Falta menos de um mês para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se preparando para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e instituída por meio do Ato nº 272 de 23/09/2014.
O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, entre os dias 16 e 20 de março de 2015. Um de seus objetivos é favorecer o diálogo que proporcione às partes, conciliação em seus processos.
Vários TRTs estão com inscrições abertas, com formulários disponibilizados em seus sites.

Qualquer processo pode compor a conciliação?

Desde que haja o potencial de conciliar. Em alguns casos, como informa a Juíza Auxiliar da Presidência do TST, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, existe processos que envolvem ente público e, nesses casos, a conciliação é mais limitada, por possuir norma liberativa, que não permite toda espécie de conciliação. “Basicamente, todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento, quanto àqueles em que já houve a sentença e que as partes já sabem seu direito, já decidido no primeiro grau de jurisdição”, explica.

A juíza Adriana Pimenta informou que todos os ramos do judiciário têm passado por um aumento do numero de processos e o Judiciário do Trabalho procura incentivar a conciliação, justamente por isso. “A conciliação otimiza o trabalho do magistrado e as partes têm a solução rápida do seu processo”.

A campanha, que vem ressaltar a cultura da Justiça do Trabalho como célere e acessível, se baseará no conceito de que a conciliação é um gesto de boa vontade e adotou o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”.

Waleska Maux
ASCOM/CSJT

Tribunal tem nova composição dos órgãos julgadores

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tem nova administração desde o dia 30 de janeiro. O Des. João Maria Lós responde pela Presidência, o Des. Paschoal Carmello Leandro pela Vice-Presidência e o Des. Julizar Barbosa Trindade pela Corregedoria Geral de Justiça.

A mudança na composição da administração significou também alteração no Órgão Especial, nas Câmaras e Seções. Veja as novas composições:

– Órgão Especial, com sessões realizadas às 14 horas, toda quarta-feira

Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, Des. João Maria Lós (Presidente), Des. Divoncir Schreiner Maran, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, Des. Paschoal Carmello Leandro (Vice-Presidente), Des. Julizar Barbosa Trindade (Corregedor-Geral de Justiça), Des. Romero Osme Dias Lopes, Des. Carlos Eduardo Contar, Des. Sideni Soncini Pimentel, Des. Dorival Renato Pavan, Des. Vladimir Abreu da Silva, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho e Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

– 1ª Seção Cível, com sessões realizadas às 14 horas, na 1ª segunda-feira do mês

Des. Claudionor Miguel Abss Duarte (Presidente), Des. Divoncir Schreiner Maran, Des. Sérgio Fernandes Martins, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa e juiz convocado José Ale Ahmad Netto.

– 2ª Seção Cível, com sessões realizadas às 14 horas, na 2ª segunda-feira do mês

Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, Des. Dorival Renato Pavan (Presidente), Des. Marco André Nogueira Hanson, Des. Marcelo Câmara Rasslan e juiz convocado Jairo Roberto de Quadros.

– 3ª Seção Cível, com sessões realizadas às 14 horas, na 3ª segunda-feira do mês

Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges (Presidente), Des. Marcos José de Brito Rodrigues, Des. Eduardo Machado Rocha, Des. Amaury da Silva Kuklinski e Des. Vilson Bertelli.

– 4ª Seção Cível, com sessões realizadas às 14 horas, na 4ª segunda-feira do mês

Des. Sideni Soncini Pimentel, Des. Vladimir Abreu da Silva, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho (Presidente) e Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

– Seção Criminal, com sessões realizadas às 9 horas, na 2ª e na 4ª quarta-feira do mês

Des. Romero Osme Dias Lopes, Des. Carlos Eduardo Contar, Des. Dorival Moreira dos Santos (Presidente), Des. Manoel Mendes Carli, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Francisco Gerardo de Sousa, Desa Maria Isabel de Matos Rocha, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.

– 1ª Câmara Cível, com sessões realizadas às 14 horas, na terça-feira

Des. Divoncir Schreiner Maran (Presidente), Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, Des. Sérgio Fernandes Martins e Des. Marcelo Câmara Rasslan.

– 2ª Câmara Cível, com sessões realizadas às 8 horas, na terça-feira

Des. Marcos José de Brito Rodrigues (Presidente), Des. Vilson Bertelli, juiz convocado José Ale Ahmad Netto e juiz convocado Jairo Roberto de Quadros.

– 3ª Câmara Cível, com sessões realizadas às 8 horas, na terça-feira

Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Des. Marco André Nogueira Hanson (Presidente) e Des. Eduardo Machado Rocha.

– 4ª Câmara Cível, com sessões realizadas às 8 horas, na terça-feira

Des. Claudionor Miguel Abss Duarte (Presidente), Des. Dorival Renato Pavan, Des. Amaury da Silva Kuklinski e Des. Odemilson Roberto Castro Fassa.

– 5ª Câmara Cível, com sessões realizadas às 14 horas, na terça-feira

Des. Sideni Soncini Pimentel (Presidente), Des. Vladimir Abreu da Silva, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva e Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

– 1ª Câmara Criminal, com sessões realizadas às 14 horas, na terça-feira

Des. Romero Osme Dias Lopes (Presidente), Des. Manoel Mendes Carli e Desa Maria Isabel de Matos Rocha.

– 2ª Câmara Criminal, com sessões realizadas às 14 horas, na segunda-feira

Des. Carlos Eduardo Contar (Presidente), Des. Ruy Celso Barbosa Florence e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.

– 3ª Câmara Criminal, com sessões realizadas às 14 horas, na quinta-feira

Des. Dorival Moreira dos Santos (Presidente), Des. Francisco Gerardo de Sousa e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

Grupo promove panelaço em frente à casa do ministro da Justiça nesta quarta-feira (18)

Um grupo organizado por meio das redes sociais está convocando a população para a realização de um panelaço em frente à casa de José Eduardo Cardoso, ministro da Justiça. O evento está marcado para esta quarta-feira (18), às 19h, em São Paulo.

O movimento também agendou para a próxima terça-feira (24), no mesmo horário, outro panelaço. Desta vez, em frente ao Ministério da Justiça, em Brasília.

A intenção, segundo os organizadores, é a de que ele renuncie, seja cassado ou demitido.

O mesmo grupo já havia organizado um outro panelaço, desta vez, em frente à casa da ex-presidente da Petrobras Graça Foster.

MS: Órgãos públicos e bancos fecham no Carnaval e só reabrem na quarta

Durante os dias de folia, todos os órgãos públicos e bancos vão fechar as portas na Capital. O comércio vai funcionar normalmente, mas a maior parte das lojas deve fechar as portas no domingo, na terça-feira e só reabrir na quarta-feira ao meio-dia.

As comemorações do carnaval começam na sexta-feira (13) e terminam na Quarta-Feira de Cinzas (18). No sábado e na segunda-feira, o comércio funciona normalmente e abre das 8h às 18h, segundo a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.

Como não há nenhuma lei municipal ou estadual que define o carnaval como feriado, cada empresa pode definir horários livremente, sem acréscimos no pagamento ao trabalhador. Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, o não comparecimento ao trabalho pode acarretar prejuízos salariais ao empregado, tanto no dia 17 quanto no dia 18.

Confira o que abre e fecha durante o reinado do Momo na Capital:

Shopping Campo Grande terá o funcionamento inalterado de sábado até quarta-feira.

No Norte Sul Plaza, no sábado dia 14, as lojas funcionarão das 10h às 22h, no domingo 15, a praça de alimentação e lazer funcionam das 11h às 21h, as lojas âncoras estarão abertas das 12h ás 20h, as demais lojas fucionarão das 12h às 20 horas; na terça-feira, a praça de alimentação e os cinemas funcionarão das 11h às 21h e as lojas das 12h às 21h no domingo.

Aúnica alteração de programação do shopping Bosque dos Ipês acontecerá na terça-feira quando o shopping funcionará das 14h às 20 horas, na sexta, sábado, domingo e segunda o shopping funcionará normalmente.

O Pátio Central Shopping fechará mais cedo na segunda, às 18h, e abrirá às 10h na quarta. Portanto, fecha no domingo e na terça-feira.

Já a Feira central de Campo Grande estará aberta normalmente, das 16h até a meia noite,vale ressaltar que nas quartas, sextas e sábados a feira central abre as 11h para o almoço e encerra o expediente ás 14h, voltando a atender o público as 16horas.

Os supermercados também estarão abertos normalmente, sem mudança no período de folia.

No sábado, domingo, segunda, terça e quarta-feira, a Defensoria Pública estará atendendo somente através dos plantões, quem precisar dos serviços poderá entrar em contato pelo telefone (67)9631-3755, que será encaminhado para um defensor.

Os órgãos públicos estaduais e municipais fecham de sábado até terça-feira. Só voltam a funcionar a partir das 13h de quarta-feira.

As agências dos Correios também voltam a funcionar somente no dia 18 as 12h, já a Central de Atendimento aos Clientes dos Correios funcionará no dia 16 das 8h às 14horas, no dia 17 terça-feira não haverá atendimento, para obter informações sobre produtos e serviços ou registrar manifestações, os clientes devem acessar o site dos Correios, www.correios.com.br. No dia 18, o atendimento acontecerá das 8h às 20h.

A sede do Detran de Campo Grande também estará fechado na segunda e terça-feira, porém na quarta-feira as agências do shopping Campo Grande e do Patio Central funcionarão a partir das 13h.

As agências bancárias estarão de portas fechadas na segunda(16),terça(17) e quarta-feria o expediente começará a partir das 12h e seguirá até as 16h.

Veja como será o expediente nos tribunais durante o Carnaval 2015

Devido ao Carnaval, todos os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal não terão expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira). As atividades nessas cortes serão retomadas no período da tarde (a partir das 14h), no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas.

O Conselho Nacional de Justiça seguirá o horário dos tribunais superiores, retomando o expediente na tarde da quarta-feira de cinzas, bem como a maioria dos tribunais brasileiros.

Veja como será o expediente nos tribunais durante o Carnaval:

Tribunais superiores e STF:
STF Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
STJ Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
TST Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
STM Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h

Justiça estadual:
TJ-AC Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-AL Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-AM Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-AP Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-BA Sem expediente nos dias 12*, 13, 16, 17 e 18/2
No dia 12 não haverá expediente no Fórum Ruy Barbosa
e Anexo Orlando Gomes, Fórum das Famílias e nas unidades
que funcionam no Shopping Baixa dos Sapateiros e
nos juizados especiais instalados na Faculdade Universo.
TJ-CE Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
TJ-DF Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-ES Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-GO Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 12h
TJ-MA Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-MT Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 12h
TJ-MS Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-MG Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-PA Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-PB Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 12h
TJ-PE Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
No dia 13 o expediente será das 8h às 14h
TJ-PI Não informado
TJ-PR Sem expediente nos dias 16 e 17/2
TJ-RJ Sem expediente nos dias 13, 16, 17 e 18/2
TJ-RN Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-RO Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
TJ-RR Não informado
TJ-RS Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 12h
TJ-SC Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 13
TJ-SP Sem expediente nos dias 16 e 17/2.
No dia 18, os servidores devem voltar ao trabalho 3 horas
após seu horário normal de trabalho.
TJ-SE Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TJ-TO Não informado

Justiça do Trabalho:
TRT-1 Sem expediente nos dias 13, 16, 17 e 18/2
TRT-2 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-3 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-4 Sem expediente nos dias 16 e 17/2
TRT-5 Sem expediente nos dias 13*, 16, 17 e 18/2
*Dia 13 somente em Camaçari, Candeias, Salvador
e Simões Filho.
TRT-6 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
No dia 13 o expediente será das 7h às 12h
TRT-7 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-8 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-9 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-10 Sem expediente nos dias 16 e 17/2
TRT-11 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-12 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-13 Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente será das 13h às 17h
TRT-14 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-15 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-16 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-17 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-18 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-19 Não informado
TRT-20 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-21 Não informado
TRT-22 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-23 Sem expediente nos dias 16, 17 e 18/2
TRT-24 Sem expediente nos dias 16 e 17
Dia 18 o expediente começa às 13h

Justiça Federal:
TRF-1 Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
TRF-2 Sem expediente nos dias 13, 16, 17 e 18/2
TRF-3 Sem expediente nos dias 16 e 17/2.
No dia 18 o expediente iniciará às 14h
TRF-4 Sem expediente nos dias 16 e 17/2
No dia 18 o expediente iniciará às 13h
TRF-5 Sem expediente nos dias 13, 16, 17 e 18/2

Garantia estendida não integra base de cálculo do ICMS

O valor pago pelo consumidor a título de garantia estendida de algum produto não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou nesta terça-feira (10) recurso do estado de Minas Gerais.
A fazenda estadual recorreu ao STJ alegando que a garantia estendida oferecida ao consumidor integraria a base de cálculo do imposto por compor o valor da operação realizada pelo comerciante.

Para a Turma, o pagamento desse valor não está sujeito à cobrança de ICMS porque é de adesão voluntária, podendo ou não ser contratado diretamente pelo consumidor final. Não se trata, portanto, de valor pago pelo vendedor para depois ser exigido do comprador na composição do preço da operação, indispensável para o fechamento do negócio.

A questão é de interesse nacional, tanto que vários estados pediram ingresso no processo na qualidade de amicus curiae, o que foi deferido ao Rio de Janeiro, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

Seguro

O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a garantia estendida é uma modalidade de seguro regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS). Apesar de ser rotineiramente oferecida pelas empresas que vendem a mercadoria, a contratação do seguro é voluntária e estabelece uma relação entre o consumidor e uma seguradora. A loja é apenas intermediária desse negócio.

A Resolução 296/13 do CNPS, no seu artigo 13º, esclarece expressamente que “fica vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro”.

Gonçalves observou que a cobrança do ICMS não está limitada ao preço da mercadoria, mas pode abranger os valores relativos às condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para realização do negócio. Isso pode incluir seguros, juros, frete, entre outros encargos, desde que componham o preço da operação.

Nesta terça-feira, o ministro Sérgio Kukina apresentou seu voto-vista acompanhando o entendimento do relator, que foi seguido também por todos os demais ministros do colegiado.

Honorários

No outro polo da ação está a empresa Globex Utilidades S/A., que também recorreu ao STJ pedindo o aumento dos honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde a ação. O recurso foi provido.

Os ministros consideraram irrisórios os honorários fixados pelo Tribunal de Justiça mineiro no valor de R$ 20 mil. Seguindo o voto do relator, a Turma fixou os honorários em 3% sobre o valor da causa, que é de R$ 4,6 milhões, ou seja, em R$ 138 mil, sem considerar a atualização monetária.

Produto comprado no exterior não tem garantia no território brasileiro

Produtos adquiridos no exterior não têm garantia no território brasileiro. Dessa forma, o fornecedor não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.

Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar aplicação do CDC a cliente que comprou videogame com defeito em viagem ao exterior.

O autor moveu ação de danos morais no 2ª Juizado Especial Cível de Brasília alegando que adquiriu um videogame Playstation 4, da fabricante Sony, no exterior. Segundo ele, o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, mas o vício não foi sanado no Brasil. Pediu a substituição do bem ou a restituição do valor pago, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos.

O juiz de primeira instância julgou procedente, em parte, o pedido do autor e determinou que a Sony devolvesse o montante desembolsado pelo cliente, corrigido monetariamente. Quanto aos danos morais pleiteados, o juiz afirmou que, “o descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, pois exige repercussão anormal, não ocorrida na espécie”.

A Sony recorreu da sentença e, em preliminar, suscitou ser ilegítima para estar no polo passivo da demanda. Afirmou que não fabricou, importou ou comercializou o produto adquirido pelo autor e que não há solidariedade entre a Sony do Brasil e a Sony estrangeira, empresas com constituição e capital distintos. Defendeu a inexistência de previsão legal nesse sentido, a qual não poderia ser presumida, conforme disciplina o artigo 265 do Código Civil.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal do TJ-DF reformou a sentença de primeira instância. De acordo com o colegiado, “a responsabilidade do fornecedor, assim compreendido o fabricante, o construtor, o produtor ou importador, só existirá quando colocar o produto no mercado brasileiro. Essa é a interpretação possível a partir do parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. De igual forma, é fato notório que os produtos adquiridos no exterior diretamente pelo consumidor e trazidos para o Brasil não possuem garantia no território nacional, salvo quando oferecida e/ou contratada no país estrangeiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014011062937-0

Plano de Saúde tem que pagar cirurgia plástica reparadora, julga TJ-SP

Planos de saúde têm de custear a cirurgia plástica para reparar sequelas de uma intervenção anterior promovida com finalidade estética. Foi o que decidiu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar uma ação movida por uma mulher contra a sentença que negava o pagamento do procedimento. Para o colegiado, os problemas de saúde advindos da primeira operação se constituem fato novo. Por isso, o convênio deve arcar com os custos.

No recurso, a mulher explicou que a segunda cirurgia visa à reparação de anomalias nas mamas, causadas por uma intervenção anterior, esta sim com objetivos estéticos. O primeiro procedimento deixou uma série de sequelas, como dor e ocorrência de pruridos.

Ela era cliente do plano de saúde de 1993. A operação, para a redução das mamas, ocorreu em 2008. Diante dos problemas, ela recebeu, em 2012, a indicação médica para fazer a nova cirurgia plástica, desta vez para reparar as sequelas do procedimento anterior. Mas a internação não foi autorizada pelo plano de saúde.

O advogado da paciente, Cláudio Castello de Campos Pereira — do escritório Castello de Campos & Gazarini Dutra — conta que o colegiado levou em consideração a Súmula Normativa 10, da Agência Nacional de Saúde. O item 1 da orientação estabelece: “Em caso de complicação relacionada a procedimento não coberto, deve-se considerar que as complicações constituem novo evento, independentemente do evento inicial”.

Também foi aplicado o item 3 da mesma norma, que diz: ainda que não haja iminência de risco de vida, deve-se considerar que complicações de procedimentos médicos e cirúrgicos, incluindo aqueles com fins estéticos, estão codificadas na CID-10 nos itens Y40 a Y84 e, como tal, é obrigatória a cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento destas complicações previstos no Rol de Procedimentos da ANS para as respectivas segmentações, explica o advogado.

O caso foi relatado pelo desembargador Rômulo Russo. Na decisão, ele afirmou que “o fato de o procedimento ter relação direta com a cirurgia estética à qual submetida a apelante não tem maior relevo, vez que qualquer complicação dela decorrente consiste em causa autônoma e independente e, desta forma, acha-se coberta pelo plano de saúde”.

Segundo o relator, “é abusiva a negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico e considerado imprescindível para o restabelecimento da saúde da paciente”.

Advogado e réu não são obrigados a mostrar contrato de serviço em juízo inCompartilhar

Decisão judicial que determina o fornecimento do contrato de serviço advocatício e do valor pago à defesa infringe o sigilo profissional e a independência da advocacia.

Assim entendeu o desembargador Pedro Coelho Vergara, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar Mandado de Segurança contra decisão de primeiro grau.

A decisão foi baseada no sigilo profissional, garantido pela Constituição Federal.

“O sigilo profissional do advogado é essencial à administração da Justiça, vedando-se ao Juiz ou a Autoridade Policial a apreensão de documentos acobertados por aquele sigilo e de todos os que comprometam o cliente ou sua defesa, observando-se assim o princípio da ampla defesa”, disse o desembargador na decisão.

Segundo ele, tal sigilo se estende a todas as anotações, documentos, correspondências e conversas telefônicas entre advogado e cliente.

Os advogados impetraram Mandado de Segurança com pedido liminar alegando que a decisão de primeira instância que pediu o fornecimento do contrato de serviço advocatício e do valor pago referente à defesa dos denunciados é ilegal.

Segundo eles, a determinação infringe a independência da advocacia e o livre exercício da defesa pelo advogado, além do direito à privacidade.

No caso, o Ministério Público pediu à 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Varginha (MG) para apurar o valor do contrato de honorário advocatício e a origem desses valores.

O objetivo, segundo o órgão, era localizar recursos financeiros dos réus em ação criminal referente à prática de jogo do bicho, cujos bens já haviam sido bloqueados.

Quanto a isso, o relator Vergara entendeu ser impossível apontar a existência de relação objetiva entre o pagamento dos honorários e a comprovação da prática de crime pelos denunciados.

Isso porque, de acordo com a decisão, eles têm outras fontes de renda como empresas no ramo da construção civil, empreendimentos imobiliários e hotelaria, podendo a família contribuir com os honorários.

Para o desembargador, a decisão de primeiro grau não demonstrou a imprescindibilidade da apreensão do documento, nem indicou a necessidade da medida para evitar o desaparecimento ou a adulteração de prova para comprovação do delito. Por isso, a Câmara deferiu o recurso com pedido de liminar.

Segundo o advogado Luiz Fernando Valladão, que defende os acusados, na área criminal, o acusado de uma infração possui direito à ampla defesa, a qual será exercida por um advogado livre e independente.

“Essa garantia é proteção a todo e qualquer cidadão, pois ninguém está excluído dos riscos decorrentes de uma acusação injusta”, argumentou.

MS 1.0000.14.058119-0/000

Fonte: Coonsultor Jurídico
Autor: Livia Scocuglia


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