STJ consolida jurisprudência a favor dos direitos das gestantes

Na maior parte das discussões a respeito de verbas indenizatórias fixadas pelas instâncias inferiores, o Superior Tribunal de Justiça tem registrado a impossibilidade de revisão dos valores em virtude da Súmula 7. Mas em situações excepcionais, o tribunal tem admitido o reexame desses valores, principalmente quando se mostram irrisórios ou exorbitantes — e por isso, distante da razoabilidade.

Um exemplo disso aconteceu em agosto de 2013, quando a 2ª Turma decidiu majorar o valor da indenização por danos morais e estéticos sofridos por uma mãe no momento do parto. Durante a cirurgia cesariana, houve um curto circuito no bisturi elétrico, que provocou a combustão do produto utilizado para a assepsia da mulher. Ela sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus (REsp 1.386.389).

Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, além do sofrimento físico e psicológico experimentado por qualquer pessoa que sofra queimaduras de segundo e terceiro graus, “o caso revela ainda a particularidade de os danos terem acontecido justamente no momento do parto, quando os naturais sentimentos de ternura, de expectativa e de alegria foram substituídos pela dor, pânico e terror de assistir ao próprio corpo pegar fogo, padecimento agravado pela cogitação de que tais danos pudessem afetar a saúde ou integridade física do bebê”.

Os ministros da turma acordaram que não era razoável nem proporcional a indenização de apenas R$ 25 mil a título de danos morais e de R$ 15 mil por danos estéticos fixada pela instância inferior. Eles então aumentaram o dano moral para R$ 60 mil e o estético para R$ 30 mil.

Um tema atual, discutido na 3ª Turma em agosto de 2014, foi a possibilidade de reconhecimento de danos morais para um recém-nascido em razão da não de coleta das células-tronco de seu cordão umbilical no único momento em que isso seria possível: a hora do parto (REsp 1.291.247).

Os pais contrataram uma empresa para fazer a coleta e armazenagem do material genético do filho para utilizá-lo em eventual tratamento médico futuro. A empresa foi avisada sobre a data do parto, mas nenhum técnico compareceu ao local para a coleta.

Os pais ajuizaram ação de indenização em nome próprio e também em nome do bebê. A empresa alegou que não conseguiu chegar a tempo no local combinado, mas que restituiu o valor adiantado pelo casal. Alegou ainda que o descumprimento do contrato não geraria reparação por danos morais.

O primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil ao casal. Contudo, julgou improcedente o pedido feito em nome da criança por considerar que o dano ao bebê seria apenas hipotético. Para ela, o dano concreto só poderia ser discutido no futuro, se a criança viesse a precisar das células-tronco embrionárias que não foram colhidas.

As partes recorreram. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou a indenização para R$ 15 mil a cada um dos genitores. Porém, manteve a improcedência da ação em favor do bebê, por entender que ele não tinha “consciência necessária a potencializar a ocorrência de um dano”. Afastou também a teoria da perda da chance, por não haver probabilidade real de a criança necessitar do material genético, já que nasceu saudável.

Os pais recorreram ao STJ, que teve de julgar se a criança poderia ou não ter sofrido dano. Na avaliação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, a criança foi a principal prejudicada descumprimento do contrato pela empresa. Portanto, a criança tinha “naturalmente, direito à indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido por ter sido frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para que, se eventualmente for preciso, fazer-se uso delas em tratamento de saúde”.

De acordo com o ministro, esse é um “caso claro” de aplicação da teoria da perda de uma chance. Seguindo o voto do ministro, o colegiado condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 60 mil à criança.

Crime de homicídio
Outra discussão envolvendo complicações na hora do parto ocorreu na 5ª Turma, no julgamento de Habeas Corpus impetrado por uma médica acusada da morte de um bebê por inobservância de regra técnica da profissão (HC 228.998).

A mãe havia dado entrada no hospital às 13h com dores fortes. Ficou internada durante todo o dia aguardando o parto. A médica, que era plantonista no hospital e atendeu a mãe durante o pré-natal, apenas orientava as enfermeiras por telefone, para que observassem os batimentos cardíacos do feto e aplicassem medicamento para aumentar a dilatação da paciente, que já tinha a recomendação de cesariana.

Os batimentos permaneceram normais até 21h40, quando uma enfermeira avisou à médica que não escutava mais os batimentos do bebê. A médica então foi para o hospital e mobilizou a equipe para uma cesariana de urgência. O feto foi retirado morto. A médica atestou como causa da morte: síndrome do cordão curto, aspiração maciça e parada cardiorrespiratória.

No Habeas Corpus impetrado no STJ, a médica objetivava o trancamento da ação penal ajuizada contra ela, alegando que a morte do feto havia se dado ainda no útero. Sustentou que estariam diante de crime impossível, pois “não há falar em crime de homicídio (doloso ou culposo) de feto natimorto”. Alegou ainda que a vida humana, bem jurídico em questão, não poderia ter sofrido ofensa, pois o feto já estava morto.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, que relatou o caso, os fatos descritos na denúncia foram “claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica”, já que consta nos autos que a mãe já estava em trabalho de parto havia mais de oito horas e os batimentos cardíacos foram monitorados por todo esse período.

De acordo com o ministro, iniciado o trabalho de parto, não há que se falar mais em aborto, mas sim em homicídio ou infanticídio. Também, segundo ele, não é necessário que o bebê tenha respirado para configurar o crime de homicídio. Para o colegiado, o trancamento da ação somente cabe “nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes para interromper antecipadamente a persecução penal, circunstâncias que não se verificam no presente caso”.

Intenção de matar
Situação semelhante à anterior foi julgada pela 6ª Turma do STJ. O colegiado não conheceu do HC impetrado por um pai que, com intenção de matar seu filho, golpeou a barriga da mãe no local onde o exame de ultrassom realizado anteriormente demonstrou estar a cabeça do bebê (HC 85.298).

O pai pediu o trancamento da ação penal ajuizada contra ele sob a alegação de que sua conduta foi tipificada como homicídio duplamente qualificado e lesão corporal grave. Ele alegou que o caso seria de lesão corporal com aceleração de parto. Sustentou que a conduta se deu antes do nascimento e não configuraria homicídio. Como a criança nasceu viva, também não seria caso de aborto.

Para a relatora Marilza Maynard, a lesão corporal à mãe foi produzida dolosamente, mas visando um resultado, que era a morte da criança. “Assim, é possível identificar o suposto dolo de matar, resultado possível tanto no delito de aborto quanto no de homicídio: ambos crimes contra a vida”, escreveu.

A relatora explicou que, como a criança nasceu viva, mas faleceu em seguida em razão da agressão, o tipo deveria ser adequado para o crime de homicídio consumado. Por isso, o colegiado não verificou na tipificação da conduta falha apta a justificar o trancamento da ação penal e entendeu que o caso deveria ser submetido ao veredicto do tribunal do júri.

Impossibilidade de sepultamento
Em outro julgamento (REsp 1.351.105), a 4ª Turma definiu que gera dano moral, passível de indenização, a violação do dever de guarda do cadáver de feto natimorto, “tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação do direito à dignidade da pessoa morta”.

O caso, relatado pelo ministro Raul Araújo, era o de uma mãe, grávida de gêmeos, que deu à luz no Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Marília, em São Paulo. Uma das crianças nasceu viva; a outra, morta. O corpo do bebê foi encaminhado a um laboratório para que se descobrisse a causa da morte e em seguida desapareceu, o que impossibilitou o sepultamento.

Passados dois anos, a mãe ajuizou ação de indenização contra o hospital pelo desaparecimento do corpo do filho e pela falta de entrega do atestado de óbito. Disse que possivelmente a faculdade teria utilizado o corpo de seu filho em estudo e pesquisa.

De acordo com o relator, a impossibilidade de sepultamento do próprio filho em virtude do desaparecimento de seus restos mortais gerou ofensa a direito de personalidade por violação à integridade moral. Os ministros entenderam que a responsabilidade pela guarda do feto era do hospital, e não do laboratório para onde havia sido levado. A decisão do colegiado reduziu o valor da indenização a ser paga à mãe para R$ 100 mil, por considerar que o valor de R$ 500 mil fixado pelo tribunal estadual era exorbitante.

Licença-maternidade
Em outro processo (RMS 26.107), a 6ª Turma reconheceu que as servidoras públicas, incluídas as detentoras de função pública designada a título precário, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho.

A decisão foi proferida no recurso de uma servidora dispensada de suas atividades quando estava afastada por licença maternidade. Ela alegou que a livre dispensa do servidor a título precário deveria ser interpretada com ressalva durante o período de gestação, pois afrontaria textos constitucionais.

Seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, que relatou o caso, o colegiado reconheceu que é assegurado às servidoras nessa condição o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Brasil: TCU aponta crime fiscal do governo da presidente Dilma

Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou não haver mais nenhuma dúvida de que o governo Dilma Rousseff (PT) incorreu, de fato, em crime de responsabilidade fiscal, ao usar recursos de bancos públicos para inflar artificialmente seus resultados e melhorar as contas da União. “Não tenha dúvida. Há um descumprimento de lei. Um banco público não pode emprestar dinheiro para o governo. É como se você estivesse devendo no seu cheque especial, e o governo não pode ter esse cheque especial”, disse o relator do processo do TCU, José Múcio. “Faltou dinheiro e a conta foi paga por terceiros.”

As operações irregulares, que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, passaram a ser conhecidas como “pedaladas fiscais”. Nos cálculos do TCU, mais de R$ 40 bilhões foram sacados pelo governo das contas do Banco do Brasil, Caixa e BNDES, para engordar a contabilidade fiscal e se aproximar da meta de superávit primário, a economia feita para o pagamento dos juros da dívida pública.

Em decisão tomada ontem pelo plenário do TCU, 17 autoridades do governo Dilma terão de explicar essas operações. O ministro José Múcio deu 30 dias de prazo, improrrogável, para que todos prestem informações sobre as irregularidades nas contas. Caso sejam condenadas, as autoridades podem ser alvos de multas e processos por crime de responsabilidade. O TCU tenta identificar quem deu a ordem para as “pedaladas”. Perguntado se a presidente Dilma poderia ser chamada a dar explicações, Múcio disse que essa possibilidade “não é avaliada”.

Mas o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, entrou para a lista de convocados para prestar esclarecimentos sobre a utilização de dinheiro de bancos públicos pelo governo. Além de Tombini, a corte de contas quer ouvir explicações do atual presidente da Petrobras e ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. Também estão listados o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin; o atual ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; o ministro do Trabalho, Manoel Dias; o ex-presidente da Caixa Jorge Hereda, e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

JUROS BAIXOS As “pedaladas” no BB envolveriam, por exemplo, recursos para subsidiar juros baixos em financiamentos de produtores rurais e incentivos a exportadores. A situação motivou representação de acionistas minoritários do banco ao TCU para que a situação fosse apurada. Presente na sessão plenária do tribunal, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, disse que o BC não tem, por competência, a tarefa de detectar as irregularidades fiscais que foram cometidas pelo governo. Ferreira também fez questão de frisar que Alexandre Tombini não é alvo de investigações ou acusações de irregularidades, mas foi chamado apenas para prestar esclarecimentos.

Segundo o procurador, o BC não é órgão de execução da política fiscal, não ordena despesa nem arrecada receita orçamentária, cabendo-lhe apenas elaborar estatísticas fiscais, “o que é bem distinto da execução ou contabilidade orçamentária”. “Quanto ao mérito, tenho a convicção jurídica pessoal de que, do ponto de vista da regulação bancária, sequer enxergo elementos que caracterizem operação de crédito vedada. De todo modo, os trabalhos do TCU ainda estão em sua fase inicial e tudo se submeterá ao crivo do contraditório”, afirmou Ferreira. (Com Jornal Estado de Minas

Repatriação de R$ 60 milhões é marco do combate à corrupção

“Um marco na luta contra a corrupção e à lavagem de ativos”. Assim o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, definiu o acordo de divisão de bens assinado hoje (15) com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o embaixador da Suíça no Brasil, André Regli. A assinatura formalizou a repatriação de U$ 19,4 milhões (cerca de R$ 60 milhões) que estavam bloqueados numa instituição financeira do país europeu.

“Geralmente os valores confiscados são divididos entre a Suíça e o estado estrangeiro. No presente caso, as autoridades suíças julgaram ser apropriada uma restituição integral levando em conta que os fundos eram provenientes essencialmente da corrupção que prejudicou o Estado brasileiro”, observou o embaixador André Regli durante a cerimônia de assinatura.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot salientou que o elevado estágio da cooperação penal entre o Brasil e a Suíça é resultado do “diálogo de alto nível mantido entre os dois países no recíproco interesse em aprimorar investigações em casos comuns bem como do propósito na ampliação da assistência jurídica mútua.”

Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que as investigações realizadas no Brasil são feitas por órgãos independentes. “A Polícia Federal no Ministério da Justiça, que age com total autonomia funcional; o Ministério Público comandado pelo procurador-geral da República que age com absoluta independência; e o Poder Judiciário, que também recebeu da Constituição de 1988 garantias importantes para sua independência”, afirmou. Segundo o ministro, “essa conjugação de situações tem permitido que o Brasil avance de maneira muito significativa no combate à corrupção”.

Investigação e cooperação internacional
Os valores repatriados por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) e da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI/PGR), são relacionados aos crimes apurados na Operação Anaconda, deflagrada em 2003. A operação desmantelou uma organização criminosa especializada em venda de sentenças judiciais, tendo como um dos investigados o ex-juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo por corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica, dentre outros crimes.

A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que Rocha Mattos participou de quadrilha voltada à prática de crimes, transitando em julgado em 2012 sua condenação por corrupção passiva.

Na Suíça, diante de indícios de movimentações financeiras suspeitas, também foi aberta investigação por lavagem de dinheiro contra Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, sendo bloqueados os montantes depositados em contas bancárias por eles gerenciadas, mantidas em nome de empresas off shore em instituições financeiras suíças.

A cooperação mútua entre os países iniciou-se em 2004, tendo resultado na assinatura de um acordo denominado asset sharing agreement, e possibilitou o retorno aos cofres públicos brasileiros de grande volume de recursos.

Relevância do caso
Além do alto montante repatriado, este caso de cooperação jurídica internacional representa um marco na recuperação de valores decorrentes de crimes praticados no Brasil e que foram remetidos para o exterior, pois, apesar de ter sido baseada no processo penal conduzido na Suíça contra Rocha Mattos, foi o primeiro caso em que a repatriação de ativos foi viabilizada pelo trânsito em julgado da decisão condenatória do processo penal brasileiro, requisito comumente exigido pelos países estrangeiros para restituírem montantes bloqueados.

Dilma indica Luiz Edson Fachin como ministro no STF

São Paulo – Depois de quase nove meses de especulações e quedas de braço, a presidente Dilma Rousseff indicou o jurista Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação foi oficializada pelo Planalto no início da noite desta terça.

Professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, Fachin é sócio fundador do escritório Fachin Advogados Associados e tem sido figura constante nas listas de cotados para as últimas vagas de ministros do Supremo.

O nome de Fachin teria sido alvo de resistência do presidente do Senado, Renan Calheiros, que chegou a afirmar que nenhuma indicação com a “digital do PT” para o cargo de ministro do STF seria aprovada pela Casa. A presidente Dilma Rousseff é responsável pela nomeação do novo ministro, mas a efetivação depende de validação do Senado, votada após sabatina com o indicado pela presidente.

A suposta estreita ligação de Fachin com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e com o PT seria a principal explicação para a resistência do Senado. Atualmente, o jurista integra a Comissão Estadual da Verdade do Paraná, indicado pela CUT, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.

Fachin tem mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de pós-doutorado no Canadá. É pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King´s College, London.

STF

Por enquanto, Dilma Rousseff poderá fazer outras quatro indicações para o STF. No entanto, o Congresso está analisando a chamada “PEC da Bengala”, que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para a permanência dos ministros em tribunais superiores.

Se aprovada, os ministros do STF que estão próximos da faixa de idade só se aposentariam em 2018. Em outros termos, esta pode ser a última vez que Dilma decide o nome de um ministro para o STF.

Desde julho do ano passado, quando Joaquim Barbosa se aposentou do cargo, não faltaram nomes para as apostas de quem seria seu substituto. Veja quem foi cotado.

Dilma condena redução da maioridade penal

Presidente Dilma Rousseff se manifestou, nesta segunda-feira (13), por meio de suas contas nas redes sociais, contrária à redução da maioridade penal no País. Para a presidente, a redução da idade mínima para a responsabilização criminal, de 18 para 16 anos, não resolve o problema da violência no Brasil.

Dilma TW Maioridade

“Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil. Isso não significa dizer que eu seja favorável à impunidade. Menores que tenham cometido algum tipo de delito precisam se submeter a medidas socioeducativas, que nos casos mais graves já impõem privação da liberdade. Para isso, o País tem uma legislação avançada: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que sempre pode ser aperfeiçoado”, ressaltou em suas contas no Twitter e no Facebook.

A presidente também afirmou que considera a proposta um “retrocesso” para o País e defendeu alterações na legislação que tornem mais rígidas as punições para adultos que aliciam crianças e adolescentes para o crime organizado. Segundo ela, “lugar de meninos e meninas é na escola”.

Nos posts, Dilma também destacou que essa é uma oportunidade para propor uma ampla discussão para o aprimoramento do ECA e que já orientou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a estimular esse debate. “É uma grande oportunidade para ouvirmos em audiências públicas as vozes do nosso País durante a realização deste debate”, completou.

No último mês de março, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/ 93, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O projeto passará agora por uma comissão especial instalada especificamente para analisar a proposta.

Paulo Brossard, ministro aposentado do STF, morre aos 90 anos

Morreu neste domingo (12/4), em sua residência em Porto Alegre, o ministro aposentado Paulo Brossard, do Supremo Tribunal Federal. Ele tinha 90 anos e atuou na corte entre 1989 e 1994. O velório será promovido até as 21h no Palácio Piratini, sede do governo do estado, e o corpo do ministro será levado para o Crematório Metropolitano de Porto Alegre.

O jurista Paulo Brossard de Sousa Pinto nasceu em Bajé (RS) em 23 de outubro de 1924, filho de pecuaristas do município. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde também se especializou em Direito Civil e Direito Constitucional. Em 1952, começou a dar aulas nas Faculdades de Direito da UFRGS e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

A política o atraiu desde cedo. Ainda na faculdade, se filiou ao Partido Libertador e passou a disputar eleições para deputado estadual no Rio Grande do Sul. Foi eleito em 1954 e reeleito duas vezes. Logo se tornou um dos líderes da oposição ao governo de Lionel Brizola (PTB, 1959-1963). Quando Ildo Meneghetti, do PL, assumiu o governo estado em 1963, nomeou Brossard secretário da Justiça.

A oposição do PL ao PTB se estendia ao plano nacional. Por isso, a sigla e Brossard apoiaram o golpe civil-militar que derrubou o presidente João Goulart em 1964. Mas ele logo se decepcionou com o governo do marechal Castello Branco e passou a combatê-lo.

Com isso, ele se filiou ao MDB e, pela legenda, foi eleito deputado federal em 1966 e senador em 1974. Atacou constantemente o governo de Ernesto Geisel e, em 1978, foi vice-candidato à presidência da República na chapa do general Euler Bentes Monteiro.

Com a redemocratização e a morte de Tancredo Neves, o então presidente José Sarney o diplomou consultor-geral da República. Após um ano no cargo, Brossard foi nomeado ministro da Justiça, posto que ocupou até 1989.

No mesmo ano, Brossard tornou-se ministro do STF. Assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral em 1992, onde comandou a organização do plebiscito no qual o povo brasileiro escolheu a República e o presidencialismo como forma e sistema de governo do Brasil.

A aposentadoria, em 1994, não o deixou longe do trabalho. Ele abriu um escritório de advocacia em Porto Alegre, que manteve até sua morte. O Brossard, Iolovitch Advogados concentra-se nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional, Cível, Tributário e Ambiental.

Brossard era casado com Lúcia Alves Brossard de Sousa Pinto, com quem teve dois filhos.

Luto oficial
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), decretou luto oficial de três dias. “Lamento profundamente a morte de Paulo Brossard, um dos maiores juristas do Brasil. Perdemos um grande homem, um professor, um ferrenho opositor da ditadura militar, um político que fez história”, escreveu Sartori em sua página no Facebook.

“É com tristeza que recebo a notícia da morte do jurista Paulo Brossard, homem de fortes convicções democráticas, que se tornou uma referência política na luta contra a ditadura. O país perde um grande brasileiro”, escreveu, em nota, a presidente Dilma Rousseff (PT).

Em outra nota, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou que Brossard prestou “contribuição relevante” ao país e deixa seu legado “como homem público, político, jurista, ministro do STF e advogado”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que “o Brasil perde um homem de visão e autêntico”, referência para o Estado de Direito e defesa das liberdades públicas”. O conselho fez um minuto de silêncio em homenagem ao ministro, ao iniciar neste domingo debate sobre o Código de Ética da Ordem.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, lamentou a morte e declarou solidariedade à família em nome dele e dos demais integrantes da corte. À revista Consultor Jurídico, o ministro Gilmar Mendes definiu Brossard como um “grande estadista”.

O ministro Marco Aurélio disse à ConJur que Brossard foi um “homem exemplar”, e que “sempre teve em primeiro lugar a coisa pública”. Ele também ressaltou o fato raro de seu antigo companheiro no STF ter passado pelos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O também ministro do STF Teori Zavascki disse, via assessoria de imprensa, que Brossard “foi um dos maiores juristas de sua geração” e teve “importância fundamental” em sua formação. Com informações da Agência Brasil.

Indeferida liminar para suspender tramitação de PEC sobre maioridade penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.

O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.

A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”
CF/AD

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta terceirização

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/4) o texto-base do projeto de lei que autoriza a terceirização de serviços em todos os setores da economia, inclusive das atividades-fim das empresas. Antes de votar o texto, os deputados acordaram em deixar para a próxima terça-feira (14/4). A aprovação se deu por 324 votos a 173, com duas abstenções.

A Câmara aprovou nesta quarta um substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome de todas as comissões. O texto, entretanto, manteve o principal do PL original, como a abertura para se terceirizar qualquer tipo de serviço, em qualquer ramo da economia, inclusive no setor público.

Hoje, não existe lei geral sobre a terceirização. A regra vem da Justiça do Trabalho, que segue a Súmula 343 do Tribunal Superior do Trabalho. Diz a norma que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim de uma empresa é ilegal, só permitindo a terceirização das chamadas atividades-meio, não ligadas ao produto final das companhias.

O texto aprovado pela Câmara não fala em atividade-fim ou atividade-meio, apenas permite a terceirização. O PT e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) são contra o projeto. A visão da CUT é a de que a terceirização precariza as relações de trabalho. Afirmam, por exemplo, que os trabalhadores terceirizados ganham salários 27% menores que os contratos diretamente e estão mais sujeitos a acidentes de trabalho.

Empresas apoiam o projeto por permitir mais liberdade nas contratações de funcionários, além de baratear suas operações. Os juízes do Trabalho também são contra a proposta, por entender que ela promove a precarização das relações de trabalho e prejudica o trabalhador.

Antes do início da discussão, o PT foi à Justiça para tentar anular a sessão desta quarta. Afirmam que a sessão foi “atropelada” pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Diz o PT que a Casa deveria votar a conversão em lei de uma Medida Provisória que está com prazo de validade perto de vencer e chegou lá na terça-feira (7/4).

Cunha já disse que contestará qualquer alegação do tipo tão logo seja intimado da ação do PT. Ele defende a tese de que a MP só obstrui a votação das demais matérias depois de lida em Plenário. É o que faz o Senado.

Entre os destaques deixados para a próxima terça-feira está a obrigação de que as empresas terceirizadas também estejam sujeitas às cotas de contratação de deficientes físicos. Na noite desta quarta, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) fez um aparte apelando ao presidente para que isso seja mantido. Cunha já respondeu que, no entendimento dele, o PL aprovado não isenta ninguém de cumprir as cotas, previstas em outra lei. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Execução penal em MS é referência para o Estado de Mato Grosso

No início desta semana, uma delegação formada por magistrados e representantes da segurança pública do Estado de Mato Grosso está em Campo Grande para conhecer o trabalho de execução penal desenvolvido em Mato Grosso do Sul. Esta é a segunda visita de representantes do Estado vizinho que querem conhecer o caso de sucesso do Poder Judiciário de MS, que tornou-se referência para todo o país.

Na manhã desta segunda-feira (6), o grupo esteve reunido com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. João Maria Lós, com o corregedor-geral de justiça, Des. Julizar Barbosa Trindade, que conduziu a reunião, com o coordenador da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP), Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, com o juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal da Capital, dentre outras autoridades. Na pauta foram discutidos o papel que a COVEP desempenha junto ao Poder Executivo e problemas nos sistemas prisionais de MS e MT e possíveis soluções. Ainda de manhã a delegação conheceu a Central de Processamento Eletrônico (CPE) do TJMS, para conhecer a parte criminal.

À tarde, os representantes de MT foram conhecer o trabalho desenvolvido com presos do regime semiaberto do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, referência nacional em ressocialização de presos, graças ao trabalho que o Poder Judiciário de MS desenvolve, junto ao Executivo estadual, com parcerias com empresas que permitem que 85% dos apenados trabalhem.

Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, o caso de Mato Grosso do Sul serve de referência positiva para os outros Estados na ressocialização dos presos. “Estamos buscando alternativas e experiências de outros Estados, como é o caso de Mato Grosso do Sul”. Para o secretário, além do investimento é preciso a mudança de todo o sistema. “Queremos incrementar nosso sistema penitenciário com a experiência e o êxito dos resultados já alcançados aqui no MS. Evidentemente que para isso dependemos de investimento, mas, principalmente, de sensibilização e da transformação cultural de todo um sistema que envolve a área penitenciária e Poder Judiciário”.

Para o juiz da 2ª Vara de Execução Penal da Capital, Albino Coimbra Neto, que esteve com o grupo na visita a Gameleira, o caso de sucesso de Campo Grande cumpre o que determina a Lei de Execução Penal, a ressocialização do preso. Para Albino Coimbra, o trabalho está sendo feito da maneira correta, pois “atende ao preso, que precisa trabalhar e ter uma ocupação, mas também ao empresário que precisa desta mão de obra e retorna isto à sociedade de uma maneira muito eficiente, já que estas pessoas que estão trabalhando, com certeza, quando saírem do seu cumprimento de pena, sairão qualificadas e com probabilidade muito menor de voltar a cometer crimes”.

Com o trabalho desenvolvido pela Poder Judiciário e pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), a realidade do sistema semiaberto da capital serve de exemplo para o país. Os presos trabalham em indústrias e hortas instaladas dentro do presídio e, também, em empresas externas que buscam e trazem os detentos todos os dias, proporcionando o aprendizado de uma nova profissão, salário e cesta básica.

O empresário Luiz Carlos Mossin, dono de uma empresa de vidros temperados na capital, apostou na ideia e não se arrepende. “No início, havia um receio na contratação da mão de obra de presos, mas eu posso garantir que hoje esse receio passou”. Luiz Carlos explica que o custo deste tipo de trabalhador é um grande incentivo para a contratação. “A vantagem é que não se tem os encargos trabalhistas, que no Brasil, infelizmente, são muito altos e caros. Esta é uma vantagem competitiva muito boa para as empresas. Além disto, nós fazemos a ressocialização trazendo o preso de volta para a sociedade”.

Nesta terça-feira (7), a delegação do Mato Grosso visitou o Conselho Conselho da Comunidade de Campo Grande e a Escola Estadual Padre Mário Blandino, reformada por presos do regime semiaberto da capital, por meio do projeto idealizado pelo Poder Judiciário “Pintando Educação com Liberdade”.

Pessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos morais, decide STJ

Pessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos morais, pois é reconhecido o dano na violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a um correntista que sofre de demência irreversível.

A filha, que é curadora do correntista do banco, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando que houve diversos saques indevidos em sua conta bancária. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor dos saques.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por danos materiais, mas afastou os danos morais por entender que o correntista, sendo doente, nem sequer teve ciência dos saques em sua conta e do alcance do prejuízo financeiro.

“Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que o dano tenha sido experimentado por aquele que o pleiteia, pois a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular”, opinou o TJ-MG. Contra essa decisão, houve recurso ao STJ.

Direito de personalidade
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, citou doutrinadores para concluir que o dano moral se caracteriza pela ofensa a certos direitos ou interesses. “O evento danoso não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, consequências do dano. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima”, afirmou.

Segundo o relator, o STJ tem julgados em que o dano moral foi reconhecido diante da violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente.

Um desses precedentes é o Recurso Especial 1.037.759, em que se afirmou que “as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade”. No REsp 1.291.247, foi reconhecido a um recém-nascido o direito a indenização por dano moral depois que a empresa contratada para coletar seu cordão umbilical, para eventual tratamento futuro, descumpriu o contrato.

Fortuito interno
Quanto à responsabilidade civil do banco, Salomão disse que não restam dúvidas de que o dano decorreu da falha na prestação do serviço, já que os saques foram feitos em caixas eletrônicos da instituição por meio de cartão magnético.

Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a responsabilidade da instituição financeira, entendimento que foi consolidado no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.199.782.

Naquela ocasião, a 2ª Seção concluiu que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros — como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos —, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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