TSE rejeita pedido de auditoria, mas dispõe dados das eleições ao PSDB

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, por unanimidade, na sessão plenária de ontem à noite (04/11), o pedido do Partido da Social Democracia Brasileira para a realização de auditoria nas eleições presidenciais 2014.

Motivação – Os ministros do TSE acolheram o voto do presidente da corte, José Antonio Dias Toffoli, que entendeu que o PSDB não possui legitimidade para atuar em nome de outros partidos – a auditoria requerida pelo partido político previa, dentre outros itens, a formação de uma comissão pluripartidária para o acompanhamento da auditoria.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral também destacou que todos os pedidos formulado pelo partido político foram garantidos pela Justiça Eleitoral durante o pleito, mediante dispositivos previstos na legislação eleitoral e nas resoluções previamente editadas pelo TSE em relação às Eleições 2014.

A corte decidiu, de outro modo, que o PSDB deve ter pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições de 2014 e, caso queira, promova uma auditoria própria.

Decisão – Dias Toffoli consignou em seu voto que a legislação eleitoral e as resoluções do TSE (23.397 e 23.399), que dispõem sobre a cerimônia de assinatura digital e dos atos preparatórios das eleições, davam total acesso aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil aos dados requisitados pelo PSDB no pedido de auditoria.

O magistrado também recordou que o calendário eleitoral das Eleições 2014 expressou que, a partir do dia 5 de abril deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral – desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda – para os processos eleitorais, poderiam ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB e pelo Ministério Público.

Dias Toffoli registrou que não constam nos registros da corte superior eleitoral quaisquer requerimentos do PSDB com a apresentação de programas próprios de verificação de dados carregados nas urnas eletrônicas, no período legal de 90 dias anteriores à realização do pleito eleitoral.

O presidente do TSE concluiu seu voto com uma dura crítica ao PSDB, reiterando que os pleitos do partido já haviam sido garantidos durante o processo eleitoral – antes da votação e da divulgação da apuração das eleições: “Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”.

TJRS assina parceria com a dupla Gre-Nal para divulgação do Projeto Doar é Legal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assinará um termo de cooperação com os clubes Grêmio e Internacional para disseminação do projeto Doar é Legal.

O protocolo será assinado no Palácio da Justiça, hoje (4/11), às 11 horas, quando será lançado o apoio dos dois times à iniciativa, que pretende incentivar a doação de órgãos.

Ambos os clubes vão manter, em seu site, o logotipo da campanha, direcionando para a página do TJRS que traz informações sobre o projeto e acesso à impressão de certidão expressando a vontade de ser doador de órgãos.

O Doar é Legal já emitiu cerca de 30 mil certidões em todo o Brasil. O serviço é gratuito.

O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 23ª Câmara Cível, acredita que esse é um projeto de grande importância e que salva vidas. A força de Grêmio e Internacional, com o todo o seu potencial, unidos no propósito de conscientizar as pessoas sobre a importância da doação de órgãos, fará toda a diferença.

Sobre o Projeto

O Projeto Doar é Legal é uma iniciativa do Poder Judiciário para conscientização das pessoas a respeito da importância da doação de órgãos. Coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a iniciativa consiste na emissão de certidão – sem validade jurídica – que atesta a vontade de voluntários em doar órgãos, células e tecidos.

Para mais informações, acesse: http://doarelegal.tjrs.jus.br/

A iniciativa busca incentivar as pessoas a tornarem pública a vontade de serem doadores de órgãos. O projeto surgiu em 2009, por iniciativa do Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, na época Juiz de Direito. Em 2011, o CNJ passou a coordenar o projeto em âmbito nacional, recomendando aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a divulgação nos sites oficiais dos tribunais.

A iniciativa tem apoio da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, do Hemocentro da Secretaria da Saúde do Estado e da entidade ViaVida Pró Doações e Transplantes.

Como emitir a certidão

Para gerar o documento, basta acessar o link http://doarelegal.tjrs.jus.br/ e preencher o formulário.

A certidão não tem validade jurídica, mas serve para que familiares fiquem cientes da intenção de doar órgãos.

Doação de Órgãos

Órgãos como um dos rins, parte do pulmão ou do fígado e a medula óssea podem ser doados ainda em vida por pessoas em boas condições de saúde, maiores de 18 anos e capazes. Quando não é realizada entre parentes (pai, mãe, filhos, irmão, tios ou avós), há a necessidade de autorização judicial, a fim de coibir o comércio.

A exceção é a medula, que pode ser doada também por menores de 18 anos e a qualquer paciente, sem necessidade de decisão da Justiça, em razão da dificuldade de encontrar indivíduos 100% compatíveis e porque a regeneração completa acontece em apenas sete dias.

Em caso de morte encefálica do paciente, é possível a retirada para transplante dos rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos, cartilagem, tendão, veias e pele, o que depende de avaliação das condições de cada órgão, bem como da existência de receptor compatível. Somente não podem ser doadores portadores de doenças infecto-contagiosas, como AIDS, ou câncer (neste último caso, ainda podem ser doadas as córneas).

A morte encefálica, ou cerebral, é uma lesão irrecuperável e irreversível do cérebro após traumatismo craniano grave, tumor intracraniano ou derrame cerebral acarretando a interrupção definitiva de todas as atividades cerebrais. Difere-se do coma, que é um processo reversível em que o paciente ainda está vivo. Para a confirmação do diagnóstico da morte encefálica são realizadas três avaliações de médicos diferentes

OAB promove ato por reforma política democrática hoje

A OAB Nacional irá sediar ato de mobilização de entidades da sociedade civil em defesa da reforma política democrática. O evento acontecerá nesta segunda-feira (03/11), às 14 horas, na sede da entidade, em Brasília.

“Trata-se de um esforço concentrado para ampliar o debate do tema junto à sociedade civil organizada, além de estimular a coleta de assinaturas em favor do projeto de lei de iniciativa popular, Eleições Limpas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente reafirmou sua convicção na necessidade de uma profunda reforma política democrática para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, fortalecer e democratizar os partidos políticos, estimular o debate programático, diminuir os custos de campanhas eleitorais, conter o abuso de poder político ou econômico e proteger a probidade administrativa.

O evento é aberto ao público.

Recebida denúncia por injúria racial contra o goleiro Aranha

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra Eder de Quadros Braga, Rodrigo Machado Rychter, Fernando Moreira Ascal e Patrícia Moreira da Silva, acusados de injuriar o goleiro Aranha de forma racista, em jogo disputado por Grêmio e Santos no dia 28/8.

O magistrado recebeu a denúncia e aplicou medida cautelar de proibição de ida aos estádios aos acusados, que deverão se apresentar junto à 2ª DPPA, de Porto Alegre, durante os jogos do Grêmio. A vedação é para jogos onde o Grêmio participar, independente do mando de campo, enquanto tramitar o processo judicial. O descumprimento da medida implicará o uso de tornozeleira eletrônica pelos acusados.

Os acontecimentos revelaram-se atentatórios à honra do ofendido, com requintes de menosprezo racial, o que é inadmissível na realidade contemporânea, afirmou o magistrado. Referiu ainda que as ofensas envolvem uma senda de violência e fanatismo, que permeiam o ambiente dos estádios, fomentando a violência e alimentando essa chaga social que é o preconceito racial.

Assim, julgou ter acontecido grave quebra no equilíbrio social que deve habitar os estádios, por torcedores bem identificados. Desse modo, optou por proibir os torcedores de frequentar os estádios enquanto os fatos estão sendo apurados e carentes de resposta social adequada.

Somente assim, com apuração e responsabilização, teremos medidas pedagógicas que inibirão os fatos dessa natureza, concluiu o magistrado. Designou audiência para apresentação do pedido de suspensão condicional do processo para o dia 24/11/2014, às 10h.

Proc. 21400722142 (Comarca de Porto Alegre)

SEDEP e CAA/RS firmam parceria que oferece descontos aos advogados

Um convênio assinado nesta quinta-feira (30/10) entre a SEDEP e a CAA/RS vai gerar benefícios aos advogados que desejam desfrutar dos serviços e facilidades oferecidos pela empresa SEDEP.

A parceria estipula duas modalidades de desconto à escolha do advogado.

O desconto é dado para os seguintes pacotes de serviços:

Pacote 01:

• Locação de site personalizado para escritório de advocacia;
• Licença para 01 (um) usuário no Sistema Jurídico Online – FAZ;
• Acompanhamento de publicações online (01 nome/01 Estado).
Benefício: 24% de desconto, durante 01 (um) ano na mensalidade.

Pacote 02:

• Licença para 01 (um) usuário no Sistema Jurídico Online – FAZ;
• Acompanhamento de publicações online (01 nome/01 Estado).
Benefício: 15% de desconto, durante 01 (um) ano na mensalidade.

De acordo com o proprietário da SEDEP, Walter Ferreira, a empresa tem ferramentas adequadas para tornar mais fácil e produtivo o cotidiano dos advogados.



Veja a minuta do convênio na íntegra

Assembleia Legislativa de MS anuncia o primeiro concurso público de sua história

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul fará o primeiro concurso público de sua história, anunciou o presidente da casa, Jerson Domingos (PMDB).

O parlamentar fez o anúncio e encaminhou ofício ao primeiro secretário, Antonio Carlos Arroyo (PR), para a abertura de licitação que vai escolher a empresa responsável pela realização do certame.

Domingos não detalhou quando será feito o concurso nem o número de vagas. “O quadro (de pessoal) está deficitário, não fizemos concursos nestes oito anos (em que ele é presidente) por ‘n’ motivos. O quadro de comissionados permanece, mas é uma oportunidade para eles se efetivarem”, pontuou o parlamentar.

O presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa, Nailor Vargas, avaliou o anúncio como um “momento histórico” e “uma vitória do servidor”. “(O concurso) oxigena o poder e renova as energias”, comentou o dirigente.

2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concederam o Habeas Corpus (HC) 123221 para absolver um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes flagrado com 1,5 grama de maconha. Os ministros decidiram, ainda, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que realize uma avaliação de procedimentos para aplicação da Lei 11.434/2006 (Nova Lei de Drogas).

O acusado foi condenado pela Justiça paulista à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, em regime inicial fechado, e pagamento de 416 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os recursos interpostos pela defesa.
O advogado pediu absolvição de seu cliente ao sustentar que ele não é traficante, mas sim usuário de drogas.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, verificou que não há na sentença condenatória elementos seguros que comprovem que o acusado traficava drogas. “A pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, afirmou.

Para o ministro, não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a condenação. O relator concedeu a ordem de ofício para absolver o acusado em razão da ausência de provas. “Entendo evidenciado patente constrangimento ilegal que merece ser reparado”, disse.

CNJ

Em razão da quantidade de casos semelhantes que chegam ao STF, o relator propôs que se oficie o CNJ no intuito de que avalie a possibilidade de uniformizar os procedimentos de aplicação da Lei 11.343/2006.

Segundo o ministro, a nova Lei das Drogas, que veio para abrandar a aplicação penal para o usuário e tratar com mais rigor o crime organizado, “está contribuindo densamente para o aumento da população carcerária”. No Brasil, de acordo com o relator, a população carcerária cresceu consideravelmente nos últimos anos. “Tudo indica, associado ao tráfico de drogas”, sustentou.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do relator e sugeriu que o CNJ faça um diagnóstico da população carcerária que se encontra em situação semelhante ao caso dos autos.

Para o ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator, casos de inadequada qualificação jurídica culminam “por subverter a finalidade que motivou a edição dessa nova Lei de Drogas”. O ministro concordou quanto ao envio de recomendação ao CNJ, tendo em vista as consequências que resultam dessas condenações penais, “como o aumento substancial da população carcerária”.

Por unanimidade, os ministros concederam a ordem para absolver o acusado e concordaram em encaminhar ao CNJ cópia do acórdão desse julgamento.

Escritório usa gestão para motivar funcionários e garantir crescimento

Com uma gestão diferenciada, onde o objetivo é equilibrar o bem estar dos funcionários com o faturamento da empresa, o escritório MH Flores Advogados Associados expandiu suas atividades no mercado. Hoje, com matriz sediada em Campo Grande e filiais em Cuiabá, Goiânia e Brasília, o escritório multiplicou o número de clientes e cresce, em média, 30% ao ano. Os bons resultados, segundo o advogado Marco André Honda Flores, estão diretamente ligados a satisfação dos colaboradores.

O método de gestão adotado pela empresa coloca os funcionários como prioridade no processo de crescimento do escritório. “A satisfação do funcionário está ligada à qualidade do serviço prestado”, afirmou Marco André, proprietário do escritório que atende grandes bancos.

No mês passado, o MH Flores recebeu a ISO 9001:2008 – Sistema de gestão da qualidade- uma certificação internacional que garante a aplicação de um dos modelos de gestão mais eficazes, compatível com os mais altos padrões internacionais de qualidade e gestão.

“Essa certificação é o resultado do esforço e comprometimento de todos os colaboradores que no dia a dia trabalham arduamente para organizar e melhorar todos os processos. Esse é mais um exemplo de como as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, devem conduzir o seu negócio, pois é através das pessoas que vem o resultado”, afirmou Marco.

O escritório adota várias medidas para maior integração dos funcionários, dentro e fora do ambiente de trabalho, como ginástica laboral, confraternizações e coffe breaks. Oferece ainda convênios com planos de saúde, academia, psicólogos, etc. O tratamento entre gestores e colaboradores é considerado o diferencial mais importante para que o funcionário fique cada dia mais satisfeito em trabalhar no escritório.

O MH Flores é um dos maiores escritórios de advocacia do Mato Grosso do Sul, tendo expandido sua atuação para todo o Centro-Oeste e Região Norte. São mais de 200 colaboradores, divididos entre a matriz e as filiais.

“Somos uma família. Pelas fotos das festas de fim de ano consigo ver o quanto crescemos, já que o número de funcionários aumentou consideravelmente”, disse Marco André.

A empresa já planeja melhorias, como a mudança de sua sede. Lá, a intenção é construir uma academia e salas de descanso para os funcionários, explica Marco André. O foco é continuar com amplo crescimento e aumentando ainda mais sua participação no mercado, proporcionando satisfação aos clientes e colaboradores.

Correios indenizará empregado acidentado em desabamento do prédio da agência onde trabalhava

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um empregado acidentado no desabamento do edifício onde funcionava a agência na qual ele trabalhava, no Município de Içara, em Santa Catarina. Deverá também pagar mais R$ 3,5 mil por dano patrimonial pela motocicleta do trabalhador destruída na garagem do prédio. Ao julgar apelo da empresa contra o pagamento das indenizações, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista.

O empregado relatou que o acidente ocorreu no dia 10/8/2005, quando o prédio de cinco andares onde trabalhava desabou, ocasionando ferimentos em diversas pessoas e a morte de um funcionário e de três clientes da agência. Ele pediu indenização por danos morais, alegando que o acontecimento causou-lhe extrema ansiedade, sensação de sufoco e medo de frequentar lugares fechados e escuros.

A indenização foi estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), diante da “imprevidência patronal”, pois a ECT instalou a agência e os seus empregados em prédio sem condições. Informou que originalmente a Prefeitura de Içara aprovou a construção de três pavimentos, mas foram construídos mais dois sem prévia aprovação. Laudo pericial listou uma série de vícios construtivos, resultantes de problemas nas ferragens e no concreto utilizado e falta de alvará de construção e habite-se concedidos pela prefeitura para os dois últimos pavimentos.

No recurso ao TST, a ECT alegou que não era responsável por irregularidade administrativa – ausência de habite-se para os dois últimos pavimentos – porque o desabamento se deu por fatores/vícios ocultos. Sustentou que ficou provado nos autos que o prédio era novo, sem indícios de irregularidades ou de desabamento e que havia habite-se para o imóvel locado, que estava “regularizado”.

Afirmou que não podia ser responsabilizada por caso fortuito ou força maior, pois não era possível evitar ou impedir o desabamento, uma vez que os pavimentos sem habite-se não foram a causa do evento. Quanto à indenização por danos patrimoniais, argumentou que não ficou provado que a motocicleta do empregado foi avariada e em perda total e que o TRT apenas inferiu o dano material.

TST

O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou ser “inafastável a conclusão de que a ECT se houve com negligência quanto ao seu dever de velar pela saúde física de seu empregado”. Ressaltou que incumbe ao empregador “zelar pelo ambiente do trabalho – o que inclui não só a obrigação de adotar medidas de segurança e saúde, mas também de propiciar ambiente de trabalho seguro, a fim de prevenir tragédias, como nesse caso”.

Bentes Corrêa considerou que, embora o desabamento do prédio não seja atribuível à empresa, “sua responsabilidade decorre do fato de escolher local estruturalmente irregular para instalação e funcionamento de sua atividade empresarial”. Na avaliação dele, as irregularidades poderiam ser constatadas pela ré a partir dos projetos registrados da prefeitura local, o que não ocorreu. “Nesse contexto, não há falar em caso fortuito ou força maior”, salientou.

Em relação aos danos morais, considerou incólume o artigo 7º, XXVIII, da Constituição da República, apontado como violado pela empresa. Quanto à indenização pela moto, avaliou que o julgado apresentado era inespecífico, com tese genérica no sentido de que o dano moral deve ser efetivamente provado, “não contemplando as particularidades do caso, em que o bem avariado encontrava-se no subsolo de prédio que desabou”. A Turma concluiu, então, não haver condições para o conhecimento do recurso de revista.

Justiça Federal quer combater estoque de ações de trabalho escravo e tráfico de pessoas

A Justiça Federal deverá privilegiar, nos próximos cinco anos, o julgamento de ações penais vinculadas à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. É o que estabelece o Plano Estratégico da Justiça Federal, apresentado nesta quarta-feira (22/10) pelo Conselho da Justiça Federal ao Conselho Nacional de Justiça. A proposta de meta específica para a Justiça Federal, elaborada pelo CJF, é julgar 70% das ações desse tipo em andamento. A proposição, que abrange também o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, deve auxiliar na definição de metas nacionais da Justiça que serão discutidas durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em novembro, em Florianópolis (SC).

O Plano Estratégico da Justiça Federal foi entregue pela juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa e pelo secretário de Desenvolvimento Institucional do CJF, Ivan Bonifácio, à ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ, no Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com a ministra Peduzzi, é importante receber as sugestões da Justiça Federal para que se tenha uma rede de governança colaborativa na proposição das metas. “Trata-se de uma reivindicação do segmento que deverá ser convertida em uma proposição de meta”, disse a ministra, que ressaltou a função do CNJ como órgão catalisador das sugestões dos demais órgãos do Poder Judiciário.

A conselheira explicou que algumas metas – como é o caso da Meta 1, que determina “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente” –, são pertinentes a todos os ramos de Justiça. Outras, porém, não tratam da competência de determinados segmentos; daí a necessidade de se estabelecerem metas específicas para cada ramo da Justiça.

A sugestão levada pelo CJF – identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, distribuídas até 31/12 do penúltimo ano –, está inserida no contexto dos macrodesafios produzidos com intensa participação dos órgãos do Judiciário coordenados pelo CNJ e supervisionados pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. De acordo com Ivan Bonifácio, a proposta de meta específica está vinculada aos macrodesafios de combate à corrupção e à improbidade administrativa e de aprimoramento da gestão da Justiça criminal.

Processo Judicial Eletrônico (PJe) – O documento apresentado pelo CJF, elaborado pelo comitê gestor do planejamento estratégico da Justiça Federal, com a participação de magistrados e servidores dos cinco Tribunais Regionais Federais, também contempla o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, que propõe a uniformização dos sistemas nacionais de informação e o nivelamento da infraestrutura na Justiça Federal para melhoria das rotinas de trabalho. De acordo com Ivan Bonifácio, a tecnologia é o terceiro maior gasto da Justiça, e é preciso estabelecer critérios para esse investimento. “O plano estabelece princípios de modernização e condições para estruturar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ”, disse Bonifácio.


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