A recente mudança feita nas regras do Simples Nacional respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros. É o que afirma o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao criticar iniciativa de uma entidade que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra as alterações. A OAB apresentou pedido de amicus curiae no processo e defendeu a Lei Complementar 147/2014, que trata do tema.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei permite o enquadramento de micro e pequenas empresas por faturamento, e não mais por categoria, e mexeu no regime de substituição tributária do ICMS. Em ação no STF, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) diz que as alterações “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”.
Para a entidade, o Simples é “claramente um novo imposto” sobre operações relativas à circulação de mercadorias, por apresentar nova base de cálculo e alíquotas próprias. A autora alega ainda que, com a “redução drástica da arrecadação do ICMS estadual”, fiscais que trabalham nos estados serão impactados com a queda na produtividade da categoria e também na remuneração pessoal.
Já a OAB diz que os argumentos não fazem sentido. Em petição enviada ao Supremo no dia 13 de janeiro, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o procurador especial tributário da entidade, Luiz Gustavo A. S. Bichara, afirmam que estados e municípios continuam competentes para legislar e administrar seus tributos. Ainda segundo o documento, apenas foi centralizado o recolhimento de impostos.
Sobre a alegada queda na remuneração de fiscais, a Ordem responde que a competência tributária não representa direito de servidores fazendários. “O Estado não deve ser mero coletor de impostos a qualquer custo, muito menos seus agentes instados a assim agir, inclusive com gratificações por cobranças perpetradas contra os contribuintes.” A petição ainda questiona a legitimidade da Febrafite para apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O processo tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
Pedido antigo
A mesma federação que reúne fiscais já questiona no Supremo, desde 2007, dispositivos da lei anterior sobre o Simples (Lei Complementar 123/2006). A Ordem também se candidatou a amicus curiae nesse caso, que tem o mesmo ministro relator (ADI 3.910).
Prazo para pedir
As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro, último dia útil do mês, para aderir ao novo regime tributário.
Categoria da Notícia: Importante
Auxílio-reclusão é devido a familiares de segurados com renda máxima estipulada na EC 20/98
A 2ª Turma do TRF/1, por unanimidade, deu provimento a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que o condenou a pagar às impetrantes auxílio-reclusão.
O que se discute no mandado de segurança é se o limite previsto no art. 13 da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98 – renda bruta mensal igual ou inferior a R$360,00, refere-se à renda dos servidores e segurados ou à de seus dependentes.
Em seu recurso, o INSS argumentou que a EC nº 20/98 restringe a concessão do benefício aos servidores e segurados de baixa renda, assim considerados aqueles que percebem, ao tempo da prisão, renda igual ou inferior a R$ 360,00.
No entendimento do relator, desembargador Federal Cândido Moraes, “Não obstante a previsão do art. 229 da Lei n. 8.112/90 do auxílio-reclusão ser devido à família do servidor ativo, afastado por motivo de prisão, no equivalente a dois terços da remuneração, induvidoso que o art. 13 da Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.98, ressalvou que o benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00”.
O magistrado apontou jurisprudência da 2ª Turma Suplementar deste Tribunal (AC 2002.41.00.001576-4/RO), no sentido de que, embora o benefício de auxílio-reclusão seja destinado aos familiares do servidor púbico/segurado atingido pela pena de prisão, a legislação se refere aos vencimentos do próprio servidor/segurado.
Assim, a Turma o decidiu que “O pai das impetrantes, à época da prisão, possuía renda superior ao limite constitucionalmente estabelecido, de modo que não é possível o deferimento do benefício de auxílio-reclusão pleiteado”.
Processo nº 70206620044014000
Data do julgamento: 12/11/2014
Data da publicação (e-DFJ1): 09/01/15
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Autor: MH
TJ entende que somente prisão protege vítima em caso de violência doméstica grave
O Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem acusado de esfaquear a ex-companheira e a ex-cunhada, após nova e infrutífera tentativa de reconciliação do casal. Sua prisão em flagrante foi transformada em preventiva.
A decisão foi compreendida como acertada pela 1ª Câmara Criminal do TJ.
“É medida que se impõe, a fim de se garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso concreto, (…) pelo fato de tratar-se de violência contra a mulher no âmbito das relações afetivas, consistente em várias facadas desferidas pelo conduzido contra a ofendida”, anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do HC.
A vítima, golpeada duas vezes nas costas, precisou ser internada em hospital de Itajaí, local do crime, ocorrido em agosto do ano passado.
A câmara concluiu que em situações desta natureza não há outra saída senão o encarceramento, visto que medidas cautelares diversas seriam inócuas para proteger a vítima do agressor, seu ex-companheiro.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Autor: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Brasileiro executado na Indonésia acreditava que pena seria suspensa
O Fantástico entra no ar com a história de Marco Archer Moreira, um traficante brasileiro, condenado à morte, diante das leis e costumes da Indonésia.
A imprensa australiana divulgou uma cena, que é de um procedimento burocrático. Ela mostra um preso sendo chamado e informado sobre o processo dele. O que a cena fria não revela, mas qualquer um pode imaginar, é a angústia de um homem que teme ouvir: “Chegou a hora de morrer”.
O trajeto até a ilha onde aconteceram as execuções deste sábado (17) é por uma estrada bastante estreita, cercada por campos de arroz. No transporte escolar, os alunos se amontoam no teto do ônibus.
O caminho de Marco Archer até à Indonésia começou em 2003. Os alertas estão em qualquer voo para a Indonésia. Nos cartões de imigração preenchidos por quem chega, letras grandes e vermelhas avisam: “Pena de morte para traficantes de drogas”.
Em agosto de 2003, ele chegou de avião à capital Jacarta e desembarcou com 13,4 quilos de cocaína escondidos na armação de uma asa delta. Foi descoberto, preso e, em 2004, condenado à morte.
“Ele vivia aprontando. Foi expulso de várias celas.”, conta o músico Rogério Paez.
Por causa de um cigarro de haxixe, o músico Rogério Paez conviveu durante seis anos com Marco Archer em uma prisão Indonésia.
“Eu era um peixinho desse tamanho, o Marcos era um peixinho desse tamanho. Era só mega traficante chinês, nigeriano. Você olhava para o lado e eles te roubavam”, conta Rogério.
Rogério foi solto em 2011. “Quando eu tive que soltar ele dos meus braços para ir embora, a expressão dos olhos dele de ‘Rogerinho está indo embora’ foi uma cena que jamais vou esquecer”, lembra.
Durante dez anos, Marco acreditou que a pena seria suspensa.
O produtor e diretor de cinema Marcos Prado trabalha em um documentário que seria sobre a volta por cima de Marco Archer depois da prisão por tráfico. “Eu acreditava – tanto eu, quanto ele, quantos os amigos – que ele seria solto. Então eu conseguiria fazer um documentário que contasse um pouco da vida dele, essa experiência no presídio, essa experiência dramática de estar condenado a morte e conseguir sair”, afirma.
Mas em outubro de 2014, a mudança de governo na Indonésia selou o destino do brasileiro. O novo presidente, Joko Widodo, tinha prometido na campanha eleitoral aumentar a repressão ao tráfico.
A execução de Marco e de outros cinco traficantes foi marcada para o fim de semana.
A ilha de Nusakambangan é um paraíso ecológico que abriga quatro presídios, distante 400 quilômetros da capital.
Imagens de arquivo, antigas, da televisão da Indonésia mostram o local onde os condenados passam as últimas horas e. Em dias de execução, a movimentação em Nusakambangan não é de turistas, como costuma ser em fins de semana comuns.
Neste sábado, a todo momento saiam do porto parentes que estavam na ilha visitando os homens que serão executados. Em uma roda de jornalistas estava uma mulher, a esposa de um dos homens. Ela estava lendo a última carta do marido nigeriano, em que ele se queixa de que ninguém o ouvia. A mulher chorava durante a leitura.
Quando a equipe do Fantástico perguntou ao advogado do nigeriano se ele viu Marco Archer na prisão da ilha, ele diz que sim, que Marco ‘às vezes parecia nervoso, em outras ficava em choque, deitado’.
Perto da hora marcada, as balsas que partem para a ilha levam médicos e policiais. Faltava pouco. Quase sempre, as execuções acontecem à noite.
O condenado é acordado e levado para o local secreto onde será morto. Ele pode escolher se vai ficar em pé, sentado ou deitado. E também se quer ser vendado, encapuzado ou ficar de olhos abertos.
O chefe da brigada da polícia comanda um esquadrão com 12 soldados armados com rifles. Esses soldados, normalmente, são homens solteiros e sem filhos. Eles se posicionam a uma distância de cinco a dez metros do preso.
Os 12 atiram, ao mesmo tempo, no peito do condenado, mas apenas duas armas estão carregadas com balas de verdade. As outras armas estão com balas de festim, balas falsas, assim os soldados não sabem quem matou o condenado.
Se depois de levar dois tiros no peito, o condenado mesmo assim sobreviver, o chefe da brigada dá o tiro de misericórdia na cabeça.
“A minha vida não pode acabar dessa maneira. Uma maneira dramática, sendo fuzilado aqui na Indonésia”, disse Marcos em um telefonema.
Marco Archer Moreira morreu na Indonésia às 00h30, 15h30 de sábado, no horário de Brasília. De madrugada, o corpo dele chegou ao crematório.
As cinzas serão levadas pela tia dele para o Brasil. Muito abalada, ela não quis gravar entrevista.
Uma pessoa da família ou um representante precisa acompanhar a execução para reconhecer o corpo. Quem fez esse trabalho foi a vice-cônsul do Brasil em Jacarta, Ana Carmen Caldas. A pedido da tia de Archer, ela não quis comentar se houve um último desejo feito pelo brasileiro. Disse apenas que não ouviu choro ou desespero de nenhum condenado. E que no momento da execução havia um grande silêncio, quebrado depois pelo som dos tiros.
O plano do governo Widodo é executar cinco traficantes por mês. O governo indonésio pediu respeito às leis do país.
“O que nós estamos vendo é um crescente repúdio da comunidade internacional à adoção da pena de morte. Se deve sempre levar em consideração que a soberania não é um conceito absoluto, ela dialoga com os tratados internacionais, com os princípios acordados por diferentes pactos em relação aos direitos humanos”, afirma o diretor executivo da Anistia Internacional Átila Roque.
O mesmo governo que executa traficantes pede clemência para uma mulher indonésia condenada à morte por homicídio na Arábia Saudita. “É claro que isso é uma gritante contradição. Uma outra questão, no caso da Indonésia em particular, que vale a pena chamar a atenção, é que crimes muito mais graves na Indonésia, como atentados que mataram dezenas de pessoas, as pessoas responsáveis por esses atos foram condenadas a 20 anos, 20 e poucos anos de prisão, e não à morte”, ressalta Átila Roque.
O embaixador brasileiro na Indonésia, Paulo Alberto da Silveira Soares, foi chamado pelo Itamaraty, um sinal de insatisfação no meio diplomático. “Os parentes e membros da embaixada que estavam lá, dos outros países também, foi um tratamento incorreto, deselegante, impaciente, lá na prisão ontem”, afirma.
O governo da Holanda também convocou o seu embaixador.
“Esgotamos todo os mecanismos possíveis de assistência consular. Então, o desrespeito ao governo brasileiro na situação hoje parece grave”, ressalta Paulo Alberto da Silveira Soares.
No meio da crise entre os dois países, outro traficante brasileiro também está no corredor da morte. O paranaense Rodrigo Gularte, hoje com 43 anos, foi preso em julho de 2004 no aeroporto de Jacarta. Ele estava a caminho de Bali. Em uma entrevista gravada há cinco anos, e ainda inédita, a mãe de Rodrigo recorda como foi a despedida antes daquela viagem.
“Parece que ele estava prevendo alguma coisa. Na hora que eu fui levá-lo no aeroporto ainda, a última imagem que eu tenho dele, ele me abraçou muito e disse: ‘Mãe, eu te amo’. E na hora que ele foi assim, ele ainda me abanou e disse: ‘Mãe, não esqueça que eu te amo muito’”, contou Clarisse Gularte, mãe do paranaense.
Rodrigo levava seis quilos de cocaína escondidos em oito pranchas de surfe. Assumiu o crime e foi condenado à morte. Segundo a embaixada brasileira, a informação das autoridades da Indonésia é de que a execução pode acontecer nos próximos dois meses.
“Ele não tirou a vida de ninguém, e a gente torce para que ninguém tire a vida dele”, diz o amigo de Rodrigo Bernardo Guiss Filho.
A morte de Marco Archer aumentou a preocupação da família de Rodrigo, mas não tirou a esperança. Uma prima dele foi a Jacarta neste sábado na tentativa de visitá-lo na prisão e de pedir, mais uma vez, para que ele não seja executado. O segundo e último pedido de clemência para Rodrigo Gularte ainda não foi respondido pelo presidente da Indonésia.
Desde que Rodrigo foi preso, há mais de dez anos, a mãe dele, a Clarisse, já esteve oito vezes na Indonésia para visitar o filho na prisão e também na esperança de que ele ganhasse a autorização para retornar ao Brasil e poder cumprir a pena aqui.
Fantástico: A senhora esteve a última vez na Indonésia quando, dona Clarisse?
Clarisse Gularte: Em agosto.
Fantástico: E nessa última vez, vocês perceberam que ele estava diferente?
Clarisse Gularte: Não, essa última vez já foi um susto, porque a gente já tinha sabido, aqui no Brasil, que ele não estava bem de saúde. Mas sempre há aquela esperança, não, isso não é nada. Mas quando nós chegamos lá já disseram que ele estava na enfermaria.
Segundo a mãe, Rodrigo recebeu na prisão um diagnóstico de esquizofrenia, doença mental que provoca alucinações. De acordo com a embaixada brasileira, nesta segunda-feira (19) Rodrigo será examinado mais uma vez por um psicólogo na prisão.
“O objetivo é de transferi-lo da prisão para um hospital psiquiátrico, para que ele receba o tratamento adequado e para que ele possa, porque senão fica cada vez mais difícil. Eu reconheço que o Rodrigo errou, reconheço, mas acho que também a pena de morte… Não é um crime tão grave assim que ele fez. E ele está há mais de dez anos, eu acho que ele já pagou o suficiente. Então vamos nos apegar a isso, à esperança”, diz Clarisse Gularte.
Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade
A escritura pública em que o casal renunciou à prestação de alimentos quando ainda convivia em união estável não perdura em situação de necessidade de um dos companheiros.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que o ex-companheiro pediu que fosse liberado da prestação de alimentos, por conta da consolidação de ato jurídico perfeito – expresso na escritura de reconhecimento de união estável em que havia cláusula de renúncia à assistência material mútua.
No caso, a ex-companheira ajuizou ação de alimentos com a alegação de que viveu dez anos em união estável e passou a sofrer de um câncer de pulmão, que lhe impôs restrições financeiras.
A renúncia à assistência material mútua foi assinada nos primeiros tempos do relacionamento, quando ambos tinham capacidade econômica considerável, e a doença da mulher surgiu enquanto o casal ainda vivia junto.
O pedido, em primeiro grau, foi julgado parcialmente procedente para condenar o ex-companheiro a pagar pensão de R$ 3 mil até a alta médica.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a decisão ao fundamento de que, em se tratando de prestação de alimentos, é indispensável a verificação do estado de possibilidade-necessidade, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil.
Alto padrão
O STJ já havia enfrentado matéria dessa natureza, só que em casos nos quais a renúncia aos alimentos se deu ao término da relação conjugal.
Para esses casos, está firmado o entendimento de que, “após a homologação do divórcio, não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual” (Ag 1.044.922).
A nova hipótese tratou da dispensa de alimentos quando ainda existentes os laços conjugais.
O ex-companheiro alegou no STJ que a mulher tem padrão de vida elevado e que sua doença não seria motivo para a Justiça lhe impor a obrigação de prestar alimentos.
Disse que não teria condições de contribuir para o sustento da ex-parceira, pois é portador de doenças degenerativas graves – mal de Parkinson e Alzheimer.
O artigo 2º, inciso II, da Lei 9.278/96 afirma que a prestação de assistência moral e material recíproca é um direito e um dever dos conviventes.
O artigo 1.699 do Código Civil dispõe que, uma vez fixados os alimentos, se “sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Irrenunciável
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, o processo informa que a doença acarretou à mulher redução considerável de sua capacidade de trabalho, comprometendo, ainda que temporariamente, sua situação financeira.
No momento da ruptura da sociedade conjugal, a situação que antes lhe permitia renunciar aos alimentos já não existia.
Tanto esses fatos como a capacidade financeira do ex-companheiro foram reconhecidos pela Justiça estadual mediante a análise das provas do processo e não podem ser revistos pelo STJ, conforme assinalou o relator com base na Súmula 7 do tribunal.
O ministro afirmou que a assistência material mútua constitui tanto um direito como um dever para ambos, e que tal direito não é passível de renúncia durante a relação conjugal, pois tem previsão expressa na lei.
“Ante o princípio da irrenunciabilidade dos alimentos, decorrente do dever de mútua assistência expressamente previsto nos dispositivos legais, não se pode ter como válida disposição que implique renúncia aos alimentos na constância da união, pois esses, como dito, são irrenunciáveis”, declarou.
Nesse contexto – considerou o relator –, apesar de ser válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião de acordo de separação judicial ou de divórcio, ela não pode ser admitida na constância do vínculo familiar, nos termos da jurisprudência do STJ.
“Portanto, dissolvida a união estável, mostra-se perfeitamente possível a fixação de alimentos transitórios, nos termos do fixado pelas instâncias ordinárias”, afirmou Raul Araújo.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
São Paulo já pode voltar a cobrar multa para quem consumir mais água
Não cobrar uma sobretaxa no consumo de água em uma região onde há racionamento “por conta da falta de reconhecimento formal pelo governo do estado, pode causar ‘gravíssimo prejuízo à saúde pública'”. Assim decidiu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, ao sustar, nesta quarta-feira (14/1), decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo emitida na última terça-feira (13/1) que impedia a adoção, pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), de uma tarifa de contingência.
O governo do estado estabelece multa de 40% a quem consumir até 20% a mais do que a média de uso, e até 100% para quem consumir mais do que 20% acima da mesma média.
Contingência necessária
Em sua decisão, o desembargador Nalini (foto) afirma que “A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirma. O presidente do TJ-SP destacou, também, que a adoção de “tarifa de contingência” está autorizada pelo artigo 46 da Lei Federal 11.445/2007, que permite o permite mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.
A decisão monocrática, dada a partir de pedido da Procuradoria Geral do Estado, afirma que “o mecanismo tarifário de contingência constitui estado de necessidade que a Administração Pública enfrenta diante das nefastas consequências de um consumo que desconsidere a catástrofe que adviria da falta de limites ao consumo”.
Saúde molestada
A decisão demonstra, ainda, que “verifica-se que a liminar molesta a saúde pública, a ordem administrativa de acordo com a hermenêutica mais racional, além de desconsiderar o preceituado no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Federal 8.437/92, a vedar concessão que esgote no todo ou em parte o objeto da ação”.
O presidente do TJ-SP pontua que “diante do quadro, a alternativa de fazer com que o consumidor que prossegue a despender água como se ela continuasse abundante se responsabilize por um plus na sua conta é paliativo diante de providências mais drásticas”, como a adoção da multa na conta. Nalini conclui dizendo que, com a medida, há a preservação do “princípio da isonomia, pois os que economizam serão beneficiados com o bônus já instituído”.
TJ-RJ e TRT-1 suspendem prazos em algumas varas a partir desta terça
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspenderam atividades e prazos processuais nesta terça-feira (13/1). No TJ-RJ, a decisão abrange a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso em razão das obras de adequação que estão sendo feitas na serventia. A medida vai até esta quinta-feira (15/1).
O TJ-RJ também suspendeu as atividades e os prazos da 26ª e da 27ª Varas Criminais da capital. Neste caso, a suspensão das atividades e dos prazos processuais vale apenas para essa terça-feira. O motivo é a mudança das instalações físicas das varas e a necessidade de organização do acervo. Durante o período de suspensão, um funcionário permanece de plantão para o atendimento das medidas de urgência.
Com relação ao TRT-1, o expediente e os prazos foram suspensos nas 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, na Região Metropolitana. A medida também só vale para essa terça-feira e foi tomada por causa da pane nas instalações elétricas daquelas unidades judiciárias.
A suspensão dos prazos e das atividades na vara da infância e juventude e nas varas criminais constam, respectivamente, nos atos executivos 10/2015 e 11/2015, também publicado no Diário da Justiça Eletrônico. No caso do TRT-1, a medida consta no ato 9/2015, que ainda será publicado em Diário Oficial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ e do TRT-1.
Novo CPC permite abusos interpretativos do juiz, dizem advogados
Ao dar poderes ao juiz para ponderar qual norma (e não princípio) deve prevalecer em caso de conflito entre leis, o novo Código de Processo Civil — que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff — dá margem a abusos interpretativos e fundamenta uma ordem jurídica baseada na subjetividade. Essa é a opinião de diversos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A regra criticada está no artigo 486, parágrafo 2º, do projeto, que tem a seguinte redação: “No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”.
As críticas ao dispositivo começaram a proliferar após o jurista Lenio Streck fazer uma análise detalhada da questão em sua coluna de 8 de janeiro na ConJur. “O malsinado dispositivo servirá para que o juiz ou tribunal escolha, de antemão, quem tem razão, ideológica-subjetivamente”, escreveu. Na conclusão, o colunista pede que Dilma vete essa norma.
O advogado e professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP Antônio Cláudio da Costa Machado concorda com Streck. Ele explica que a ponderação só pode ser feita quando há conflito entre princípios constitucionais ou direitos fundamentais e ataca a generalização da técnica interpretativa.
“A ponderação é um princípio que vem do Direito alemão para uma situação muito específica, que é quando estão em rota de colisão princípios constitucionais ou direitos fundamentais. Só para essa situação é que a ponderação serve, porque, quando se trata de legislação infraconstitucional, é o “tudo ou nada”: ou se aplica a norma X, ou se aplica a norma Y. Não dá pra aplicar as duas ao mesmo tempo. (…) O princípio da ponderação não permite ao juiz pegar dois dispositivos da legislação infraconstitucional, fazer um meio-termo entre os dois e aplicar, entende? Isso é um absurdo”, critica Costa Machado.
Para o professor da USP, o dispositivo dá poderes excessivos ao juiz: “Isso é uma abertura para uma discricionariedade judicial que não pode existir. O juiz se pauta na lei, e ele interpreta a lei com as ideias de razoabilidade e proporcionalidade. Mas tudo isso serve para o juiz interpretar a lei, não para ele criar a lei. Esse dispositivo inteiro é uma porta aberta à criação judicial. O juiz com base numa regra dessas vai fazer o que quiser”.
O processualista ainda afirma que o veto ao parágrafo 2º do artigo 486 — tal como pedido por Streck — não seria suficiente, uma vez que o código inteiro “dá margem a voos interpretativos” dos magistrados.
De acordo com o advogado José Miguel Garcia Medina (foto), sócio do Medina & Guimarães Advogados, a redação imprecisa põe nos ombros dos doutrinadores a tarefa de delimitar os poderes interpretativos do juiz.
“A ‘ponderação’, de fato, tem conduzido a arbitrariedades. O uso da expressão, no texto do novo CPC, a meu ver, não foi feliz. Cumpre a nós, na doutrina, explicar que ‘ponderar’ não significa ‘escolher arbitrariamente’. Trata-se de interpretar ao aplicar, o que significa identificar de modo preciso os limites entre os direitos em conflito, a fim de apresentar uma solução racional para a questão levada ao Judiciário”, elucida Medina.
O especialista em Direito Processual Civil Eduardo Arruda Alvim, sócio do Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, também se mostrou preocupado com a questão.
“Soa-me preocupante a banalização do assunto, estampada em um preceito de lei ordinária. É assunto que toca muito mais com a doutrina do que com o legislador. Com relação às regras é ainda mais preocupante, porque não é o caso de falar-se em ponderação quando estão em pauta regras, pois estas aniquilam-se umas às outras. O dispositivo, portanto, além de indevidamente abrangente, trata um assunto de extrema delicadeza, e que não faz parte do cotidiano, como algo corriqueiro. Pode, portanto, dar margem a desmandos e interpretações distorcidas, gerando muita confusão”, opina Arruda Alvim.
Na visão de Arruda Alvim (foto), o dispositivo deve ser vetado para não prejudicar a intenção do legislador de que o juiz fundamente suas decisões, algo especificado, principalmente, no parágrafo 1º do artigo 486. “Há — e isso é louvável — uma preocupação do novo CPC no sentido de dirigir o juiz a fundamentar adequadamente a decisão. Vários dispositivos foram redigidos nesse sentido, sendo esse um deles. Mas, este, pelas razões apontadas, merece o veto. O dispositivo realmente dá um poder desmesurado ao juiz, e desdiz tudo o que o parágrafo 1º do artigo 486 especifica com muito cuidado”, argumenta o advogado.
Membro da comissão de juristas que assessorou a Câmara dos Deputados na elaboração do novo CPC, Dierle Nunes, sócio do Camara, Rodrigues, Oliveira & Nunes Advocacia, discorda das avaliações de Lenio, Costa Machado, Medina e Arruda Alvim. Segundo ele, a leitura isolada do dispositivo encobre o verdadeiro objetivo dele, que é de evitar abusos interpretativos.
“O artigo 486 é um dos dispositivos mais relevantes do Novo CPC, e seu objetivo é exatamente o de tentar coibir abusos no momento da fundamentação. A leitura do professor Lenio é uma das possíveis, uma vez que as premissas do novo CPC coíbem o aludido aumento dos poderes judiciais. Porém, a leitura do parágrafo 2º somente pode ser feita em conformidade com premissas do contraditório dinâmico, que impede decisões de surpresa (artigo 10), da teoria normativa da cooperação (artigo 6º) e do próprio artigo 486, caput, e parágrafo 1º. Creio que a leitura isolada do dispositivo deve ser abandonada, pois contrariaria os referidos comandos da parte geral do código”, sustenta Nunes.
Condenados por crime associado ao tráfico não têm direito a indulto
Pedido de indulto natalino a condenado por crime associado ao tráfico de drogas deve ser negado. De acordo com o Decreto Presidencial 8.172/2013, os condenados pelo artigo 35 da Lei 11.343/2006 são impedidos de obter o benefício. Seguindo esse entendimento a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão do juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do DF, que indeferiu pedido de indulto natalino a homem condenado por associação ao tráfico.
A defesa do condenado ajuizou agravo contra a decisão do juiz da Vara de Execuções alegando que seu cliente preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do indulto pleno. Segundo afirmou, o crime pelo qual o homem foi condenado não é hediondo nem se equipara a crimes dessa natureza, o que permitiria o benefício.
O argumento, entretanto, não foi aceito no TJ-DF. Seguindo voto do relator, desembargador João Timóteo de Oliveira, o juiz da Vara de Execuções não negou o pedido por se tratar de crime hediondo ou equiparado, mas por se relacionar a delito associado à pratica de tráfico de substâncias ilícitas, também constante na lista de crimes impeditivos ao benefício. A decisão colegiada foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 20140020231090
Tratados internacionais garantem prisão preventiva domiciliar a gestante
Se uma mulher grávida estiver presa preventivamente por tráfico de drogas, a Constituição Federal, bem como tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, permitem que a acusada cumpra sua pena em casa. Por isso, vícios formais não podem impedir a análise do caso, bem como sinais flagrantes de violação de direitos humanos.
Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a uma mulher grávida que se encontrava na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. Com a decisão, a gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa.
No pedido de HC, a Defensoria Pública paulista informou que a presa é “portadora de cardiopatia grave” e está “em estágio avançado de gestação”. O documento aponta ainda que ela estava presa preventivamente, desde 20 de maio de 2014, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Constituição Federal
No plano da Constituição Federal, o presidente do STF ressaltou que a individualização da pena é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, de modo que o nascituro não pode “pagar” criminalmente pelos supostos atos, ainda em apuração, praticados por sua genitora.
“Se é certo que esse fato reprovável se, ao final, for comprovado enquadra-se perfeitamente em evidente tráfico ilícito de entorpecentes, o mesmo não se pode dizer quanto à adequação da medida às condições pessoais da acusada (artigo 282 do Código de Processo Penal) e do próprio nascituro, a quem certamente não se pode estender os efeitos de eventual e futura pena, nos termos do que estabelece o artigo 5º, XLV, da Constituição Federal”, ressaltou o presidente da corte.
O ministro Lewandowski afirmou ainda o fato de a Penitenciária Feminina da Capital encontrar-se com o número de presas 13% acima de sua capacidade, fato que comprometeria a segurança e o adequado tratamento médico.
Direito Internacional
Além da legislação brasileira, o ministro Lewandowski buscou fundamento em normas internacionais de direitos humanos, ao lembrar que, “durante a 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em dezembro de 2010, foram aprovadas as Regras Mínimas para Mulheres Presas”.
Essas regras obrigam os Estados-membros da ONU, inclusive o Brasil, a “desenvolverem opções de medidas e alternativas à prisão preventiva e à pena especificamente voltadas às mulheres infratoras, dentro do sistema jurídico do Estado-membro, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres e suas responsabilidades maternas”.
Destacou ainda que tais regras “são dirigidas às autoridades penitenciárias e agentes de justiça criminal, incluindo os responsáveis por formular políticas públicas, legisladores, o ministério público, o judiciário e os funcionários encarregados de fiscalizar a liberdade condicional envolvidos na administração de penas não privativas de liberdade e de medidas em meio comunitário”.
Na liminar, o ministro citou que “é preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
10 de julho
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