ADI que questiona Programa de Proteção ao Emprego tem liminar negada

Devido à falta de urgência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.347, movida pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar à ação e determinou sua distribuição ao relator.

Em seu argumento para a decisão, o julgador afirmou que “analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”. O dispositivo citado por Lewandowski delimita que o presidente do STF pode decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Com a decisão, a ADI foi encaminhada ao relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, e só será julgada após o recesso da corte. Na peça, a confederação questionou as bases legislativas para a elaboração do PPE, principalmente a necessidade de apenas o sindicato preponderante na empresa que pretende aderir ao programa chancelar o acordo coletivo e suas especificações.

Especificações do acordo
Lançado oficialmente pelo governo federal no último dia 21, o PPE tem o objetivo de manter os empregos em meio à crise econômica vivida pelo Brasil. A adesão ao programa é condicionada a uma série de requisitos, sendo um deles a celebração de um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria.

“Assim, mesmo diante de comprovada dificuldade financeira, as empresas deverão contar com o aval do sindicato da categoria, já que a redução de jornada e salários não poderá ser negociada à margem do sindicato ou dos trabalhadores, que deverão aprovar a adesão em assembleia”, explica a advogada Carolina Tavares, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Marcelo Tostes Advogados.

A advogada Juliana Neves Crisostomo, do Luchesi Advogados, afirma que “o acordo coletivo é uma proteção para a própria empresa”, pois evita questionamentos futuros e possíveis ações judiciais questionando as reduções de jornada e salário.

Carolina Tavares cita ainda que, para aderirem ao PPE, as empresas deverão comprovar o prévio esgotamento dos períodos de férias, inclusive coletivas, e banco de horas. “O governo quer garantir que os empregadores utilizem todos os recursos legais de licença remunerada antes de aderirem ao programa, evitando assim o repasse imediato de recursos”, diz.

Sobre essa condicionante, Juliana Crisostomo ressalta que essa é uma maneira do “governo se precaver da possível malícia das empresas, evitando que as empresas se beneficiem do complemento fornecido sem ter esgotado todas as opções (férias, folgas etc)”.

O advogado Nestor Castilho, do Bornholdt Advogados, complementa a hipótese citada pelas duas advogadas afirmando que também há influência da redução salarial sobre o pagamento das férias, que sofre incidência de encargos trabalhistas e tributos. “Não tem razão o governo pagar isso sem que todas as possibilidades tenham sido esgotadas”, afirma.

Juiz pode descartar contrato quando outras provas apontam vínculo de emprego

O contrato de prestação de serviço pode ser desconsiderado se outras provas apontarem uma efetiva relação de emprego. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu vínculo empregatício de uma professora de canto que trabalhou para o Instituto de Música do Distrito Federal entre 2009 e 2013 com base em sucessivos contratos de prestação de serviços e um último de emprego apenas em fevereiro de 2014. Ela teve vínculo empregatício por todo o período reconhecido.

A professora ajuizou reclamação trabalhista alegando que foi admitida pelo instituto em agosto de 2007, como professora de canto, e dispensada em julho de 2014. Nos autos, juntou contratos de prestação de serviços de preparadora vocal, com atendimento individual de alunos, durante vários períodos letivos, entre agosto de 2009 e novembro de 2013, além de cópia da Carteira de Trabalho, com registro da relação de emprego, na função de instrutora de música, entre fevereiro e julho de 2014.

Ao decidir o caso, o juiz Renato Vieira de Faria citou o chamado princípio da primazia da realidade sobre as formas, que orienta o ramo trabalhista. Nesse sentido, salienta, o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho diz que são nulos todos os atos utilizados como subterfúgios para fraudar os direitos trabalhistas.

Para o juiz, no caso não há controvérsia acerca do caráter oneroso dos serviços prestados pela autora da reclamação em favor do instituto. “Outrossim, evidente a atuação da reclamante na atividade finalística do reclamado e, além da pertinência da função do trabalhador com os fins do empreendimento, a continuidade da atividade ao longo dos semestres letivos consecutivos informam o caráter não eventual dos serviços”.

Além disso, frisou o juiz, a prova oral permitiu a formação do convencimento acerca da existência dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego extraídos da interpretação dos artigos 2º e 3º da CLT: não eventualidade, pessoalidade, alteridade e subordinação, sem qualquer indício da autonomia invocada como tese defensiva.

Para o magistrado, a denominação do cargo — se professora de canto, instrutora de música ou preparadora vocal — é irrelevante no caso. O importante é que a reclamante “ensinava as técnicas vocais, o que propiciava a evolução do aprendizado musical dos alunos e, quiçá, permitia-lhes realizar uma apresentação ao final de cada semestre, para adquirem experiência no palco diante do público”.

Com esses fundamentos, o magistrado condenou o instituto a retificar a Carteira do Trabalho da reclamante, para anotar a admissão em 1º de agosto de 2008, a pagar os salários dos meses de janeiro de todo o contrato, gratificações natalinas e férias com terço constitucional e diferenças de depósitos de FGTS.

Prescrição

Como a reclamação foi ajuizada em julho de 2014, e tendo por base a prescrição quinquenal dos créditos resultantes das relações de trabalho, conforme prevê o artigo 7º (inciso XXIX) da Constituição Federal, o juiz considerou prescritas as pretensões condenatórias referentes ao período anterior a setembro de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Publicação de sentença em diário oficial não substitui intimação pessoal

A sentença publicada em diário oficial só produz efeitos jurídicos para advogados, porque a intimação pessoal das partes é obrigatória no processo penal. Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao aceitar o recebimento de recurso apresentado por um homem acusado de injúria, em um caso envolvendo violência doméstica contra a mulher.

Em setembro de 2014, ele foi condenado em primeira instância a um mês de detenção, em regime aberto. A decisão foi divulgada no mês seguinte no Diário de Justiça Eletrônico do TJ-RJ. Na mesma época, foi expedido mandado para que o réu fosse comunicado, mas a oficial de Justiça responsável disse que não o encontrou.

Quando a defesa tentou recorrer, o pedido não foi recebido por ser considerado fora do prazo. O juízo avaliou que a publicação da sentença havia suprido a necessidade de intimação pessoal do condenado, declarando o trânsito em julgado. O advogado Fernando Augusto Fernandes, defensor do réu, apresentou novo recurso para que o caso fosse analisado pela 1ª Câmara Criminal.

Ele apresentou parecer assinado pelo professor Geraldo Prado, que atua na área de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Rio de Janeiro e é investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Universidade de Lisboa. No documento, Prado avalia que o juiz “violou o direito fundamental do acusado — abstratamente de todos os acusados — à informação, isto é, à ciência da decisão desfavorável e interditou o exercício do direito de defesa e a implementação da garantia do contraditório”.

O parecer aponta que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal já reconheceu a importância da dupla intimação pessoal do defensor e do réu (RHC 86.318). Afirma ainda que Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário), garante ao acusado o direito de conhecer integralmente imputações contra ele.

Os argumentos da defesa foram aceitos pelo colegiado, por unanimidade, na última terça-feira (21/7). O desembargador Luiz Zveiter, relator do caso, entendeu que a parte acusada tem o direito de apresentar sua apelação no prazo legal, contado a partir da publicação do acórdão. A decisão da corte, porém, ainda não foi divulgada.

Governo edita Medida Provisória para tributar planejamento tributário

O governo federal publicou nesta quarta-feira (22/7) a Medida Provisória 685/2015 para tentar facilitar a fiscalização tributária. De acordo com a MP, enviada ao Congresso mas já em vigor, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, um informe sobre planejamentos feitos no ano anterior que tenham resultado em redução do pagamento de tributos. A norma prevê ainda a consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas.

A Receita Federal afirma que devem ser declaradas operações tributárias que, além de terem resultado em redução no pagamento de tributos, não tenham “razões extratributárias relevantes”. Na opinião de especialistas, foi uma maneira que o Fazenda encontrou de tratar do “propósito negocial” das operações fiscais sem usar a expressão, que ainda é alvo de inúmeros embates jurisdicionais, principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O planejamento tributário é como é conhecida a elisão fiscal: o uso de mecanismos legais e legítimos por empresas com o intuito de pagar menos impostos. No entanto, o Fisco Federal trabalha com a tese (que ainda não conta com jurisprudência pacífica) de que a elisão só é legítima se o planejamento tiver “propósito negocial” — ou seja, não pode ser feito com o único objetivo de pagar menos impostos.

Com a nova Medida Provisória, caso a Receita não reconheça as operações como planejamento legítimo, o contribuinte será intimado para pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora.

Mas o problema, segundo advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, está no artigo 12 da MP. Diz o texto que, caso a empresa não repasse ao Fisco as informações da forma descrita na Medida Provisória, a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias.

A tributarista Ana Carolina Gandra Piá de Andrade, do Bichara Advogados, afirma que tanto o propósito negocial quanto o negócio jurídico, ambos mencionados na MP, são “temas ainda não normatizados”, e por isso a legalidade da exigência “parece questionável”.

Ela também critica o artigo 12, que trata da falta de informações na declaração do planejamento. Segundo a advogada, “o próprio Carf já se posicionou pela impossibilidade da presunção de dolo”.

Regulamentação e jurisprudência
Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, consultora de Direito Tributário do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, a intenção do Fisco é agir como um consultor, mas não há regulamentação para isso. Ela conta que, em 2000, quando se discutia a regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, o tema surgiu, mas nunca foi resolvido.

Naquela época, lembra a advogada, se debatia de que forma a Fazenda poderia desconsiderar atos jurídicos feitos com a intenção de não pagar impostos. Duas correntes se tornaram majoritárias. Uma defendia a criação de um foro, ou uma espécie de conselho paritário, com o objetivo específico de discutir o que poderia ou não ser desconsiderado pela fiscalização tributária. A outra militava pela criação de uma regulamentação posterior, a ser escrita pela Fazenda.

Ganhou a segunda, e a Lei Complementar 104 estabeleceu que o Fisco pode desconsiderar atos jurídicos praticados com a intenção de “dissimular fato gerador de imposto”, desde que “observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. Só que essa lei ordinária nunca foi feita, lamenta Elisabeth Libertuci.

“Veio uma saída quase que pela porta dos fundos: você me conta o que fez e eu te digo se você podia ou não ter feito. Se eu entender que não, você está automaticamente autuado”, comenta a advogada.

Ela também critica a menção a “omissão dolosa” no caso de faltar informações na declaração do planejamento tributário. “É uma mensagem subliminar. ‘Se você não levar a informação, está nos autorizando a, além de autuar, tratar o caso como fraude fiscal e aplicar uma multa de 150%’. É um critério de inibição, como se estivesse colocando o contribuinte contra a parede.”

Fiscalização prévia

Para o professor da USP Fernando Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Piheiro e Scaff, a MP é inconstitucional. Segundo ele, a norma obriga o contribuinte a informar ao Fisco sobre “todo e qualquer ajuste que pretenda realizar”.

“Com isso, a liberdade negocial, prevista na Constituição Federal, será substancialmente cerceada. É uma tutela prévia, parece-me inconstitucional.” O professor lembra ainda que o verbo utilizado no artigo 7º da MP, que define declaração dos planejamentos, “é ‘deverá’ e não ‘poderá’, criando uma obrigação, não uma faculade”.

Para Scaff, a Medida Provisória cria “uma forma autoritária de fiscalizar”. “A coisa se inverteu. Não tenho mais liberdade de fazer do jeito que entendo mais adequado. Todo mundo, todo dia, busca pagar menos imposto, mas agora sou obrigado a prestar contas prévias à Receita.”

STF confirma veto de Dilma ao reajuste dos servidores do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi informado nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Planejamento que a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que reajusta os salários dos servidores do Judiciário. Caso a proposta fosse aprovada, o aumento da categoria poderia variar entre 53% e 78,56%, dependendo da classe e do padrão do servidor. O veto deve ser publicado nesta quarta (22) no Diário Oficial da União.

O reajuste foi aprovado no mês passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O governo afirma que não há recursos para pagar a recomposição. Segundo estimativas do Ministério do Planejamento, o reajuste acarretaria impacto superior a R$ 25 bilhões em quatro anos, nas contas públicas.

O anúncio de que o reajuste seria vetado devido à atual crise econômica provocou várias manifestações de servidores do Judiciário em frente ao Palácio do Planalto. Hoje, por volta das 10h, os manifestantes iniciaram um buzinaço e usaram cornetas para pressionar presidente para sancionar o reajuste da categoria, cujo prazo terminou nesta terça-feira (21).

Congresso quer consolidar legislação federal e dispositivos constitucionais

O Congresso pretende consolidar toda a legislação federal e dispositivos constitucionais. Para isso, foi instalada no Senado, na última quinta-feira (16/7), uma comissão mista formada por seis deputados e seis senadores, que tem, também, em suas atribuições, examinar projetos que visem a modernização e o fortalecimento econômico e social do país.

Com um prazo de 240 dias para concluir os trabalhos, a comissão terá o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator; como presidente, o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ); e, como vice-presidente, o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR). “O Brasil rapidamente tem que recuperar alguns predicados que teve até pouco tempo atrás, que são a segurança jurídica, a credibilidade do governo e a previsibilidade da economia” disse Jucá.

A partir de agosto, afirma o relator, a comissão definirá o plano de trabalho e ações complementares a serem exercidas pelos seus membros. Jucá também nomeou o deputado Miro Teixeira (PROS-RJ) como subrelator da consolidação das leis penais. O deputado explicou que pretende avaliar todos os projetos sobre segurança em tramitação na Câmara e no Senado, tendo em vista o projeto do novo Código Penal.

O deputado Sérgio Souza defendeu, em entrevista à revista Consultor Jurídico, a atualização e consolidação das leis tributárias. Ele criticou o “emaranhado” de normas do setor, além de diversas leis do século passado ainda vigentes, “sem a mínima possibilidade de aplicação nos dias de hoje”. “Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, é um princípio constitucional. Mas do jeito que está hoje, não tem como o cidadão saber o que ele pode ou não fazer. Todo dia tem lei nova sendo publicada”, afirma.

Experiência estadual
Souza conta que um trabalho de consolidação parecido foi feito recentemente em Santa Catarina. Após estudo da universidade federal no estado (UFSC), a Assembleia Legislativa começou a consolidar os dispositivos. O deputado falou também que há a possibilidade de alguma universidade ser chamada para ajudar os deputados e senadores a realizar o trabalho de levantamento.

No início de junho, a comissão da Assembleia Legislativa responsável pelo trabalho de consolidação da legislação estadual de Santa Catarina entregou à Mesa Diretora da Casa o esboço do primeiro anteprojeto de compilação de leis.

Fazem parte do levantamento 763 leis que denominam bens públicos estaduais. “Esse é o primeiro passo efetivo que estamos dando no sentido de consolidar quase 18 mil leis estaduais”, afirmou, na ocasião, o deputado Aldo Schneider (PMDB), primeiro vice-presidente da Assembleia e responsável pela coordenação da comissão de consolidação. Com informações da Agência Senado e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Empresa é condenada por má prestação de serviços de telefonia móvel

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Oi Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais a consumidor que teve suspenso, por mais de cinco meses, o serviço telefônico contratado. Cabe recurso.

O autor narra que, no dia 12 de abril de 2013, requereu portabilidade do serviço de telefonia móvel da empresa Brasil Telecom para OI, com migração ocorrida após dois dias. Anota, contudo, que a partir do dia 25 do referido mês e ano, o serviço deixou de ser prestado, sendo informado sobre problemas na rede de comunicação, com geração de protocolos e reclamações, sem sucesso, inclusive frente à agência reguladora e serviço de proteção ao consumidor. Pontua que, após substituição do chip, somente em meados de setembro de 2013 foi restabelecida a prestação de serviço. Diante disso, pediu indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes, sob a premissa de que, em razão da não possibilidade de uso da linha telefônica, dado constante em seu cartão de apresentação, deixou de atender clientela e de prestar serviços advocatícios.

A ré impugnou os fatos afirmados pelo autor, em especial quanto à existência de danos, e requereu a improcedência do pedido.

O juiz explica que “para o sistema de proteção ao consumidor, considera-se que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que dele se pode esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente submetidos e a época do seu fornecimento”.

O magistrado segue registrando que ao autor foi interrompida a prestação do serviço, somente sendo restabelecida após a troca de chip e quando transcorrido mais de cinco meses. Não obstante a ré ter afirmado que não foi verificado bloqueio da linha telefônica, por intermédio de procedimentos técnicos, “a prestação do serviço se mostrou defeituosa, porquanto não eficiente e contínua, quando se poderia, em razão do próprio transcurso do tempo, identificar as razões dos reclames do autor, com a solução adequada para o caso”, anotou o juiz.

Aberta a possibilidade de demonstrar os danos materiais, contudo, o autor quedou-se inerte, sendo, portanto, julgado improcedente tal pedido.

Quanto à prova de lucro cessante, o julgador destaca a necessidade de sua demonstração pelos meios de prova admissíveis, não sendo caracterizada a redução de ganhos no exercício da atividade laboral, simplesmente pela indisponibilização do serviço de telefonia móvel.

Já no tocante aos danos morais, “dadas as próprias circunstâncias dos autos, não se pode debitar os aborrecimentos e chateações do autor às vicissitudes do cotidiano, na medida em que, pelo que ficou demonstrado, mais de cinco meses se passaram até o restabelecimento do serviço de telefonia móvel, o qual, dada a sua natureza, tem que se mostrar eficiente e contínuo”.

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar a ré ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 15 mil, que deverá ser acrescida de correção monetária e juros legais.

PSDB vai ao Supremo contra norma que atrasa abono salarial de 2015

O PSDB questiona no Supremo Tribunal Federal resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que estendeu até março do ano que vem o pagamento do abono salarial de 2015. O partido pede liminar para suspender os efeitos da Resolução 748, do Codefat, permitindo o pagamento integral do benefício ainda neste ano.

O cronograma fixado na norma prevê que o repasse de 2015 será feito até março de 2016, conforme mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou do número final da inscrição (PASEP).

Para o PSDB, ao deixar de observar a anualidade do pagamento do abono aos empregados, conforme assegurado pela Constituição Federal, a resolução “entra em conflito com todo arcabouço normativo implementado com o fito de se concretizar o valor social do trabalho, erigido a um dos fundamentos do Estado brasileiro”.

A sigla argumentou que a medida fere garantias constitucionais do trabalhador, como o valor social do trabalho, além de violar o disposto no artigo 239 (parágrafo 3º) da Constituição, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal. A ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Senado aprova proposta para que jovem infrator cumpra pena em até dez anos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, elogiou a aprovação do substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 333/2015, que cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). A matéria foi aprovada na noite dessa terça-feira (14) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

“É uma alternativa lúcida contra a proposta de redução da maioridade penal”, afirmou Júlio Cesar. A matéria aprovada acompanha, inclusive, entendimento já manifestado pela OAB Nacional. O regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Para Júlio Cesar, a medida exigirá uma reestruturação nas unidades de internação. “Será necessário um aporte financeiro nesses estabelecimentos, para que o jovem internado tenha acesso às medidas socioeducativas e consiga sair da internação recuperado”, ressaltou. Segundo o presidente, serão necessários investimentos em infraestrutura e admissão de novos servidores.

Medidas – De acordo com o projeto, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. O projeto inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. Também assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para até dobrar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. O substitutivo altera ainda a Lei de Drogas (11.343/2005) ao prever a aplicação de pena até o dobro, quando a prática de crimes envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

Punição mais rigorosa também foi prevista àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. Também altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo como obra passível de ser realizada no referido regime.

Justiça valida venda de imóvel pelo WhatsApp

Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp – aplicativo de aparelho celular -, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. “Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito”, disse o magistrado à reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a ação, A.M.F.S., conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de R$ 15 mil por danos materiais e, no lugar dos R$ 50 mil, deverá receber R$ 65.629,41. Ela não terá direito, porém, ao pedido de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que acertou com o comprador, das iniciais G.L.A.P. “Foi um negócio arriscado e que não é recomendável”, disse o juiz Lúcio Brito. Ele afirmou que, no entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas dessa maneira.

Um dispositivo na lei federal diz que são aceitas tratativas feitas pessoalmente e também por telefone e qualquer outro meio. Durante a negociação, a autora do processo depositou os R$ 50 mil na conta bancária do réu, que confirmou o recebimento e encaminhou recibo também via WhatsApp. O problema é que não foi passada a escritura do imóvel, no caso o terreno em um loteamento de Uberaba, cidade de 320 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro.

Recurso

No decorrer do processo, G.L.A.P. não contestou a ação, mesmo tendo sido citado e tomado ciência de seu tramite. Diante disso, o julgamento ocorreu à revelia e ele foi condenado, pois o juiz considerou que as provas apresentadas confirmam as tratativas entre as partes e o fechamento do negócio.

Para o magistrado, foi comprovada a validade de toda a negociação já que houve a proposta e a aceitação. “Dentro da moderna concepção jurídica dos contratos é plenamente aceita”, considerou o juiz. Ele só não acatou o pedido de danos morais por estar diante somente de um caso de quebra de contrato. “No caso em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico de um descumprimento contratual”, argumentou na sentença.

O valor de mais de R$ 65 mil levou em conta questões como a correção monetária desde o ajuizamento da ação, mais juros de 1% ao mês e ainda o pagamento de 80% das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O vendedor do imóvel ainda pode recorrer.


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