Especialista defende que juízes tenham mais tempo para se dedicar a julgamentos

Depois de 30 anos de carreira, o especialista em gestão judiciária que ministrará palestra na abertura do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, Jeffrey Apperson, chegou à conclusão de que os magistrados precisam de mais tempo para se dedicar à análise das ações judiciais. Atualmente, o diretor-executivo da IACA (organização não governamental criada para o aperfeiçoamento da gestão dos sistemas de Justiça no mundo) avalia que a administração das cortes deveria ficar a cargo de especialistas na área de gestão.

Com uma trajetória profissional que inclui passagens pelo Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas e pelo Judiciário de países do Leste Europeu, África e Américas, Apperson sentencia: “Magistrados são treinados para se tornarem especialistas em assuntos jurídicos, não em gestão. Isso não significa que juízes não podem se especializar em gestão judiciária. Contudo, independentemente do modelo de gestão judiciária que for adotado, é necessário especialização”. Acompanhe abaixo a entrevista com o especialista.

O senhor poderia identificar o principal desafio para a Justiça brasileira em termos de gestão judiciária?

Creio que o principal desafio para o sistema de Justiça é institucionalizar a capacidade de gestão profissional em todos os núcleos da administração dos tribunais e, em seguida, distribuir a capacidade profissional ao restante das áreas do Judiciário. A gestão do Judiciário é uma ciência e uma arte. Nunca houve tantos desafios de gestão como agora nas áreas da tecnologia e da gestão de processos.

Quais medidas deveriam ser adotadas, em termos de gestão, para dar respostas mais céleres à prestação jurisdicional?

Um desafio é reduzir a carga de trabalho dos magistrados por meio da reorganização do trabalho de modo a permitir que os juízes possam priorizar a análise dos casos. O processamento dos recursos judiciais também precisa ser levado em conta uma vez que o trabalho de análise de recursos é enorme.

Como o senhor vê o fato de, no Brasil, magistrados terem que atuar em questões administrativas?

Magistrados são treinados para se tornarem especialistas em assuntos jurídicos, não em gestão. Isso não significa que juízes não podem se especializar em gestão judiciária. Contudo, independentemente do modelo de gestão judiciária que for adotado, é necessário especialização. É um campo extremamente complicado. Eu fui treinado como gestor judiciário profissional durante 30 anos e aprendi algo novo a cada ano.

Como solucionar essa questão?

Os tribunais deveriam considerar levar especialização técnica para áreas como tecnologia, recursos humanos e compras públicas, sob supervisão do gestor do tribunal. Outro problema é a revisão dos salários oferecidos aos profissionais que se deseja contratar. Muitos governos não pagam salários que sejam iguais às expectativas de salário de um profissional. O setor de gestão de pessoas precisa se adaptar à nova era, baseada na produtividade.

Como o senhor lida como esse problema nos Estados Unidos da América?

Os Estados Unidos da América desenvolveram sistema de gestão judiciária profissional ao longo dos últimos 30 anos. Nós temos gestores profissionais nos tribunais e nos comitês de sistematização judicial. O que era uma função administrativa agora é uma função de gestão profissional. Existem diversas abordagens teóricas organizacionais, porém atualmente tribunais do mundo todo estão se dando conta de que, para equilibrar o poder entre os diferentes ramos do Estado, o Judiciário precisa desenvolver capacidade administrativa igual à dos outros poderes.

Esse seria o modelo a ser seguido por outros países como o Brasil?

Esse é o novo desafio para muitos países cujos Judiciários dependiam do Executivo para ter gestores públicos, como o Brasil. Os princípios para desenvolver uma profissão de gestor judiciário já existem, os meios necessários estão evoluindo. Um princípio central é que os magistrados de cada tribunal precisam trabalhar em conjunto para assegurar que a prática deles seja uniforme sem que isso interfira na independência deles. Em muitos tribunais do mundo, os juízes sequer conversam com seus colegas.

Considerando sua vasta experiência internacional na área, o senhor poderia mencionar um problema de gestão judiciária comum a todos os países que visitou?

Um é a aplicação de padrões éticos a servidores e magistrados. O outro é a deficiência de recursos orçamentários.

O senhor já esteve em algum país com problemas semelhantes aos encontrados na nossa Justiça?

Sim, há muitos países com preocupações semelhantes, como por exemplo a África do Sul, Quênia e Líbano.

Regional de Amazonas e Roraima vai implantar o PJe-JT na Vara do Trabalho de Tefé-AM

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que compreende os estados do Amazonas e Roraima, vai implantar, em cerimônia a ser realizada na próxima quinta-feira (23/10), o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na Vara do Trabalho do município de Tefé, interior do Amazonas.

A solenidade será às 9h, no prédio da VT de Tefé, localizado na Rua Marechal Hermes, 625 – Centro, e contará com a presença do presidente do TRT da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior; e também do juiz titular da VT, Humberto Folz de Oliveira.

A exemplo do que vem ocorrendo em Varas do Trabalho por todo o País, o PJe-JT será implantando em Tefé com a proposta de dar mais celeridade à tramitação dos processos trabalhistas que, a partir de então, ficarão disponíveis exclusivamente por meio eletrônico, eliminando o uso de papel.

Além de atender a população de Tefé, a VT do município também recebe reclamações trabalhistas das cidades vizinhas de Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí. Em 2013, a VT de Tefé recebeu mais de 1200 processos e esse ano o número já chega a 875. Em Tefé, o PJe-JT vai abranger apenas os novos processos. As ações que estão tramitando hoje continuarão por meio físico.

O PJe-JT pode ser acessado de qualquer computador conectado à internet, por meio do site do Tribunal Regional onde o processo tramita. Por meio do sistema, o advogado consegue visualizar e operar todo o seu acervo de processos eletrônicos, intimações e documentos pendentes de assinatura. Já o magistrado pode visualizar toda a listagem de processos, sua localização, situação atual e encaminhamentos necessários a serem executados.

A ferramenta já funciona em mais de 70% das Varas do Trabalho e nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O número de processos tramitando de forma eletrônica, desde o momento que foram iniciados, é de cerca de 2 milhões. No âmbito do TRT11, atualmente, o PJe-JT já foi instalado em todas as Varas do Trabalho de Manaus e de Boa Vista, e também nos órgãos de segunda instância. No interior do Amazonas, o sistema já está presente nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tabatinga, Lábrea e Eirunepé.

OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.

A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.

Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.

Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou o advogado Luiz Fernando Pacheco sair da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.

Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.

Puxão de orelha
A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo, flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade.

“Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.

O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer “por entender eu fiz o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou.

Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.

De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.

Acórdãos do Supremo terão de ser publicados em até dois meses

A partir desta quinta-feira (16/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal que demorarem mais de 60 dias para liberar um acórdão para publicação deverão apresentar justificativa formal ao presidente da corte. A regra consta de resolução que será assinada pelo atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF nesta sexta-feira (17/10).

O prazo de 60 dias, contado a partir do pronunciamento do resultado do julgamento, já é definido no Regimento Interno do Supremo. Só que não há nenhum tipo de contrapartida para o caso de os ministros extrapolarem esse tempo. A única ressalva feita é que, caso a Secretaria Judiciária não receba o acórdão para publicação a tempo, deve publicar a transcrição dos votos proferidos em sessão — o que raramente é feito. A demora se dá pelo fato de que os ministros que votam oralmente precisam fazer a revisão de suas manifestações, mas com o volume absurdo de processos acabam não conseguindo fazê-lo a tempo, como gostariam.

A resolução vem para resolver o problema do acúmulo de acórdãos pendentes de publicação. Hoje, segundo dados da Secretaria Judiciária do STF, há dois mil casos já resolvidos, mas cujos acórdãos nunca foram publicados. E sem a publicação do acórdão, não é possível a interposição de recursos pelos advogados.

O caso mais antigo pendente de publicação é o Recurso em Habeas Corpus 84.705, cuja decisão foi tomada no dia 7 de dezembro de 2004. O segundo mais antigo é o Habeas Corpus 88.876.

Hoje não há procedimento formal para um ministro, ou gabinete, pedir ao presidente mais prazo para liberar um acórdão. Quando esses pedidos são feitos, normalmente o são por telefone, ou em conversas informais. Agora, o pedido deverá ser formalizado em ofício assinado pelo próprio ministro que pede o adiamento da publicação.

O grande problema do acúmulo de acórdãos pendentes é que muitas vezes o ministro não toma pé da situação. Como raramente é o relator do caso quem atrasa a publicação — já que o relator vai para a sessão de julgamento com o voto pronto —, são os gabinetes dos demais votantes que acumulam tarefas pendentes. E como o ministro terá de assinar o pedido de adiamento, vai forçá-los a saber quais problemas estão atravancando o andamento dos trabalhos.

A nova resolução não prevê punições. Mas caso prazo de 60 dias vença sem que haja pedido de mais tempo, a Secretaria Judiciária está obrigada a publicar a transcrição do julgamento, ressalvando que não houve revisão pelos ministros.

Com a publicação da resolução, a Secretaria Judiciária do Supremo terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes. Ou seja, cerca de dois mil acórdãos verão a luz do sol praticamente ao mesmo tempo.

Convênio com o BB vai permitir pagamento eletrônico de guias e depósitos judiciais no PJE-JT

Um convênio assinado na quarta-feira (15/10) entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco do Brasil (BB) selou a conclusão da primeira fase de implantação do sistema eletrônico que permitirá aos usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) realizar pagamento de guias e depósitos recursais via home banking. A ideia é trazer celeridade e transparência para as operações, além de evitar possibilidades de fraudes.

“O Banco do Brasil desenvolveu gratuitamente um sistema eletrônico que permitirá aos usuários dos mais de 2,7 milhões de processos que hoje existem no PJe-JT realizar pagamentos pela internet. Isso vai trazer ainda mais segurança para a justiça trabalhista”, destacou o presidente do TST, ministro Antônio Barros Levenhagen.

De acordo com a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do Comitê Gestor do PJe-JT, é o início do fim da emissão de guias para pagamento em papel. “Todos os pagamento dos processos do PJe serão feitos eletronicamente até o final do primeiro semestre do ano que vem. Essa é a nossa expectativa”, declarou.

O vice-presidente do Banco do Brasil, Valmir Campelo, destacou que “é um honra ter desenvolvido um módulo que trará transparência e celeridade à justiça trabalhista”. “Terminamos a fase de implantação e entramos na fase de testes e treinamento. Estamos colocando nossos funcionários a disposição do TST para ajudar nessa fase de adaptação, que tenho certeza que será rápida”, concluiu.

Candidato terá de indenizar por dano moral menor que teve foto usada em propaganda eleitoral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um menor o direito de receber indenização por dano moral em virtude do uso não autorizado de sua imagem em propaganda impressa de um político. Conforme destacou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, trata-se de dano presumido, sendo irrelevante o fato de o material não ter finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral.

A decisão da Turma foi unânime e reverteu entendimento da Justiça de Minas Gerais, que, em primeira e segunda instância, havia negado o pedido de indenização. A fotografia retratava o momento em que o menor recebeu das mãos de um vereador o diploma de conclusão de um curso de informática, oferecido a mais de duas mil pessoas de baixa renda, promovido pelo político no exercício do mandato.

A foto foi reproduzida em informativo impresso da campanha para reeleição do vereador em 2008. No STJ, a defesa do menor recorreu argumentando que “a utilização da imagem da pessoa sem a sua autorização constitui dano moral puro indenizável, cuja existência se presume, bastando a demonstração do ilícito”. Pediu que fosse arbitrada indenização de R$ 10 mil.

Direito disponível

O ministro Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, concluiu que a divulgação não autorizada da imagem de menor em material impresso de propaganda político-eleitoral realmente configura, por si só, dano moral indenizável. Ele lembrou que o direito à imagem “é direito de personalidade quando tem como conteúdo a reprodução das formas, ou da voz, ou dos gestos, identificativamente”.

Além de outras características inerentes aos direitos de personalidade, o direito de imagem é disponível e pode sofrer limitação voluntária, o que permite a exploração da imagem desde que autorizada pelo titular do direito. No caso, o relator destacou que as instâncias anteriores reconheceram que “houve uso não autorizado” da imagem do menor.

Destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ estabelece que, “em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de investigar as consequências reais do uso, sendo completamente desinfluente, portanto, aferir se ofensivo ou não o conteúdo do referido ilícito”.

De acordo com o ministro, é irrelevante haver ou não caráter vexatório no uso da imagem para que o dano moral seja configurado. O dano decorre da própria violação do direito de imagem (dano in re ipsa). A Turma arbitrou em R$ 10 mil a indenização por entender mínima a lesividade do ato. O valor será acrescido de correção monetária a partir da data do julgamento no STJ (23 de setembro de 2014) e juros moratórios contados a partir do evento danoso (data da distribuição do informativo).

TST divulga “Carta aberta à sociedade brasileira” contra o trabalho infantil

Os participantes do seminário “Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas”, realizado nesta quinta-feira (9/10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), redigiram uma Carta Aberta à Sociedade Brasileira chamando para o combate a todas as formas de trabalho infantil. A meta é intensificar os trabalhos de forma a cumprir o compromisso internacional com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016, e de todas as formas até 2020.

Dentre as sugestões de ações políticas estão: a elevação da idade mínima para o trabalho infantil; permanente atualização da lista das piores formas de trabalho infantil, incluindo o trabalho doméstico, não permitindo transigência em qualquer hipótese; proibição de estágio durante o período do ensino médio prestado em curso não profissionalizante; e outras propostas.

O documento foi assinado pelos membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CAA/RS firma convênio com a SEDEP

A presidente da entidade, Rosane Ramos, assinou o contrato com a empresa que oferecerá benefícios para os advogados gaúchos. A dirigente recebeu no gabinete da presidência o diretor da empresa, Walter Ferreira.

O acompanhamento das publicações em todo o Brasil e o Gerenciador Jurídico FAZ, são os principais serviços oferecidos pela SEDEP. As publicações são repassadas diariamente aos clientes por e-mail ou acesso ao Sistema FAZ pelo site www.faz.adv.br.

Conforme Rosane, a CAA/RS vem continuamente trabalhando para oferecer convênios que facilitem o dia a dia dos advogados e dos estagiários no exercício profissional. “Esse é o papel da Caixa de Assistência: estar sempre buscando atender às necessidades da classe e oferecer benefícios”.

Cláusula que proíbe alienação de imóveis de programas sociais não é abusiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros.

A CEF, agente executor do PAR, arrendou um apartamento e transferiu sua posse direta aos arrendatários, que deveriam utilizá-lo exclusivamente como residência própria. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão.

Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente.

Função social

O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não podem entrar para o mercado imobiliário.

De acordo com a sentença, “as cláusulas que estabelecem a resolução do contrato são instrumentos indispensáveis ao sucesso do PAR, porque coíbem a fraude. A contrapartida financeira para a aquisição de moradia por meio do PAR é extremamente benéfica ao arrendatário, por isso as condições para se manter no programa são e devem ser rigorosas, em obediência à proporcionalidade e à razoabilidade”.

No STJ, o arrendatário alegou ser abusiva a cláusula que determina a rescisão do contrato na hipótese de cessão ou transferência de direitos decorrentes da pactuação. Para ele, como a cessão da unidade foi destinada a pessoa de baixa renda, a alienação não desvirtuou os objetivos do programa e deveria ser reconhecida como legal.

Amparo legal

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, negou provimento ao pedido. Segundo ele, a Lei 10.188/01, que instituiu o PAR, é expressa ao determinar que o contrato de compra e venda referente ao imóvel objeto de arrendamento, ainda que o pagamento seja feito à vista, “contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de 24 meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado” (artigo 8º, parágrafo 1º).

“Essas exigências, além de propiciarem a viabilidade do PAR – observando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma a permitir a continuidade do programa –, também visam a coibir o arrendamento do imóvel para moradia de pessoa diversa do beneficiado pelo programa e a mercancia imobiliária, que configuram verdadeira burla ao sistema de habitação popular”, disse o ministro.
“Não há como considerar ilegais as cláusulas que estabelecem a resolução contratual na hipótese de transferência ou cessão de direitos decorrentes do contrato de arrendamento residencial no âmbito do PAR, pois encontram amparo na legislação específica que regula a matéria, bem como se alinham aos princípios e à finalidade que dela se extraem”, concluiu.

Semana Nacional da Conciliação 2014 será de 24 a 28 de novembro

Com o slogan “Bom para Todos, Melhor para Você”, a Semana Nacional da Conciliação de 2014 será entre os dias 24 e 28 de novembro. O objetivo é mobilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral no sentido de desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas do Estado de Mato Grosso do Sul cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento.

Campanha – A identidade visual da campanha deste ano pretende reforçar o conceito de que a conciliação é um acordo justo. Isso porque, no trâmite convencional das ações judiciais, uma das partes sempre sai “ganhando”, enquanto a outra sai desfavorecida. Já por meio da conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final visa beneficiar ambas as partes.

A campanha vai até 23 de novembro, véspera do início da mobilização. No caso do mote desenvolvido para a camiseta, o slogan criado foi “Quem Concilia Quer Paz, Respeito e Justiça”. A conciliação é uma forma de resolução de conflito mais rápida, barata e simples.

Quando conciliar – Vários tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, entre eles pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio. No entanto, não se usa o método nos casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) nem nas situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncia de agressões entre marido e mulher).

Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça.

A conciliação é regida pela Resolução CNJ n. 125, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A resolução propõe novo ideal de Justiça, elegendo os meios alternativos e consensuais de solução para tratamento de conflitos como medida fundamental para reduzir o estoque de processos no País, um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro.


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