PJe-JT apresenta nova versão para homologação nos TRTs

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) colocou à disposição para homologação dos Tribunais Regionais do Trabalho a versão 1.4.8.3 do sistema. A nova versão apresenta melhorias como novos itens de segurança – entre eles a revisão de todo o controle de acesso às páginas pelos perfis de usuários do sistema (juízes, diretores de secretaria, etc.).

Problemas na distribuição e redistribuição e na remessa e recebimento de processos entre as instâncias foram corrigidos, e o painel do advogado sofreu alterações a fim de melhorar seu desempenho.

Outra melhoria é na usabilidade: o usuário pode agora filtrar a lista de documentos do processo por tipo de documento, sem precisar paginá-los várias vezes até encontrar o documento que procura. Os componentes de tela receberam novos itens de acessibilidade, para reduzir o grau de dificuldade de uso do sistema por pessoas com necessidades especiais.

Os TRTs têm até o dia 20 de outubro para homologar a nova versão.

Joaquim Barbosa será convocado para rebater impugnação

Joaquim Barbosa teve seu pedido de registro profissional como advogado recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter “ferido a ética profissional”.

O ex-presidente do STF destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais. Também mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno, fato inédito na história do Judiciário (leia aqui).

Agora, tera de se explicar para conquistar o direito de advogar:

Por Leonardo Léllis

Consultor Jurídico – O ministro aposentado Joaquim Barbosa, que aguarda registro para atuar como advogado, deve ser intimado nos próximos dias para explicar sua versão sobre condutas de “inidoneidade moral” apontadas em pedido de impugnação contra ele. A tentativa de barrar a carteira partiu do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, mas ele não é o responsável direto pela decisão. O caso ficará nas mãos do presidente da Comissão de Seleção, Maxmiliam Patriota Carneiro. Por “cautela”, ele planeja pedir explicações a Barbosa antes de dar seu parecer sobre o caso, já que o pedido de impugnação é “uma novidade” na OAB-DF, segundo Carneiro.

Passo a passo

O relator planejava ter acesso ao processo ainda nesta quinta-feira (2/10). Ele tem cinco dias para apresentar seu parecer sobre o caso, que depois seguirá a um revisor e a um vogal. Mesmo que eles queiram indeferir o pedido por “inidoneidade moral”, a decisão não é automática. Essa definição só pode ser declarada se houver apoio de dois terços do Conselho Pleno da OAB-DF (29 dos 43 membros). Nesse caso, o interessado ainda pode recorrer ao próprio Plenário.

PJe-JT apresenta nova versão para homologação nos TRTs

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) colocou à disposição para homologação dos Tribunais Regionais do Trabalho a versão 1.4.8.3 do sistema. A nova versão apresenta melhorias como novos itens de segurança – entre eles a revisão de todo o controle de acesso às páginas pelos perfis de usuários do sistema (juízes, diretores de secretaria, etc.).

Problemas na distribuição e redistribuição e na remessa e recebimento de processos entre as instâncias foram corrigidos, e o painel do advogado sofreu alterações a fim de melhorar seu desempenho.

Outra melhoria é na usabilidade: o usuário pode agora filtrar a lista de documentos do processo por tipo de documento, sem precisar paginá-los várias vezes até encontrar o documento que procura. Os componentes de tela receberam novos itens de acessibilidade, para reduzir o grau de dificuldade de uso do sistema por pessoas com necessidades especiais.

Os TRTs têm até o dia 20 de outubro para homologar a nova versão.

Sem ética, Barbosa tem registro negado pela OAB

O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu nesta segunda-feira 30, na seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no exercício do cargo.

Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter “ferido a ética profissional”.

Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais.

Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno.

O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.

Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer.

Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido nesta segunda 30.

Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado. O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.

Leia, abaixo, a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”

Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.

Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis :

“Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).

Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional.

Vejamos, segundo o clipping em anexo:

a)​ Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

b) ​Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

c)​ Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que:

“Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;

d) ​Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns.

Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado.

Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém.

Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,

e) ​Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada:

“No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).

Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.5554

MPF não possui legitimidade para propor ação civil pública que verse sobre tributos

Ação civil pública não é o meio processual adequado para o controle em abstrato de constitucionalidade das leis ou atos normativos do poder público.

Com essa fundamentação, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito.

A decisão, unânime, seguiu o voto condutor proferido pelo relator, desembargador federal José Amílcar Machado.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Banco Central do Brasil (Bacen) requerendo que o presidente do Bacen e o secretário da Receita Federal, à época dos fatos, se abstenham de editar normas que possibilitem, pelos bancos, a escolha aleatória de quais clientes serão contemplados com o não pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Solicita também a nulidade do Ato Declaratório da Secretaria da Receita Federal nº 33, de 17/05/2000, e a declaração de nulidade da Circular do Bacen nº 3001, de 24/08/2000, ambos relativos à cobrança da CPMF.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito ao fundamento de que, “com base no art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil, a ação civil pública não é o meio adequado ao controle abstrato de legalidade de atos normativos”.

Inconformado, o MPF recorreu ao TRF1 sustentando o cabimento da ação civil pública no presente caso, tendo em vista que não se trata de controle de constitucionalidade, mas de legalidade dos atos impugnados.

“Os efeitos concretos dos atos acima referidos foram exatamente as indevidas normatizações internas do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF), os quais escolhiam discricionariamente os clientes que seriam contemplados com o não pagamento da CPMF, mediante a utilização de rotina bancária contrária à lei amparados pelas normatizações equivocadas do Bacen e da Receita Federal”, salienta o MPF.

Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado.

“Embora o MPF não esteja questionando a legalidade da cobrança da CPMF, não há como negar que a discussão posta nos autos envolve matéria tributária, tendo-se em vista que o objeto principal dos atos normativos impugnados é a não exigência de CPMF de determinados clientes do BB e da CEF, o que também inviabiliza a pretensão deduzida em juízo”, diz a decisão.

A Corte ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que “o MPF não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que verse sobre tributos, hipótese ocorrente nos autos, tendo-se em vista a que pretensão do autor é tornar obrigatória a cobrança de CPMF de todos os clientes do BB e da CEF”.

Dessa forma, a 7.ª Turma negou provimento à apelação.

Escola Nacional da Advocacia (ENA) lança seu novo endereço eletrônico

O diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Henry Clay Santos Andrade, informou o lançamento oficial do novo site do órgão de ensino da OAB. É um espaço totalmente reformulado para publicar a agenda de cursos, notícias, vídeos e outras informações sobre o andamento das atividades da ENA, bem como estimular conhecimentos e habilidades técnicas voltadas primordialmente para o exercício profissional.

Henry Clay destaca que o site servirá não só para divulgar as ações da Escola Nacional, mas também de todas as Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) das seccionais da OAB. “A nova página terá o papel fundamental de sistematizar as informações das Escolas. O objetivo é otimizar a comunicação com a advocacia brasileira no que se refere ao aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais do advogado”, adianta.

O diretor-geral da ENA defende um intercâmbio de conteúdos digital e permanente entre as Escolas, com a participação direta da advocacia. “Um dos objetivos prioritários da OAB, e isso se dá pela Escola, é difundir conhecimento jurídico com qualidade. O advogado não pode e nem deve se permitir cair em desatualização, pois o diferencial do mercado é realmente o domínio de conteúdos, doutrinas, conceitos”, esclarece.

NOVIDADES

Henry Clay também adiantou que, durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, de 20 a 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro, acontecerá o Encontro Nacional das Escolas de Advocacia da OAB. A atividade será realizada a partir das 9h do dia 22 de outubro, quarta-feira.

Na ocasião, serão lançados cursos inovadores de extensão e pós-graduação, cuja metodologia – à distância ou presencial – ainda será definida. “Estamos na fase de elaboração do programa de cursos, cronograma e seleção de tutores. Na Conferência, teremos boas surpresas”, adiantou.

Para presidente do STJ, dados da Justiça em números ressaltam necessidade de ampliar reformas no Judiciário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, defendeu a aprovação de novas reformas no Poder Judiciário como um dos caminhos para resolver os problemas de congestionamento, lentidão e aumento progressivo das demandas judiciais no Brasil. O ministro comentou os dados do relatório Justiça em Números 2014do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (23), o qual revelou que o número de processos baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior à quantidade de casos novos que ingressam anualmente na Justiça.
O número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Desses, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013 e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo do ano.
O ministro defende a aprovação da PEC 209/12, que disciplina a análise da admissibilidade do recurso especial, avaliando dessa forma a relevância da questão federal a ser decidida. Com isso, segundo explicou, será necessário demonstrar que o caso ultrapassa interesses subjetivos. “Trabalharemos para a sua aprovação, pois entendemos que, com as definições claras, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) poderão, juntos, dar mais celeridade aos milhões de processos que passam pelos tribunais”, acrescentou.
Demandas de massa
Logo que assumiu a presidência do STJ, o ministro Francisco Falcão determinou que fossem analisados com mais rapidez os chamados recursos repetitivos que estejam entre os de maior demanda da população, como por exemplo os que envolvem bancos e empresas de telefonia. Com isso, em um único julgamento o STJ poderá resolver de uma só vez de 50 a 200 mil processos judiciais. Para tanto, o presidente do STJ determinou a ampliação do Núcleo de Recursos Repetitivos (Nurer), que passou a ser coordenado pelo também ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.
“Vamos priorizar o julgamento destes recursos e fazer um apelo aos relatores para que acelerem sua tramitação, principalmente aqueles casos que envolvam um grande número de pessoas que estejam litigando. Tenho convicção que deste modo vamos dar mais celeridade aos julgamentos de causas importantes”, afirmou Falcão, que defende ainda a promoção de métodos como a conciliação, a mediação e a arbitragem nas instâncias do Judiciário.
Os dados do Justiça em Números relativos ao STJ mostram que o total de processos baixados aumentou 5%. No período entre 2011 e 2013, a produtividade dos ministros da corte aumentou 44% (cada ministro baixou em 2013 uma média de quase 3 mil processos a mais do que a média aferida em 2011). No entanto, o esforço dos magistrados da maior corte superior do país não foi capaz de fazer frente ao aumento da demanda processual de 14,3% no ano passado.
Na média, cada um dos ministros conta, atualmente, com uma carga de 21,6 mil processos, segundo o relatório do CNJ. No total, o STJ conta com 713.258 processos, entre os quais figuram 299 mil novos casos, 314 mil casos pendentes, 86 mil recursos internos novos e 14 mil recursos internos pendentes.

MS terá 1º júri em que a defesa do réu será por videoconferência

Está confirmado para esta sexta-feira (26), às 8 horas, no Fórum de Campo Grande, o primeiro júri por videoconferência em Mato Grosso do Sul. O motivo está relacionado ao fato do acusado estar preso em um dos presídios do Estado do Rio de Janeiro e não ter sido escoltado para a capital. Será o primeiro júri em que o acusado acompanhará o seu julgamento a distância e a novidade está no fato de ser júri popular e, ainda, o advogado fará a defesa aos sete jurados diretamente do Rio de Janeiro.

A ação foi idealizada há um ano e meio pelo magistrado Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, e teve apoio da OAB/MS, por meio da Comissão de Advogados Criminalistas. É considerado o primeiro júri da América Latina a ser feito desta forma, conforme publicado no portal da referida entidade, porém não implementado até então porque não surgiu nenhum preso em outra unidade da federação que tivesse a mesma tecnologia.

O Tribunal de Justiça dispõe dos equipamentos com banda larga de alta velocidade para que a sessão seja transmitida em tempo real e permitirá a todo tempo os jurados verem o réu e vice-versa, bem como as demais autoridades envolvidas no seu julgamento.

Estão sendo feitos testes para evitar transtornos no curso da sessão e prejuízo ao acusado, principalmente porque a teleconferência gera polêmica quando o assunto é tribunal do júri, em razão das formalidades adquiridas desde o direito canônico. Para tanto foi acionada a equipe de Tecnologia da Informação do TJ para auxiliar nos trabalhos em caso de interrupção da conexão.

Segundo o juiz Aluizio, serão ouvidas cinco testemunhas na capital e será permitido ao réu e seu advogado acompanhar os depoimentos e formular perguntas. Após ser interrogado, na sequência será dada a palavra ao advogado, que estará ao seu lado em sala própria para fazer a sustentação oral. No caso, deverá ter um advogado na sessão para resguardar eventuais violações aos direitos do réu e também usará da palavra.

“O uso desta ferramenta é importante para os réus nos tribunais do júri porque agiliza os julgamentos, evita adiamento quando o Estado não escolta os presos alegando alto custo operacional, e traz segurança e conforto aos presos e familiares. Evita resgate durante a viagem quando se trata de integrantes de facções criminosas. Também é importante para os advogados porque, além de sustentarem as suas defesas a distância, poderão ter o auxílio de outros profissionais da área de qualquer lugar do país se não puderem estar presentes no julgamento, o que abre uma frente de trabalho”, destacou o magistrado.

O caso a ser julgado refere-se a um crime de homicídio atribuído ao acusado D.C.S. da S. (Processo nº 0030551-042010), ocorrido no dia 15 de outubro de 2009, cuja vítima, Edilson Ribeiro de Carvalho, comerciante da capital, foi assassinada a tiros de revólver e posteriormente jogada na região conhecida como “Inferninho”, zona rural da capital, com a participação de outro acusado N.J.S., que já foi submetido a julgamento.

Número de processos baixados cresce 9,3% em cinco anos, mas não alcança demanda

O número de processos baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior ao número de casos novos que ingressam anualmente na Justiça. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2014, divulgado nesta terça-feira (23/9), o número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Destes, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013 e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo do ano.

“O aperfeiçoamento dos gráficos e dos mapas da edição deste ano do Justiça em Números conferiu maior precisão aos dados estatísticos e nos permite encontrar gargalos e identificar os desafios para o Judiciário”, destacou a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Ela apresentou os dados inéditos durante a II Reunião Preparatória para o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Brasília/DF.

O número de processos baixados passou de 25,3 milhões em 2009 para 27,7 milhões em 2013. Houve ainda aumento de 3,5% no número de sentenças e decisões no ano passado, que chegou a 25,7 milhões em 2013. No entanto, o estoque de processos pendentes de baixa aumenta a cada ano, devido ao crescimento constante no número de casos novos que chegam a cada ano ao Judiciário.

Segundo Peduzzi, esse é um dos principais desafios a ser atacado pelo Judiciário nos próximos anos. “O estoque de processos tende a aumentar, porque o Poder Judiciário não conseguiu baixar número de processos equivalente à demanda, apesar do aumento de sentenças por magistrado”, observou a ministra.

Em cinco anos, o número de processos pendentes passou de 58,9 milhões em 2009 para 66,8 milhões em 2013. Na comparação com 2012, o dado de 2013 representa aumento de 4,2%. Em contrapartida, o ritmo de ingresso de casos novos apresentou queda em 2013. O percentual de aumento no número de casos novos, que já chegou a 9% entre 2010 e 2011, caiu para 1,2% no ano passado.

Em linhas gerais, o Relatório Justiça em Números 2014 mostra que, nos últimos cinco anos, houve aumento de investimentos e isso se refletiu em aumento na produtividade de magistrados e servidores – a exemplo do crescimento no número de processos baixados desde 2009 –, mas não na mesma proporção. Em 2013 os gastos totais do Poder Judiciário apresentaram crescimento de 1,5% em relação ao ano anterior e alcançaram R$ 61,6 bilhões.

Neste mesmo período, o número de magistrados cresceu 1,8%, chegando a 16.429 magistrados, e o número de servidores e auxiliares cresceu 3,7%, alcançando 412,5 mil funcionários, entre efetivos e auxiliares. A proporção em 2013 foi de 6.041 processos para cada magistrado.

Atendimento à demanda – Uma das inovações do relatório de 2014, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), indica se está havendo aumento ou diminuição do estoque ao longo do tempo. O indicador é formado a partir da divisão do total de processos baixados pelo número de casos novos. Quando o percentual resultante é igual ou maior que 100% significa que o estoque de processos pendentes está diminuindo. O relatório, no entanto, mostra que houve, nos últimos cinco anos, movimento em sentido contrário. O índice passou de 103% em 2009 para 98% em 2013, o que indica uma tendência de aumento no estoque.

Na edição deste ano, foram estabelecidos ainda índices para medir a produtividade de magistrados (IPM) e de servidores (IPS). O relatório mostra que houve ligeira redução no último ano em ambos os índices. Segundo o IPM, em 2013 foram baixados 1.684 processos por magistrado, o que indica queda de 1,7% em relação aos verificado no ano passado (1.712 processos). Já o índice relativo aos servidores passou de 102 para 100 processos baixados por servidor (queda de 1,8%).

Congestionamento – A taxa de congestionamento passou de 70% para 70,9%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça em 2013 aproximadamente 29 foram baixados no período. Segundo o relatório, a alta taxa de congestionamento é causada em grande parte pela quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância. Nessa fase, a taxa de congestionamento chega a 86%, enquanto, na fase de conhecimento (inicial do processo, antes da decisão), o percentual é de 60%.

O relatório mostra ainda que é na Justiça de primeira instância que se encontram 90% dos processos em tramitação (85,7 milhões), sendo 44,8% de processos na fase de conhecimento (42,6 milhões) e 45,3% na fase de execução (43,1 milhões). Os 9,9% de processos restantes (9,4 milhões) tramitaram nos tribunais superiores, Justiça de segundo grau, turmas recursais e turmas regionais de uniformização.

O maior quantitativo de casos pendentes de baixa de anos anteriores e o crescimento na taxa de congestionamento em 2013 estão diretamente relacionados aos processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam 41,4% de todos os processos pendentes. Entre esses processos, a taxa de congestionamento é de 91%, ou seja, de cada 100, apenas nove foram baixados no período de um ano. Caso todos os processos de execução fiscal fossem retirados do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento da Justiça teria uma redução de 10 pontos percentuais, chegando a 61%.

SEDEP e OAB/MS promovem parceria em evento

A SEDEP, empresa há mais de 30 anos no mercado jurídico, patrocina neste ano de 2014 a XIII Conferência Estadual dos Advogados promovida pela OAB-MS. O Evento acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de setembro no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande – MS

Mais uma vez buscando as melhores soluções jurídicas do Brasil e pensando no bem estar de seus clientes, haverá no evento uma equipe de colaboradores altamente capacitados para atender os profissionais frequentadores e ao publico em geral.

Contudo, em conversa com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, o Diretor Presidente da empresa SEDEP, Dr. Walter Luiz Soares Ferreira, buscou medidas para a modernização da advocacia no Estado, além de ferramentas que facilitem o trabalho do advogado nos dias atuais. A conversa também tratou de parcerias para a advocacia moderna, voltada para o conforto e segurança no dia a dia do advogado.


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