OAB/MS e SEDEP debatem parcerias para advocacia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, recebeu nesta segunda-feira (22) o diretor presidente do SEDEP (Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda), Walter Ferreira. Em reunião, trataram de parcerias para advocacia.

“Os advogados precisam, além de buscar a capacitação e atualização constantes, investir em ferramentas que possam modernizar seu trabalho, agilizar sua rotina, contribuindo, dessa forma, com a missão do atendimento célere aos jurisdicionados”, disse Júlio Cesar Souza Rodrigues.

A SEDEP, com sede em Campo Grande, está no mercado há 30 anos. A empresa tem filial em Mato Grosso, mas atende em todo o território nacional, prestando serviços de acompanhamento de publicações e software jurídico dentre outros.

Contestada lei que permite nomeação de advogado para cargo de defensor público-geral

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5162 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 575/2012 de Santa Catarina, que permite ao governador do estado nomear, dentre advogados de “reconhecido saber jurídico e reputação ilibada”, o defensor público-geral, o subdefensor público-geral e o corregedor-geral da Defensoria Pública estadual. A lei questionada prevê que os nomeados exercerão mandato de dois anos, permitida uma recondução, após aprovação de seus nomes pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, enquanto não houver defensores públicos de carreira que preencham os requisitos para ocupar tais funções.

O artigo 9º da lei prevê que o defensor público-geral seja nomeado pelo chefe do Poder Executivo dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. Mas o artigo 54 da mesma lei permite a nomeação de pessoas não concursadas para exercer o cargo enquanto os requisitos anteriores não forem preenchidos.

Para a Anadep, o exercício de tais atribuições por “pessoas estranhas à carreira” e ocupantes de cargos comissionados choca-se com os interesses dos defensores públicos estaduais. “É inegável que é interesse comum dos defensores públicos estaduais que membros de carreira elaborem e realizem as atribuições estratégicas da instituição, tais como a direção e a coordenação da Defensoria Pública, a elaboração e a execução de plano de atuação da instituição, a distribuição dos quantitativos de defensores públicos nos municípios observando estritamente os critérios afetos ao adensamento populacional e aos índices de exclusão social (sem a influência de interesses político-partidários), o exercício do poder normativo no âmbito interno, a instauração de processos disciplinares contra membros e servidores, a execução de correições ordinárias, a determinação de correições extraordinárias, a aplicação de penalidades, o posicionamento sobre matérias pertinentes à autonomia funcional e administrativa da instituição”, argumenta a Anadep.

No mérito, a entidade de classe pede que os dispositivos questionados (artigo 54, parágrafos 1º e 2º, e artigo 56) sejam declarados inconstitucionais por sua incompatibilidade com o disposto no artigo 134, parágrafos 1º e 2º, combinado com o artigo 25 da Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

STJ: Pedido de vista suspende julgamento sobre constitucionalidade de sucessão na união estável

O julgamento sobre herança em união estável pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi suspenso devido a pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, em preliminar levantada pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.

O colegiado vai analisar a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que trata das regras de direito sucessório aplicáveis à união estável. Como também há neste caso um recurso extraordinário que já foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro João Otávio de Noronha considerou não ser conveniente o julgamento do recurso especial pelo STJ.

“Temos de suspender o julgamento e encaminhar o recurso extraordinário para o STF”, afirmou Noronha, o que levou o ministro Salomão a suscitar preliminar sobre o prosseguimento da análise da questão na Corte Especial.

Os ministros Noronha e Felix Fischer votaram pelo não prosseguimento do julgamento. O ministro Gilson Dipp votou pela continuidade.

Condições

A inconstitucionalidade do artigo 1.790 tem sido apontada com frequência por alguns doutrinadores e magistrados. No STJ, esse entendimento já foi sustentado anteriormente pelo ministro Luis Felipe Salomão.

De acordo com o artigo 1.790 do CC/02, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, obedecendo a quatro condições.

A primeira delas diz respeito à concorrência com filhos comuns, quando o companheiro terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída por lei ao filho. No segundo caso, se concorrer com descendentes só do autor da herança, terá a metade do que couber a cada um deles.

A terceira condição diz respeito aos outros parentes sucessíveis, quando o companheiro terá direito a um terço da herança. Por último, não havendo parentes sucessíveis, o companheiro terá direito à totalidade da herança.

No caso, o Ministério Público debate a aplicação do artigo 1.790 do CC, buscando interpretação sistemática com o artigo 1.829, inciso I, que trata da sucessão legítima aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se este for casado com o falecido no regime de comunhão universal ou no de separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

Isonomia

O ministro Salomão entende que o artigo 1.790 e seus incisos do CC/02 são inconstitucionais por violação à isonomia garantida pela Constituição a todos os filhos, bem como por ofensa ao desenho constitucional estabelecido para a união estável e o casamento.

Segundo o ministro, a união estável possui a mesma proteção que o estado confere a famílias fundadas no casamento.

“Parece mesmo aviltante o que fazem os incisos III e IV do mencionado artigo, ao trazer para concorrer com o companheiro sobrevivo parentes de quarto grau do falecido, e em condições amplamente superiores em relação ao ex-convivente”, afirma Salomão.

TJ suspende prazos e garante férias aos advogados de MS

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, acolheu pedido da OAB/MS e editou o Provimento nº 330, de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário de MS de 7 a 20 de janeiro de 2015.

A solicitação foi feita pelo presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, e pelo vice-presidente, Mansour Elias Karmouche, em mais de uma ocasião. Depois de várias reuniões para discutir o tema, os representantes da Ordem acompanharam o presidente do TJMS nas solenidades de inauguração dos Fóruns de Miranda e Rio Verde de MT para reforçar os entendimentos.

Na manhã desta quarta-feira (17), o presidente do TJMS apresentou o Provimento que suspende os prazos processuais à diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS, e a outros advogados que estiveram presentes no Tribunal de Justiça.

O presidente ressaltou a relação harmônica que o Judiciário estadual e a OAB vem tendo em sua administração. “Quisera que, no futuro, as outras administrações da Ordem tenham uma visão de vanguarda como esta, mantendo o diálogo e debate de ideias com os magistrados”.

Na apresentação, Joenildo garantiu que este benefício para os advogados não significa que o Judiciário ficará parado. “Durante a suspensão dos prazos em janeiro, os juízes e servidores continuarão trabalhando. Com isto, o atendimento ao público continua e as ordens, despachos, leilões, praças e cumprimento de mandados de citação e intimação serão feitas, apenas voltando a contar o prazo no dia 21”.

Na reunião todos foram unânimes em dizer que este foi um marco positivo desta Administração em fomentar uma relação harmônica entre o Judiciário e a advocacia sul-mato-grossense. “Esta é uma reivindicação antiga da classe e que assumimos como bandeira em nossa gestão da Ordem. O TJMS é o sétimo tribunal brasileiro a suspender os prazos. O presidente Joenildo foi vanguardista ao tomar esta decisão e beneficiar os mais de 11 mil advogados de MS”, disse o presidente da OAB/MS, Julio Cesar Souza Rodrigues.

Para o vice-presidente da OAB, Mansour Elias Karmouche, a medida tomada pelo TJMS melhora as condições de trabalho do advogado, sem prejudicar a população. “Assumimos esta administração com o intuito de criar um nova era para a advocacia. Esta é uma vitória para a advocacia. Hoje coroamos esta nova era. O Des. Joenildo deixa um marco e deve ter orgulho de sua história como administrador desta Corte”.

Provimento – Pelo provimento, de 7 a 20 de janeiro de 2015 não serão realizadas audiências e sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, inclusive as já designadas. A exceção alcança as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.

Os leilões e as praças já designadas serão mantidos, contudo os os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimação. Importante ressaltar que as informações serão efetivadas no dia 21 de janeiro.

Mesmo não havendo audiências nem sessões de julgamento, os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.

Ressalte-se que serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça.

Assim, considerando que a suspensão de prazos processuais não resultará em prejuízo à população, em razão da manutenção do atendimento ao público, o Provimento nº 330 regulamenta a questão, garantindo à classe dos advogados a possibilidade de tirarem férias durante o período.

A norma estará publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 18 de setembro.

OAB e CEF firmam convênio que oferece benefícios aos advogados

A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram nesta segunda-feira (15) convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão do Conselho Pleno.

Dentre as principais vantagens destinadas aos advogados que optarem pela Caixa estão: linhas de crédito especiais para aquisição de imóveis, subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias.

Marcus Vinicius destacou o empenho do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, que conduziu as negociações. “São benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”, afirmou o presidente.

Oneildo Ferreira salientou que não haverá qualquer custo adicional nos serviços oferecidos aos advogados. “Obtivemos condições em que há efetivamente o oferecimento de tarifas diferenciadas, que não existirão no balcão da Caixa aos demais correntistas”. Ele afirmou, ainda, que a Caixa será parceira das seccionais para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.

O diretor-executivo da instituição bancária, Édilo Ricardo Valadares, afirmou que o banco também oferecerá benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem.

Liberação de alvarás

Outro tema tratado durante a sessão foi a dispensa de certidões e reconhecimento de firma para o levantamento de alvarás. A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.

A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.

OAB pede ao Supremo julgamento da correção da tabela do IR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reiterou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de preferência para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O documento, enviado ao relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, reitera o pedido originalmente formulado na ADI, na qual a OAB questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda. Na ação, a Ordem afirma que a correção em índice inferior à inflação viola os preceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, não confisco tributário e dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial.

Em relação ao tema, a Medida Provisória 644/2014 — extinta em 29 de agosto — havia corrigido a tabela do Imposto de Renda para o ano 2015 em diante, utilizando o percentual de 4,5%, que é o centro da meta de inflação. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

STF cassa decisão do TJ/MS que vinculou adicional de insalubridade ao salário mínimo

O ministro Luiz Fux (STF) julgou procedente reclamação apresentada por servidores públicos de um município sul-mato-grossense e cassou a decisão da corte estadual, que havia vinculado adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Caso – Alguns servidores públicos do Município de Camapuã (MS) ajuizaram reclamação em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vinculou o adicional de insalubridade ao percentual de 20% sobre o salário mínimo, nos termos de lei local que disciplina o cálculo.

A reclamação ponderou que a decisão do TJ/MS teria violado às disposições da Súmula Vinculante/STF 4, que expressa: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Decisão – Relator da matéria, Luiz Fux julgou monocraticamente procedente a ação, citando precedentes do STF que apontam a impossibilidade de indexação, pelo legislador, de qualquer adicional à variação do valor do salário mínimo, sob pena de afronta à Constituição Federal (artigo 7º, IV).

Fux destacou que a vedação também é estendida ao Judiciário, pois estaria atuando como legislador positivo: “No caso sob análise, o ato reclamado, ao confirmar a vinculação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal 1.798/2012, ultraja o Enunciado da Súmula Vinculante 4 desta Corte, que proíbe peremptoriamente tal indexação, razão pela qual deve ser expungida”.

A decisão de Luiz Fux cassou o acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e determinou que a corte profira nova decisão, observando às disposições contidas na Súmula Vinculante/STF 4.

Lewandowski assume presidência do STF prometendo “justiça eficaz”

O ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu a presidência do STF nesta quarta-feira, destacou a celeridade da justiça e valorização dos magistrados brasileiros, durante discurso de posse.

Como também assume o CNJ, Lewandowski afirmou que irá aumentar sua atuação como órgão de planejamento estratégico.Defendeu ainda melhores condições de trabalho e remuneração digna aos magistrados, necessárias para valorizar a carreira e a própria Justiça.

Metas – Entre as metas traçadas para garantir uma melhor prestação jurisdicional, o ministro Ricardo Lewandowski propôs o maior uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões.
Também destacou os instrumentos processuais à disposição do STF, propondo prioridade ao julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida e defendendo a ampliação do instituto das súmulas vinculantes.

Dados do Judiciário – Para ilustrar o desafio à frente do Poder Judiciário, o presidente do STF citou dados do CNJ, segundo os quais tramitavam, em 2013, 95 milhões de processos no país. Neste ano, foram ajuizadas 28 milhões de novas ações, e proferidas 25 milhões de decisões.

Como existem certa de 16,5 mil magistrados no Brasil, isso significa uma média de 1,6 mil decisões proferidas por cada um deles, um desempenho, ainda que excepcional, insuficiente para aliviar o congestionamento processual. No Supremo, foram proferidas 85 mil decisões em 2013, entre decisões monocráticas e colegiadas, e distribuídos 44 mil novos processos.

OAB-SC promove curso de seis horas sobre PJe-JT em Florianópolis

A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-SC realiza, nestas quinta e sexta-feiras (11 e 12), em Florianópolis, mais um curso sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Serão seis horas de estudos ministrados pelo advogado José Vitor Lopes e Silva, presidente da Comissão de Direito Digital da seccional.

A primeira metade do programa será dedicada à inclusão digital e ocorre na quinta-feira. De acordo com Lopes e Silva, os advogados irão aprender desde certificação digital até dicas de organização do escritório, o que envolve quais equipamentos são mais adequados para se adquirir, utilização do scanner e padrões de digitalização. Os principais dispositivos da regulamentação do PJe-JT também serão estudados na quinta-feira.

A parte prática será na manhã de sexta-feira. Serão mais três horas de aula em que os advogados vão receber orientações sobre as principais tarefas e procedimentos para se trabalhar no sistema – entre eles, o protocolo de uma petição inicial. Lopes e Silva, que também é membro da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, também irá abordar as dificuldades mais comuns enfrentadas pelos advogados no PJe-JT, assim como as novidades trazidas pela versão 1.4.8.1 – a mesma utilizada pelas 25 Varas do Trabalho onde o processo eletrônico já está instalado.

A ESA disponibilizou inicialmente 50 vagas, das quais 40 são destinadas prioritariamente aos advogados inscritos na OAB/SC e em dia com suas obrigações estatutárias. As outras 10 poderão ser preenchidas por estagiários, acadêmicos e outros profissionais. As aulas serão na sede da seccional, na Avenida Beira-Mar Norte.

Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo

A 3.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ratificou entendimento anterior no qual alteração do regime de bens do casamento não tem efeito retroativo, ou seja, passa a valer a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou.

Ao analisar recurso especial de ex-marido contra a ex-mulher, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o tribunal tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916. Para a Turma, a decisão que homologa a alteração começa a valer a partir do trânsito em julgado, ficando regidos os fatos anteriores pelo antigo regime de bens.

O caso

Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que em maio de 1997, após três anos de união – período em que tiveram um filho –, ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Posteriormente, o casal pleiteou a alteração para o regime de comunhão parcial. O pedido foi acolhido em julho de 2007. Um ano depois, iniciou-se o processo de separação. O Código Civil foi reformado em 2002.

Em primeira instância, foi determinado que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data do casamento. O TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) manteve a sentença nesse ponto.

Em recurso ao STJ, o ex-marido alegou ofensa ao artigo 6.º do Decreto-Lei 4.657/42, já que a lei, preservando o ato jurídico perfeito, vedaria a retroação dos efeitos da alteração do regime de bens até a data do casamento.

Apontou ainda violação aos artigos 2.035 e 2.039 do Código Civil, pois a nova legislação, a ser imediatamente aplicada, não atinge os fatos anteriores a ela, nem os efeitos consumados de tais fatos. Segundo o recorrente, a lei nova pode modificar apenas os efeitos futuros dos fatos anteriores à sua entrada em vigor.

Assim, o regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916 seria aquele determinado pelas regras em vigor na época. De acordo com o ex-marido, o Judiciário está autorizado a homologar a alteração do regime de bens, mas não pode determinar que seus efeitos retroajam à data da celebração do casamento.

Eficácia ex nunc

Sanseverino destacou que o Código de 1916 estabelecia a imutabilidade do regime de bens do casamento. Porém, o CC de 2002, no artigo 1.639, parágrafo 2º, modificou essa orientação e passou a permitir a alteração do regime sob homologação judicial.

Essa permissão gerou controvérsia na doutrina e na jurisprudência. O primeiro ponto controvertido foi a aplicação imediata da regra. Sobre isso, o STJ entendeu pela possibilidade de alteração do regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do código anterior.

O segundo ponto controvertido foi a fixação do termo inicial dos efeitos da alteração: se a partir da data do casamento, retroativamente (eficácia ex tunc), ou apenas a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a respeito (eficácia ex nunc).

Essa questão, segundo o ministro, ainda gera polêmicas. O acórdão do TJ-MT afirmou que o regime de bens do casamento deve ser único ao longo de toda a relação conjugal. Por outro lado, observou Sanseverino, o principal argumento em defesa da eficácia ex nunc é que a alteração de um regime de bens – o qual era válido e eficaz quando estabelecido pelas partes – deve ter efeitos apenas para o futuro, preservando-se os interesses dos cônjuges e de terceiros.

“Penso ser esta segunda a melhor orientação, pois não foi estabelecida pelo legislador a necessidade de que o regime de bens do casamento seja único ao longo de toda a relação conjugal, podendo haver a alteração com a chancela judicial”, afirmou o relator.

Ele disse que devem ser respeitados os efeitos do ato jurídico perfeito celebrado sob o CC/16, “conforme expressamente ressalvado pelos artigos 2.035 e 2.039” do CC/02. “Além disso, devem ser preservados os interesses de terceiros que, mantendo relações negociais com os cônjuges, poderiam ser surpreendidos com uma alteração no regime de bens do casamento”, assinalou.


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