Dia Internacional da Mulher

Mulher, mãe, irmã, esposa, filha são as mulheres mais importantes na vida de um homem. São elas que dão sentido a sua vida, leem sua mente, tratam-no com carinho, amor, respeito, gratidão. São elas que os inspiram e o fascinam, o quão sortudo os homens são por tê-las ao seu lado, por poderem compartilhar sua vida com elas. São amadas em demasia, amam em excesso, seja a mãe, a irmã, a esposa, a filha, todas são maravilhosas, dona de seus sonhos e desejos, inspiração aos poetas, belas, guerreiras, que enfeitam seu viver.

Parabéns a todas as mulheres!

Uma homenagem da SEDEP, às mulheres incríveis que trazem um sentido especial a nossas vidas.

Juiz do caso Eike é afastado do cargo pelo Órgão Especial do TRF-2

O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do cargo, nesta quinta-feira (5/3), por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O colegiado também determinou a abertura de cinco procedimentos administrativos disciplinares contra o magistrado, até então responsável por julgar as ações penais a que responde o empresário Eike Batista, por crimes contra o mercado financeiro.

Os procedimentos foram instaurados para apurar a conduta do juiz à frente dos processos contra o ex-bilionário, assim como em outras ações em tramitação na 3ª Vara Criminal Federal nas quais a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região encontrou indícios de irregularidades. O órgão promove, desde a última terça-feira (3/3), uma correição na unidade judicial. A apuração segue até esta sexta-feira (6/3).

A decisão do Órgão Especial foi tomada a portas fechadas, pois o caso está sob sigilo judicial. E decorre das duas sindicâncias abertas pela Corregedoria do TRF-2. Uma delas foi instaurada para apurar porque o juiz manteve, sob a guarda dele, três carros de luxo de Eike. O fato veio a público depois de Souza ter sido flagrado, no dia 24 de fevereiro, dirigindo o Porsche Cayenne do empresário ao chegar à sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.

Na ocasião, o juiz explicou que decidiu guardar os veículos na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, por que não havia vagas no estacionamento da Justiça Federal nem no pátio da Polícia Federal. E disse, em entrevista, que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal adotada por vários juízes”. A segunda sindicância instaurada pelo TRF-2 foi para apurar as declarações.

Fora do processo
Em razão dos acontecimentos, Souza acabou afastado dos processos contra Eike, no último dia 26 de fevereiro, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigh. A transferência dos casos foi confirmada também na esfera judicial, pela 2ª Turma Especializada do TRF-2, que na última terça-feira (3/3) julgou uma exceção de suspeição proposta pela defesa do empresário para tirar o juiz do caso.

A ação foi movida para alegar a parcialidade de Souza em entrevistas concedidas à imprensa ainda por ocasião da primeira audiência de instrução e julgamento, em setembro do ano passado. A decisão da 2ª Turma Especializada anulou todos os atos determinados por Souza nos processos — exceto os bloqueios das contas e dos bens do empresário, cuja manutenção ou não deverá ser avaliada pelo juiz que assumir as ações.

Processos parados
Por enquanto, os processos seguem suspensos até que a Corregedoria Nacional de Justiça responda a um ofício no qual a 2ª Turma indaga a forma como deverá ser feita a redistribuição. É que Nancy Andrighi determinou a “redistribuição aleatória” das ações e, na última segunda-feira (2/3), os autos acabaram sendo remetidos para a 10ª Vara Criminal Federal, que não é especializada em crimes financeiros.

O colegiado quer saber se a decisão da ministra envolve realmente todos os juízos criminais da Justiça Federal do Rio ou se apenas os especializados.

Além dos procedimentos administrativos disciplinares no TRF-2, Souza responde a outros dois no Conselho Nacional de Justiça, movidos pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e a defesa do ex-bilionário. As duas ações pedem a condenação do juiz à pena máxima no âmbito administrativo: a aposentadoria compulsória. Em meio aos acontecimentos, Souza pediu licença do cargo, alegando razões médicas.

Supremo extingue pena de José Genoino, condenado no Mensalão

Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na ação penal 470, o Mensalão, o ex-deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino teve hoje (4) a pena extinta em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do petista para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença.

Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

Irritado com Dilma, Renan devolve MP

A relação do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o Palácio do Planalto, definitivamente, vai de mal a pior. Depois de dizer que a coalizão da presidente Dilma Rousseff estava “capenga” e de se recusar a comparecer a um jantar oferecido por ela para o PMDB, Renan resolveu dar um golpe mais duro: devolveu ao Executivo a medida provisória que eleva tributos sobre a folha de pagamento.

Renan afirmou que a elevação de tributos não pode ser feita por meio de medidas provisórias e que não há urgência na proposta. Assim, o governo deveria valer-se de um projeto de lei comum. E foi o que ocorreu: tão logo soube da decisão, Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com o mesmo teor da medida provisória rejeitada. A Presidência atribuiu regime de urgência à proposta, o que acelera a tramitação no Congresso. Em nota, o Planalto afirmou que, dessa forma, “não haverá prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”.

O presidente do Congresso atacou a forma como o governo trata o Congresso em situações como essa. Disse que há “abuso”. “É apequenar o parlamento, diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio estado democrático de direito”, afirmou. “Essa matéria poderia ser perfeitamente veiculada por projeto de lei de iniciativa da Presidência da República.”

Renan disse mais: se fosse integralmente repetida como projeto de lei, a proposta também seria inválida porque sofre de “injuridicidade” ao tratar de diferentes objetos ao mesmo tempo.

O peemedebista também revelou que teria rejeitado as medidas provisórias em que o governo flexibilizou leis trabalhistas. “Apenas lamento não ter tido a oportunidade de fazer o mesmo com as medidas provisórias 664 e 665, que limitaram o exercício de direitos previdenciários”, afirmou, explicando que as medidas foram enviadas durante o recesso parlamentar e já começaram a tramitar.

Atrito – O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) questionou a decisão de Renan e insinuou que o presidente estava agindo para retaliar o governo. “Se há um problema na relação do partido com a presidente da República isso deve se resolver politicamente. O impacto na economia de uma decisão como essa de é gigantesco”. O petista ainda ironizou a postura mais rígida de Renan sobre o excesso na edição de medidas provisórias pelo governo: “Vossa excelência está descobrindo agora”. Renan respondeu: ” Vossa excelência deveria comemorar. Estou tardiamente descobrindo, Graças a Deus”.

Aécio Neves (PSDB-MG) elogiou a medida: “A situação é grave porque o governo federal agiu sempre de forma absolutamente autoritária e submeteu esta Casa a suas vontades”. José Serra (PSDB-SP) disse que a decisão de Renan é “histórica”.

Mais cedo, em entrevista, Renan já havia informado que cogitava devolver a MP: “Não é um bom sinal para o ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar imposto por medida provisória. Qualquer ajuste tem que ter uma concertação, um pacto, tem que ouvir o Congresso Nacional. O governo editou medidas provisórias no recesso, prejudicou trabalhadores. Agora afeta o custo de produção, aumenta imposto por MP”. Depois, Renan ainda afirmou que a medida provisória é um “péssimo sinal” para a estabilidade do país.

Recém-nascido prematuro tem direito a plano de saúde dos pais

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma cooperativa médica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Nulidade de Cláusula Contratual com Obrigação de Fazer, determinando o afastamento da cláusula do contrato de Plano de Saúde, que buscava impor um período de carência a ser cumprido pelo filho recém-nascido dos apelados, e condenou a requerida a incluí-lo no plano de saúde.

Além disso, determinou que a empresa deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

A cooperativa médica afirma em seu recurso que a parte recorrida pretende obrigá-la a incluir um beneficiário no plano de saúde, mas que, ao contrário do que foi afirmado, não existe negativa de inclusão do dependente, mas sim o cumprimento de carência do novo dependente.

ainda que o valor atribuído à causa foi de R$ 1 mil, considerando não serem adequados os honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil, devendo ser minorado.

Em análise do caso, o relator do processo, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, esclarece que reafirma o entendimento de que, nas situações com caráter de urgência, a cláusula que disponha sobre prazo de carência previsto em contratos de plano de saúde deve ser desconsiderada, pois restringe um direito de proteção à vida é à saúde do contratante.

No caso a apelante negou a inclusão do recém-nascido como dependente dos autores no plano de saúde, mesmo o pedido tendo sido formulado no prazo de 30 dias do nascimento, sob o argumento de que o contrato prevê que o filho recém-nascido tem direito a ser incluído se nascer de parto coberto pelo contrato, mas, no caso, o parto ocorreu em procedimento de urgência não coberto pelo plano e por isso o menor não poderia ser incluído.

Nesse sentido, o relator aponta que a certidão de óbito da gêmea do recém-nascido, juntada aos autos, comprova que o parto foi realizado em situação de emergência, “de natureza excepcional, que se não fosse tratada com emergência colocaria a vida da genitora e das crianças em perigo ainda maior, com a consequente frustração do objeto do contrato, a meu sentir, deve ser afastado o prazo de carência disposto no negócio jurídico celebrado entre os autores e a recorrente, pois presente estava a circunstancial emergencial a autorizar o afastamento de carência e a desconsideração se o parto ocorreu ou não na forma coberta pelo plano”.

Quanto aos honorários advocatícios, o relator não acatou o pedido da empresa, pois “considerando o grau de zelo do causídico e, em especial, a importância da causa, pois trata-se de demanda que objetiva a proteção à vida e à saúde de um ser humano, a meu sentir, os honorários advocatícios arbitrados estão dentro dos padrões da normalidade, devendo, portanto, ser mantidos”.

Processo nº 0802680-58.2013.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Autor: Secretaria de Comunicação

Aumento na conta de luz começa a valer nesta segunda-feira

Os consumidores de energia começarão a sentir a partir desta segunda-feira os efeitos do chamado “realismo tarifário” proposto pelo governo federal, com revisões extraordinárias que terão um efeito médio nacional de alta de 23,4 % nas contas de luz.

Aprovadas na sexta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as revisões atingem 58 distribuidoras do país com índices de até 39,5%. A revisão extraordinária foi definida, principalmente, para custear o repasse de R$ 22,057 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o aumento de cerca de 46% no preço da energia de Itaipu.

O valor da CDE, inclusive, foi aprovado também na reunião de sexta-feira da Aneel e reflete a decisão do Tesouro de não fazer aportes na conta. O valor da revisão varia de empresa para empresa. No caso da Eletropaulo, por exemplo, o aumento médio nas tarifas será de 31,9%, enquanto a Cemig terá elevação de 28,8% e a Light, de 22,5%.

O diretor-geral da agência, Romeu Rufino, lembrou que ao longo do ano ainda acontecerão, normalmente, os processos de reajuste tarifário ordinário das empresas, cada um numa data específica.

“Mas os reajustes ordinários deste ano tendem a ser menores, já que a revisão absorve parte dos custos”, disse. Rufino, porém, não estimou qual deve ser a ordem de grandeza dos reajustes.

Outro movimento feito pela agência no sentido de repassar para as tarifas os custos reais do setor foi a aprovação também nesta sexta-feira da elevação da cobrança das chamadas “bandeiras tarifárias”, sistema que usa cores para indicar aos consumidores a elevação – e o repasse às tarifas – dos custos da geração de eletricidade.

No caso das bandeiras vermelhas, por exemplo, que indicam custos maiores, o repasse para as contas para cada 100 quilowatts-hora (kWh) subiu para R$ 5,50, ante os R$ 3 que estava em vigor desde o início do ano. Para a bandeira amarela, a cobrança adicional para cada 100 kWh subiu de R$ 1,50 para R$ 2,50.

Segundo a Aneel, as bandeiras não criam um custo a mais para os consumidores, mas apenas antecipam o pagamento de uma variação de custos que já seria repassada, uma vez ao ano, nos reajustes, dando ao consumidor a oportunidade de reagir à pressão de preços, reduzindo seu consumo.

O diretor da Aneel Tiago Correia disse que as bandeiras já vêm contribuindo para a redução do consumo. “Parece já haver resposta do mercado, com queda na carga em fevereiro em relação ao ano passado”, disse.

Nesta sexta-feira, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que o consumo de eletricidade no país em fevereiro deve mostrar redução de 6,5%, segundo medições preliminares.

Para março, porém, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estima alta de 3% no consumo de carga de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN), ante o mesmo período do ano passado, segundo relatório divulgado nesta sexta-feira.

O ONS também espera uma elevação no nível das represas de hidrelétricas do país no período, vendo o patamar de armazenamento na região Sudeste avançando de cerca de 20% para 27,1% no final de março. Apesar da elevação, o valor da energia no curto prazo para a próxima semana seguiu no teto definido para o ano, de R$ 388,48 por MWh.

Economia
Segundo a Aneel, a partir desta semana será iniciada uma campanha nacional para estimular o uso consciente da energia. “Com essas decisões que estão sendo tomadas, completamos o ciclo para alcançar a sustentabilidade do setor elétrico por meio da tarifa”, disse Rufino.

A presidente Dilma Rousseff afirmou que os aumentos nos preços da energia no país “são passageiros” e descartou qualquer tipo de problema no setor, mas disse que os consumidores têm obrigação de evitar desperdícios de energia.

Durante inauguração do Parque Eólico Geribatu, no Rio Grande do Sul, a presidente atribuiu o aumento nos preços de energia à seca no país, que tem obrigado o sistema de geração térmico a ser acionado continuamente, o que tornando a energia mais cara.

“Os aumentos nos preços de energia são passageiros, eles estão (subindo) em função do fato que o país enfrenta a maior falta de água dos últimos 100 anos”, disse Dilma.

“A gente tem que ser favorável de defender, de lutar pelo consumo racional de energia”, disse a presidente. “Consumo racional de energia é aquele que significa não desperdiçar, desperdício zero”, acrescentou.

Embora o governo não admita a necessidade de racionamento de energia enquanto espera o comportamento das chuvas até abril, medidas adotadas recentemente para economizar energia sinalizam preocupação com o risco de faltar eletricidade, num cenário similar ao ocorrido antes do racionamento de 2001.

A diferença principal, na avaliação de especialistas, é que o governo está demorando para iniciar uma ampla campanha de redução do consumo, o que deveria ter ocorrido já no ano passado.

Decisão que suspende WhatsApp é viável, porém difícil de cumprir

A decisão do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de suspender o aplicativo Whatsapp em todo o território nacional é factível porém de difícil cumprimento, segundo advogados especialistas em Direito Digital. “Da forma como foi divulgado, tecnicamente não conseguirá bloquear os aplicativos, pois restringe acesso ao domínio e não ao IP do aplicativo”, explica o advogado Rafael Maciel. O processo está em segredo de Justiça.

A Secretaria de Segurança do Piauí informou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.

A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse ser possível que o aplicativo seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.
Para especialistas, decisão prejudica pessoas sem envolvimento com caso.
Divulgação

“Com o Marco Civil da Internet, basta que o serviço esteja sendo oferecido no Brasil — e ele está sendo oferecido — e ter representante no país, para que possa ser suspenso”, disse a delegada. “No caso, o representante no Brasil do Whatsapp, apesar de ser uma empresa americana, é o Facebook.” O Whatsapp foi adquirido pelo Facebook no ano passado, mas tem, segundo a empresa, administração independente. O Facebook não vai se manifestar sobre a decisão da Justiça do Piauí.

Os processos que originaram as decisões da Justiça tiveram início em 2013. O mandado judicial, de acordo com a nota da secretaria, foi encaminhado aos provedores de infraestrutura, responsáveis pelo envio e recebimento de dados, e para os provedores de conexão, incluídas as operadoras de telefonia móvel.

Terra de ninguém
A sentença foi emitida em 11 de fevereiro e deu um prazo de 24 horas para que as empresas de telefonia suspendam não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo. De acordo com o portal Terra, o juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a medida ainda não foi cumprida devido a greve do Judiciário piauiense.

O juiz afirmou que a medida é temporária, com o objetivo de fazer a companhia colaborar com as investigações. “A postura da empresa, sob alegação de não ter escritório neste País, se mantém inerte às solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel prazer, tornando-se verdadeira ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania deste Estado”, disse o juiz.

Prejuízo a terceiros
O advogado Omar Kaminski explica que, pelo que foi divulgado, a suspensão se deu em virtude do descumprimento, ou desobediência a ordem judicial anterior, o que é uma das medidas coercitivas disponíveis ao juiz. “No caso, o embasamento jurídico é o artigo 461, parágrafo 5º do Código de Processo Civil”, afirma. A norma em questão diz que para a efetivação da tutela específica o juiz pode determinar as medidas necessárias como multa por tempo de atraso, busca e apreensão, entre outras.

Kaminski aponta também que o juiz pode ter aplicado ao caso o previsto nos artigos 11 e 12 do Marco Civil da Internet, que prevê como sanções a advertência, multa e, como medidas mais drásticas, a suspensão temporária e até mesmo a proibição das atividades. Entretanto, para Kaminski, mesmo teoricamente factível o bloqueio, ele é ineficaz tecnicamente e pode prejudicar toda uma coletividade de boa-fé. “Por isso é medida extrema a ser executada com cautela, dando-se preferência a outros métodos”, diz.

O advogado Alexandre Nassar Lopes, sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados, aponta que a decisão falha em não especificar quem são as pessoas envolvidas , o que dificulta seu cumprimento.

“O bloqueio generalizado do provedor impede indevidamente o acesso dos usuários não envolvidos no eventual crime ou na divulgação de conteúdo impróprio. Também põe em risco a segurança do serviço, já que essa falta de identificação dos criminosos permitirá a quebra do direito de privacidade dos demais usuários, porque passa a ser preciso verificar individualmente a origem e a localização dos conteúdos impróprios”, explica Nassar Lopes

Segundo o especialista, os artigos 18 e 19 do Marco Civil da Internet protegem os provedores pelo conteúdo gerado por terceiros, ao determinar que o provedor de conexão à internet “não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”.

O setor de telecomunicações também reagiu à decisão. Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), afirma que “a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho.”

Para a entidade, a decisão é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país e “para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.”

Cuidadora não consegue reconhecimento de união estável com paciente incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável alegada pela cuidadora de um paciente portador de esquizofrenia grave. Ela dizia manter uma relação marital com o rapaz, herdeiro de um patrimônio de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

A cuidadora foi contratada para prestar cuidados à família do rapaz e, conforme afirmou na ação de reconhecimento de união estável, com o decorrer do tempo, o convívio transformou-se em amor.

A sentença julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão com base no depoimento do psiquiatra que tratou o rapaz por 12 anos. Segundo o TJRS, o médico foi taxativo ao afirmar que o paciente não era capaz de gerir sua vida financeira, porém tinha discernimento para entender as relações conjugais e para firmar relacionamentos afetivos.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, ficou comprovado que o rapaz, com idade mental comparável à de uma criança de sete anos, possui limitações de juízo crítico e responsabilidade civil e não tem capacidade de tomar decisões de cunho patrimonial ou assumir responsabilidades financeiras.

Comunhão universal

Os autos demonstram que esses problemas foram diagnosticados anos antes do início do convívio com a cuidadora e eram de amplo conhecimento. Ainda conforme os autos, somente após a morte dos pais do rapaz é que a cuidadora quis obter o reconhecimento judicial da alegada relação afetiva.

Além de iniciar os trâmites do casamento, a cuidadora firmou pacto antenupcial estabelecendo regime de comunhão universal de bens, embora, segundo o ministro Bellizze, tivesse plena ciência de que o rapaz “não possuía qualquer compreensão quanto ao ato que fora induzido a praticar”. Após saber da ação de interdição movida pela tia do rapaz, a cuidadora desistiu do casamento, optando por tentar o reconhecimento da união estável.

“Encontrando-se o indivíduo absolutamente inabilitado para compreender e discernir os atos da vida civil, também estará, necessariamente, para vivenciar e entender, em toda a sua extensão, uma relação marital, cujo propósito de constituir família, por tal razão, não pode ser manifestado de modo voluntário e consciente”, disse o relator.

O ministro explicou que essa compreensão a respeito da união estável está de acordo com o tratamento previsto para o casamento no Código Civil de 2002. Esclareceu ainda que as normas legais relativas à capacidade civil para contrair núpcias são aplicáveis à união estável na íntegra, até mesmo porque a Constituição Federal alçou a união estável à condição de entidade familiar.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

DECISÃO Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.

A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, foi tomada em julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.

Sentença favorável

O juiz determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de seis anos em todas as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu ao TRF5, que manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.

As duas partes recorreram ao STJ. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE, que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas.

O Ministério Público sustentou que a sentença deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas em Pernambuco.

Legalidade

Em seu voto, o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) é claro ao afirmar que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, inicia-se aos seis anos de idade.

Para o relator, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental.

“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte (31 de março), pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com Sérgio Kukina, o critério cronológico não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para ele, o critério não é ilegal nem abusivo.

Além disso, enfatizou o ministro, o Poder Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público porque estaria invadindo a competência do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.
Com a decisão, ficou prejudicado o recurso do Ministério Público, que pretendia ampliar o alcance da sentença.

Menina será registrada por um pai e duas mães homossexuais

O registro de mais de dois pais na certidão de nascimento da criança, além de não ser proibido, permite a aceitação da multiparentalidade, um novo arranjo familiar que vem se impondo na sociedade. Afinal, o Direito não pode fechar os olhos nem virar as costas a este fato social que reclama legalização, principalmente porque o reconhecimento milita em benefício do menor. Com base neste entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que indeferiu pedido de registro com duas mães e um pai, por ‘‘impossibilidade jurídica’’. O juiz da Vara de Família e Sucessões havia considerado a inicial inepta e não reconheceu o interesse processual dos autores.

Em suas razões, o julgador da 1a instância disse que o pedido atenta contra os princípios da legalidade, da tipicidade e da especialidade, os norteadores dos Registros Públicos. Estes princípios, segundo ele, é que dão precisão e acurácia aos elementos informadores da sua constituição; isto é, apontam quem são os pais biológicos da criança. ‘‘A filiação é regulada, no direito pátrio, pelos artigos 1.596 a 1.606 do Código Civil, devendo resultar do ‘termo de nascimento’, onde, logicamente, se encontram as indicações de uma mãe e um pai’’, apontou na sentença.

Os integrantes da 8ª Câmara Cível, no entanto, entenderam que o ‘‘vácuo legal’’ não leva, necessariamente, à impossibilidade jurídica do pedido. Neste caso, o julgador deve atentar para o espírito do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: ‘‘Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’’. Além disso, registra o acórdão, os princípios que norteiam os ‘‘Registros Públicos’’ – cuja legislação é pré-Constituição de 1988 – devem ser relativizados naquilo que não se compatibiliza com os preceitos da atual Carta Magna – notadamente a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou qualquer outra forma de discriminação (artigo 3, inciso IV), bem como a proibição de designações discriminatórias relativas à filiação (artigo 227, parágrafo 6º).

Para o relator da apelação, juiz convocado José Pedro de Oliveira Eckert, o caráter biológico não é o critério exclusivo para definir os vínculos familiares, nem, por consequência, os vínculos de filiação. É preciso partir da interpretação sistemática conjunta com os demais princípios infraconstitucionais, como o da proteção integral e dos melhor interesse do menor – formadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) – bem como atender ao fenômeno da afetividade como formador de relações familiares.

O acórdão que deu provimento à apelação foi lavrado na sessão do dia 12 de fevereiro.

Cuidados partilhados
Conforme os autos do processo, que tramita sob segredo de Justiça, o caso familiar envolve duas mulheres e um homem. As mulheres, que formam o casal homossexual, viviam em regime de união estável desde 2008 e casaram legalmente em 2014.

Nos últimos dois anos, o casal, juntamente com o ‘‘amigo fraterno’’ em comum, vinha se preparando com os respectivos familiares para ter um filho neste formato – um pai e duas mães. O trabalho de ambientação, para firmar uma cultura familiar comum, contou com a assessoria de psiquiatra e de terapeuta familiar. À médica especializada em reprodução humana coube a tarefa de orientar acerca da inseminação intra-uterina – o sêmen do homem foi colocado na cavidade uterina de uma delas, após um processo de estímulo da ovulação.

Desta gravidez, em outubro de 2014, nasceu uma menina que, inicialmente, foi registrada apenas pelos pais biológicos. Agora, com a autorização do TJ-RS, o assento de nascimento será alterado, para inclusão dos três pais e respectivos avós.

Amigos, familiares e profissionais que tomaram parte neste ‘‘projeto de família multiparental’’, segundo os autos, foram unânimes em atestar o alto grau de compromisso dos autores com o bem-estar da criança no presente e no futuro. Ao assinarem o ‘‘Pacto de Filiação’’, os três se comprometeram, reciprocamente, a observar uma série de requisitos quanto ao poder familiar, direito sucessório, guarda, visitação e alimentos em favor da filha comum.


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