Ministério Público do Trabalho inaugura peticionamento eletrônico

O serviço digital de peticionamento eletrônico (PELe) do Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou em funcionamento em todo o país na sexta-feira, 5 de setembro. Disponível pelos portais das procuradorias regionais do Trabalho, o serviço permite a advogados protocolar, utilizando assinatura eletrônica, petições digitais e anexos, dispensando o uso de papel.

Agentes públicos e interessados em geral, desde que credenciados no sistema, também poderão utilizar a ferramenta para acompanhar o andamento de procedimentos, denúncias e investigações do MPT.

A ferramenta pode ser utilizada do escritório, de casa ou de qualquer outro lugar, independentemente do horário de atendimento. O serviço online otimiza tempo, evita filas e deslocamentos. O serviço disponibiliza também um pequeno ‘escritório digital’ para o advogado, por meio do qual é possível acompanhar o andamento de todos os requerimentos formulados.

O MPT recebe 400 mil notificações e ofícios por ano e o impacto do peticionamento eletrônico será imenso. Além da agilidade, haverá economia significativa no consumo de papel. Apenas na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, são gastas 12,5 toneladas de papel anualmente.

O sistema PELe foi testado pelo MPT em Goiás no primeiro semestre com sucesso. Até 31 de agosto, cerca de mil usuários credenciados já utilizavam a ferramenta digital. A Regional de Goiás também está testando o sistema como ferramenta padrão para recebimento de fiscalizações, em recente acordo de cooperação entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego.

No Portal do MPT, está disponível arquivo em pdf com as dúvidas frequentes sobre a nova ferramenta.

Empregador deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente do trabalho

O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/90. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.

A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já falecido. Em seu recurso, a construtora reclamada pretendia convencer os julgadores de que o pagamento determinado ao espólio não deveria abranger o período em que o ex-empregado recebeu auxílio doença dito “comum”.

Mas o desembargador Emerson Alves Lage não acatou esse argumento. É que, apesar de o empregado falecido ter recebido o auxílio doença “comum” durante certo período, ficou claro que todos os afastamentos decorreram do acidente de trabalho sofrido durante a execução dos serviços à empregadora.

Nesse sentido revelaram os próprios laudos apresentados pelo órgão previdenciário. No caso, ficou demonstrado que a reclamada demorou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) após o acidente que lesionou o joelho do empregado. Conforme observou o relator, ao emitir a CAT a empresa acabou reconhecendo o acidente do trabalho.

Para o julgador, o fato de o trabalhador não ter recebido auxílio doença acidentário (código B91), mas sim “comum” (código B31), é irrelevante. Ele aplicou ao caso o disposto no artigo 129 do Código Civil, que reputa “verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer”.

E foi o que se deu no caso: “O falecido empregado deixou de receber o auxílio-acidente que lhe era devido apenas porque a reclamada não emitiu a CAT a tempo e modo, conforme lhe competia, não sendo dado a esta se beneficiar do seu ato omissivo”, explicou o julgador, negando provimento ao recurso da reclamada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

OAB criará departamento para cuidar de casos de violência contra advogados

Durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que ocorreu em Brasília, o presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos (foto), pediu a criação de um departamento de atuação nacional e outro específico para cada seccional, para monitorar, controlar e acompanhar casos de violência contra advogados.

A proposta de Vasconcelos, aceita por unanimidade pelos demais colegas, será levada à deliberação na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB, no dia 15 de setembro.

Em seu discurso, o presidente da OAB paraense lembrou que dezenas de advogados foram assassinados nos últimos anos devido ao exercício da profissão. “Trata-se da nossa liberdade profissional em jogo, algo de mais valioso que temos. Nossa liberdade sofre mais ataques do que a dos jornalistas, por exemplo. O fato é que ser advogado se tornou a atividade profissional mais perigosa do mundo, e o que temos visto é uma impossibilidade de preservar direitos quando o universo avança no sentido contrário, do cerceamento às liberdades”, disse.

Vasconcelos ressaltou que a OAB tem uma comissão nacional e uma procuradoria de defesa de prerrogativas, mas há carência de estatísticas sobre casos de violência. “Não temos um departamento que monitore estatisticamente todos os casos de violência contras as prerrogativas, inclusive assédio e, infelizmente, mortes. Não sei se alguma seccional consegue, mas hoje somos incapazes de responder certamente quanto aos casos de sequestros, assassinatos e outros crimes mês a mês, semana a semana”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Mais de 150 sentenças já foram proferidas em processos judiciais eletrônicos

Mais de150 sentenças judiciais já foram proferidas em processos que tramitaram exclusivamente em meio eletrônico no TJDFT. Cerca de1,8mil processos judiciais eletrônicos foram distribuídos pelo sistema PJe, que começou a operar no dia 25 de julho, nos sete Juizados Especiais Cíveis do Fórum Leal Fagundes. No próximo dia 26/9, o sistema alcança as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do mesmo fórum.

A implantação do PJe no TJDFT é um compromisso assumido pelo Presidente do Tribunal, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, de modernizar a Justiça do DF nos dois graus de jurisdição. A previsão é que, até 2017, todos os processos novos tramitem eletronicamente. Em entrevista coletiva que concedeu por ocasião do lançamento do PJe no TJDFT, o Presidente ressaltou que o tempo de tramitação processual deverá ser 50% mais rápido com o sistema PJe, no qual o advogado pode iniciar uma ação e já ter a primeira audiência agendada em apenas cinco minutos. Lembrou que haverá grande benefício ao meio ambiente, pois, em 2013, o TJDFT gastou 84 mil resmas de papel, mais de 200 toneladas, com o ingresso de cerca de 500 mil processos. Com a substituição do suporte papel pelo meio eletrônico, a economia alcançará também pastas, etiquetas, grampos, carrinhos para carregar autos, malotes, escaninhos e até galpões onde são armazenados processos arquivados.

Além de ecologicamente correto, o PJe é também inclusivo. A Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do TJDFT, determina que a “Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI fornecerá auxílio técnico presencial a advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, partes e pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Para isso, o Tribunal disponibilizará equipamentos a partes, advogados e interessados em consultar conteúdos dos autos digitais, digitalizar e enviar peças processuais e documentos em meio eletrônico.

A implantação do sistema no TJDFT segue cronograma disponível na página do PJe. Os andamentos dos processos podem ser consultados na página inicial do Tribunal (www.tjdft.jus.br), na coluna Consultas, título Processo Judicial Eletrônico, link Consulta Pública.

PJe atenderá pessoas com deficiência no Distrito Federal

A acessibilidade será uma das marcas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT. Por determinação da Portaria Conjunta nº 53, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do PJe no âmbito do TJDFT, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) fornecerá auxílio técnico presencial a advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, partes e pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.

Para cumprir a norma, o TJDFT disponibilizará equipamentos às partes, aos advogados e aos interessados em consultar conteúdos dos autos digitais, digitalizar e enviar peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Desde o dia 25 de julho, os sete Juizados Especiais Cíveis de Brasília já estão operando por meio do processo eletrônico. Todos eles estão localizados no Fórum Leal Fagundes, onde funciona uma sala equipada com scanners e computadores que permitem iniciar um processo e exercer os atos relativos à sua tramitação. Localizada no térreo do Bloco 3, a sala de atendimento conta com a presença de servidores aptos a dar assessoria e dirimir dúvidas acerca do sistema PJe.

A implantação do processo eletrônico no TJDFT segue um cronograma aprovado em 8 de agosto pelo Comitê Gestor do PJe. A partir de 26 de setembro, o PJe começará a operar na 1ª, na 2ª e na 3ª Turma Recursal, todas localizadas no mesmo Fórum.

TRT de Mato Grosso implanta sistema de videoconferência

O TRT de Mato Grosso deu mais um passo no processo de aperfeiçoamento de sua gestão interna, com a inauguração do sistema de videoconferência que interligará o Complexo-sede da Justiça do Trabalho em Cuiabá às demais unidades do interior do estado. O lançamento ocorreu na manhã desta sexta-feira (29), em evento-teste realizado pelo presidente Edson Bueno com magistrados dos fóruns de Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Várzea Grande.

O sistema de videoconferência vem ganhando cada vez mais espaço no judiciário brasileiro. No âmbito do TRT/MT, a ferramenta vai atender a área administrativa, mas poderá ser utilizada também por advogados do interior do estado que queiram fazer sustentação oral em processos no Tribunal.

O presidente Edson Bueno esteve acompanhado, durante o lançamento, da vice-presidente Beatriz Theodoro e da desembargadora Maria Berenice, que parabenizaram a Administração pela adoção da ferramenta. Nas conversas com magistrados e servidores do interior que participaram do evento-teste, o presidente destacou a importância do sistema para melhoria da comunicação organizacional. “Estou muito feliz em saber que estamos inaugurando uma nova era hoje e espero que esta nova etapa seja extremamente exitosa”, disse.

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Cursos e encontros

Internamente a ferramenta tem como objetivo promover uma maior integração entre as unidades da Justiça do Trabalho no estado, bem como melhorar a comunicação institucional entre o TRT/MT e suas varas, além de incentivar a gestão participativa, por meio da ampliação de discussões voltadas ao aperfeiçoamento da gestão. A perspectiva é viabilizar a realização de reuniões e encontros virtuais entre os gestores das unidades, assim também como ampliar o alcance de palestras e cursos ofertados pela Tribunal.

Além de reduzir custos decorrentes da não necessidade de pagamento de diárias e passagens por ocasião dos treinamentos e encontros, a adoção do sistema de videoconferência irá agilizar a comunicação interna, justamente pela eliminação do tempo relacionado com o deslocamentos de servidores e magistrados.

A implementação da tecnologia é parte das ações que visam efetivar a gestão estratégica do TRT mato-grossense, notadamente por impactar diretamente em dois de seus 11 objetivos estratégicos que precisam ser alcançados até 2020.

Uso para sustentação oral

O sistema também poderá ser utilizado por advogados do interior que queira fazer sustentação oral nos processos em que atuam e que tramitam no Tribunal, não precisando mais se deslocarem até Cuiabá para se manifestarem em plenário. A utilização pelos advogados, todavia, precisa do envolvimento das subseções da OAB, que, caso tenham interesse, devem adquirir o kit necessário à realização da videoconferência.

Justamente por isso, o TRT/MT já encaminhou à OAB estadual uma descrição detalhada das configurações dos equipamentos necessários. A proposta é que eles fiquem instalados nas salas da OAB existentes em cada uma das varas do trabalho do interior. Os equipamentos, então, serão ligados diretamente à rede lógica do Tribunal, por onde ocorrerá todo o tráfego de dados para a comunicação.

Sem impactos no PJe

Quando o TRT/MT licitou a sua atual rede lógica e de comunicação para atender a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas varas do interior do estado, também previu a disponibilização de uma banda exclusiva, que seria utilizada em caso da implantação do sistema de videoconferência. É o que esclarece o coordenador de infraestrutura e comunicação do Tribunal, Rogério Pimenta.

Como se trata de duas redes distintas, exclusivas e totalmente independentes, o uso de uma não irá interferir no funcionamento da outra. Além disso, acrescenta o coordenador, as eventuais lentidões existentes no PJe atualmente não estão relacionadas à banda de rede disponibilizada pelo Tribunal para a ferramenta, “que é adequada e suficiente para uso do sistema”.

Distribuição

Até o momento, 60% das varas do trabalho do interior já receberam o kit de videoconferência. O Tribunal também já está licitando o mobiliário que será utilizado para abrigar todos os equipamentos, que incluem um aparelho Decoder (CPU), Microfone Multidirecional (para captação de som de todo o ambiente), TV LED e Câmera robótica. Até o final do ano, todas as varas do interior já estarão operando com o sistema.

Ausência de contestação em peça autônoma não gera revelia automática

A apresentação de reconvenção sem o oferecimento de contestação em peça autônoma não conduz necessariamente ao reconhecimento da revelia e de seus efeitos. O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manter decisão da Justiça estadual que declarou nula sentença proferida em julgamento antecipado da lide e determinou a reabertura da instrução probatória.

O caso envolve a General Motors e uma concessionária de São Paulo. Em 2001, a GM propôs ação pedindo que fosse declarada a regularidade da rescisão do contrato de concessão de venda de veículos celebrado entre elas em razão de descumprimento de obrigações por parte da concessionária. Pediu ainda a declaração de existência de crédito em seu favor.

Citada, a concessionária não ofereceu contestação em peça autônoma. Apresentou, no entanto, apenas uma petição denominada “reconvenção”, acompanhada de documentos, em que defendeu a improcedência do pedido feito pela GM. Requereu também a condenação da montadora ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes, além de indenização do fundo de comércio e dos valores em aberto relativos à prestação de assistência técnica, bem como danos morais.

A concessionária alegou ter havido “injustos e imotivados atos que truncaram o seguimento do contrato de concessão sem justa causa”. Segundo ela, um bloqueio ilegal de crédito gerou o corte no fornecimento dos produtos, o que caracterizou a rescisão indireta do contrato de concessão comercial.

Julgamento antecipado

A GM pediu o julgamento antecipado da lide, enquanto a concessionária solicitou a produção de provas testemunhal, pericial e documental. O juiz, em julgamento antecipado da lide, reconheceu a revelia da concessionária por não ter apresentado contestação. A sentença considerou procedente a ação da GM e improcedente a reconvenção da concessionária.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou nula a sentença e determinou a reabertura da instrução probatória. Para o TJSP, apesar de a concessionária não ter contestado em peça autônoma os fatos expostos pela GM, apresentou reconvenção cujo conteúdo e documentos “afastam a presunção relativa advinda da revelia” (de que as alegações da autora da ação seriam verdadeiras).

A GM recorreu ao STJ. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou inicialmente que a revelia decorrente da ausência de contestação enseja apenas presunção relativa da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, os quais podem ser rebatidos pelos demais elementos dos autos.

Contestação

No caso, foi apresentada reconvenção com 50 laudas e volumosos documentos, o que, para o relator, já seria suficiente para afastar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Cueva observou que na reconvenção foram impugnadas pontualmente as alegações expostas na inicial, “com destaque às supostas irregularidades e infrações contratuais” imputadas à concessionária, base do pedido inicial de rescisão contratual da GM. O ministro ainda ressaltou que houve pedido explícito de improcedência daquilo que a GM reivindicava na inicial.

O STJ já tem jurisprudência no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única. Além disso, há precedentes segundo os quais a decretação de revelia não impede que o réu revel exerça seu direito de produção de provas, desde que intervenha oportunamente no processo.

Luta da OAB aumenta honorários dos advogados

A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, atuou na conquista de uma majoração de honorários de sucumbência. O processo se deu no Superior Tribunal de Justiça e conseguiu a revisão do pagamento de R$ 15 mil para cerca de R$ 115 mil, sob o fundamento de que o valor anteriormente arbitrado não era compatível com a dignidade profissional do advogado que atuou na demanda. “Honorários dignos é uma questão de justiça. A Ordem está vigilante e atuante para que os advogados recebam pagamento justo por seus serviços”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O advogado Diego Vikboldt Ferreira, do Rio Grande do Sul, fez a denúncia do pagamento dos honorários de sucumbência fixado em R$ 15 mil reais. A Procuradoria Nacional de Prerrogativas atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial n. 1.396.626/RS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, e conseguiu a revisão do valor para cerca de R$ 115 mil.

O procurador nacional, José Luís Wagner, afirma no memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam “em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros critérios”. “Além disto, a situação dos autos não atende ao critério da razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos judiciais”, esclarece no documento.

O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e valorização da Advocacia Leonardo Accioly, ressalta que a “reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, eis que a remuneração indigna desqualifica e diminui nossa profissão”.

Além disso, a OAB argumenta que “a responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto, sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da demanda”. É imperioso, então, que “os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação ou ainda uma espécie de incentivo às lides temerárias, pois, sem dúvida, essas se multiplicam num ambiente em que inexista o risco de uma sucumbência proporcional aos pedidos desfundamentados que vierem a ser formulados”.

Para o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, “o exercício da advocacia envolve o desenvolvimento de elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o Causídico o desempenha, cumprindo frisar que, em tal caso, essa desenvoltura (análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá) se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de atividade; creio que todos devemos reconhecer (e talvez até mesmo proclamar) essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e (talvez) até severamente comprometida”.

Campo Grande comemora 115 anos nesta terça-feira

Campo Grande comemora nesta terça-feira (26), 115 anos de emancipação política e administrativa. Apesar de já centenária, a maior cidade do Estado, foi elevada ao posto de Capital apenas após a divisão do então Mato Grosso, em 1978. Antes, o município era referência na parte Sul, porém, as decisões políticas locais aconteciam sempre por Cuiabá.

Com mais de 830 mil habitantes segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a ‘Cidade Morena’, como é conhecida, é a terceira maior da região Centro-Oeste, atrás apenas de Brasília (DF) e Goiânia (GO) e recebe cada vez mais pessoas de diversas partes do país em busca de oportunidades.

Suas ruas e avenidas largas e belas paisagens, aliando a modernidade da arquitetura e urbanismo com a fauna pantaneira e regiões ainda bucólicas, dão o toque aos visitantes que se encantam.

A cidade também proporciona fácil acesso a pontos turísticos do Mato Grosso do Sul, como Bonito, Jardim e Corumbá e saída do Trem do Pantanal, que faz a ligação com as belezas da maior planície alagada do planeta. Sua vocação é de turismo de negócios, onde os maiores eventos do Estado são realizados no local.

Na gastronomia, Campo Grande também apresenta as mais variadas opções e que vão desde os pratos feitos à base de peixes regionais, até culinárias mais sofisticadas. A cidade é polo regional na saúde e também na prestação de serviços.

Um pouco da história

De acordo com o Acervo Histórico de Campo Grande, a exploração de minas de ouro em Cuiabá no século XVIII, permitiu a intensificação do trânsito das bandeiras paulistas no Sul de Mato Grosso. Entre as rotas fluviais utilizadas Anhanduí-Guaçu e o rio Anhanduí, este último formado pelos córregos Prosa e Segredo, onde mais tarde surge o povoado de Campo Grande.

Após a Guerra com o Paraguai intensifica-se a migração para o Sul de Mato Grosso. Em 1872, José Antônio Pereira acompanhado de dois filhos e mais alguns homens saem de Monte Alegre, Minas Gerais, de onde outros já haviam saído, rumo às terras do Sul de Mato Grosso. José Antônio Pereira encontra, nesta região, o poconeano João Nepomuceno e algumas famílias camapuanas fixadas ao longo do córrego Prosa, onde cultivavam suas roças.

Em agosto de 1875 chega a Campo Grande José Antônio Pereira, conduzindo sua expedição composta de onze carros mineiros, os quais, além das provisões necessárias aos primeiros tempos, traziam também sementes, mudas diversas, inclusive cana-de-açúcar e café. Em seguida à sua chegada José Antônio Pereira se entende com Manuel Vieira de Souza, e se juntam para organizar a ocupação de Campo Grande.

Em pouco tempo Campo Grande adquire características de um vilarejo em franco desenvolvimento. As qualidades do lugar, ou seja, a fertilidade do solo e a facilidade de se conseguir terra para instalar suas fazendas, atraem outros migrantes vindos das diferentes Províncias.

No início de 1889, o mestre-escola José Rodrigues Benfica, gaúcho e ex-combatente da Guerra com o Paraguai, atendendo o apelo de alguns cidadãos do arraial, funda a primeira escola do lugar. Coube a este professor, falecido em 1905, a responsabilidade de educar a primeira geração de campo-grandenses.

Este melhoramento se junta a outros, os quais levam o governo da província de Mato Grosso, através da Lei Provincial n°792, de 23 de novembro de 1889, a criar no município de Nioaque o distrito de Paz de Campo Grande. E dez anos depois, a Lei n. 225, de 26 de agosto de 1899, eleva Campo Grande à categoria de vila e determina a criação do município.

Dois anos antes dessa determinação de Pedro Celestino, em 1907, chegam a Campo Grande, a serviço da Companhia de Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, o engenheiro Emílio Schcnoor e sua comitiva para estudar o terreno e definir o traçado da ferrovia.

O contrato assinado entre o governo federal e a Companhia de Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, permite a esta companhia interferir na estruturação de área urbana, elaborando para aquelas cidades situadas no traçado ferroviário, um planejamento para disciplinar a ocupação urbana e sugere às Intendências Municipais, um Código de Postura, no qual, além de estabelecer diretrizes de ocupação, define algumas medidas de higiene e saúde pública. Com isso, as cidades ganham um traçado xadrez onde, além de reordenar a aglomeração existente, prevê a expansão urbana.

Em 14 de outubro de 1914 chega a Campo Grande a comitiva que realizava a inauguração oficial da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

A ferrovia provoca o afluxo de imigrantes e migrantes, sendo que entre estes últimos estão os funcionários da Companhia de Estrada de Ferro Noroeste do Brasil. Eles vêm para atender os diferentes serviços e de acordo com os interesses dessa companhia alguns funcionários permanecem definitivamente na cidade, outros são remanejados.

A partir de 1930, Campo Grande, tendo em vista sua importância socioeconômica e política, concentra as discussões sobre a divisão do Estado. Os campo-grandenses objetivando apoio para o movimento divisionista, participam, ativamente, da Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas e da Revolução Constitucionalista de 1932, esta última é uma reação dos paulistas contra o governo ditatorial de Getúlio Vargas.

O então presidente e os Constituintes não aprovam a divisão do Estado, mas a população se mantém fiel ao movimento divisionista até 1977, quando Ernesto Geisel promulga a Lei Complementar n°31 que cria o Estado de Mato Grosso do Sul e Campo Grande é elevada à condição de capital.


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