Grupo de Requisitos do PJE-JT reúne-se para discutir novas funcionalidades do sistema

A Coordenadoria do Processo eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) realizou, nesta terça-feira (27), reunião do Grupo de Requisitos do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) de 1º e 2º Graus (GRPJe-JT). O evento ocorreu na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e foi comandado pela desembargadora Ana Paula Lockmann, coordenadora nacional do PJe-JT, e também pela juíza Gisela Lutz, ambas auxiliares da Presidência.

Sete itens estavam na pauta da reunião, que começou de manhã e terminou no final da tarde. Servidores e magistrados que atuam mais diretamente com a ferramenta eletrônica participaram do encontro. “Atualmente, mais de 70% das Varas do Trabalho no Brasil estão integradas ao PJe. Isso faz do PJe-JT uma realidade, um caminho sem volta”, definiu a desembargadora Ana Paula.

Entre os assuntos debatidos estavam a iniciativa do CNJ para unificação nacional do PJe, a criação de novas funcionalidades pela Justiça do Trabalho (como a ferramenta PJeCalc), proposta de novos procedimentos para elaboração de regras de negócio, proposta de integração dos sistema Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ao PJe-JT, procedimentos de registro de demandas e novas funcionalidades para o PJe-JT.

Segundo a desembargadora Ana Paula: “A unificação é muito mais difícil para nós, da Justiça do Trabalho, do que para outros ramos do Judiciário, pois já temos muitas Varas com o sistema. Nós estamos trabalhando num processo de possibilidade de unificação das versões com o Conselho Nacional de Justiça”.

O PJe-JT é continuamente melhorado e novas funcionalidades paulatinamente são adicionadas ao sistema. O PJeCalc, que é uma ferramenta cujo objetivo é realizar os cálculos trabalhistas, foi apresentada e teve a proposta de sua integração ao PJe-JT discutida. Também foi apresentada, para fins de integração ao PJe-JT, a ferramenta e-Jus, que permite o acompanhamento da tramitação dos processos.

O grupo discutiu novos procedimentos para o levantamento de requisitos e consequentemente regras de negócio, de forma a identificar de forma mais precisa a complexidade e criticidade de cada requisito e determinar o fluxo processual a ser priorizado para implementação no PJe-JT. Além disso, a proposta de novos procedimentos facilitará o processo de testes do sistema do PJe-JT.

A proposta de integração do sistema Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), feita pelo Comitê Gestor do DEJT, foi apresentada aos membros do GRPJe-JT com vistas à apreciação e encaminhamentos para integração.

Também foram discutidos novos procedimentos de registro de demandas e novas funcionalidades para o PJe-JT com o objetivo de alinhamento nacional.

A coordenação do PJe-JT, atualmente, tem primado pelo aperfeiçoamento dos processos e procedimentos para desenvolvimento e estabilização do sistema. “Estamos realizando os testes das funcionalidades integradas no PJE visando a estabilização das versões 1.4.8 e 1.4.8.1”, concluiu Ana Paula.

(Ascom CSJT)

Ministro Joaquim Barbosa anuncia sua saída do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, anunciou ontem (29), no início da sessão plenária da Corte, sua decisão de se afastar do cargo e do serviço público, no fim de junho. “Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro”, informou, ressaltando que deixará o serviço público após quase 41 anos. “Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de passar a compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país. Sinto-me deveras honrado de ter feito parte deste colegiado e ter convivido com diversas composições e, evidentemente, com a atual composição do Supremo Tribunal Federal. Eu agradeço a todos. Muito obrigado”.

Na qualidade de ministro mais antigo presente no Plenário no início da sessão, o ministro Marco Aurélio lamentou a saída antecipada do ministro Joaquim Barbosa. Ele lembrou a atuação do ministro Joaquim Barbosa nos trabalhos das duas Turmas e no Plenário da Corte, particularmente sua participação, como relator, no julgamento da Ação Penal (AP) 470. “Tendo em conta desígnios insondáveis – não atribuo apenas ao computador –, Vossa Excelência veio a ser relator de uma ação penal importantíssima na qual o Supremo, como colegiado, acabou por reafirmar que a lei é lei para todos, indistintamente. Acabou por revelar que processo em si não tem capa, processo tem conteúdo, e que não se agradece este ou aquele ato a partir da ocupação da cadeira no próprio Supremo”, ressaltou.

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou a saída do ministro Joaquim Barbosa, qualificando-a como “prematura”. Lembrou que assumiu ao lado dos atuais ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, em 1º de outubro de 1984, a função de procurador da República e que “jamais imaginaria que, um dia, viria a compartilhar julgamentos com eles na Suprema Corte”. Janot apresentou a Joaquim Barbosa os agradecimentos do Ministério Público brasileiro por sua atuação.

FK/EH

Vara do Trabalho de Rio Brilhante ganha sede própria

Localizada no interior do Estado, Rio Brilhante fica a 160 km de Campo Grande e a 64 km de Dourados. O município tem uma população estimada pelo IBGE em 33.362 habitantes. No último censo, em 2010, o número era de 30.663, representando uma densidade demográfica de 7,69 hab/km². Ainda de acordo com o IBGE, o valor médio de rendimento por pessoa é de R$ 510,00 na área urbana e de R$ 400,00 na área rural.
A economia da cidade é baseada na agropecuária e na agroindústria, principalmente na indústria sucroalcooleira, hoje são três grandes usinas de álcool e açúcar em funcionamento. A cidade aparece como a 32ª cidade brasileira em produção de riquezas no campo, consolidada pelo avanço da cana-de-açúcar, que tem no município a segunda maior área plantada do país. O cultivo no campo rio-brilhantense chega a 224 mil hectares, com uma renda de R$ 231,2 milhões.
A Vara do Trabalho de Rio Brilhante ganha sua sede própria nove anos depois de sua instalação em 6 de dezembro de 2005. O prédio que recebe o nome de Foro Trabalhista Advogado Jovino Balardi está localizado na Rua Professora Etelvina Vasconcelos, ao lado do Ministério Público.

A Ordem de Serviço de construção da sede própria de Rio Brilhante foi assinada no dia 10 de abril de 2013. O terreno, de 1.200m², foi doado pela Prefeitura. Na época, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. Francisco das C. Lima Filho, definiu a construção da sede própria como “uma forma de trazer conforto para juiz, servidores, advogados e jurisdicionados, o que reflete na prestação jurisdicional”. “Um local adequado de trabalho tende a produzir um clima organizacional muito mais favorável a um trabalho de qualidade”, afirmou.

Segundo números do Gabinete de Estatística do TRT/MS, a VT de Rio Brilhante recebeu, em 2012, 1012 processos e julgou 707. Em 2013 os números aumentaram, foram 1169 processos recebidos e 1008 julgados, já incluindo os processos eletrônicos do Sistema PJe-JT.

Para a inauguração a Portaria TRT/GP/SCJ N. 005/2014 suspende as atividades e os prazos processuais no âmbito da jurisdição da Vara no dia 30, e as matérias judiciárias disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT nos dias 29 de maio, e entre os dias 13 e 19 de junho, serão consideradas publicadas no dia 02.06 e 23.06, respectivamente.

Comprovação de crime de perigo abstrato não pode se basear apenas em Boletim de Ocorrência

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a absolvição de um réu acusado pela prática do crime de perigo abstrato, previsto no art. 183 da Lei n.º 9.472/1997. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Olindo Menezes, que não aceitou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.

Consta dos autos que o réu foi denunciado pelo MPF por estar transmitindo irregularmente sinal de internet via rádio, conduta tipificada como crime. Ao analisar o caso, a 1.ª Vara Federal de Uberlândia (MG) absolveu o réu ao fundamento de que, embora se trate de crime formal e de perigo abstrato, “não estaria suficientemente demonstrada a materialidade delitiva, porquanto baseada apenas em Boletim de Ocorrência”.

Inconformado, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região, sustentando, dentre outros argumentos, que a autoria do crime ficou devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência e pelo Auto de Apreensão juntados aos autos. Ponderou, também, o ente público, “que o delito do art. 183 da Lei 9.742/1997 se consuma com a participação em atividade de Telecomunicação, sem autorização do órgão competente, ainda que não se apure prejuízo concreto para as telecomunicações, para terceiros ou para a segurança em geral, sendo irrelevante a apresentação ou não de laudo pericial”.

O relator Olindo Menezes rebateu os argumentos apresentados. “Não se trata de formalismo, ou de burocratizar o combate ao crime, senão de resguardar a inviolabilidade do direito à liberdade, em face do que não se afigura suficiente nem seguro, em face das exigências da lei, aceitar como demonstração da materialidade da infração, documentos outros, elaborados na esfera policial”, explicou o magistrado.

Em virtude dessa falha de demonstração da materialidade do crime, o desembargador manteve a sentença de primeiro grau, razão pela qual negou provimento à apelação.

Processo n.º 0010432*67.2011.4.01.3803/MG
Decisão: 5/5/2014

Funcionalidades do PJe-JT serão absorvidas pelo PJe Nacional

A coordenadora nacional do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), desembargadora Ana Paula Lockmann, e a juíza Gisela Lutz, integrante do Comitê Gestor, participaram na terça-feira (20) de reunião no Conselho Nacional de Justiça para discutir a proposta de unificação das versões do processo judicial eletrônico em todos os ramos da Justiça. Atualmente, existem pelo menos três sistemas em funcionamento: o da Justiça Federal, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) e o do próprio CNJ, no âmbito dos Tribunais de Justiça.

O objetivo da unificação é não só economizar recursos e esforços, mas dotar todo o Poder Judiciário de um sistema único, apenas com as adaptações necessárias às especificidades de cada ramo da Justiça. Na reunião, a pauta principal foi o alinhamento do conjunto de ações visando à unificação e a elaboração de um documento sobre a política de governança que vai balizar os procedimentos.

Para a desembargadora Ana Paula Lockmann, o processo de unificação é um “grande desafio”, sobretudo porque a Justiça do Trabalho já tem o PJe-JT instalado em 1.050 Varas do Trabalho do país (65% das existentes, com perspectiva de chegar a 80% até o fim do ano) e em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A adoção de um sistema único, porém, absorverá muitas das funcionalidades do atual sistema. Em reunião, realizada nos dias 8 e 9 de maio, com técnicos e representantes do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristóvão, elencou pelo menos 25 funcionalidades do PJe-JT a serem integradas ao PJe Nacional.

A unificação dos diversos sistemas vem sendo discutida desde março pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Gestores do PJe. O conselheiro Saulo Casali, presidente da comissão, defende que um único sistema é essencial para melhorar o serviço do Poder Judiciário e evitar perda de energia em desenvolvimento de versões em paralelo. A unificação, porém, não significará perda de funcionalidades dos sistemas já existentes. “É importante que essas funcionalidades sejam agregadas numa única versão, a fim de que tenhamos uma versão mais apta a responder às necessidades dos usuários”, afirmou.

O juiz do trabalho Rubens Curado, conselheiro do CNJ, representante da Justiça do Trabalho, estima que a unificação deve levar cerca de seis meses, mas está condicionada à disponibilidade de recursos humanos. “Se conseguirmos agregar mais técnicos, pode ser que este prazo seja menor”, avalia.

Comitê Gestor Nacional do PJe-JT

Também nesta semana, em reunião periódica no TST, o Comitê Gestor Nacional do PJe-JT discutiu pautas técnicas, como a aprovação de demandas de contratação de equipamentos e ferramentas de suporte à gestão estratégica, e questões ligadas à unificação.

Encontro Nacional

Na quinta-feira, a desembargadora Ana Paula Lockmann apresentou o PJe-JT no Encontro Nacional do Processo Judicial Eletrônico realizado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) com o objetivo de promover o intercâmbio de informações entre os tribunais que já utilizam sistemas eletrônicos. O encontro é voltado para representantes dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar dos Estados, Corregedorias-Gerais de Justiça, magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e servidores que já trabalham com o PJe nacional.

TST regulamenta funcionamento em dias de jogos da Copa

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou, nesta sexta-feira (23), o Ato GDGSET.GP 287/2014, que regulamenta o funcionamento do Tribunal no período da Copa do Mundo.

Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo, o expediente será das 8h às 12h30.

Nos dias 26 e 30 de junho, em que haverá jogos de outras seleções em Brasília às 13h, não haverá expediente.

Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

A medida leva em consideração as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes e para minimizar transtornos, nesses dias, a advogados, partes e servidores.

STF julga improcedente acusação contra deputado Júlio Delgado por propaganda na internet

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente acusação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Júlio César Delgado (PSB/MG) por ter mantido seu site eleitoral na internet no ar às vésperas das eleições de 2010. No julgamento do Inquérito (INQ) 3593, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a conduta atribuída a Delgado “manifestamente atípica”.

Segundo a PGR, ficou comprovado que, “no dia 3 de outubro de 2010, por volta das 9 horas e 30 minutos, o site eleitoral do então candidato a deputado federal Júlio Delgado estava no ar veiculando propaganda eleitoral”, e permaneceu ativo até o dia 20 do mês. A situação configuraria, para a Procuradoria, o delito previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda no dia da eleição.

Atipicidade

O ministro Gilmar Mendes observou, em seu voto, que o objetivo da norma que proíbe a propaganda no dia da eleição “é resguardar a liberdade do eleitor de votar sem sofrer qualquer constrangimento”. Porém, o enquadramento dos fatos atribuídos a Delgado naquele dispositivo legal esbarra no artigo 7º da Lei 12.034/2009, que afasta a aplicação do artigo 240 do Código Eleitoral (Lei 4.734/1965, que veda a propaganda política nas 48 horas anteriores e nas 24 posteriores à eleição), à propaganda eleitoral “veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social ou outros meios de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação”.

O relator explicou ainda que, com fundamento na lei, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no artigo 82 da Resolução 23.191/2009, que regulamentou a propaganda nas eleições daquele ano nos mesmos termos, afastou a vedação à propaganda na internet dentro dos parâmetros gerais previstos no artigo 57-B da Lei 9.504/1997.

A acusação foi julgada improcedente com base no artigo 6º da Lei 8.038/1990 (lei que rege a tramitação de processos no STF).

CF/AD

TJ julga primeiro processo pelo sistema Jippe

Em sessão realizada em 20 de maio, pela 7ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o primeiro processo utilizando o sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe). De acordo com desembargador Belizário de Lacerda, que presidiu a sessão, o novo sistema vem ao encontro da satisfação do interesse do jurisdicionado quanto à atividade judicial. Ele irá funcionar como uma ponte entre os atos internos da Justiça e o cidadão, que terá a possibilidade de conhecer, em tempo real, o resultado dos julgamentos.

Para o relator desse primeiro processo julgado pelo Jippe, desembargador Oliveira Firmo, a utilização de sistemas eletrônicos nos julgamentos configura uma nova realidade na Justiça, que é a tradição do Direito convivendo com os avanços da tecnologia. Segundo ele, essa nova realidade não irá alterar substancialmente o trabalho do julgador, que deverá continuar analisando cuidadosamente cada processo e estudando todas as possibilidades de solução dos conflitos. “O magistrado não pode dispensar o trabalho artesanal da análise minuciosa de cada caso, e isso leva tempo”, diz. Oliveira Firmo considera, porém, que o novo sistema irá contribuir muito para a desburocratização do trabalho e conferir maior agilidade à prestação jurisdicional.

Acesso

O Jippe é acessado por meio do portal do Processo Eletrônico por todo profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos e autorizados pelo Tribunal de Justiça, válidos para os sistemas internos, utilizados por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça.

O Jippe foi implantado pela Portaria Conjunta 336/2014. O presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues destacou que, “com a adoção do Jippe, os peticionamentos passam a ser feitos online, de casa, independentemente do horário de funcionamento do Judiciário. Além da facilidade de acesso a qualquer hora e de qualquer lugar, esse processo significa redução de custos, agilidade no julgamento, comodidade para advogados e partes, que evitam o trânsito”.

Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).

Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.

A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.

Forma e substância

O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ contra decisão do TJSP, que entendeu que a omissão de registro na carteira de trabalho não altera sua forma, substância e inteireza, mas apenas constitui ilícito trabalhista, nos termos do artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No recurso especial, o MP sustentou negativa de vigência ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal, que trata da falsificação de documento público e da alteração de documento público verdadeiro. De acordo com este parágrafo, é crime omitir, em documentos que gerem efeitos perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração e a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Dolo não configurado

Ao analisar a questão, Marco Aurélio Bellizze destacou que a conduta imputada à sócia do colégio se refere à contratação de professora como prestadora de serviço autônoma. Contudo, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício.

Para o ministro, embora de forma equivocada, a relação entabulada entre as partes era de cunho cível, portanto não se exigia, num primeiro momento, a anotação na carteira de trabalho. “Com a decisão definitiva da Justiça do Trabalho, a recorrida fez as devidas anotações e pagou os valores devidos, não se configurando, a meu ver, o dolo necessário ao preenchimento do tipo penal”, disse ele, observando que processos trabalhistas dessa natureza muitas vezes se revestem de alta complexidade.

Bellizze comentou que, na jurisprudência do STJ, a simples omissão de anotação de contrato na carteira de trabalho já preenche o tipo penal descrito no parágrafo 4º do artigo 297 do Código Penal. “Contudo”, acrescentou o ministro, “é imprescindível que a conduta preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública.”

Exigência do tipo penal

“O tipo penal de falso, quer por ação quer por omissão, deve ser apto a iludir a percepção de outrem. A conduta imputada à recorrida não se mostrou suficiente a gerar consequências outras além de um processo trabalhista”, continuou o relator, para quem não houve efetiva vulneração do bem jurídico tutelado pela lei – a fé pública – nem ficou provado de forma cabal que a ré pretendesse alterar ideologicamente a realidade.

“O direito penal só deve ser invocado quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger os bens considerados importantes para a vida em sociedade. Assim, para socorrer-se ao direito penal, é necessário que a conduta desborde de uma simples omissão. Imprescindível, a meu ver, que se demonstre o real dolo do autor em burlar a fé pública e a instituição da previdência social”, afirmou Bellizze.

De acordo com o relator, “a melhor interpretação a ser dada ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal deveria passar necessariamente pela efetiva inserção de dados na carteira de trabalho, com a omissão de informação juridicamente relevante, demonstrando-se, da mesma forma, o dolo do agente em falsear a verdade, configurando efetiva hipótese de falsidade ideológica, o que a tutela penal visa coibir”.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1252635

Jardim recebe PJe na sexta-feira e passa a ser 23ª Vara do TRT/MS com o Sistema

De acordo com a Portaria GP/CPJ N. 008/2014, a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT na Vara do Trabalho de Jardim acontece nessa sexta-feira (23), às 11h. A apresentação do Sistema aos advogados e procuradores da cidade e da região, que é realizada em parceria com a OAB/MS, acontece no dia anterior (22), às 14h, na sede da VT.

N não haverá expediente externo nos dias 21 e 22, e no dia 23 o mesmo se restringirá as atividades ligadas à Portaria. Os prazos processuais da Vara ficam suspensos nos dias citados e as matérias judiciárias disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no período de 20 a 22 de maio serão consideradas publicadas no dia 26.

Elevada a distrito em 1948, e a município em 11 de dezembro de 1953, Jardim está localizada no sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 280km de Campo Grande. A população em 2013 foi estimada pelo IBGE em 25.180 habitantes. No senso de 2010, o número era de 24.346 moradores, com uma densidade demográfica de 11hab/km².

Jardim é um dos quatro municípios que integram o complexo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, apresentando um grande potencial turístico, e é conurbado com Guia Lopes da Laguna. Além disso, detém vários monumentos históricos relacionados à Retirada da Laguna, realizada na Guerra do Paraguai.

A economia na cidade é baseada principalmente na atividade primária (pecuária e agricultura), mas o setor terciário do município tem a maior arrecadação de ICMS.

Ainda de acordo com o IBGE, 3.277 pessoas representam o pessoal ocupado total, e o valor do rendimento médio mensal dos domicílios é de R$2.334,24 reais (R$ 500,00 per capita) na área urbana e R$ 1.635,01 (R$ 275,00 per capita) na área rural.

Segundo números do Gabinete de Estatística do TRT/MS, a Vara do Trabalho de Jardim recebeu, em 2012, 611 processos, e julgou 612. Em 2013 os números aumentaram, tendo 851 processos recebidos e 826 solucionados.

O PJe-JT foi criado com o intuito de unificar o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, tornando-se capaz de atender a todas as necessidades específicas da Justiça do Trabalho. O PJe entrou em funcionamento no Mato Grosso do Sul no dia 20 de julho de 2012. O Tribunal e mais 22 Varas do Trabalho já utilizam o sistema.

Após a implantação do Sistema, haverá operação assistida e início do auxílio a advogados e procuradores locais e da região no a juizamento das primeiras ações.


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