Advogados e juízes deficientes não têm acesso ao Processo Judicial Eletrônico

No último dia 12 de agosto, a advogada Deborah Prates, com dezenas de colegas, estava à porta do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro para protestar contra a instabilidade do Pje (Processo Judicial Eletrônico. Os advogados trabalhistas pediam para voltarem a usar petições impressas, para contornar os problemas de acesso ao sistema, que, só em julho, ficou instável ou fora de serviço por várias horas ao longo de 16 dias. Mas, para Deborah, que é deficiente visual há oito anos, a falta de acesso é permanente: ela não consegue sequer fazer login, porque o sistema não dialoga com softwares inclusivos, que permitem a interação por meio de voz, por exemplo.

“Aqui temos a prova de que a acessibilidade é tudo. Por que há esse movimento hoje? Porque sequer as pessoas sem deficiência estão conseguindo usar esse sistema”, criticou ela, ao lado de seu cão-guia. “O PJe é tão desumano que eu não consigo sequer fazer login. Como eu faço, se não consigo nem entrar?”.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, há no país 1,2 mil advogados deficientes visuais. Quando perdeu a visão, Deborah perdeu também todos os seus clientes, e, desde então, advoga em prol dos deficientes visuais. Mas a situação ficou ainda mais difícil quando a Justiça começou a digitalizar os peticionamentos: “Não parei porque passei a pedir ajuda a terceiros. É essa ajuda que humilha, que avilta nossa dignidade. Temos que ter liberdade”.

Deborah conseguiu uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, atual presidente da Corte, para poder continuar a fazer suas petições em papel, o que ao menos permite que trabalhe sozinha e leve os documentos para despachar no tribunal, mesmo enfrentando todas as dificuldades de mobilidade que a cidade impõe a um portador de necessidades especiais.

Quando o PJe começou a ser pensado, o magistrado Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT do Paraná, percebeu o grande potencial inclusivo da iniciativa. Para ele, era um avanço que deficientes não tivessem mais que digitalizar centenas de páginas para ler no próprio computador, aproveitando os recursos de acessibilidade da máquina. Contudo, o primeiro desembargador deficiente visual do Brasil se decepcionou: “O PJe era uma grande promessa de inclusão. Todavia, foi uma frustração terrível”, lamenta. “Ele é hostil aos aplicativos que têm finalidade acessiva para qualquer pessoa com deficiência. Ele trava com a possibilidade de uma pessoa utilizá-lo”.

Para trabalhar, ele é obrigado a contar com seus assistentes para operar o sistema. O magistrado lembra que o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas. O Artigo 13 da convenção obriga os Estados-Parte a garantir acesso à Justiça, em igualdade de condições, às pessoas com deficiência. No Artigo 2º, a recusa de adaptação razoável é considerada discriminação.

O PJe foi instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por meio da Resolulção 185, de 18 de dezembro de 2013, e deve abarcar 100% da Justiça brasileira até 2018. Atualmente, 36 tribunais já implantaram o sistema, além do CNJ e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Todos os tribunais do Trabalho já utilizam o PJe, que foi 100% implantado em nove deles. Na Justiça estadual, 11 tribunais e o do Distrito Federal já aderiram.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Claudio Allemand, o CNJ não observou regras internacionais para desenvolver o software, como o Consórcio W3C, que padroniza a criação de sites para aumentar a acessibilidade do maior número de pessoas possível. O advogado afirma que problemas de usabilidade também dificultam o acesso de idosos e pessoas com poucos conhecimentos de informática: “Ele não é fácil de ser usado. Foi desenvolvido por pessoas que entendem que aquilo é bom, mas que não conversaram com os usuários”.

Em fase de transição, até a posse do ministro Lewandowski como presidente, o CNJ não indicou interlocutores para falar sobre os problemas de acessibilidade, mas a assessoria informou que a resolução que institui o sistema obriga os órgãos do Poder Judiciário a manter equipamentos e técnicos para auxílio presencial a idosos com mais de 60 anos e a pessoas com necessidades especiais. Em visita ao Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, o ministro prometeu diálogo com os usuários do sistema.

Uma solução para os problemas de acessibilidade do PJe está sendo desenvolvida por uma comissão de acessibilidade criada na Justiça do Trabalho, que inclui o desembargador Ricardo Tadeu. O servidor da área de tecnologia do Tribunal Superior do Trabalho, Rafael Carvalho, que também é deficiente visual e trabalha na atualização do sistema, conta que já está em teste em alguns TRTs uma nova versão do PJe que permite a utilização dos principais programas de leitura de tela: o Jaws, para o sistema operacional Windows, e o Voiceover, para o sistema operacional Mac OS. Em versões futuras, novos sistemas e softwares serão incorporados.

“O foco foi principalmente a questão de que os usuários que recorrem à leitura de tela não conseguem usar o mouse, e o PJe é muito dependente do clique do mouse”, explica ele. “É um primeiro passo para o PJe se tornar plenamente acessível. Ele é muito grande e não dá para fazer tudo de uma só vez”. Outra preocupação do grupo para versões futuras é reduzir a importância informativa das cores no programa. A nova versão do sistema está em processo de homologação nos tribunais e deve entrar em operação na Justiça do Trabalho nos próximos meses.

STF: Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus (HC) 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da presente ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado pela 2ª Vara Federal de Araraquara (SP). Com isso, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura.

No dia 9 de maio de 2007, M.F.R.J. foi denunciado, com base nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, por suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas.
“Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão”, ressaltou o ministro Celso de Mello. Para ele, a ausência do acusado a atos relacionados à instrução probatória, como o interrogatório judicial, não legitima, só por si, a decretação da prisão cautelar do réu. Nesse sentido, ele citou como precedente o julgamento do Supremo no HC 95999. O relator observou que nem mesmo a eventual decretação da revelia do acusado autorizaria a utilização da medida excepcional da privação cautelar da liberdade.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello enfatizou que, tratando-se de interrogatório judicial, “o não comparecimento do réu não constitui fundamento suficiente para legitimar a decretação da prisão cautelar do acusado, pois este – como se sabe – sequer está obrigado a responder às perguntas formuladas pelo magistrado (artigo 186, caput, Código de Processo Penal), considerado o direito fundamental, que assiste a qualquer pessoa sob persecução penal, de permanecer em silêncio”. O relator lembrou a jurisprudência da Corte quanto a matéria: HCs 79812, 94016, 94601, 99289, entre outros.

Segundo ele, o acusado buscou justificar os motivos de sua ausência ao interrogatório judicial, “não obstante inafastável a sua prerrogativa fundamental de exercer, sem qualquer consequência negativa, o direito ao silêncio (artigo 186, parágrafo único, CPP)”. Por fim, o ministro registrou que a afirmação de reiteração criminosa “também não se revela bastante, só por si, para justificar a imposição, ao réu, da privação cautelar de sua liberdade individual, eis que, como não se desconhece, tal fundamento tem sido desautorizado pelo magistério jurisprudencial desta Corte Suprema (HC 93790)”.

OAB: projeto de lei que impõe a advogados o agendamento de horário com magistrados é inconstitucional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil debateu e firmou entendimento contrário ao Projeto de Lei 6.732/2013 (Câmara dos Deputados), que busca alterar os artigos 40 do Código de Processo Civil e 7º do Estatuto da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por juízes em seus gabinetes.

Motivação – O deputado federal Camilo Cola (PMDB/ES), autor do projeto, citou declarações atribuídas a ex-corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon Alves, e ao ex-presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que atacaram “conluios” entre determinados advogados e magistrados.

Explicou o parlamentar capixaba: “Quando corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, por meio de entrevistas e declarações públicas, chamou a atenção da sociedade brasileira para a daninha influência que certos advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam – e logram – exercer sobre o teor de decisões exaradas no âmbito dos respectivos órgãos jurisdicionais, inclusive em ações nas quais sequer postulam. Essa prática possivelmente se subsume à norma do art. 357 do Código Penal, sendo pois tipificada como “exploração de prestígio”, mas tem recebido da imprensa e dos próprios juristas e operadores do Direito o sugestivo epíteto de “filhotismo”.

Parecer – Relatora da matéria no âmbito da OAB, a conselheira federal Lenora Viana de Assis (OAB/SE) apontou os motivos que a levaram a exarar parecer contra a constitucionalidade do projeto de lei: “Entendemos ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. O que pretende a referida lei é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento”.

O voto recordou, ainda, decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre a obrigatoriedade do magistrado em receber advogados: “No CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa”.

O parecer foi acompanhado pelo vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, que presidia os trabalhos da sessão: “Certamente a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem já está se debruçando sobre a matéria para que esse PL não seja aprovado. Os argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho certeza de que estarão conosco”.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral do Projeto de Lei 6.732/2013, de autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB/ES).

Sistema de peticionamento fora do ar prorroga prazo automaticamente

Se o sistema de peticionamento eletrônico ficar indisponível por motivos técnicos — mesmo que não seja o dia todo —, o prazo para interposição de recurso fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, baseado na Lei 11.419/06 e na Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TST acolheu recurso da Companhia Brasileira de Distribuição e afastou decisão a qual havia declarado que a empresa ajuizou apelação fora do prazo (intempestivo).

A empresa, do Grupo Pão de Açúcar, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) contra decisão desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8 de julho de 2011 (sexta-feira), e prazo para interposição terminava em 18 de julho, dia em que o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava fora do ar. Assim, os advogados protocolaram a apelação no dia 19.

O TRT-9 não conheceu do recurso. No entendimento da corte, contatou-se que o sistema ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59. Argumentou que a empresa teve, portanto, 18 horas para ajuizar a apelação, mas não o fez.

A empresa recorreu ao TST, que deu razão à companhia. Para a 2ª Turma, o TRT-9 ignorou o parágrafo 2, do artigo 10 da Lei 11.419/06, segundo o qual “se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, sem fazer menção ao horário. O parágrafo 2, do artigo 24 da Instrução Normativa 30/07 do TST estabelece o mesmo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Nova versão do PJE contará com funcionalidades para pessoas com deficiência

A nova versão do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que deve entrar em operação nos próximos meses, dará início à adequação do sistema aos padrões internacionais de acessibilidade (Web Content Accessibility Guidelines – WCAG). O foco inicial foi dado à interface externa, usada por advogados e servidores do Judiciário. Com as mudanças, deficientes visuais poderão peticionar, cadastrar advogados e acompanhar movimentações de processos, entre outras funcionalidades.

A novidade foi um dos principais pontos discutidos na última reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade do Pje-JT, realizada no dia 5/8 no Tribunal Superior do Trabalho. “Desenvolvemos novas funcionalidades para garantir o efetivo ingresso dos deficientes ao processo eletrônico, afirma a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do PJe-JT. “O foco foi o acesso pelo teclado. Essas modificações estão em fase de homologação e estarão prontas junto com a próxima versão”.

De acordo com dados levantados pela coordenação, quase dois mil advogados e centenas de servidores públicos com deficiência se beneficiarão com as mudanças. “Outras funcionalidades devem ser desenvolvidas para as próximas versões. Estamos avançando aos poucos, sempre buscando o aprimoramento do sistema para garantir maior acessibilidade”, completou a coordenadora.

Todo o trabalho de mudança no código de programação foi desenvolvido por Rafael Pereira de Carvalho, servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com deficiência visual. “Eu me sinto realizado. Sempre tive vontade de fazer parte desse trabalho e poder ajudar outros deficientes como eu a utilizar o PJe”, afirma o desenvolvedor da solução que amplia a acessibilidade do sistema. “Ainda sinto falta de algumas funcionalidades, mas o PJe é muito sensível, e estamos fazendo as alterações aos poucos. O objetivo é trazer novidades em todas as próximas versões”, completou.

Iniciada capacitação de servidores e magistrados para uso do PJe

A Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu início ao programa de capacitação de servidores e magistrados na utilização do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesta primeira fase, foi capacitada equipe responsável pelo suporte técnico nas aplicabilidades e funcionamento do novo sistema de tramitação processual que será estendido a 36 unidades jurisdicionais, até o final de 2014.

As capacitações serão ministradas semanalmente, na capital, até o final do mês de setembro, pelo coordenador do Comitê para Implantação do PJE no Maranhão, juiz Roberto Abreu, e um analista de sistemas à disposição do projeto.

De acordo com a agenda de capacitação, inicialmente serão treinados os magistrados, analistas e assessores de Juizados Especiais da capital. Parte do treinamento ocorrerá na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – Areinha), sendo posteriormente realizado no Fórum de São Luís (Calhau).

A primeira turma terá início no dia 18 de agosto (segunda-feira) e será composta por 20 magistrados e servidores do 1º ao 6º Juizado Especial Cível (JEC). No dia 20 (quarta-feira), será a vez das equipes do 7° ao 12° JEC. A carga horária é de 16 horas-aulas (das 8h às 12h e das 14h às 18h). Na etapa seguinte, a capacitação atingirá servidores que atuam nas secretarias e os oficiais de justiça.

Cronograma

O cronograma de implantação do PJE para este ano, no âmbito da Justiça de 1º Grau do Maranhão, foi definido por meio da Portaria 525/2014, assinada pela presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire.

Conforme a Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CN), até o final deste ano, 36 unidades jurisdicionais serão contempladas com a implantação do sistema, prevista para iniciar no dia 24 de setembro, na Turma Recursal de São Luís, e nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, encerrando em 24 de novembro, na Turma Recursal e Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, e na Turma Recursal de Chapadinha.

O projeto, que decorre de programa desenvolvido pelo CNJ, está orçado em R$ 96.643.502,00 e será implementado a longo prazo pelo Judiciário maranhense. As atividades começam este ano e devem terminar em 2017, contemplando o Tribunal e todas as varas judiciais e juizados especiais do Estado.

O diretor de Informática do TJMA, Jorge Henrique Oliveira, explica que, no futuro, haverá migração dos processos que tramitam no sistema PROJUDI para o PJE, tão logo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilize a aplicação informatizada testada e homologada para a transferência integral do conteúdo desses autos digitais.

Experiência

Na semana passada, representantes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) estiveram no Maranhão para firmar parceria técnica com o TJMA e trocar experiências no processo de implantação do PJE. Eles foram recebidos pelo desembargador Paulo Velten Pereira, membro da Comissão de Informática do TJMA.

Para Paulo Velten, a implantação do Processo Judicial Eletrônico representa, além do fator tecnológico, maior transparência, credibilidade e eficácia na gestão do Judiciário. “Estamos diante de uma nova realidade e não podemos medir esforços para garantir o seu sucesso”, disse.

Sistema de pagamento eletrônico de custas já está funcionando

O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais foi lançado nesta segunda (12/8) em evento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O sistema será implementado a partir desta terça(13/8), tornando-se a única forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos.

A partir desta quarta-feira, o advogado emite a guia no eproc, paga no banco ou pela internet e o comprovante retorna automaticamente ao processo eletrônico em três dias úteis, valendo a data da efetuação do pagamento bancário. Não será mais necessário fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento da União) e anexar ao processo.

A GRU eletrônica foi apresentada pelo Presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose. Para Ele, esta constante modernização do eproc faz parte do compromisso firmado por ele ao assumir a presidência do tribunal.

Interoperabilidade do eproc

O sistema feito para o advogado pela equipe de desenvolvimento do eproc contou com a participação de todas as instituições envolvidas no recolhimento de custas judiciais. O TRF4 realizou uma integração do eproc com os sistemas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil (que encaminha os valores recolhidos pela Caixa ao Tesouro) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A interoperabilidade do eproc com outros sistemas garante total segurança da informação e consequente aprimoramento da fiscalização no recolhimento de custas.

Custas judiciais

As custas judiciais estão previstas na Constituição Federal (art. 145 II) e têm como objetivo prover os gastos com a movimentação da máquina judicial no serviço prestado ao cidadão.

A taxa de custas, cobrada em razão da “utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” só não é paga quando a parte que ingressou com a ação se beneficia da assistência judiciária gratuita ou nos casos de isenção legal.

O pagamento das custas judiciais é requisito para o ajuizamento das ações no primeiro grau e para a admissibilidade dos recursos pelo TRF4.

Valores

O recolhimento de custas ultrapassou R$ 14 milhões na 4ª Região em 2013. Neste ano, de janeiro até agora, o TRF4 recolheu R$ 34,2 mil em custas judiciais, enquanto a Seção Judiciária do Paraná contabilizou R$ 2,8 milhões. Já a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul totalizou mais de R$ 3 milhões e a de Santa Catarina superou R$ 2,7 milhões.

Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.

Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.

A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.

Uso do PJe gera economia de recursos e mais agilidade na tramitação processual

Implantado em 36 tribunais, além do próprio CNJ e da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), tem contribuído para conferir maior agilidade à tramitação processual, economia de recursos e sustentabilidade no Judiciário brasileiro. Exemplo desse impacto positivo foi verificado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que começou a usá-lo no dia 25 de julho.

Logo no primeiro dia foi registrada uma drástica redução no tempo entre o recebimento dos processos e a marcação da audiência de conciliação: de cinco dias, em média, para oito segundos. O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

O desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do TJDFT, estima que o tempo de tramitação processual seja 50% mais rápido com o sistema PJe. Em 2013, o tribunal gastou 84 mil resmas de papel, mais de 200 toneladas, com o ingresso de cerca de 500 mil processos. Com o PJe, a economia alcançará também pastas, etiquetas, grampos, carrinhos para carregar autos, malotes, escaninhos e até galpões onde são armazenados processos arquivados.

De acordo com o cronograma de implantação, metade dos Juizados Especiais do DF deverá ter o PJe até o fim de 2014. O sistema alcançará todas as varas do TJDFT em 2017.

De acordo com dados atualizados até 25 de julho, 11 tribunais estaduais e o DF já usam o sistema: Rio grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Pernambuco (TJPE), Maranhão (TJMA), Ceará (TJCE), Bahia (TJBA), Minas Gerais (TJMG), Rio Grande do Sul (TJRS), Mato Grosso (TJMG), Rondônia (TJRO), Roraima (TJRR) e Distrito Federal (TJDFT).

Na Justiça do Trabalho, todos os tribunais regionais, mais o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já estão utilizando o PJe, sendo que oito TRTs já têm o sistema totalmente implantado: Pernambuco (TRT6), Ceará (TRT7), Maranhão (TRT16), Alagoas (TRT19), Sergipe (TRT20), Natal (TRT21), Piauí (TRT22) e Mato Grosso (TRT23).

Minas Gerais – No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o PJe começou a ser utilizado no Fórum Regional do Barreiro em setembro de 2012, como projeto-piloto em ações de divórcio consensual. Desde março, começou a ser implantado na capital Belo Horizonte, em algumas classes das Varas cível, da Fazenda e de Família. A partir de agosto, deverá ser ampliado para as demais classes. De acordo com o desembargador André Leite Praça, superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, até o final do ano sistema será expandido para duas a comarcas do interior: Betim e contagem.

Para o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, com a efetiva implantação do PJE, “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vislumbra o futuro: a justiça ágil, eficaz, disponível e sustentável”. Até 31 de dezembro, a expectativa é de que 10% dos processos da Justiça estadual mineira sejam distribuídos no PJe, de acordo com o cronograma aprovado e encaminhado ao CNJ.

TRF3 – Entre os tribunais que se preparam para implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição no estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, já tem data para começar o sistema: 7 de outubro. Inicialmente, o PJe abrangerá a 1ª e a 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo, onde serão incluídos os mandados de segurança em 1º grau e os recursos subsequentes em 2º grau.

Antes da Resolução CNJ nº 185, que instituiu o PJe, o TRF3 já tinha resolução própria que previa a substituição de processos físicos por eletrônicos. No entanto, reformulou seu projeto original, de 2010, para se adequar ao sistema que unifica todo o Judiciário nacional.


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