Entra em vigor lei que torna crime ofertar bebida alcoólica a menor de 18 anos

Entrou em vigor nessa quarta-feira (18/3) a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A medida também se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda. A pena pra o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (18/3), a Lei 13.106/2015 altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

A advogada Beatriz Rigoleto Campoy explica que a lei condiz com o princípio da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que é apenas uma medida. “A lei é fundamental para a evolução dos direitos dos menores, muito embora, a criminalização de condutas por si só não seja um meio hábil para a resolução de problemas sociais. Uma norma penal sem outras medidas sociais não é capaz de resolver problemas socioculturais desta magnitude”, afirma.

A advogada aponta que também é necessário que haja fiscalização da própria sociedade e por parte das autoridades. “A responsabilidade pelo bem-estar da criança e do adolescente é de toda a sociedade. Por se tratar de um crime, qualquer pessoa pode denunciar às autoridades policiais, Ministério Público e o Conselho Tutelar”, diz.

Ação de conscientização
Para Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a edição da Lei foi necessária “porque com o passar dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e adolescentes”.

Barbosa informa que a Vara do TJ-DF fará uma campanha para conscientizar a população sobre o problema e alertar sobre a responsabilidade de cada um. “A legislação deve ser observada por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto, incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”, afirma. Ele aponta que a lei não exime nem mesmo os pais ou responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012 as formas de obtenção de bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa (10,2%). A pesquisa foi feita pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF e da Agência Brasil.

Veja o que diz a Lei 13.106/2015:

LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)

Art. 2º — A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
“Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”

Art. 3º — Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.

Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti

Campanha de arrecadeção de ovos de chocolate para crianças em abrigos nesta Pascoa de 2015.

Atenção para os Locais de entrega:

Tribunal de Justiça de MS – Secretaria de comunicação (Marta 3314-1667)

Fórum de Campo Grande / MS – Entregar no Núcleo de Informática 3º andar bloco 2 do Fórum (Érick 3317-3555)

Doação em Presentes ou Chocolates

Apadrinhar uma ou mais crianças e imprimir a(s) etiqueta(s) e colocá-la(s) no presente ou chocolate a serem doados – Entregar nos pontos de entrega (TJMS ou Fórum)

Doação em Alimentos Não Perecíveis

Cadastrar os itens a serem doados – Agendar entrega pelo e-mail: pacijus@tjms.jus.br ou Telefones: (67) 3314-1667 (Marta) / 3314-1671 (Aldo)

Doação de Roupas

Cadastrar a doação – Agendar a entrega pelo e-mail: pacijus@tjms.jus.br ou Telefones: (67) 3314-1667 (Marta)

Doação via Depósito Bancário

Efetuar depósito na Caixa Econômica Federal Ag.: 1310 Conta Poupança: 3668-4 variação:013
Enviar o(s) nome(s) das crianças e o comprovante de depósito para o e-mail: pacijus@tjms.jus.br ou Telefones: (67) 3314-1667 (Marta) / 3314-1671 (Aldo)

AINDA FALTAM 255 CRIANÇAS

Mais detalhes a quem quiser ajudar acesse:
http://www.tjms.jus.br/pacijus/criancas/index.php?filtro=1

Ser barrado por porta giratória de banco não dá direito a indenização

Ser barrado em portas giratórias com sensores de metal, salvo em ocasiões extremas, não configura dano moral. Este foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) ao rejeitar pedido de indenização feito por um policial militar que teve a entrada bloqueada em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Segundo os autos, o autor da ação afirmou que além após ter sua entrada retida pelo sensor de metais, também sofreu com a “atitude negligente” dos funcionários da agência, que não autorizaram seu ingresso mesmo depois de ter se identificado como policial

O banco, por sua vez, alegou que agiu conforme o aparato legal, em exercício regular do direito, tendo conduzido a situação da maneira correta. Segundo a instituição, o policial sofreu mero “dissabor” em função do sistema de segurança, sem efetivo prejuízo à sua moral.

Apesar de destacar que, segundo o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do banco por eventuais danos causados ao consumidor é objetiva, o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, destacou que cabe ao ofendido demonstrar, pelo menos, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o prejuízo causado.

“Decerto a porta giratória dotada de detector de metais não existe por mero capricho dos bancos, mas, manifestamente, é item de segurança, com vista à proteção dos próprios correntistas e também de todos aqueles que ingressam nas agências. Por conseguinte, sendo sua utilização legalmente estabelecida (Lei 7.102/83) e seu funcionamento amplamente conhecido, não se pode atribuir qualquer tipo de constrangimento ou dano à integridade moral de alguém que proceda do seu pleno funcionamento”, afirma a decisão do TRF-3.

Segundo o relator, problemas como estes “são fardos da vida em sociedade as divergências, os desconfortos e as contendas corriqueiras. Assim, não é justificativa para reparar qualquer situação desagradável, uma vez que há um nível de inconvenientes que todos devem tolerar”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da 3ª Região.

Processo: 2007.61.00.010508-5/SP.

Com pelo menos sete vetos, Dilma Rousseff sanciona novo CPC

Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (16/3), a presidente da República Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o texto do novo Código de Processo Civil. Apesar de não haver confirmação oficial, segundo informações divulgadas durante a tarde por Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União, dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados.

Por volta das 21h, Ronaldo Cramer, vice-presidente da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro, informou outros cinco vetos feitos por Dilma ao texto original: foram suprimidos o artigo 35; o inciso XII do artigo 1.015; o inciso X do artigo 515; o parágrafo 3º do artigo 895; e o artigo 1.055.

No texto original, o artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. O problema apontado por especialistas era a possibilidade de tirar do jurisdicionado o direito de acesso à Justiça em nome da administração da Justiça. O XII do artigo 1.015 versava sobre o mesmo tema, e afirmava caber agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versassem sobre a conversão da ação individual em ação coletiva;

Também suprimido do projeto aprovado pelo Congresso, o inciso VII do artigo 973 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”. Segundo os críticos, a nova regra, se aprovada, poderia inviabilizar na prática o trabalho dos tribunais. Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, a quantidade de agravos é tanta que normalmente eles são julgados em bloco. Com a permissão de sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento seriam tomadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos superiores — o que atentaria contra o princípio da filtragem de recursos que predominou nas discussões do novo código.

Também rejeitado, o artigo 35 determinava que o pedido de cooperação entre um órgão jurisdicional brasileiro e outro estrangeiro se daria por meio de carta rogatória. A medida valeria para atos de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil.

Igualmente suprimido, o inciso X do artigo 515 previa que acórdãos proferidos por tribunais marítimos em casos de acidentes marinhos ou outros incidentes envolvendo navegação fossem considerados títulos executivos judiciais.

O parágrafo 3º do artigo 895, também vetado, afirmava que as prestações de compra de bens penhoráveis poderiam ser pagas por meio eletrônico e seriam corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização.

Último trecho que recebeu o veto de Dilma, o artigo 1.055 determinava que o devedor ou arrendatário era responsável pelo pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não fosse de sua responsabilidade.

Verbas dos advogados
Por meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85, passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.

O Estatuto da OAB determina o pagamento da verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos trabalham para o Estado – e a defesa judicial do Estado não é um gasto, mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas legais.

Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. Até sexta-feira (13/3), a decisão era de vetar o parágrafo 19 do artigo 85, que prevê o pagamento da verba. Mas durante o fim de semana optou-se por deixar o código como está.

A avaliação foi a de que o artigo 19 fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

Nesta segunda-feira, Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, recomendou oficialmente que Dilma sancionasse o trecho. Segundo as orientações, uma das possibilidades para regulamentar os pagamentos é adotar o modelo já vigente em carreiras estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública, sejam advogados da área do contencioso, sejam os que atuam no consultivo.

Fora PT

“Quanto a mim, fico com São Paulo, pois para lá se transportou a alma cívica da Nação”. Com essa frase e sua atuação na Revolução de 32 o mineiro Arthur Bernardes, que presidiu o Brasil entre 1922 e 1926, se redimiu perante muitos de seus desafetos da justa fama de repressor e reacionário. Neste domingo, dia 15 de março de 2015, a alma cívica da Nação se transportou para São Paulo, onde se encarnou nos mais de 1 milhão de pessoas que, juntas na Avenida Paulista, fizeram a maior manifestação política da história da cidade e do Brasil.

Há trinta anos, nesta mesma data, acabava oficialmente o regime militar de 21 anos de duração. Ao protesto na Avenida Paulista se somaram outros em todos os Estados brasileiros. No final do dia, mais de 1,4 milhão de brasileiros tinham saído às ruas para protestar contra o PT, o partido que há doze anos detém o poder em Brasília. “Fora PT” foi o grito que uniu a maioria absoluta dos manifestantes. E o “Fora Dilma” ? Foi a palavra de ordem circunstancial. Dilma é a presidente e sobre ela recaíram as culpas imediatas da falência moral, ética e, agora, política do “lulopetismo”.

A alma cívica vista nas caras-pintadas e nas roupas verde-amarelas do domingo, dia 15, foi a evidência que faltava – se é que faltava – de que venceu o prazo de validade do PT. O “lulopetismo” será lembrado na história apenas como mais uma das inúmeras e dolorosas ilusões populistas que acabam quando acaba a riqueza dos outros. Essas experiências ignoram que em comparação com o desafio de produzir riqueza, distribuir a riqueza já produzida é um piquenique no parque. Produzir riqueza é complexo. Não se faz com conversa fiada, com marqueteiro talentoso. Não se faz no palanque.

A escassez é um dado da vida humana desde a bíblica expulsão do paraíso. Todos os simulacros de socialismo, como é o caso do lulopetismo, acabaram pela incapacidade crônica de vencer a escassez. A presidente Dilma disse há dias que a situação de penúria atual do Brasil se deve ao fato de que “nós esgotamos todos os nossos recursos de combater a crise que começou lá em 2009”. Nós quem, cara-pálida? A administração ruinosa do PT esgotou os recursos. Dito de outra maneira, a presidente afirmou o que o mundo inteiro já descobriu sobre ela e seu partido: suas políticas se esgotam quando esgotam os recursos criados por outros. Quem são os outros? São os brasileiros que foram às ruas neste domingo, dia 15. São os brasileiros que trabalham e entregam na forma de impostos, taxas e contribuições tudo que ganham nos primeiros cinco meses do ano ao governo e só depois trabalham para si próprios e suas famílias e, assim, conseguir pagar por todos os serviços que o governo não entrega: segurança, saúde, educação.

As formas de produção de riqueza com que o Brasil conta hoje já existiam antes da chegada do lulopetismo ao poder. Doze anos depois, todas essas fontes de riqueza ou estão quebradas ou fortemente abaladas pelo abuso sofrido pela gestão ruinosa e a corrupção endêmica do período. A corrupção institucionalizada na Petrobras no governo Lula custou 6 bilhões de dólares. Pois a Petrobras foi sangrada em 60 bilhões de dólares por ter sido obrigada por Dilma a subsidiar os combustíveis e, assim, não pressionar a inflação. Subsidiar combustíveis é distribuir riqueza? Sim. Mas os governos que sabem produzir riqueza controlam a inflação de outra maneira e, assim, evitam tirar riqueza que distribuem de uma empresa com milhões de acionistas privados – entre eles milhões de brasileiros que foram levados pelo governo a comprar ações da estatal do petróleo.

​Governos que não sabem produzir riqueza colocam a culpa de sua própria incompetência em crises externas – e quando o ambiente externo é favorável, como foi nos oito anos de Lula, fingem que as coisas estão dando certo por que são sábios. Embromação. Com Lula ou sem Lula teriam entrado no Brasil os mesmos 100 bilhões de dólares a mais pelo mesmo volume de ferro e soja exportados, o que se verificou pelo aumento do preço internacional dessas mercadorias. Lula, Chávez, Dilma, Cristina Kirchner sofrem da mesma incapacidade de gestão. Não sabem como criar um ambiente de negócios que incentive a produção de riquezas. São ignorantes nesse tema. Portanto, enquanto as pessoas não puderem se alimentar de vento e luz, sempre que o dinheiro dos outros acabar, acabam os lulopetismos. Dá para entender por que a alma cívica da nação gritou a todos pulmões, com mais força ainda na avenida Paulista: “Fora PT!”​

MPF pede prisão preventiva do juiz do caso Eike Batista

Depois de ser afastado do cargo, o juiz federal que era responsável pelos processos contra o empresário Eike Batista virou alvo de um pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Os promotores querem apurar se ele cometeu os crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro nas ações contra o ex-bilionário e em outros processos cautelares.

Segundo nota oficial do MPF (leia abaixo) e pessoas ligadas ao processo, o pedido de prisão foi feito na última quarta-feira (11/3) porque o juiz Flávio Roberto de Souza se recusou a informar seu novo endereço residencial à Polícia Federal. Para o órgão, isso justificava sua detenção “para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”. Ele teve recentemente o passaporte apreendido.

De acordo o MPF, o pedido foi negado pelo TRF-2. A corte não confirmou a informação.

O TRF-2 divulgou, na noite de quarta, que os processos contra Eike Batista voltarão para a 3ª Vara Criminal Federal. A medida se deve à resposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, à consulta feita pela 2ª Turma Especializada da corte sobre a forma como as processos contra o ex-bilionário deveriam ser redistribuídos.

Na manifestação enviada ao TRF-2, a ministra disse que o procedimento deveria “ser nos moldes do Código de Processo Penal e legislação correlata”. Em outras palavras, ficou valendo a decisão do colegiado de manter os autos no juízo de origem.

Porsche
Souza foi flagrado dirigindo o Porsche Cayennne de Eike, quando chegava à sede da Justiça Federal, no Centro do Rio, no último dia 24 de fevereiro. O próprio juiz havia determinado a apreensão do veículo.

Na sequência do episódio, surgiram outras denúncias: a de que o juiz decidira guardar, na garagem do prédio onde mora, outros dois veículos de luxo do empresário e de que concedera a um vizinho a guarda do piano do ex-bilionário. Em entrevistas, o juiz disse que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal, adotada por vários juízes”.

Em razão dos acontecimentos, o TRF-2 abriu duas sindicâncias contra Souza: uma para apurar a decisão de manter sob sua guarda os bens de Eike Batista e outra para investigar as declarações que dera de que o uso de bens apreendidos seria uma prática normal.

Outros dois processos disciplinares foram abertos no Conselho Nacional de Justiça — um a pedido da defesa do empresário e o outro da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio.

O TRF-2 promoveu uma correição na 3ª Vara Criminal Federal para apurar a conduta do juiz em outros processos. Concluído na semana passada, o procedimento constatou ainda o sumiço de R$ 30 mil de Eike que foram apreendidos pela PF no processo e cerca de R$ 600 mil em outro processo penal julgado por Souza e que tinha como réu um traficante espanhol.

Souza foi afastado dos processos contra Eike, inicialmente, por decisão administrativa, tomada pela corregedora nacional de Justiça no dia 26 de fevereiro. No dia 5 de março, a transferência dos processos contra Eike Batista para outro juiz foi confirmada na esfera judicial pela 2ª Turma Especializada. No dia 9 de março, o TRF-2 o afastou de suas funções de magistrado. Ele segue licenciado do cargo por motivos médicos.

Leia abaixo a íntegra da nota do MPF:

“Nota de esclarecimento: apuração sobre juiz Flávio Roberto de Souza

Em razão da veiculação recente de algumas notícias de uma investigação em andamento sobre o juiz federal Flávio Roberto de Souza, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) vem prestar alguns esclarecimentos. Na semana passada, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) remeteu à PRR2 documentos produzidos em correição extraordinária feita na 3ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades do juiz federal na condução dos processos cautelares de apreensão de bens e valores relativos à ação penal em que o empresário Eike Batista figura como réu.

O expediente encaminhado pela Corregedoria revelou também irregularidades em outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado, o que determinou a abertura de inquérito naquela corte, a pedido do Ministério Público Federal, para apurar a prática, em tese, de crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro. Portanto, esta apuração do MPF não tem como objeto a regularidade da ação penal principal em que o empresário Eike Batista responde por vários crimes.

Foram pedidas pelo MPF e deferidos os afastamentos de sigilos fiscal e bancário, além de buscas e apreensões – principalmente para reaver os produtos dos crimes, em especial as quantias de 108 mil euros e 150 mil dólares que confessadamente foram desviadas há alguns dias pelo magistrado dos cofres da 3ª Vara. A guarda judicial desses valores se encontrava em circunstâncias prévia e ilicitamente articuladas para possibilitar o desvio. Tais valores estavam à disposição da Justiça em razão de processo criminal por tráfico internacional de drogas, cujos autos da medida cautelar foram extraviados, o que não impediu, inclusive, que o magistrado proferisse decisões virtuais e até verbais que possibilitaram o desvio de R$ 290.521 que estavam depositados na Caixa Econômica Federal.

Com as buscas cumpridas pela Polícia Federal, foram recolhidos alguns documentos que instruirão o inquérito judicial, além de computadores que serão oportunamente periciados, mas o dinheiro desviado não foi localizado.

Essa circunstância e a constatação, durante as buscas, de que o magistrado não mais pernoitaria no endereço residencial conhecido das autoridades – na ocasião, ele não declarou seu endereço atual – fundamentaram o já noticiado pedido de prisão pelo MPF, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. No entendimento da PRR2, o risco de fuga e os delitos cometidos por um magistrado titular de Vara Criminal atingem o próprio Estado de Direito e desestabilizam as instituições, causando descrédito da população no poder público. Esses argumentos e o atual estado de flagrância (a ocultação da moeda estrangeira poderia justificar uma prisão em flagrante) não foram considerados suficientes pelo relator em exercício no TRF2 para deferir de imediato o pedido de prisão preventiva.

O MPF reafirma seu compromisso com a apuração célere dos fatos a fim de levar à Justiça o(s) responsável(is) pelos delitos sob investigação.”

Texto alterado às 18h58 do dia 12 de março de 2015 para acréscimos.

OAB vai propor o fim do sigilo em seus processos éticos

O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o fim do sigilo nos julgamentos de processos éticos-disciplinares da advocacia. Com isso, a mesma OAB que defendia o sigilo passa a se posicionar contra, defendendo a abertura.

Agora a medida será levada a deliberação do Conselho Pleno da OAB. A ideia é apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional modificando essa parte do Estatuto da OAB. Isso porque o sigilo está previsto no artigo 72 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), sendo sua alteração somente possível pelo Legislativo.

“O Colégio de Presidentes considera necessário modernizar o processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, ampliando sua celeridade, efetividade e transparência, inclusive com o fim do sigilo”, diz trecho da Carta de Florianópolis, documento com as decisões tomadas durante o encontro.

Ibaneis Rocha [Reprodução]A medida foi apresentada pela seccional da OAB no Distrito Federal que comemorou a aprovação. “Nosso trabalho é essencial e dessa forma integramos a administração da Justiça, conforme preceito constitucional; nada mais coerente que avancemos nesse sentido, modernizando e conferindo mais transparência aos feitos dos tribunais de ética e disciplina da entidade”, disse Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF.

Para Ibaneis o texto atual do estatuto está em confronto com normas constitucionais da transparência, da legalidade e da publicidade dos atos. Segundo a proposta aprovada, ainda haverá o sigilo na fase preliminar, quando é verificada a admissibilidade do processo. Mas, assim que admitido o processo o sigilo será derrubado.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho [OAB]O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também elogiou a medida. “A OAB necessita guardar coerência entre a pregação pública de publicidade dos inquéritos de autoridades com os processos disciplinares internos. Nada melhor que a luz do sol numa República”, diz Marcus Vinicius.

Índice de qualidade
Para o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a medida vai valorizar os bons profissionais. Ibaneis conta que há profissionais que aproveitam o sigilo para cometer pequenas infrações, que não chegam ao conhecimento do cliente.

“Alguns advogados se utilizam desse sigilo e vão acumulando pequenas infrações. A abertura dos processos dará a oportunidade de o cliente saber se aquele advogado é um bom profissional. O número de processos éticos respondido por um advogado é um bom indicativo”, diz.

STF pode tirar de Dilma escolha de ministro que vai julgar Lava Jato

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que vai julgar as futuras ações penais decorrentes da Operação Lava Jato contra deputados e senadores, decidiram nesta terça-feira (10) propor que um dos ministros da Primeira Turma da Corte migre para o grupo.

Na prática, isso impedirá a atuação no caso do novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff – para a vaga ainda não preenchida de Joaquim Barbosa, que se aposentou em agosto do ano passado. No último dia 26, durante sessão do Supremo, ministros criticaram a demora da indicação pela presidente, que não tem prazo para isso.

A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e obteve adesão dos ministros Celso de Mello e Teori Zavascki, relator dos inquéritos sobre corrupção na Petrobras já abertos no Supremo. Além deles, integra a Segunda Turma a ministra Cármen Lúcia, ausente na sessão desta terça-feira; a outra vaga permanece aberta desde a aposentadoria de Barbosa.

A Primeira Turma do STF é atualmente formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. A autorização para a transferência dependerá do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em caso de algum ministro da Primeira Turma manifestar interesse em migrar.

Desde o ano passado, o STF decidiu que investigações, denúncias e processos criminais contra parlamentares e ministros passariam a ser julgados numa das duas turmas – compostas, cada uma, por cinco ministros – e não mais no plenário, onde atuam todos os 11 integrantes da Corte.

Com a demora de mais de sete meses de Dilma para indicar um substituto de Barbosa, a Segunda Turma ficou incompleta, gerando empates em julgamentos.

Além desse argumento, ao propor convidar um dos ministros da Primeira Turma para a Segunda, Gilmar Mendes chamou a atenção para as futuras decisões da Lava Jato. Para ele, a Segunda Turma não poderia ter uma composição “ad hoc”, isto é, com a designação de um novo ministro especialmente para julgar o caso.

“Isso seria um constrangimento para o colega que porventura venha a ser designado para esta colenda Corte. Uma composição ‘ad hoc’ do colegiado não honra as tradições republicanas desta Casa”, afirmou.
Pelas regras do Supremo, qualquer ministro tem o direito de pedir a transferência. Se mais de um se interessar, a preferência é do ministro mais antigo da Corte.

Na Primeira Turma, o ministro que há mais tempo integra a Corte é Marco Aurélio Mello. Se ele mostrar interesse, portanto, terá direito à migração.

Na sessão desta terça, Celso de Mello disse que proposta era “extremamente oportuna” e criticou a “inércia” de Dilma em indicar um novo ministro.

“O apelo é importante porque permitirá enfrentar essa jornada que agora se inicia realmente difícil tendo em vista a complexidade do caso”, disse o ministro, em referência à Lava Jato.
Teori Zavascki concordou, chamando a atenção para a possibilidade de empates, que, em processos penais, sempre beneficiam o réu em julgamentos colegiados. “Quem vem é um voto que só poderia beneficiar a acusação”, afirmou.

Ao corroborar a opinião de Mendes, Zavascki acrescentou que a ida de um ministro da Primeira para a Segunda Turma significa uma “descompressão” sobre a Presidência e o Senado, que não teriam de escolher e aprovar um nome para o STF tendo em vista a Lava Jato.

“Não seria conveniente que, já passado tanto tempo da indicação, a questão de participar ou não desta Segunda Turma tivesse como elemento, seja na indicação pela presidente, seja na aprovação pelo Senado, esse problema adicional, de ter que examinar sobre o aspecto de sua participação [no caso]”, declarou.

Dentro da Operação Lava Jato, já tramitam no STF 25 inquéritos sobre políticos suspeitos de terem se beneficiado do esquema de corrupção na Petrobras.

Em todos os casos, é o relator do caso, ministro Teori Zavascki, que autoriza medidas de investigação. Se qualquer delas for questionada, no entanto, é a Segunda Turma que irá decidir se são ou não válidas – isso pode incluir, por exemplo, quebras de sigilo (telefônico, fiscal e bancário), apreensão de documentos ou interceptações telefônicas.

Das 25 investigações que já correm no STF, no entanto, quatro – que incluem os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) – serão discutidas por todos os ministros da Corte. Isso ocorrerá porque, pela nova regra de julgamentos, os chefes das Casas Legislativas continuam só podendo ser julgados pelo plenário.

Dilma sanciona lei que classifica feminicídio como crime hediondo

O assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres agora é crime hediondo. Isto é o que prevê a Lei do Feminicídio (8.305/2014), sancionada na tarde desta segunda-feira (9/3) pela presidente da República Dilma Rousseff (PT). O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei também inclui a prática entre os tipos de homicídio qualificado. De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para estes crimes vai de 12 a 30 anos de prisão. Este tempo ainda pode ser aumentado em um terço se o crime acontecer enquanto a vítima estiver na condição de gestante ou nos três meses após o parto.

Durante a cerimônia que marcou a sanção do texto no Palácio do Planalto, com a presença de representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Dilma afirmou que 15 mulheres são mortas por dia no Brasil e, por conta disto, a lei representava um passo importante na luta contra este tipo de violência. “O Estado brasileiro assumiu, de forma conjunta, uma posição clara contra a violência que recai sobre as mulheres. Esse é um passo muito importante”, disse a presidente.

Aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, e na última terça-feira (3/3) pela Câmara dos Deputados, o projeto gerou debates no Congresso. Entre seus opositores, o deputado Evandro Gassi (PV-SP) considerou um “precedente perigoso” tratar pessoas de maneira diferente na lei penal. “Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, disse.

Por sua vez, relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.

Governo sanciona lei que prevê pena maior para assassinato de mulheres

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (9) em cerimônia no Palácio do Planalto a lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero, informou a Secretaria de Comunicação Social. Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 3, o texto também prevê pena maior para mortes decorrentes de violência doméstica e para os casos em que a mulher é assassinada estando grávida.

De acordo com a Presidência, a cerimônia de sanção da lei ocorrerá no Salão Oeste do Palácio do Planalto e foram convidados ministros, parlamentares, autoridades e representantes de movimentos dos direitos das mulheres. O evento está marcado para as 15h, segundo a agenda oficial.

O texto aprovado pelo Congresso considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pela proposta, o chamado “feminicídio” será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como crime hediondo.

Atualmente, as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos.

Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento.

O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

Conforme balanço divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres na semana passada, o Disque 180, serviço público para denúncia de violência doméstica, registrou 52,9 mil ligações. Dessas, 27,3 mil somente relacionadas a violência física.

Vítimas de estupro
Em agosto de 2013, a presidente Dilma sancionou lei que determinou o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. Com a sanção, todos os hospitais da rede pública foram obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a “profilaxia da gravidez”, termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”.


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