OAB é contra a redução da maioridade penal

A OAB Nacional, reafirmando o entendimento histórico do seu Conselho Pleno, de março de 2007, manifesta sua contrariedade à decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira (31) a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

A criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas agravá-lo. A Constituição fixa a maioridade penal em 18 anos. Para a Ordem, esta é uma cláusula pétrea, que não pode ser modificada. Além disso, há dados que mostram que essa medida seria inócua.

Segundo dados divulgados recentemente pela imprensa, somente em São Paulo o número de crianças e adolescentes internados por crimes e contravenções cresceu 67% nos últimos dez anos, registrando 40 casos por dia que chegam às Varas da Infância e Juventude.

Ao mesmo tempo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que 47% dos internos em centros de reabilitação têm entre 16 a 17 anos e 42%, de 14 a 15 anos. Os crimes que eles cometem são praticamente do mesmo tipo. Portanto, apenas baixar a idade penal para 16 anos não resolverá completamente o problema.

O entendimento da OAB é de que o Estado brasileiro deve primeiro cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de maioridade penal.

O simples aumento do número de encarcerados, e a consequente ampliação da lotação dos presídios, em nada irá diminuir a violência. A OAB não descarta ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso a proposta prospere no Congresso Nacional.

O que precisa ser feito por todos, Legislativo, Executivo e Judiciário, e por toda a sociedade civil organizada, é buscar meios de melhorar as condições de vida dos adolescentes, principalmente os mais pobres. Se eles não têm escola, não têm educação profissionalizante, não têm esporte, não são acolhidos pelo Estado, podem ser atraídos para o tráfico, além do estabelecimento de um sistema de internação que efetivamente ressocialize.

É fato que toda a sociedade brasileira quer um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas.

Advogado que pede Justiça gratuita indevidamente viola código de ética

Advogado que, com o objetivo de evitar riscos, pede gratuidade de Justiça para cliente que não se encaixa nos critérios para o benefício viola os princípios éticos e da moral individual, social e profissional. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

Para o TED, a finalidade da ética é “construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade”. Assim, de acordo com os membros da OAB-SP, é preferível perder do que mentir para tentar obter vantagens indevidas. A decisão consta nas ementas recentemente divulgadas pelo tribunal.

O documento divulgado traz também a decisão recente segundo a qual profissional que exercia atividade não advocatícia em uma empresa não precisa respeitar o lapso temporal de dois anos antes de advogar contra ela, pois não estava lá para captar clientes.

Além disso, o TED afirmou que é permitido a advogado dividir imóvel com trabalhadores de outros ramos, mas eles não podem ter a mesma recepção, sob pena de configuração de concorrência desleal com outros escritórios.

Advogados agora têm acesso, no celular, a processos jurídicos do país

Um novo aplicativo para Android e iOS vai revolucionar o trabalho do advogado. O sistema FAZ, que é um gestor jurídico, agora está disponível na palma da mão. Com a ferramenta tecnológica, o atendimento das demandas advocatícias fica instantânea e ainda mais fiel. Como funciona em qualquer lugar, o advogado terá acesso mais rápido e móvel às atualizações de processos.

O sistema – O FAZ oferece, a mais de 10 mil advogados de todo o Brasil, acesso a todos os processos de forma rápida e organizada. Através da tecnologia, o profissional pode se manter atualizado sobre as movimentações de processos em tempo real, pois a ferramenta consulta automaticamente os andamentos nos tribunais e acompanha as publicações em todo o país.

A leitura das publicações e jornais é feita com tecnologia, mas o SeDEP (Serviço de Entrega de Despachos e Publicações), responsável pela tecnologia, também realiza revisão manual para que não se percam prazos. Dessa forma, são disponibilizados aos usuários acervo de mais de 10 milhões de jurisprudências.

A empresa – SEDEP é a empresa que oferece o sistema para gestão on-line de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Ela presta serviços voltados à área jurídica, como disponibilização do acervo de jurisprudências atualizadas diariamente, transcrição de áudios, perícias e desenvolvimento de sites especializados.

A SEDEP dá ao advogado a oportunidade de controlar o escritório ou departamento jurídico de forma on-line. “Com mais de 35 anos de história, a empresa se consolidou nessa área de atuação através de empreendimento familiar, com o objetivo de desenvolver soluções jurídicas, inclusive, no estado vizinho, Mato Grosso, onde possui filial há quase 20 anos”, explica o advogado Walter Ferreira, proprietário da SEDEP.

Com o lançamento do aplicativo, que é gratuito, o profissional jurídico terá mobilidade no acompanhamento de processos e atendimento de clientes. Para conhecer a empresa, basta acessar o site: https://www.sedep.com.br/. Já o sistema FAZ, inclusive o aplicativo, pode ser conferido por meio do link: https://www.faz.adv.br/.

A empresa também oferece atendimento gratuito através do telefone 0800 647 3433. A SeDEP fica localizada na Rua da Paz, n° 16, bairro Jardim dos Estados.

Baixe já o aplicativo para android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sedep.faz

Justiça confirma condenação de Romário por críticas a Del Nero

Afirmar que alguém deve estar preso, sem apontar os motivos para tanto, configura conduta passível de condenação por danos morais. Este foi o entendimento majoritário da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última quinta-feira (26/3) confirmou a condenação do senador Romário (PSB-RJ) ao pagamento de R$ 20 mil para Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol.

Em evento realizado em setembro de 2013 na sede do Corinthians, em São Paulo, Romário afirmou que José Maria Marin, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e Del Nero deveriam “pegar 100 anos de cadeia”.

“A CBF tem uma presidente que é ladrão de medalha, ladrão de luz, ladrão de terreno. Esse cara deveria pegar no mínimo 100 anos de cadeia. E o pior é que pelo que eu estou vendo por aí, se as coisas não mudarem no Brasil, a gente vai ter um novo presidente da CBF que está nesse grupo, que também deveria pegar 100 anos de cadeia, que é o senhor chamado Marco Polo Del Nero”, disse Romário, segundo informações de O Estado de S. Paulo.

Na ocasião, Del Nero era o candidato da situação para a próxima gestão a frente da presidência da CBF. No ano seguinte, o dirigente paulista foi eleito para o cargo, mas ainda não assumiu a função, que atualmente segue nas mãos de Marin.

Após as declarações, Del Nero processou o ex-jogador, que foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil pela 37ª Vara Cível de São Paulo.

Inconformado, Romário recorreu ao TJ paulista. Entre seus argumentos, o senador alegou que pretendia apenas criticar a administração do futebol brasileiro como um todo e não ofender pessoalmente o dirigente. Além de alegar que o réu estaria protegido pela imunidade parlamentar, a defesa do ex-jogador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma queixa-crime proposta por Marco Polo pelo mesmo motivo.

Para o relator do caso na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, as declarações não podem ser entendidas como mera crítica à gestão do futebol, e configuraram afronta à dignidade de Del Nero. O magistrado ressaltou que, durante sua fala, Romário não fez nenhuma ressalva para destacar que suas afirmações não eram pessoais.

“Só vai para cadeia quem comete crime, consequentemente, o integrante do polo ativo foi considerado criminoso, o que o expôs à situação vexatória”, disse Arruda. O desembargador considerou que o valor dos danos morais fixados pela primeira instância foi adequado, e manteve integralmente a condenação.

Apelação Cível 1.076.952-43.2013.8.26.0100

Se novo casamento não melhora condição, mulher pode continuar a receber pensão

Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária. Com esse entendimento, o juiz federal convocado Ferreira Leite, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva que contraiu novo matrimônio, tendo em vista que sua condição financeira permaneceu inalterada.

No caso, o relator explicou que a autora recebeu a pensão por morte desde o óbito segurado. Entretanto, pelo fato de haver contraído novo casamento, teve cessado seu benefício quando o filho mais novo da autora com o falecido completou 21 anos de idade.

O juiz ressaltou o enunciado da Súmula n. 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”. Afirma, ainda, que esse também é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, o juiz federal concluiu: “comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0006455-16.2010.4.03.6109

Diretório do PT em São Paulo é alvo de bomba

Uma bomba atingiu o diretório do PT do Centro de São Paulo na madrugada desta quinta-feira (26), informa nesta sexta (27) o portal do Partido dos Trabalhadores. O explosivo não deixou feridos, mas quebrou vidros e danificou a porta de entrada do prédio.

Segundo o site do PT, não havia ninguém no imóvel durante o ataque.

A Polícia Militar (PM) registrou o ataque às 3h. Não há suspeitos do crime. O imóvel fica na Rua São Domingos, no Bairro da Bela Vista.

De acordo com nota publicada no portal do PT, o presidente municipal do partido em São Paulo, Paulo Fiorilo, atribuiu o incidente a uma “onda de intolerância e ódio contra o PT”.

Segundo o PT, foi o segundo ataque a uma sede regional do partido em março. No dia 15 (domingo), quando manifestações contra o governo Dilma Rousseff foram às ruas, a sede do diretório do PT em Jundiaí, no interior de São Paulo, foi alvo de um coquetel molotov.

Obrigar que motorista fique em local do acidente é constitucional, diz Janot

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

A regra foi fixada pelo artigo 305 da Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades para a apuração dos fatos ocorridos.

“Os acidentes de trânsito são fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”, afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (…) de fugir (…), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem.”

A ADC quer que o Supremo dê um ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Câmara aprova aplicação imediata de lei das dívidas estaduais e municipais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por 389 votos a favor e duas abstenções, projeto que permite a aplicação da lei da renegociação das dívidas de estados e municípios sem necessidade de regulamentação. A proposta, que sofre resistência do Palácio do Planalto, terá agora de ser votada no Senado.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que permite ao Executivo federal aplicar um novo indexador aos contratos assinados pela União na década de 1990 que renegociaram as dívidas de estados e municípios. Com isso, o governo federal poderia, por meio de contratos aditivos, definir um índice mais favorável para estados e municípios do que o atualmente em vigor.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas ainda não regulamentada, prevê que as dívidas estaduais e municipais possam ser corrigidas pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso.

O texto do projeto aprovado pelos deputados estabelece prazo de 30 dias para o governo federal aplicar os novos indexadores aos contratos aditivos, a partir da manifestação do devedor.

A decisão da Câmara nesta terça contraria o interesse do governo. A presidente Dilma Rousseff afirmou que não há “espaço fiscal” para que as dívidas de estados e municípios sejam renegociadas neste momento.

“O governo federal não pode dizer para vocês – o que seria uma forma absolutamente inconsequente da nossa parte – que nós temos espaço fiscal para resolver este problema [da renegociação da dívida]. Mas nós estamos dentro da lei, procurando resolver esta questão com acordo com os estados, até porque isso é um problema momentâneo, e com todos estes estados nós temos uma parceria estratégica”, disse a presidente nesta terça.

A insatisfação com o governo federal em relação à renegociação da dívida levou nesta terça o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), aliado da presidente, a ingressar na Justiça com uma ação para assegurar a aplicação à dívida do município com a União dos termos da lei sancionada no ano passado por Dilma.

“O Tesouro Nacional e o Ministério da Fazenda têm que entender que essa lei foi sancionada sem vetos pela presidente da República e não podem achar que têm o direito de não cumprir a lei. O que eu espero neste momento do governo é o cumprimento da lei”, afirmou o prefeito.

‘Imediata aplicação’
Na justificativa do projeto aprovado nesta terça pela Câmara, o autor da proposta, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), líder do PMDB na Casa, afirmou que a lei aprovada no ano passado é um “diploma legal de imediata aplicação” que, portanto, “independe de regulamentação”.

“A União não tem cumprido a citada norma legal. Em consequência, os demais entes federados têm recorrido ao Poder Judiciário para pleitear seus direitos. Por oportuno, entendo que a aprovação da proposta evitará inúmeras demandas judiciais e consistirá em importante contribuição para o país”, diz a justificativa.

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal, decide STJ

É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.

O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.

Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima. A decisão da 2ª Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Bancos de cidade em SP são obrigados a atender clientes em 15 minutos

Os bancos Santander, Bradesco, do Brasil, HSBC, Múltiplo e Itaú na cidade de Andradina, São Paulo, terão que atender seus clientes em, no máximo, 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado, assim como no quinto dia útil da cada mês. Foi o que decidiu o juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara daquela cidade. A sentença também condenou os bancos, de forma solidária, a pagar R$ 3 milhões em favor da comunidade local por dano moral coletivo.

O valor foi arbitrado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Pela decisão, a quantia deve ser dividia entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade e a prefeitura. Cada entidade receberá R$ 1 milhão. Com relação à prefeitura, a sentença determina o dinheiro em campanhas pedagógicas e educativas para o esclarecimento dos direitos dos consumidores e em órgãos de fiscalização e controle.

Com relação ao atendimento, a decisão condena as instituições bancárias a adotarem um sistema de senhas de atendimento com os horários de entrada e do efetivo atendimento. Segundo o juiz, a medida visa a atender a Lei Municipal 2.227/06, que estabelece o prazo.

“Sob o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além dos custos impostos aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor é obrigado a suportar desgaste emocional, estresse e irritação no atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’ do cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, afirmou o juiz na sentença.

A multa prevista em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil para cada infração. Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


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