Os ânimos ficaram exaltados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (4/2). Uma discussão entre o juiz João Batista Damasceno, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, e o desembargador Valmir de Oliveira Santos, ex-corregedor de Justiça, acabou com o primeiro sacando e apontando uma arma de fogo contra o segundo. A confusão aconteceu no Fórum Central e teria começado por motivos pessoais. O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, mandou abrir sindicância.
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Planalto informa Graça Foster que ela deixará presidência da Petrobras
A presidente da Petrobras, Graça Foster, foi informada pelo governo Dilma Rousseff que será substituída no comando da estatal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Dilma vinha insistindo na manutenção de Graça (foto) no cargo, mas mudou de ideia após a divulgação, na semana passada, de que a Petrobras deveria baixar os seus ativos em R$ 88 bilhões por causa de perdas com ineficiência no planejamento e execução de projetos e corrupção.
A presidente da República considerou essa cifra — que foi excluída das demonstrações financeiras da petrolífera — descabida. Além disso, Dilma entendeu que, ao divulgar esse número, a Petrobras agiu contra si própria e atraiu maior atenção negativa.
A petista está preocupada com o estado pessoal de Graça, que já havia pedido para deixar o comando da estatal em outras ocasiões, mas foi mantida no cargo. Também de acordo com a Folha, Dilma autorizou no fim de semana que fosse iniciado o processo de seleção do novo presidente da Petrobras. Com isso, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, esteve em São Paulo nessa segunda-feira (3/2) para avaliar possíveis nomes para a posição.
Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências
Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.
A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores que possuam o poder familiar, no tocante às decisões sobre a rotina diária dos filhos: escola, plano de saúde, cursos extracurriculares, quem se responsabilizará para levar e/ou buscar na escola, curso de inglês, natação, etc. Nesse sentido, o artigo 1.583, §1° do Código Civil estabelece: “Compreende-se por (…) guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Na ausência de acordo entre os genitores, em regra, será fixada a guarda compartilhada. Ocorre que, por vezes, esta não é corretamente entendida pelas partes e operadores do Direito.
O compartilhamento de responsabilidades não implica na alternância de residências, uma vez que tal modalidade acarretaria a universalização da guarda alternada que sequer encontra previsão em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, deve ser fixada a residência do menor (moradia), ou seja, o local onde ele desenvolverá suas atividades diárias, pois se trata de núcleo essencial à formação de sua identidade e desenvolvimento sadio.
Atento a essa peculiaridade, o parágrafo 3º do artigo 1.583 do Código Civil preceitua: “Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que atender aos interesses dos filhos” (grifo nosso).
Ao genitor não residente caberá o estabelecimento de regime de convivência, o que implica no direito/dever de participar do cotidiano do filho, com fixação detalhada de suas responsabilidades, tais como levar o filho na aula de inglês e ao médico, frequentar reuniões escolares e almoçar ou jantar com regularidade com o filho.
Jamais poderá implicar na imposição ao menor de constante adaptação de sua rotina, em decorrência da alternância constante de residências, por se tratar de sobrecarga contrária aos seus interesses e preservação de sua identidade.
Logo, não basta a solução simplista de estabelecer que o menor ficará três ou quatro dias com determinado genitor. É preciso ampla conscientização do papel dos pais enquanto educadores e referência na formação da identidade do filho. O regime de convivência do genitor não residente, precedido ou não de mediação, deve refletir a assunção do papel ativo de ambos os genitores na sua formação.
Soluções egoísticas baseadas na conveniência das partes devem ser abortadas. O Capítulo XI no qual o instituto está inserido é claro ao anunciar que se trata de medida destinada à “proteção da pessoa dos filhos”. Trata-se de importante resgate do papel da família como base da sociedade, consoante artigo 226, “caput”, da Constituição Federal. Conforme o dispositivo, a dissolução do casal conjugal não implica na dissolução do casal parental.
Renan Calheiros é reeleito presidente do Senado
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) será, pela quarta vez, o presidente do Senado. Ele garantiu o segundo mandato para o biênio 2015-2016, ao receber 49 votos em eleição feita entre os colegas neste domingo (1º/2).
Luiz Henrique (PMDB-SC), que apresentou candidatura própria, teve 31 votos. Na próxima terça-feira (3/2), os partidos indicarão os nomes para os demais cargos da Mesa Diretora. O tamanho das bancadas partidárias definirá a prioridade nas indicações.
Como segunda maior bancada no Senado, o PT tem direito à segunda indicação, que deve ser a primeira vice-presidência. No discurso aos senadores, após a contagem de votos, Renan (foto) disse que as decisões no Senado serão coletivas. “O entendimento nunca será supressão de quem pode menos por quem pode mais”, disse. Com informações da Agência Brasil.
STF abre Ano Judiciário com sessão solene, segunda-feira (2), às 10h
Está marcada para as 10h de segunda-feira (2) a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Para a solenidade foram convidados os presidentes da República, Dilma Rousseff, do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, e outras autoridades dos Três Poderes.
Os julgamentos serão retomados na terça-feira (3), com sessões da Primeira e da Segunda Turmas às 14h. O Plenário retoma suas sessões na quarta (4) e na quinta-feira (5), também a partir das 14h.
A sessão solene e as sessões plenárias serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. A pauta com os processos que deverão ser julgados nas sessões de quarta e quinta-feira está disponível no site do Supremo, no menu “Processos/Pauta de Julgamentos”.
Na abertura do Ano Judiciário não há julgamento de processos.
Fumar é um ato de liberdade individual, protegido pela Constituição Federal
Ronald Dworkin, um dos maiores juristas do mundo, sustenta que o direito deve ser aplicado por princípios — e não por política ou por moralismo. Isso quer dizer que pouco deve importar se o juiz ou o governo gostam ou desgostam de algo. Em nome da moral não é possível superar a Constituição, mesmo que isso me desagrade ou que desagrade a outras pessoas.
A regulamentação da Lei Antifumo é uma clara tentativa de corrigir moralmente a Constituição. Fumar é um ato de liberdade individual, protegido pela Constituição da República. Representa uma ação de autonomia e um exercício de liberdade individual dos cidadãos. Nesse contexto, as alterações promovidas na legislação pela nova Lei Antifumo, recentemente promulgada, caminham na contramão das liberdades constitucionais e invadem de modo grotesco a esfera privada de convívio do social.
Na verdade, a nova lei representa apenas mais um capítulo do recrudescimento no tratamento legal dos fumígenos pelo governo federal. Ora, ninguém nega que o cigarro faz mal. De um lado, queremos resolver o problema do morticínio pelo tabaco com o fechamento das possibilidades de as pessoas fumarem. Mas, de outro, milhares de pessoas morrem anualmente no Brasil por causa do violento trânsito automobilístico. Na guerra do trânsito, fazemos o contrário: o governo facilita a compra de automóveis via isenção de IPI. Neste ponto é possível fazer uma provocação: alguém defenderia a ideia de que a transferência de recursos federais seria inconstitucional?
No caso em questão, nenhum governo chega ao absurdo extremo de proibir de modo absoluto o fabrico de fumígenos, porque isso significaria abrir mão do alto imposto incidente sobre cigarros. Todavia aprova-se uma legislação politicamente correta que determina como as pessoas devem fazer uso do cigarro, como se coubesse aos agentes públicos condicionar a conduta dos indivíduos em seus momentos de lazer e descontração.
Após o processo de secularização ocorrido com a modernidade, não compete ao Estado a tarefa de “melhorar o cidadão”, de interferir nessa relação privada. O governo, porém, insiste em querer condicionar as ações dos particulares com base nas mais diversas justificações. Os argumentos defendidos muitas vezes giram em torno de temas como a defesa da saúde pública — como se a referência a essa questão tivesse a capacidade de legitimar medidas arbitrárias de restrição aos cigarros.
Por exemplo, se uma pessoa desrespeita a placa de proibido fumar num bar, quem paga é o dono do bar. Não só é tolhida a liberdade de um indivíduo de fumar em determinado estabelecimento, como a culpa pela infração cometida recai sobre terceiro! Qual é a lógica de impor a responsabilização da pessoa jurídica? O objetivo aqui seria, mais uma vez, gerar outra fonte de receita para o Estado?
Ainda mais grave é a bizarra proibição de fumar em locais fechados (ou “semiabertos”, mais uma invenção do legislador). E a partir disso surgem as exceções arbitrárias. Determina a lei que, em cerimônias religiosas, é possível pitar em locais fechados. A condição de Estado laico aqui não significa nada, pois não?
Não é possível abrir um bar de fumadores, voltado para o público fumante. Dito de outra forma, é vedado que particulares fiquem de acordo em inaugurar um espaço onde se possa habitualmente beber e fumar, detendo um espaço específico destinado para tanto. Contudo, num local de culto religioso — onde pessoas também pactuaram que vão fumar em determinadas circunstâncias —, fumar é possível mesmo se o ambiente for fechado. Essa exceção se estende também a um tabacaria fechada. A lei ficou, assim, como um queijo suíço.
Parece-me inconstitucional a proibição tout court de que bares coloquem advertência na sua porta de que possuem locais de convívio destinados exclusivamente a fumadores. Quem não quiser frequentar pode fazer a escolha de não o fazer. Sob esse aspecto, a questão nem mesmo é complexa: só vai ao bar quem quer — e o governo federal nada tem que interferir na esfera de convivência social dos cidadãos brasileiros. Simples assim. Há limites para a intervenção do Estado na vida das pessoas e dos comerciantes.
Trata-se de interferência estatal indevida nas esferas de autonomia do indivíduo e do livre empreendedorismo. A Constituição protege a liberdade de fumar e o livre fabrico de tabaco. É autorizado ao governo regulamentar e controlar o fabrico de cigarros e derivados, assim como tratar de modo diferenciado a propaganda comercial ligada aos fumígenos. Faço a seguinte indagação: em que momento da história constitucional brasileira foi pactuado que o governo federal possui atribuição para determinar como serão, ou não, os bares e restaurantes?
Atualmente, não é politicamente correto falar a favor dos fumadores no Brasil. A porcentagem de cidadãos fumantes no país é menor do que outrora, e esse público representa uma fatia relativamente pequena da população. Muitas pessoas veem a proibição com bons olhos pela simples razão de não fumarem. Ou seja, amplos setores da sociedade não se importam com a agressividade das restrições ao tabaco porque tal assunto não as atinge diretamente.
A liberdade de escolha é condição de efetividade da democracia liberal, é fator determinante para o amadurecimento do Estado Constitucional de Direito. A defesa intransigente das liberdades individuais dos fumadores não é endereçada apenas a essa minoria de cidadãos que optaram por fumar regularmente tabaco e derivados. Como qualquer restrição à liberdade individual, não se trata de um problema único e exclusivo dos fumantes — como comumente se faz crer —, mas sim de toda coletividade, que se vê tolhida em seu exercício de arbítrio.
Observação final: eu não sou fumador.
Para advogados, Brasil vive insegurança jurídica nunca antes vista
“O empresário que vai fazer um investimento quer saber os riscos que ele vai enfrentar. O problema é que agora estamos vivendo um regime de instabilidade e insegurança jurídicos nunca antes visto, em todas as áreas”, afirma Marcelo Gômara, sócio na área trabalhista do Tozzini Freire Advogados.
De acordo com o advogado (foto), a instabilidade jurídica ficou ainda maior nos últimos anos porque “os tribunais estão praticando uma política social, que é cria da política social do governo”. O resultado disso, resume ele: “mudanças brutais de entendimento sem aviso prévio. A jurisprudência muda do dia para a noite”.
Gômara debateu o assunto nesta terça-feira (27/1), na apresentação do estudo 2015 Outlook for Legal Issues in Brazil, que fez um levantamento das tendências do mercado jurídico no país para este ano.
Para os sócios e chefes de departamento do escritório, os advogados precisam se adaptar ao momento de incertezas e transição pela qual o país vem passando, de forma a dar um respaldo melhor aos seus clientes, mas ainda veem com pessimismo a forma como o momento político influencia o sistema legal no país.
“A prática mudou em muitas áreas — criminal, compliance, falências… Os pequenos escritórios especializados acabaram perdendo um pouco a importância, porque os escritórios maiores, que atendem diversas áreas, acabam pegando os casos com problemas mais complexos”, afirma Alexei Bonamin, sócio na área de mercado de capitais do TozziniFreire.
Os profissionais concordam ainda há entraves culturais e práticas de Ddireito mais conservadoras que têm atrapalhado a solução de conflitos. “Tempos atrás, fazer uma delação premiada, por exemplo, era mais complicado, porque o advogado não ia falar para o cliente admitir o crime. Não existe essa cultura do dedo-duro no Brasil e o advogado também não queria perder o seu cliente. Hoje, pela influência de como a delação premiada se desenvolveu nos Estados Unidos e ajudou o sistema Judiciário deles e com os recentes e grandes casos no Brasil, essa mentalidade já mudou”, exemplifica Marcelo Calliari, sócio na área Direito Concorrencial do escritório.
Com tantas mudanças, o melhor jeito de preparar é um conceito já conhecido: “É necessário se reinventar. A prática de trabalho já mudou. É preciso acompanhar as mudanças de paradigmas”, completou Bonamin (foto).
O estudo divulgado foi feito por meio de uma parceria do escritório com a LatinFinance e a consultoria europeia Management & Excellence (M&E), sendo elaborada com base em entrevistas a 80 executivos de empresas de 13 setores — como petróleo e gás, logística e indústria eletrônica —, que foram questionados sobre perspectivas para o ambiente de negócios no Brasil no que diz respeito a legislação trabalhista, tributos e impostos, direito ambiental, antitruste, fusões e aquisições, compliance, propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
TJ-RJ solta preso que não foi apresentado a juiz em 24 horas
A campanha liderada por órgãos do Judiciário para possibilitar a apresentação dos presos em flagrante a um juiz em até 24 horas depois da prisão começa a surtir efeito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último domingo (25/1), a soltura de um homem por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. A decisão é inédita.
A determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Noronha Dantas no pedido de Habeas Corpus proposto pelo defensor público Eduardo Newton em favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo.
A decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, assim como se o preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades públicas.
A audiência de custódia tem previsão em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram ratificados pelo Brasil.
Segundo a decisão, a ausência de previsão no Código de Processo Penal não pode impedir a audiência de custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não podem servir de justificativa para a omissão estatal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Brasil é suspenso do TPI por não pagar R$ 6 milhões em dívida
O Brasil perdeu seus direitos no Tribunal Penal Internacional (TPI), depois de acumular mais de US$ 6 milhões em dívidas com a entidade sediada em Haia, na Holanda.
O país tem a segunda maior dívida com as Nações Unidas, atrás apenas dos Estados Unidos.
No caso da corte, a suspensão é a primeira sofrida pelo Itamaraty desde que os cortes orçamentários começaram no órgão que comanda a política externa do país.
Em nota ao jornal Estado de S. Paulo, o Ministério das Relações Exteriores confirmou o afastamento.
“O Artigo 112(8) do Estatuto de Roma dispõe que o Estado em atraso no pagamento de sua contribuição financeira não poderá votar, se o total de suas contribuições em atraso igualar ou exceder a soma das contribuições correspondentes aos dois anos anteriores completos por ele devidos”, diz o texto.
O Itamaraty confirma que, por conta do dispositivo, desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Brasil perdeu temporariamente o direito de voto na Assembleia dos Estados Partes do TPI.
Dívidas com a ONU
A dívida do Planalto com o orçamento regular da ONU superava, em 2014 e pela primeira vez, a marca de US$ 100 milhões e apenas os Estados Unidos mantinham uma dívida maior.
Com isso, 75% do passivo da corte ocorre por causa dos débitos brasileiros.
Como o dinheiro não foi pago, o país foi suspenso do tribunal e não terá direito a entrar com processos, se defender e indicar novos juízes.
O governo decidiu enviar um cheque para demonstrar boa vontade, e o Palácio do Planalto liberou US$ 36 milhões uma semana antes do discurso de Dilma na Assembleia Geral da ONU, em NovaYork, no ano passado.
A ONU agradeceu, mas disse que, mesmo com o pagamento da módica parte da dívida, o Brasil ainda deve quase R$ 500 milhões.
Documentos da ONU que indicam que, até 3 de dezembro de 2014, o Brasil devia US$ 170 milhões à organização.
Já em relação ao braço cultural da entidade, a Unesco, há uma dívida de US$ 14 milhões (R$ 36,7 milhões), além de outros US$ 87,3 milhões para as operações militares de paz da ONU.
Fonte: Consultor Jurídico
Veto de Dilma à correção da tabela do IR foi um erro, diz vice-presidente do PT
O vice-presidente do PT, Alberto Cantalice, condenou em postagem no Twitter o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) à correção nas alíquotas sobre o Imposto de Renda (IR). “O veto à correção da tabela do imposto de renda foi um erro. O que se tem, é criar novas alíquotas para taxar os cidadãos de altas rendas”, disse o dirigente petista em postagem na rede social.
Na terça-feira, 20, a presidente vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro. O governo afirmou que vai enviar ao Congresso uma medida provisória para corrigir a tabela pelo centro da meta da inflação, de 4,5%. Desde 2010, no entanto, a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tem superado o centro definido pelo governo, acumulando uma defasagem que penaliza mais os pobres.
Também hoje, na mesma rede, Cantalice defendeu a taxação de grandes fortunas e criticou a discussão em torno da possibilidade de abertura do capital da Caixa Econômica Federal (CEF). “Outro erro crasso, seria a abertura do capital da Caixa Econômica Federal”, tuitou na sequência da postagem em que criticou o veto à correção na tabela do IR. “Defendemos a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas. Não podemos continuar ad eternum tendo os impostos indiretos taxando os mais pobres”, disse em uma postagem.
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