Um dia após ataque contra jornal que deixou 12 mortos, homem abre fogo na divisa com a cidade de Montrouge

Um novo atentado matou uma agente policial e deixou um ferido na manhã desta quinta-feira, 8, em Paris. De acordo com o Ministério do Interior, um homem armado e vestindo colete à prova de balas abriu fogo em Porte de Chatillon, zona sul de Paris, na divisa com a cidade de Montrouge.

As circunstâncias do atentado ainda não foram confirmadas pelas autoridades. Testemunhas indicaram que um homem se aproximou de um local de acidente de trânsito e abriu fogo pelas costas contra uma agente municipal. Um funcionário do caminhão-guincho também foi ferido. Durante a madrugada, sete suspeitos foram presos após o ataque à redação do jornal Charlie Hebdo.

Lei não retroage para permitir reajuste de pensão por morte

As regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal do Ceará ao apreciar o pedido de uma viúva para reajustar a pensão deixada pelo marido, que foi servidor do Ministério dos Transportes. O colegiado negou o acréscimo de 2% que a pensionista havia conseguido no juizado especial.

O caso chegou à turma recursal por meio de um recurso proposto pela Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará, vinculado à Advocacia-Geral da União. Segundo o órgão, o valor que a pensionista recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi feito com base na legislação aplicada no ano em que a pensão fora concedida — no caso: 1984, quando o marido da autora morreu.

O Estatuto dos Servidores em vigor na época (Lei 1.711/52) previa aumento de 5% no salário a cada cinco anos de efetivo exercício. A gratificação era chamada de anuênio. Depois de trabalhar por 25 anos, o marido da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois de obter o benefício e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.

No entanto, ela conseguiu a revisão desse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores. A norma mudou as regras do anuênio e o reajuste passou a ser anual, de 1%.

Para a pensionista, os dois anos a mais de serviço do marido deveriam ser contados para o cálculo da gratificação. Mas os advogados públicos alegaram sob que somente os servidores que ingressaram na carreira depois que a norma entrou em vigor teriam direito ao reajuste anual. A turma recursal acolheu o argumento. Na decisão, o colegiado explicou que a “aplicação de legislação posterior viola o princípio da irretroatividade das leis”.

Mudanças
O reajuste de 1% anuais, previstos na Lei 8.112/90, foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.

Processo 050631572.2011.4.05.8100/ 2ª Turma Recursal do Ceará

Governo adia exigência de novos extintores

O Ministério das Cidades em acordo com o Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, ampliou em 90 dias o prazo para a obrigatoriedade dos novos extintores de incêndio do tipo ABC. Isso significa que a fiscalização só poderá multar os motoristas que ainda usarem os tipos BC, antigos, a partir de março desse ano.

A norma, no entanto, vale desde 2009 para carros novos, e a data de 1º de janeiro de 2015 para que toda a frota circulante tivesse o novo tipo de extintor já estava estipulada desde então.

O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

Esses novos extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

Nova lei traz rapidez na retomada de veículos inadimplentes

Já entrou em vigor a nova lei federal (Lei 13.043/2014) que visa acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. Essa nova lei trouxe importantes modificações no que se refere aos trâmites relacionados à retomada do bem.

Um dos efeitos de maior impacto esperado com a nova legislação é a redução do prazo para a retomada do veículo, estimado para acontecer em até três meses. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Com essa inovação legislativa, várias etapas do processo de retomada foram eliminadas e a instituição financeira poderá até fazer a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. O consumidor precisará ficar atento às novas regras, pois agora poderá perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada ou mesmo qualquer discussão para renegociação.

É isso que prevê o art. 2° da referida lei: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente (grifo nosso) de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.

De acordo com o §2º, do art. 2º da referida lei, assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira, o arrendamento mercantil ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A assinatura poderá ser de qualquer pessoa da casa ou até do porteiro, por exemplo.

A lei prevê ainda em seu art. 3º que, desde que comprovada a inadimplência (a partir da primeira parcela atrasada e da notificação via carta registrada), o credor poderá pedir a busca e a apreensão do bem, a qual será concedida pelo juiz liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Feito isso, a instituição financeira terá um prazo máximo de 48 horas para retirar o veículo do local depositado.

Tal procedimento poderá suscitar questionamentos relacionados à constitucionalidade das inovações trazidas pela lei, com base nas garantias do Princípio do Devido Processo Legal (“ninguém poderá ser privado de seus bens antes do devido processo legal”), conforme prevê o inciso LV do mesmo artigo 5° da Constituição Federal, permitindo o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Essas regras também têm caráter principiológico.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que: “O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita”.

Ocorre que, na lógica do instituto da alienação fiduciária, modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento, quem está concedendo o financiamento fica com a propriedade fiduciária e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto da coisa, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem.

Na versão originária do Decreto-Lei n. 911, de 1º. de outubro de 1969 (que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), a eficácia da consolidação da propriedade e da posse plena ocorria no momento em que o Juiz proferia a sentença no processo da ação de busca e apreensão (Art. 3º, § 5º, na versão original). Era a sentença, portanto, que produzia os efeitos constitutivos da consolidação, sendo que antes disso o credor não podia promover a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente.

Mesmo eventualmente já na posse dele, por força de decisão (liminar) concessiva da retomada e executada no início do processo, o credor não podia se desfazer do bem, ou seja, não podia vendê-lo a terceiros para se ressarcir do valor do seu crédito. Com a mudança legislativa ocorrida em 2004, pela Lei 10.931, a consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor ocorre logo no início do processo, exatamente cinco dias após o cumprimento da liminar que determinar a sua retomada, como dispõe o Art. 3º, §1º do Dec. 911/69:

“Art. 3º § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Ressalte-se ainda que o credor deverá utilizar o preço da venda no pagamento da dívida e das despesas decorrentes e entregar o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas ao consumidor.

Vale lembrar também que, no prazo de até cinco dias após a busca e apreensão, para que o devedor tenha direito a restituição do bem, será necessário o pagamento da integralidade da dívida pendente, ou seja, deve ocorrer o pagamento das parcelas vencidas, vincendas e demais encargos. Neste caso, não basta o pagamento pelo devedor apenas das parcelas vencidas. Para se ter direito à restituição do bem, o devedor deverá pagar a integralidade da dívida.

Conflitos na Justiça
Importa destacar ainda a provável ocorrência de debates que ocorrerão nos tribunais, frentes aos diferentes posicionamentos jurídicos sobre o tema em questão, relativos à legalidade ou não das inovações trazidas pela novel legislação.

O intuito do legislador se orientou, como já abordado, no sentido de agilizar e desburocratizar o processo de retomada dos veículos inadimplentes, diante da dificuldade de se concretizar a venda após a retomada do bem, evitando assim a formação de uma extensa frota de automóveis ociosos e em processo de deterioração, situação essa economicamente indesejável e ineficiente, configurando desperdício de recursos.

Ademais, desde as alterações ocorridas em 2004 pela Lei 10.931, a fim de prevenir abusos por parte do credor fiduciário, foi estabelecida pesada multa, caso se constate irregularidades na venda pela instituição credora do bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo de ação de perdas e danos futura.

Diante deste novo cenário e considerando as novas garantias, a expectativa é que as instituições financeiras aumentem o volume de crédito para financiamento de veículos, em decorrência da desburocratização do sistema de cobrança judicial, o que implicará na redução de custos e acarretará maior segurança jurídica para o financiamento de bens. Com isso, espera-se um aquecimento do mercado automobilístico, ocorrendo assim um incremento na venda de veículos

SEDEP: Recesso Forense

A partir do dia 22 de Dezembro de 2014 a SEDEP estará de recesso, retornando as atividades normais a partir do dia 05 de Janeiro de 2015.

Mas não se preocupe, durante esse período disponibilizaremos uma equipe especialmente para atendê-lo e todas as publicações que saírem em seu nome serão disponibilizadas no nosso site no dia 07/Jan/2015.

O serviço de protocolo e a entrega de processo retornam no dia 07/Jan/2015.

Boas Festas!
Equipe SEDEP

SEDEP: Recesso Forense

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Senado aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16/12) o texto-base do novo Código de Processo Civil. Mas, por acordo entre os líderes partidários, ficou para amanhã (17) a apreciação das emendas destacadas, que poderão alterar o texto.

A votação do texto-base teve o acompanhamento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, que presidiu há cinco anos a comissão de juristas que discutiu e formulou o anteprojeto do novo código. Na época, Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para o ministro, será necessário um tempo chamado “vacatio legis”, depois da aprovação do novo código, para que os profissionais da área de direito se adaptem às novas regras. “Mas, de toda sorte, analisando o cenário mundial do processo civil, podemos afirmar aos senhores, em primeiro lugar, que nós obedecemos àquela máxima de que não se pode servir ao seu tempo e a todos os tempos ao mesmo tempo, e nem escrever para homens e deuses o mesmo poema. E, mais do que isso, os senhores senadores podem ter absoluta certeza de que agimos para que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio”, afirmou em discurso no plenário, antes da votação.

O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a elas, e sua reforma tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), este é o maior benefício que o projeto trará ao país.

“Eu acho que o código vem na linha da celeridade processual, desestimula recursos e ajuda a desentravar a Justiça, que ainda paga um preço muito grande pela morosidade, pela demora”, disse Calheiros.

Entre os mais de mil artigos do código está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. Nos casos de família, o juiz deverá fazer várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo.

Outro instrumento que deve dar celeridade às ações é o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, comum em processos que envolvem planos econômicos, a área previdenciária e direitos do consumidor. Neste caso, o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), resgatou o texto original do Senado, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Os deputados haviam estabelecido que a medida só valeria em tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais.

A votação da matéria, entretanto, só será concluída depois que forem votados os 19 destaques pendentes. Eles podem alterar questões importantes no texto, mas a maioria já foi acolhida pelo relator. A conclusão da votação ficou para amanhã (17) por causa da sessão conjunta do Congresso Nacional para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

MP denuncia Bolsonaro por incitar prática de estupro

A vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko apresentou denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por considerar que o parlamentar incitou a prática do estupro ao dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”.

“Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”, argumenta Ela Wiecko na denúncia protocolada no Supremo.

O pedido de denúncia pode ser apresentado de forma direta, sem abertura de inquérito anterior, quando não há necessidade de colher provas sobre o fato. É o caso de Bolsonaro: a frase sobre Maria do Rosário foi dita na tribuna da Câmara pelo parlamentar e reiterada posteriormente em entrevista ao jornal Zero Hora, o que é citado pela procuradora na denúncia ao STF.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, pediu à Procuradoria Geral da República a abertura de uma ação contra Bolsonaro. Além disso, quatro partidos – PT, PSOL, PC do B e PSB – entraram com uma representação conjunta no Conselho de Ética da Câmara pedindo a cassação do deputado por quebra de decoro parlamentar.

Para a procuradora, o deputado “abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade” ao considerar o estupro como prática possível. Todas a mulheres devem ter a segurança de que não serão vítimas de estupro, já que a prática é crime previsto na legislação penal, destaca Ela Wiecko.

A pena prevista no Código Penal por incitação ao crime é de detenção de três a seis meses ou multa. Embora seja um crime considerado de “menor potencial ofensivo”, a procuradora descarta a proposta de transação penal – apenas pagamento de multa – em razão dos “motivos, circunstâncias e repercussão do crime”. Seria insuficiente a adoção de uma punição mais branda, na análise da procuradoria.

O caso foi distribuído nesta segunda-feira ao ministro do STF Luiz Fux. Como as ações penais são analisadas pelas turmas do Supremo, caberá à 1ª turma, da qual fazem parte Fux, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, decidir se abre ação penal contra o parlamentar.

Retrospectiva 2014: fatos marcantes do país passaram pelo STJ

O encerramento do ano judiciário se aproxima. A partir do dia 20 de dezembro, começa o período de feriado judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas já é possível traçar uma retrospectiva dos principais acontecimentos e julgados de 2014.

Administrativamente, foi um ano de muitas mudanças, com o fim da gestão do ministro Felix Fisher (presidente) e do ministro Gilson Dipp (vice) e o início de um novo biênio, sob a presidência do ministro Francisco Falcão e vice-presidência da ministra Laurita Vaz. Com a posse do ministro Falcão, que ocupava o cargo de corregedor nacional de justiça, assumiu o cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelos próximos dois anos, a ministra Nancy Andrighi.

Despedidas e nomeações também marcaram o período. Aposentaram-se os ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Sidnei Beneti e Arnaldo Esteves Lima, e ingressaram no Tribunal da Cidadania os ministros Nefi Cordeiro e Gurgel de Faria.

Também foi o ano de Jubileu de Prata. As comemorações dos 25 anos do STJ, que tiveram início em outubro de 2013, terminaram no dia 7 de abril, data da inauguração da atual sede do tribunal. Nesses seis meses, palestras, apresentação de vídeos, lançamento de livros e exposições relembraram e celebraram a criação do tribunal brasileiro responsável pela uniformização da interpretação da lei federal.

Interesse público

No exercício de sua função judicante, entre recursos especiais, mandados de segurança, ações penais, habeas corpus, foram mais de 280 mil decisões ao longo de 2014, muitos casos de altíssimo interesse público.

Em abril, o STJ decidiu uma das maiores polêmicas envolvendo o futebol brasileiro. Pelo placar de 4 a 1, a Terceira Turma retirou o título de campeão brasileiro de 1987 do Flamengo e reconheceu o Sport como o único vencedor da competição (REsp 1.417.617).

A decisão também afetou o Flamengo em relação à Taça das Bolinhas. O troféu seria entregue pela CBF ao primeiro clube que conquistasse cinco vezes o Campeonato Brasileiro. No caso, o quinto título do time rubro-negro teria sido conquistado em 1987. Com a anulação, o São Paulo passou a ser o primeiro pentacampeão do campeonato.

Ainda falando em futebol, durante os jogos da Copa do Mundo, o STJ mais uma vez entrou em campo. O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência, negou o pedido de alguns proprietários de cadeiras perpétuas no Maracanã que pretendiam ter livre acesso aos jogos (MC 22.913). E também foi do STJ que partiu a decisão que desobrigou a Fifa a reimprimir ingressos extraviados em dia de jogo (SLS 1903).

Já no período eleitoral, o destaque foi o julgamento do REsp 1.462.669, interposto pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A Primeira Turma rejeitou o recurso em que a defesa pedia o reconhecimento de suspeição do juiz de primeiro grau e manteve a condenação de Arruda por improbidade administrativa, julgada em segundo grau. A decisão colocou o ex-governador entre os “fichas-sujas” e o levou a desistir da candidatura ao Governo do DF.

Recursos repetitivos

Entre os recursos repetitivos julgados ao longo de 2014, merece ser relembrado o REsp 1.358.281, da Primeira Seção, que concluiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, em virtude da natureza remuneratória dessas verbas.

Também da Primeira Seção, tem-se o julgamento do REsp 1.377.507, que definiu os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais. De acordo com a decisão, entre as diligências da Fazenda Nacional devem estar o acionamento do Bacen-Jud (penhora on-line) e a expedição de ofícios aos registros públicos de bens do domicílio do executado e ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (DENATRAN ou DETRAN), para que informem se há patrimônio em nome do devedor.

Na Segunda Seção, importante decisão tomada sob o rito dos recursos repetitivos foi a confirmação pelo STJ de que a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) vale para todos os poupadores, independente de fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou a ação civil pública. A decisão se deu no REsp 1.391.198.

Olhos voltados para o tribunal também no julgamento dos REsp 1.457.199 e REsp 1.419.697. Por unanimidade, os ministros entenderam pela legalidade do sistema de scoring de crédito, que classifica se um cliente tem alta ou baixa probabilidade de ser inadimplente, vendido por empresas que prestam serviços de análise de crédito. De acordo com a decisão, o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.

Três meses antes desse julgamento, o STJ realizou uma audiência pública para debater e ouvir entidades a favor e contra o sistema scoring. Foi a primeira audiência pública da história do tribunal. O encontro foi idealizado pelo relator dos processos, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e demonstrou a eficiência do mecanismo para o STJ encarar temas polêmicos. A segunda audiência já está marcada para 9 de fevereiro de 2015 e vai debater a atualização monetária do seguro DPVAT (REsp 1.483.620).

Na Terceira Seção, destacou-se o julgamento do REsp 1.393.317, que confirmou a jurisprudência do STJ, firmada em repetitivo, de manter o patamar de R$ 10 mil para aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Na esfera administrativa, as execuções fiscais só acontecem quando o valor sonegado ultrapassa R$ 20 mil.

Decisões aguardadas

Da Sexta Turma veio a resposta de um julgamento muito esperado, o caso do “Propinoduto”, do Rio de Janeiro. O ministro Nefi Cordeiro, relator, enfrentou as 25 mil páginas do processo e confirmou as condenações dos réus por quadrilha e lavagem de dinheiro (REsp 1.170.545).

O mais recente escândalo de corrupção, a operação “Lava-Jato”, da Polícia Federal, que apura a existência de um esquema de lavagem de dinheiro e superfaturamento de contratos e obras da Petrobras, também chegou ao STJ, por meio de habeas corpus impetrados pelas defesas dos investigados. Todos foram negados.

No julgamento do IDC 3, na última quarta-feira (10), a Terceira Seção deslocou a competência para a Justiça Federal de dois inquéritos policiais e um procedimento inquisitivo envolvendo policiais militares que cometeram graves violações aos direitos humanos no estado de Goiás.

O colegiado determinou a transferência imediata à Polícia Federal, sob a fiscalização do Ministério Público Federal e sob a jurisdição do juízo federal criminal, do inquérito policial envolvendo o desaparecimento de Célio Roberto; do procedimento inquisitivo que trata do crime de tortura contra Michel Rodrigues da Silva; e do inquérito policial que apura o desaparecimento de Pedro Nunes da Silva e Cleiton Rodrigues.

Em agosto também houve outro deslocamento de competência determinado pela Terceira Seção. O colegiado transferiu para a Polícia Federal o inquérito que investiga a morte do promotor Thiago Faria Soares, ocorrida em outubro do ano passado no interior de Pernambuco. O ano termina com a confirmação, pela Terceira Turma, de que a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) não impede a ação civil de vítimas da ditadura militar. No caso julgado, um grupo de ex-presos políticos ajuizou ação meramente declaratória de ocorrência de danos morais (sem pedido de indenização) contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (REsp 1.434.498).

Para 2015

A pauta de julgamentos previstos para 2015 também está bastante recheada. Entre adiados, suspensos e previstos, está o mandado de segurança (MS 20.432) ajuizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que pede a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos, e o REsp 1.459.779, que vai decidir sobre a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas.

Também fica para o próximo ano o julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal – LEF (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (REsp 1.340.553) e o recurso que discute se a empresa Mendes Júnior Engenharia S/A tem direito a receber cerca de R$ 20 trilhões da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf ) a título de indenização (REsp 1.485.802).
O período de feriado no tribunal vai até o dia 6 de janeiro, mas as atividades judicantes só serão retomadas no dia 2 de fevereiro, quando inicia o semestre forense.

Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça local que julgou inconstitucional a Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi, que proíbe a contratação de parentes de primeiro e segundo graus do prefeito e do vice-prefeito sem a aprovação em concurso público. O estado refutou o argumento relativo ao alegado vício de iniciativa e afirmou que, na matéria, não há competência inaugural do chefe do Executivo, uma vez que a norma não atua na criação, alteração ou extinção de cargos, mas somente estabelece “um princípio de moralidade administrativa, bem como de impessoalidade na gestão pública, que devem pautar a atuação dos Poderes Públicos”.

Relatora

Segundo a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF reconhece a ausência de vício formal em lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a vedação à prática do nepotismo.

A relatora citou, dentre outros precedentes, o RE 579951, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que serviu de paradigma para a criação da Súmula Vinculante 13. Na ocasião, a Corte consignou que a vedação de nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Assim, disse a relatora, “se os princípios do artigo 37, caput, da Constituição, sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não me parece poder se cogitar de vício de iniciativa legislativa em norma editada no intuito de dar evidencia à força normativa daqueles princípios e estabelecer os casos em que, inquestionavelmente, configurariam comportamentos imorais, administrativamente, ou não isonômicos”.

A relatora votou pelo provimento do recurso para reconhecer “não haver reserva de iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo para a edição de norma restritiva da prática de nepotismo”, e para cassar o acordão recorrido, reconhecendo a constitucionalidade da lei questionada.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora e afirmou haver vício de iniciativa na edição da norma. “A lei municipal acabou por dispor sobre relação jurídica mantida pelo Executivo com prestador de serviços deste mesmo Executivo. É situação jurídica em que há a reserva de iniciativa”, disse.

Os outros ministros da Corte votaram de acordo com a relatora. Dessa forma, por maioria, o Plenário deu provimento ao recurso.

SP/FB


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