O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por dano causado por infração penal – ação civil ex delicto – começa a fluir na data em que ocorre o trânsito em julgado da condenação criminal. Se o prazo começou a fluir antes da vigência do Código Civil de 2002 (CC/02), aplica-se a regra de transição do artigo 2.028, que só mantém os prazos da lei anterior se já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Com base nessa regra, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para reduzir de 20 anos para três o prazo prescricional para ajuizamento da ação discutida no caso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o fato que vitimou o marido e pai dos autores da ação de indenização, ajuizada em 2009, ocorreu em 1990. A condenação penal transitou em julgado em 1997, e o novo CC entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Assim, como entre o início do prazo prescricional (trânsito em julgado da condenação) e a vigência do CC/02 passaram pouco mais de cinco anos – portanto, menos da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 –, aplica-se a regra do novo código. Dessa forma, a prescrição ocorreu em 12 de janeiro de 2006.
A decisão da Turma reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabelece a sentença que aplicou a prescrição. O tribunal catarinense havia mantido o prazo do artigo 177 do CC/16, vigente à época da morte.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a prescrição é um instituto que não visa resguardar o interesse particular de um ou outro indivíduo, mas atender a interesses de ordem social e punir a negligência.
No caso do julgamento, ela entendeu que a inércia dos ofendidos por mais de seis anos (da vigência do novo Código Civil, em 2003, até a propositura da ação, em 2009) refletiu sua indisposição para exercer a pretensão indenizatória. Dessa forma, considerou justificado e forçoso o pronunciamento da prescrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.443.634
Categoria da Notícia: Importante
Partido questiona resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral
O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5122) para questionar o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Editada em 5/3/2014, a medida veda a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
“A propaganda eleitoral por essência incomoda”, afirma o partido ao questionar a fundamentação da proibição – os incisos X e XI do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam da inviolabilidade da intimidade e do domicílio, e o artigo 243, inciso VI, do Código Eleitoral de 1965, que proíbe a propaganda que “perturbe o sossego público com algazarras ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. A entidade sustenta que um aparelho de telefone não se enquadra nessa definição. “Se a propaganda eleitoral via telemarketing viola a intimidade e a casa do cidadão, dever-se-ia criminalizar todas as empresas que utilizam telemarketing para vender seus produtos, inclusive empresas de cobranças”, defende.
Para o PT do B, a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que por sua vez se insere entre os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. “Impedir a realização do telemarketing é ofender, de uma única vez, diversos princípios constitucionais: livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência, liberdade política, liberdade de comunicação e liberdade de acesso à informação”, sustenta.
Outro argumento é a impossibilidade do TSE, por meio de resolução, criar regra restritiva à propaganda eleitoral, sem amparo em legislação emanada pelo Congresso Nacional. “A regra impugnada invade a competência do Poder Legislativo, pois cria obrigação e restringe direitos, situação que somente pode ocorrer por intermédio de lei”, afirma.
Ao pedir que o STF suspenda liminarmente a eficácia do dispositivo, o partido observa que a manutenção da proibição acarretará “prejuízos irreparáveis ao processo democrático e à população, que terá tolhido um direito de ser informado sobre as diversas candidaturas por meio do telemarketing”, sobretudo tendo-se em vista a proximidade das eleições. Alternativamente, pede-se a suspensão parcial do dispositivo, para permitir o telemarketing durante o período matutino e de realização da propaganda eleitoral por meio de autofalante.
Liminar do STJ proíbe paralisações da Polícia Federal na Copa
A ministra Assusete Magalhães (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão ou outra ação organizada que direta ou indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
A liminar foi concedida na noite de terça-feira (13) em ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU alega que desde o início de 2014, e notadamente nas últimas semanas, agentes, escrivães e papiloscopistas da Policia Federal vêm se manifestando publicamente, seja de forma individual ou por meio da federação e dos sindicatos, sobre a intenção de deflagrar greve para afetar a realização da Copa do Mundo.
Sustenta ainda, entre outros pontos, que a suspensão, redução ou até o simples embaraço das atividades policiais em decorrência do movimento grevista pode gerar prejuízos incalculáveis de todo tipo, comprometendo a segurança de pessoas e bens e a atuação de outros órgãos estatais, além de desencadear um grave gargalo na entrada e saída de pessoas do território nacional, com impactos negativos na vida de centenas de milhares de pessoas e na imagem do país.
Dano irreparável
Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade policial e da importância que os policiais federais representam para a coletividade, é necessário que os serviços prestados à população sejam mantidos sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a greve não é permitida nos serviços públicos prestados por grupos armados.
“Os policiais federais, por exercerem função essencial à segurança pública, encontram-se impedidos do exercício do direito de greve em face da natureza das suas atribuições”, afirmou a ministra.
Diálogo
Segundo ela, não há dúvida da existência do periculum in mora (perigo de dano irreparável, um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de deflagração da greve da categoria, com sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive com a possibilidade de graves prejuízos para a realização dos jogos da Copa.
Ao decidir, a ministra ressaltou que não se nega aos policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as melhorias remuneratórias, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas, mas que tais reivindicações devem ser exercidas sem prejuízo da continuidade e da regularidade do serviço público essencial que prestam.
Assusete Magalhães recomendou a abertura de canais de diálogo de ambos os lados, uma vez que as reivindicações não são apenas de natureza remuneratória, e a própria União não afastou a possibilidade de atendê-las.
Esta notícia se refere ao processo: PET 10484
PJe-JT será implantado em Cachoeirinha e Alvorada no próximo dia 23
O Foro Trabalhista de Cachoeirinha e a Vara do Trabalho de Alvorada receberão o sistema de processo eletrônico, o PJe-JT, no dia 23 de maio. A implantação da ferramenta nos municípios será marcada por solenidades, agendadas para as 14h e 17h, respectivamente. Os eventos contarão com a presença da presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen.
Além de eliminar o uso do papel e garantir maior segurança, o PJe-JT automatiza diversos atos processuais, proporcionando maior agilidade ao andamento dos processos nas unidades judiciárias. Para os advogados, o PJe-JT também traz uma série de vantagens: menor necessidade de deslocamento à Justiça do Trabalho, peticionamento via internet 24 horas por dia, possibilidade de os procuradores das duas partes acessarem os autos ao mesmo tempo, dentre outras.
Para trabalhar no PJe-JT, os advogados devem possuir, obrigatoriamente, certificação digital. O certificado deve ser adquirido pelo site www.acoab.com.br e sua validação pode ser feita na OAB Serviços, na Rua Vicente de Paula Dutra, nº 236, em Porto Alegre (telefone 51-3284-6410), ou nos outros postos de atendimento, em várias cidades. O site da OAB/RS também disponibiliza um passo-a-passo para obtenção do certificado.
As orientações sobre o cadastro no sistema e a configuração correta do computador podem ser encontradas na seção “Advogado” da Página do PJe-JT.
Treinamento
A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) promove nesta sexta-feira (16), das 14h às 17h30, um treinamento sobre o PJe-JT para advogados que atuam em Cachoeirinha e Alvorada. Clique aqui para mais informações.
Cronograma
As unidades de Cachoeirinha e Alvorada abrem o cronograma de implantação do PJe-JT na 4ª Região em 2014. Até o momento, o sistema funciona em 60 Varas do Trabalho e um Posto Avançado, abrangendo 11 municípios, incluindo Porto Alegre. Até o fim do ano, a ferramenta será implantada em mais 19 cidades e nas demais Turmas Julgadoras do segundo grau. Confira o cronograma:
02/06 – Turmas Julgadoras (1ª, 5ª e 11ª)
06/06 – Novo Hamburgo (5 VTs)
27/06 – Sapucaia do Sul (2 VTs)
04/07 – Lajeado (2 VTs) e Montenegro (Vara Única)
01/08 – Gravataí (4 VTs)
18/08 – Taquara (4 VTs) e Sapiranga (3 VTs)
08/09 – Turmas Julgadoras (2ª, 4ª, 6ª, 9ª e 10ª)
05/09 – Farroupilha (Vara Única), Bento Gonçalves (2 VTs) e Posto de Nova Prata
12/09 – Santa Cruz do Sul (3 VTs)
17/09 – Carazinho (Vara Única), Passo Fundo (4 VTs), e Posto de Marau
17/10 – São Jerônimo (Vara Única), Triunfo (Vara Única), e Posto de Taquari
24/10 – Cachoeira do Sul (Vara Única) e Santa Maria (2 VTs)
Vara do Trabalho de Goiana (PE) recebe o PJe-JT
Mais uma unidade jurisdicional do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) recebeu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Na manhã de segunda-feira (12), o sistema foi implantado na Vara do Trabalho (VT) de Goiana (Fórum Conselheiro João Alfredo).
O presidente do TRT-PE, desembargador Ivanildo Andrade, em seu pronunciamento, destacou a importância econômica do município e a oportunidade do Tribunal em acompanhar a demanda local. “Com a implantação do PJe, a Vara terá uma atuação mais dinâmica e decisiva, pois o sistema traz mais segurança e integração para entregar ao cidadão um serviço de maior qualidade”, enfatizou.
O juiz titular da Vara, Virgínio Benevides, que também é juiz auxiliar da Presidência do TRT-PE, discursou sobre a viabilidade da nova plataforma e os benefícios que serão usufruídos por advogados, servidores e sociedade. “O PJe racionalizará os processos judiciais, reduzindo custos e agilizando a tomada de decisão. A rapidez e a segurança são os grandes diferenciais”, explicou.
VT de Aquidauana já funciona com PJe e implantação em Jardim será no dia 23
A Vara do Trabalho de Aquidauana recebeu na sexta-feira (9) o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. A implantação foi realizada com a presença do Presidente do Tribunal, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima, o Juiz Auxiliar da Presidência, João Marcelo Balsanelli e Juiz Titular da VT de Aquidauana, Orlandi de Oliveira Guedes, além de várias autoridades locais. A apresentação do Sistema para os advogados e procuradores da cidade e região, realizada em parceria com a OAB/MS, aconteceu na quinta-feira (8).
A próxima VT a receber o sistema será a de Jardim, representando a 23ª unidade, além do Tribunal, funcionando com o PJe. Em conformidade com a Portaria GP/CPJ N. 008/2014, a implantação em Jardim será realizada no dia 23 de maio, às 11h. Para tanto não haverá expediente externo nos dias 21 e 22, e no dia 23 o mesmo se restringirá as atividades ligadas à Portaria.
Os prazos processuais da Vara ficam suspensos nos dias citados e as matérias judiciárias disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no período de 20 a 22 de maio serão consideradas publicadas no dia 26.
O evento para apresentação do sistema PJe-JT aos advogados e procuradores trabalhistas de Jardim e região, realizado pelo TRT24 em parceria com a OAB/MS, acontece às 14h do dia 22, na sede da VT (rua Tenente Hernani de Gusmão, 305).
Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego
O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. E foi por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, que a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que a condenou ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
No caso, o sindicato propôs ação de cobrança de contribuições sindicais contra uma empresa, alegando que esta fez recolhimento inferior ao devido em 2007. E obteve êxito: o Juízo de 1º Grau condenou a ré a pagar a contribuição sindical referente ao exercício de 2007, bem como os honorários advocatícios em favor do sindicato, arbitrados em 10% do valor total da condenação. A empresa recorreu, alegando não serem cabíveis honorários de sucumbência, já que o sindicato autor propôs ação em nome próprio.
Ao analisar os argumentos das partes, o relator destacou, primeiramente, que a ação foi ajuizada pelo sindicato em nome próprio, não se tratando de substituição processual. Ele esclareceu que o artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que foi editada após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, admite a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na ações que não decorrerem de relação de emprego. Isto é, a parte que perde uma ação na Justiça do Trabalho poderá ser condenada a pagar os honorários de advogado à parte contrária, desde que esta ação não envolva relação de emprego. No caso, a lide versava sobre pagamento de contribuição sindical de empresa ao sindicato, não envolvendo patrão e empregado.
Segundo pontuou o juiz convocado, a Instrução Normativa nº 27/2005 não fixou qualquer valor ou porcentagem a serem observados quando houver condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, como a demanda não decorre de relação de emprego, deve ser aplicado o disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
“Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (…) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço”.
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
( 0055100-48.2007.5.03.0110 RO )
STF julga improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência da ADI, seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, ficando parcialmente vencido o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Responsabilidade
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou as vantagens econômicas (materiais) e imateriais de o Brasil sediar eventos esportivos como a Copa do Mundo, entre elas melhora da imagem do país, o aumento das exportações, o incremento ao turismo, a melhora da qualidade dos produtos e serviços, a incorporação de novas tecnologias e maior conforto aos cidadãos.
Para o ministro, o artigo 23 da Lei Geral da Copa não ofende o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que, a seu ver, não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil da Administração Pública. Tanto que o artigo 21, inciso XXIII, alínea “d”, da Constituição prevê a responsabilização da União por danos nucleares, independentemente da existência de culpa. O ministro destacou que, para alguns doutrinadores, seria aplicável no caso de danos nucleares a teoria do risco integral, na qual se exclui a demonstração do nexo causal entre o dano e a ação do Estado.
O mesmo se dá, segundo ele, na legislação infraconstitucional, por exemplo, na Lei 10.744/2003, que atribui à União responsabilidade no caso de atentados terroristas e atos de guerra. Dessa forma, entendeu que o compromisso de sediar a Copa foi assumido “livre e soberanamente” pelo Brasil à época de sua candidatura, e entre as garantias prestadas pelo país “figura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do evento”.
Prêmio
O relator afastou a alegação da PGR de que não há justificativa nem previsão orçamentária para pagamento do prêmio e auxílio a jogadores campeões do mundo de 58, 62 e 70. Segundo ele, há 25 leis posteriores à promulgação da Constituição de 1988 prevendo o pagamento de pensões, sem questionamento da previsão orçamentária, aos descendentes de Tiradentes, aos sertanistas Cláudio e Orlando Villas-Boas, ao médium Chico Xavier e aos chamados “soldados da borracha”, entre outros. Em tais casos, o Congresso levou em conta, além do caráter assistencial, também o alcance da atividade dessas pessoas e o atendimento de demandas sociais geradas por fatos “excepcionais, imprevisíveis e não reeditáveis”, que não exigem contraprestação.
Custas processuais
O relator também declarou constitucional o artigo 53, que trata da isenção de custas e despesas judiciais para a FIFA. Segundo o ministro, o STF e a doutrina admitem a concessão de isenção tributária com objetivos determinados. No caso, conforme observou, a isenção prevista pela Lei Geral da Copa não se destina a beneficiário individual, mas trata-se de uma política de Estado soberano para garantir a realização de eventos de interesse de toda a sociedade.
Demais votos
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator. “Trata-se de uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Poder Executivo”, afirmou. “Não acho, por mais crítica que seja a visão que um juiz possa ter desta decisão política, que o Supremo possa, deva ou queira ser juiz de decisões de conveniência e oportunidade tomadas pelos agentes públicos eleitos”.
Para o ministro Teori Zavascki, a lei atendeu às condições de constitucionalidade, como a inclusão da previsão das fontes de custeio, com receitas oriundas do Tesouro Nacional.
“À luz do preceitos constitucionais, não vislumbro qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da Lei Geral da Copa apontados nessa ação”, disse a ministra Rosa Weber. Ela explicou que, em seu voto, não exerce qualquer juízo valorativo, de conveniência ou de oportunidade. “Não entendo que seja este o juízo que se busca perante essa Corte”, concluiu.
O ministro Luiz Fux entendeu não haver razão para invalidar os dispositivos da lei que dispõem sobre o pagamento de pensões para ex-jogadores. Destacou ainda que a regra da responsabilidade civil prevista na norma representa apenas uma garantia mínima para o cidadão de que quaisquer danos sofridos durante o evento serão devidamente reparados.
O ministro Dias Toffoli observou não ver inconstitucionalidade na lei e lembrou que muitos dos ex-jogadores se encontram em situação de penúria, o que justificaria a concessão da pensão.
A ministra Cármen Lúcia considerou que não houve extrapolação da norma de responsabilidade objetiva, como alegado pela PGR. Segundo a ministra, a lei não afirma a responsabilidade plena, mas sim a assunção, pelo Estado, dos efeitos da responsabilidade, que será apurada em cada caso.
Para o ministro Gilmar Mendes, “houve uma clara delimitação das pensões, que foram colocadas dentro de patamares adequados”. Ele ressaltou que não parece ter havido qualquer exagero, uma vez que se busca assegurar o mínimo existencial, e considerou “justo e compreensível” o debate político em torno da Copa, “colocado a partir das manifestações de junho no sentido de que devemos buscar serviços públicos de qualidade”. Segundo o ministro Gilmar Mendes, um evento dessa magnitude movimenta a economia e produz efeitos imediatos em vários setores, como o turismo, e se reflete no aumento da arrecadação – que, por sua vez, “contribui certamente para a melhoria dos serviços”.
De acordo como ministro Marco Aurélio, a segurança pública é dever do Estado. Caso ocorra um incidente ligado à segurança, “evidentemente a FIFA não será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos”. Quanto ao prêmio a ex-jogadores, ressaltou que “veio um pouco tarde”, considerado o reconhecimento das Copas de 58, 62 e 70. Para ele, não há o problema do custeio e “é impróprio invocar-se o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição”, tendo em vista que as despesas não correrão às custas da Previdência, mas sim do Tesouro Nacional. Assim, acompanhou o voto do relator, ressaltando sua preocupação em preservar a soberania do Brasil.
O ministro Celso de Mello registrou a importância da iniciativa processual da Procuradoria Geral da República ao questionar dispositivos da Lei Geral da Copa, mas afirmou que, a partir do juízo de validade constitucional, a pretensão não merecia prosperar. Para o decano do STF, o voto do relator esgotou todos os aspectos questionados, demonstrando que a Lei Geral da Copa é compatível com o que dispõe o artigo 217 da Constituição de 1988, “a primeira a dedicar um capítulo às práticas desportivas formais e não formais”.
Divergência
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação, divergindo do relator apenas em relação ao artigo 53 da Lei Geral da Copa. O dispositivo concede à Fifa e às suas subsidiárias no Brasil, representantes legais, consultores e empregados isenção no adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e outras despesas devidas ao Poder Judiciário, salvo se comprovada má-fé. Para o ministro, a concessão da isenção à Fifa (uma entidade privada) viola tanto o principio da isonomia quanto o que exige motivação idônea para qualquer tipo de exoneração fiscal. Segundo ele, a desoneração estabelecida no artigo 53 é apenas a “ponta do iceberg”, se comparada a outros benefícios que não estão em debate nesta ADI.
PJE-JT Chega a Catende
Cinquenta e sete Varas do Trabalho. É esse o número de unidades funcionando com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no estado. A marca foi atingida na manhã da segunda-feira (5), com chegada do sistema à Vara de Catende, na Zona da Mata do estado. Durante a cerimônia de implantação, no fórum trabalhista do município, o desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), destacou que a nova plataforma proporcionará uma maior acessibilidade aos operadores do direito e, sobretudo, aos jurisdicionados, enfatizando que a plataforma “é um instrumento de confirmação da cidadania”.
Na ocasião, a juíza do trabalho Mariana de Carvalho Milet, substituta da VT de Catende, falou que a iniciativa da Justiça do Trabalho de implantar o sistema eletrônico significa “dar um salto para o futuro”, apesar das dificuldades a serem enfrentadas, comuns em qualquer mudança pela qual passe a sociedade, a exemplo de quando a máquina de escrever fora substituída pelo computador.
Em seguida, o presidente Ivanildo Andrade disse que o sistema é uma ferramenta “igual a tantas outras, mas com tecnologia singular, pois vem sistematizar o trabalho, possibilitando um avanço na prestação jurisdicional”. Mostrando a relação estreita entre os problemas atuais de mobilidade e as facilidades trazidas pelo PJe, o desembargador sublinhou que “agora os operadores podem participar do processo sem precisar se deslocar, tomando conhecimento, acessando e praticando os atos à distância”. Além dessas vantagens, citou ganhos no meio ambiente: “Deixaremos de usar o papel, fato que implica uma melhoria na qualidade de vida, já que apenas esta justiça especializada deixará de cortar cerca de 50 mil árvores por ano”, frisou.
Após o descerramento da placa comemorativa alusiva ao PJe na Vara de Catende pelo desembargador presidente e a magistrada Mariana Milet, foi protocolada pela advogada Jane Oliveira a primeira ação a tramitar pela plataforma eletrônica, cuja audiência inicial foi designada para o dia 04/08 às 9h. Na oportunidade a advogada também acentuou os progressos na acessibilidade e na celeridade: “não precisaremos mais nos deslocar até a vara, o que proporcionará a otimização dos processos e consequente melhora nos serviços prestados”, ressaltou.
Com a Vara de Catende, o TRT6 atinge 85% de suas unidades funcionando com o novo sistema processual. Em maio passado, com a chegada ao Fórum de Olinda, o TRT6 cumpriu antecipadamente a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais Regionais do Trabalho, que era de instalar o sistema eletrônico em 40% de suas unidades até o final de 2013. Em outubro, com a chegada à capital, a meta já havia sido dobrada pelo Regional. A previsão é alcançar todas as unidades de Pernambuco até o próximo mês.
Além do desembargador Ivanildo Andrade e da juíza Mariana Milet, compuseram o dispositivo de honra o prefeito do município de Catende, Otacílio Alves Cordeiro, e o presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, João Gonçalves de Queiroz. A Caixa Econômica Federal apoiou a solenidade.
Vara do Trabalho de Aquidauana recebe Sistema nessa sexta-feira
De acordo com a Portaria GP/CPJ n. 007/2014, a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT na Vara do Trabalho de Aquidauana será realizada na sexta-feira (9). A apresentação do Sistema aos advogados e procuradores da cidade e da região, que é realizada em parceria com a OAB/MS, acontece no dia anterior (8), às 14h.
Fundada em 1892 por um grupos de fazendeiros, Aquidauana está a 139 km de Campo Grande, na área norte de Mato Grosso do Sul, fazendo divisa com Corumbá e Rio Verde e seguindo até Anastácio, ao sul. Foi promovida a cidade em 1948, e passou a fazer parte do atual estado de MS em 1977.
A cidade, que na época de sua fundação tinha cerca de 40 habitantes, hoje tem, segundo estimativa do IBGE para 2013, 46.830 moradores. No senso de 2010, a população era de 45.614 pessoas, com uma densidade demográfica de 2,69hab/km². Os números a classificam como 7º maior centro urbano do Estado.
Com a chegada do “Trem do Pantanal”, Aquidauana se desenvolveu rapidamente, representando por alguns anos a cidade mais desenvolvida do sul de Mato Grosso. Apesar disso, a partir de 1917 as oficinas passaram para Três Lagoas, o que fez o crescimento local diminuir consideravelmente. Conhecida como “Cidade Natureza” por sua variedade de fauna e flora, Aquidauana representa um corredor bioceânico, pois dispõe de eixos viários que permitem acesso para o Atlântico e para o Pacífico, além de ter grande importância para o Pantanal, já que serve de acesso terrestre e aéreo para a região.
Segundo o site da Câmara da cidade, a economia do município é “formada por atividades relacionadas à indústria, serviços e agropecuária são a base da economia”. Na agricultura, destacam-se o cultivo de milho, mandioca e olerícolas, e na agropecuária o destaque é para a de corte, com 810.790 cabeças de bovinos, segundo dados do IBGE. “Outros ramos de pecuária importantes são a pecuária extensiva de cria e recria sustentada pelas pastagens naturais”.
Na indústria, há usina de beneficiamento de leite, madeireira, produtos alimentícios, minerais não metálicos, metalúrgica, mobiliário, editorial e gráfica, produtos farmacêuticos e veterinários.
Ainda de acordo com o IBGE, o valor de rendimento médio mensal per capita dos residentes permanentes é de R$ 255,00 na zona rural (R$1.125,83 nos domicílios) e de R$ 456,67 na urbana (R$2.105,86).
Segundo números do Gabinete de Estatística do TRT/MS, a Vara do Trabalho de Aquidauana recebeu, em 2012, 815 processos, e julgou 795. Em 2013 os números diminuíram, tendo 738 processos recebidos e 726 solucionados.
O PJe-JT foi criado com o intuito de unificar o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, tornando-se capaz de atender a todas as necessidades específicas da Justiça do Trabalho. O PJe entrou em funcionamento no Mato Grosso do Sul no dia 20 de julho de 2012. O Tribunal e mais 21 Varas do Trabalho já utilizam o sistema.
Após a implantação do Sistema, haverá operação assistida e início do auxílio a advogados e procuradores locais e da região no ajuizamento das primeiras ações.
10 de julho
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