O Conselho Nacional de Justiça derrubou norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul que limitava a advogados regularmente constituídos o acesso a processos para obtenção de cópias.
A norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado.
O dispositivo questionado é o parágrafo 2, do artigo 123-A, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, que diz:
“Os autos de inquéritos policias, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área infracional da Infância e Juventude e Varas das Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e regularmente constituído”.
A ordem sustentou que a regra viola a prerrogativa de obtenção de cópias de processos em andamento independentemente de procuração nos autos, prevista no inciso XIII, artigo 7, do Estatuto da Advocacia. Também alegou afronta ao parágrafo 2, do artigo 40 do Código de Processo Civil, e aos artigos 5, inciso XIII, e 37 da Constituição.
Segundo a relatora do caso, conselheira Gisela Gondin Ramos, o próprio código de normas da corregedoria permite, independentemente de procuração nos autos, a reprodução de quaisquer peças por meio de máquina fotográfica ou scanner, no balcão de atendimento.
“A existência de tal dispositivo já afasta, por si só, o argumento de que não se pode franquear ao advogado sem procuração nos autos cópia do feito com a finalidade de resguardo à intimidade dos envolvidos no processo.”
“A interpretação sistêmica do texto infere que o que se limita é apenas a extração de cópias em meio físico: não há fator de discrímen sustentável entre produzir cópias por aparelhos de captação de imagens e por reprografia”, acrescenta. A conselheira afirma também que norma representa “embaraço ao exercício pleno do direito de defesa pelo interessado” e viola as prerrogativas da advocacia.
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OAB sugere ao CNJ temas para discussão no Comitê Gestor do PJe
O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, enviou ofício ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a listagem de temas para debate e deliberação na reunião de agosto de 2014 do Comitê, com base nos artigos 30 e 31 da Resolução nº 185 do CNJ.
Entre os 42 itens da proposta enviada pela OAB, constam as principais dificuldades e os entraves que a advocacia tem enfrentado na operacionalização do PJe. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reitera sua posição de uma mudança gradual. “O PJe deve ser uma solução, e não um problema. Não estamos defendendo o atraso, mas sim uma prazo decente para a adaptação, sem medidas impostas. Enquanto houver instabilidade de fatores como internet e até mesmo energia elétrica, o PJe não pode ser a única possibilidade”, defende.
Para Luiz Cláudio Allemand, membro do Comitê Gestor do PJe no CNJ e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, a segurança oferecida pela plataforma ainda não é a ideal. “Nossa principal preocupação é realmente quanto às falhas de segurança, banco de dados e infraestrutura no sistema PJe apontadas no documento do CSJT. Entendemos que são necessárias correções técnicas”, lembra.
Allemand lembra, ainda, que o CNJ classificou como apócrifo um relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no ano de 2013, e disponibilizado após deliberação da 5ª Reunião do Comitê Gestor do PJe-JT do CSJT, em novembro de 2013, que aponta diversas lacunas na segurança do sistema, seja na infraestrutura, no banco de dados ou no próprio aplicativo. “O documento não pode ser considerado apócrifo diante do que está expresso na folha 01: ‘Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2010, firmado entre o CSJT, o TST e o CNJ para utilizar o PJe como sistema único de acompanhamento processual’”, rebate.
Eis alguns pontos cruciais apontados pela OAB (veja o Ofício da OAB completo):
-Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006;
-Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais, contemplando a indisponibilidade dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais e/ou acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas, na forma do Artigo 9º da Resolução nº 185/2013 do CNJ;
-Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.
-Que os sistemas de processo judicial eletrônico atendam as regras da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), em especial quanto à usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade;
– A advocacia não aceitará retrocesso, principalmente quando se tratar de funcionalidades que facilitam o seu dia-a-dia, como o peticionamento por meio de PDF-A, em qualquer fase do processo, e intimações feitas através do Diário de Justiça Eletrônico, todas implementadas pelo CSJT no PJe-JT (unificação do sistema);
-Relatório de problemas enfrentados no Tribunal de Justiça de Pernambuco, pioneiro na implantação do PJe-CNJ, especialmente quanto aos sucessivos erros nas contagens de prazos identificados pela OAB/PE, que reiteradamente vem comunicando aquele tribunal e problemas enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Presidente em exercício do STF ressalta papel do advogado
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ressaltou nesta terça-feira a importância dos advogados. O ministro prestou a homenagem em razão dos 20 anos do Estatuto da Advocacia, promulgado em 4 de julho de 1994. Segundo Lewandowski, “a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País”. Leia abaixo o texto publicado no site do STF:
Presidente em exercício ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
O Estatuto da Advocacia completou 20 anos. A Lei 8.906, promulgada em 4 de julho de 1994, dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça, é inviolável por seus atos e manifestações e, mesmo em sua atividade privada, presta um serviço público e exerce uma função social. Para o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País.
“É importante que os membros do Judiciário e os advogados e todos aqueles que exercem funções essenciais à Justiça firmem uma parceira muito estreita, sobretudo no Conselho Nacional de Justiça. É fundamental receber as ideias e sugestões da classe dos advogados para melhora dos serviços que o Judiciário presta”, afirmou o ministro Lewandowski, ao registrar a data.
A Lei 8.906/94 já esteve na pauta de julgamentos do STF. Dispositivos do Estatuto foram analisados pela Corte em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e por meio de recurso. Um dos destaques foi o julgamento em que o Plenário considerou constitucional a exigência da aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão, tema debatido no Recurso Extraordinário (RE) 603583, com repercussão geral.
ADI 1127
Na ADI 1127, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o STF julgou parcialmente procedente a ação para estabelecer que, embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. Foi também nesta ADI que o STF assentou que a imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer de forma condigna e ampla sua função, sendo a inviolabilidade do seu escritório ou do seu local de trabalho consequência da inviolabilidade que lhe é assegurada no exercício profissional.
Naquele julgamento, ocorrido também em maio de 2006, os ministros do STF sustentaram que a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui uma garantia da inviolabilidade da atuação profissional, assim como a sua prisão em sala de Estado Maior, que torna-se garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público.
ADI 1105
Nesta ação, foi questionado o artigo que dava ao advogado o direito de fazer sua sustentação oral após o voto do relator. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República sob o argumento de que daquela forma, o contraditório apresentado pelo advogado não era feito em face das alegações da parte adversa, mas sim em relação ao próprio voto do relator.
A ação foi julgada procedente em maio de 2006 e o artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia foi declarado inconstitucional. A decisão levou em conta o entendimento de que a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.
ADI 3541
Nesta ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), o Plenário do Supremo, em votação unânime, manteve a proibição prevista no V do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da OAB, mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.
ADI 2522
Nesta ação, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), o STF manteve a validade do artigo 47 do Estatuto da Advocacia, que isenta o pagamento obrigatório de contribuição sindical para os advogados que já pagam a contribuição anual à OAB. Prevaleceu o voto do relator da matéria, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido de que não há inconstitucionalidade material, já que o texto é veiculado por lei federal e obedece ao artigo 149 da Constituição Federal. Esta norma atribui competência exclusiva à União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
ADI 3026
Esta ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para contestar o dispositivo do Estatuto da Advocacia que dispensa a realização de concurso público para o ingresso nos quadros da OAB. Na ação, a PGR defendia que a Ordem deveria ser regida pelos princípios da administração pública e contratar seus funcionários por meio de concurso.
O Plenário julgou a ação improcedente, por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de que a OAB é entidade prestadora de serviço público independente, “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. De acordo com a decisão do STF, a OAB não está sujeita a controle da Administração Pública, nem a ela está vinculada, pois se trata de entidade dotada de autonomia e independência, não se sujeitando, portanto, a regra do concurso público.
RE 603583
A exigência de aprovação prévia em exame da OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF em julgamento realizado no dia 26 de outubro de 2011. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista no Estatuto da Advocacia, não viola qualquer dispositivo constitucional.
Processo judicial eletrônico começa a operar às 10 horas de sexta-feira, 25/7, no DF
A partir das 10 horas de sexta-feira, 25/7, o Processo Judicial eletrônico começa a ser disponibilizado pelo TJDFT. Os feitos dos sete Juizados Especiais Cíveis do Fórum Leal Fagundes passam a ser ajuizados e a tramitar eletronicamente. O acesso ao sistema pode ser feito pelo sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), na seção Advogados, opção Processo Eletrônico – PJe, em cuja página haverá um link de Acesso ao PJe. Outra opção é entrar pelo endereço https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam. A implantação em outras varas segue um cronograma disponível para consulta na página do PJe.
A autenticação dos documentos emitidos pelo PJe estará disponível a partir do sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), seção Cidadãos, opção Autenticação de Documentos que oferecerá link para Documentos emitidos no PJe. Pode ser feita também pelo endereço https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
A consulta pública das informações do processo estará disponível no sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), seção Consultas, opção Processo Judicial eletrônico ou, ainda, pelo endereço https://pje.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
O TJDFT disponibiliza também um endereço para que o usuário possa identificar de forma fácil, até mesmo através de um dispositivo móvel, se o sistema está disponível para uso. Essa consulta pode ser feita pelo http://www.tjdft.jus.br/pje/monitoramento/status.
A partir da implantação do PJe, os advogados deverão dispor de certificação digital para todos os atos realizados em processos que tramitem em meio eletrônico. A certificação, que corresponde à assinatura eletrônica, é feita por meio de um eToken, dispositivo semelhante a um pendrive, protegido por senha. (Saiba mais).
O TJDFT disponibiliza uma sala no térreo do Bloco 3 do Fórum Leal Fagundes com micros e scanners onde haverá dois servidores disponíveis para esclarecer dúvidas e auxiliar advogados e partes no uso do sistema.
Já está disponível um ambiente de testes para que advogados, servidores e membros do Ministério Público e magistrados e servidores do TJDFT possam testar a certificação digital e, também, a configuração da máquina do usuário e do navegador de internet. O endereço para os testes é https://pjehomolog.tjdft.jus.br/pje/login.seam. Os advogados podem testar o envio de petições apenas para experimentar a funcionalidade, pois, nesse ambiente de testes, o envio não terá validade legal. Os servidores e membros do Ministério Público, cujos nomes constam em lista enviada à Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE, setor responsável pelo PJe no Tribunal, também já podem testar o sistema. Magistrados e servidores do TJDFT têm acesso por meio da intranet (http://intranet2.tjdft.jus.br/sistemas ).
Os advogados realizam pessoalmente o cadastro ao sistema. A SEPJE disponibilizou, também, alguns processos de teste para a base de dados, o que permitirá que os usuários conheçam a interface do sistema e suas funcionalidades, navegando pelo ambiente de teste, antes do início da implantação do PJe no TJDFT.
TSE lança aplicativo de candidaturas para celulares e tablets
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou um aplicativo para dispositivos móveis, comosmartphones e tablets, para acessar o sistema de candidaturas às eleições de outubro.
Com o programa, o eleitor pode acessar os dados pessoais dos candidatos e informações como o número na urna eletrônica, coligação, situação da candidatura e o site pessoal na internet.
Para baixar o programa gratuitamente, basta acessar a página de aplicativos do sistema operacional do aparelho: App Store, para celulares da Apple, e Android, para os demais.
CNJ autoriza candidato a prestar prova em horário diferente por razões religiosas
Uma liminar concedida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou um candidato de concurso público a realizar as provas da segunda fase em horário diferenciado por motivações religiosas. A decisão é do conselheiro Fabiano Silveira respondendo um pedido sobre um concurso para juiz de direito substituto do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).
O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por este motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.
Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como atrapalhar o concurso nem om favorecer na disputa, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.
“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.
Senado inclui advogados e outras 140 categorias profissionais em regime tributário diferenciado
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16.7), por 56 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei da Câmara (PLC 60/2014) que prevê a universalização do regime de pagamento simplificado de tributos para micro e pequenas empresas, o Supersimples. Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial.
O Supersimples simplificará a tributação para advogados e outras 140 categorias profissionais, especialmente as de profissionais liberais, que antes não eram contempladas. Com o projeto, o único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento, que pode chegar a R$ 3,6 milhões por ano.
O senador Jaime Campos (DEM-MT) foi um dos parlamentares que apoiaram a iniciativa. Ele foi procurado pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil para votar a favor da inclusão destes profissionais.
“Concordo plenamente com a inclusão dos advogados. É um projeto meritório que vai corrigir grandes mazelas que afetam o país, pois vai permitir uma prestação de serviços menos onerosa à população”, afirmou ao Olhar Jurídico momentos depois da aprovação.
Pelo texto, também passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara no início de junho. Os deputados haviam incluído entre os beneficiários do Supersimples os produtores de água gaseificada, refrigerantes e preparações para elaboração de refrigerantes.
Corretores de imóveis e de seguros, advogados e fisioterapeutas, categorias que atualmente integram uma tabela intermediária do Supersimples e não recebem corte de tributos, apenas facilidade no pagamento foram contemplados.
Esses profissionais farão parte das tabelas 3 (serviço de corretagem de seguros e imóveis e fisioterapeutas) ou tabela 4 (serviços de advocacia), com tributação mais favorável que a prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo texto original.
Abertas adesões para Semana de Conciliação
Estão abertas as adesões de empresas para a IV Semana de Conciliação que acontece de 11 a 15 de agosto. No período, ocorrerão audiências na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) para que empresas resolvam suas pendências com clientes inadimplentes. Na edição 2013, o evento regularizou quase R$ 400 mil reais em dívidas.
A conciliação é uma forma de solução rápida, eficiente e econômica de resolver conflitos, pois acontece sem a interferência de advogados e oferece total segurança jurídica, já que o acordo final é aprovado pelo juiz. É um método em que um conciliador tem a função de aproximar as partes para negociarem diretamente a solução de duas divergências, com neutralidade e imparcialidade.
As adesões podem ser feitas até 23 de julho, na ACICG. Mais informações (67) 3312-5062.
CNJ lança campanha para divulgar PJe
A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Gestores do Processo Judicial Eletrônico (PJe) elaboram campanha de comunicação institucional para esclarecer a comunidade da Justiça sobre os benefícios da utilização do PJe, sistema de informática desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para automatizar a tramitação dos processos judiciais.
A campanha aborda de maneira concisa e direta as vantagens proporcionadas pelo uso do sistema, como a celeridade processual, a praticidade e a economicidade.
Outro objetivo da ação é incentivar a adoção do PJe pelos tribunais. Instituído em dezembro de 2013 pela Resolução nº 185 do CNJ, o PJe já havia sido adotado por 34 cortes até o início de junho, além da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e do próprio CNJ.
Os tribunais que não aderiram ao sistema têm até 15 de julho para propor ao CNJ um plano para implantar o PJe. O cronograma deverá listar as unidades judiciárias em que o PJe será instalado. O prazo para conclusão do projeto poderá variar entre três e cinco anos, de acordo com o porte do tribunal.
Em Mato Grosso, já tramitam pelo PJe os processos do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá e no Juizado Especial de Barra do Bugres (168 km ao médio-norte da Capital).
Araputanga suspende expediente dia 16
Com o objetivo de preparar os equipamentos para a instalação do programa Apolo Eletrônico, a Comarca de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá) suspenderá o expediente nesta quarta-feira (16 de julho).
De acordo com informações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, será necessário paralisar o servidor de aplicação e dados e, consequentemente, os serviços de rede, inclusive, o sistema Apolo, da comarca, para fins da implantação do “Apolo Eletrônico”.
Os prazos processuais que se iniciam ou terminam no dia 16 serão prorrogados automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
Clique aqui e confira a Portaria Nº 38/2014.
10 de julho
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