Supremo Tribunal Federal adia julgamento de porte de drogas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal adiou novamente o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi movido em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha.

O caso estava pautado para esta quinta-feira (13/8), mas o julgamento do Recurso Extraordinário 592.581, sobre a situação carcerária, tomou a tarde inteira do Plenário da corte. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, garantiu que o caso das drogas será levado a julgamento na próxima quarta-feira (19/8), “à primeira hora”.

O crime do porte de drogas está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. As penas previstas não envolvem prisão, mas o acusado sofre todas as consequências de um processo penal e, se condenado, deixa de ser réu primário.

Para a Defensoria Pública, a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Os defensores paulistas também alegam que o artigo 28 da Lei de Drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual todo dano causado a terceiros deve ser criminalizados. Para a Defensoria, o uso de drogas é autolesão e não prejudica terceiros, por isso não pode ser enfrentado pelo Direito Penal.

Já a Procuradoria-Geral da República, em parecer protocolado nos autos, avalia que a lei protege a saúde pública, “que fica exposta a perigo pelo porte da droga proibida, independentemente do uso ou da quantidade apreendida”, pois contribui para a propagação do vício na sociedade.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. Em 2013, ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) enviaram um ofício ao ministro defendendo a descriminalização. Assinaram o documento Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro.

Eles classificaram a guerra às drogas “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.

Como o caso teve a repercussão geral reconhecida, todos os recursos em trâmite no Judiciário do país ficam sobrestados à espera da decisão do Supremo. O que o STF decidir deverá ser aplicado em todos os casos.

Em entrevista à ConJur, o ministro Luís Roberto Barroso, já se disse favorável à legalização da maconha. “Eu acho que se deve fazer com a maconha a mesma coisa que se faz com cigarro. É legal, fiscalizado, com campanhas de esclarecimento, de desincentivo. Acho que o país não perderia nada se fizesse essa experiência”, afirmou o ministro.

Efeitos práticos
A discussão está envolvida no debate mundial sobre a descriminalização do uso de drogas. Foi esse inclusive o mote da edição da Lei de Drogas, em 2006: aumentar a pena mínima para tráfico de drogas e acabar com penas de prisão para uso.

No entanto, as consequências de uma pena continuam pesando sobre o usuário. Ele é denunciado, passa por um processo criminal e, se condenado, deixa de ser réu primário — embora não vá preso. Se a lei for cassada pelo Supremo, a expectativa é que o Congresso aprove uma lei regulamentando o consumo de drogas como infração administrativa.

Mas criminalistas e sociólogos apontam que a lei não funcionou. Os dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) ajudam a dá-los razão. De dezembro de 2006, ano da edição da lei, a junho de 2014, a população carcerária cresceu 66%. Já a quantidade de presos por tráfico saltou 339%, saindo de 31,5 mil para 138,6 mil.

Ônus da prova
Em entrevista concedida à ConJur em abril de 2013, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme de Souza Nucci deu algumas razões para essa distorção. Segundo ele, a lei é mal feita e inverte o ônus da prova. Como a pena prevista para uso é advertência sem agravantes, os delegados passaram a autuar qualquer um preso com drogas como traficante, levando os indiciados à prisão em flagrante.

Nucci, um dos maiores doutrinadores de Direito Penal do país, explicou, naquela ocasião, que o efeito prático da lei é que, quem é flagrado com drogas tem de provar que é usuário para não ser preso por tráfico. E o correto seria o Ministério Público provar que aquele usuário é, na verdade, um traficante.

Para o desembargador, o texto da lei é que causa problema. “O tráfico é que tinha que ter a finalidade: ‘Carregar droga para comercializar’. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.”

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

STF propõe reajuste para servidores do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira a proposta de reajuste para os ministros da Corte e para os servidores do Judiciário da União. O projeto de lei do Supremo que será enviado ao Congresso prevê aumento de 41,47% para os servidores. O salário dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, a partir de janeiro.

Para evitar um possível veto da Presidência da República, o reajuste foi acertado com o Ministério do Planejamento, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para ser efetivado. A recomposição é referente aos anos de 2009 a 2014, período em que os salários dos ministros e servidores não foram reajustados.

No mês passado, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, o projeto de lei que reajustaria os salários dos servidores em até 78,56%. A questão é tratada pelo STF porque cabe à Corte enviar ao Congresso o projeto de lei que trata do reajuste da categoria.
O reajuste será pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016. De acordo com Ministério do Planejamento, o impacto total do aumento será de R$ 5,9 bilhões.

De acordo com o Supremo, somente o aumento para os servidores foi negociado com o Executivo, pois o recursos já estão previstos. O reajuste de 16,38 % para os subsídios dos ministros do STF não foi negociado e dependerá de previsão orçamentária.

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/ – Jornal Correio do Estado

Advogado que retém ganhos de cliente em ação comete apropriação indébita

Advogado que retém os valores ganhos por seu cliente em uma ação judicial comete apropriação indébita. Com esse entendimento, a 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO) condenou um homem a dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 24 dias-multa, além do ressarcimento da quantia à vítima.

Como a sentença é inferior a quatro anos, o Código Penal prevê a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Por isso, a juíza Placidina Pires impôs ao advogado a prestação de serviços comunitários de uma hora de tarefa por dia de condenação.

A juíza entendeu que o defensor frustrou a segurança que seu cliente depositou nele: “Ao réu, não era lícito reter os valores recebidos e assim, houve a quebra da confiança que lhe fora depositada pela vítima. Comprovou-se a inversão de ânimo do agente, que de possuidor passou a se comportar como proprietário, com evidente lesão ao patrimônio alheio”.

Placidina destacou também que o crime, “quando praticado em razão de ofício, emprego ou profissão, ou seja, por pessoas que, em regra, recebem a coisa em função da confiança nelas depositada, é punido mais gravemente”.

Apropriação indevida
A denúncia narra que o advogado ajuizou processo, em nome da empresa de seu cliente, contra uma administradora de consórcios, em meados de 2006. Em janeiro de 2007, houve homologação de acordo, resultando no pagamento da quantia de R$ 27 mil. O acusado informou sua própria conta bancária para o depósito e ocultou o acerto de seu contratante.

Dias depois, o cliente recebeu uma correspondência com informações sobre o acordo e questionou o profissional a respeito da ação. A vítima alegou que, diante de muita insistência, conseguiu receber R$ 5 mil do montante, sendo que o advogado disse que restante seria liberado após autorização judicial. No entanto, ele dirigiu-se ao fórum e lá foi informado de que o pagamento foi à vista e depositado integralmente na conta de seu procurador judicial.

Diante da constatação, a vítima, novamente, procurou o denunciado, que entregou-lhe um cheque no valor de R$ 16,5 mil, o qual não pôde ser compensado em razão de divergência na assinatura. Mais uma vez, o cliente contou ter procurado o advogado para que lhe restituísse os valores devidos. Porém, ele teria se recusado, aduzindo que cobraria 20% de honorários sobre aquele valor, e não apenas 10%, conforme combinado previamente.

Contradições
O advogado negou as acusações, mas a juíza constatou que há indícios suficientes da materialidade e autoria do crime, comprovados por depoimentos e pela quebra de sigilo bancário do réu. “(Ele) acabou fornecendo elementos probatórios suficientemente aptos à sua responsabilidade pelo delito de apropriação indébita, notadamente porque entrou em várias contradições durante os interrogatórios na fase investigatória e judicial”.

Na defesa, o procurador sustentou inicialmente que depositou os valores em sua própria conta bancária para prevenir retenção de imposto de renda e porque a empresa do cliente era ré em muitas execuções e, assim, poderia ter prejuízo no recebimento do dinheiro. Em juízo, ele argumentou que pretendia assegurar que receberia os seus honorários. Na ocasião, admitiu, inclusive, que sua conduta não foi ética, porém necessária.

Quanto à divergência de assinatura do cheque, o advogado se defendeu, alegando que houve má-fé do cliente, que fez o depósito antes da data combinada e que autorizou a gerência do banco a devolver o título. Entretanto, mais tarde, alegou que houve, de fato, caligrafia diferente, porque era canhoto e, por insistência familiar, se tornou destro.

A juíza observou que, por outro lado, a vítima, em todas as vezes em que foi ouvida apresentou idêntica versão para os fatos. “Além das contradições do imputado e das declarações firmes e coerentes do ofendido, a farta prova documental demonstraram, de forma induvidosa, a prática do crime de apropriação indébita”.

Demora
O advogado alegou que tentou devolver R$ 16,5 mil ao cliente, que teria negado por questionar os valores. Por causa disso, o réu ajuizou ação consignatória, referente a um valor de R$ 16,5 mil (abatendo 20% dos honorários).

Entretanto, a juíza observou que esse processo fora protocolado após a oitiva do réu, na comarca de Aparecida de Goiânia, cidade onde não residem ambas as partes. “Exsurge nítido dos autos que o imputado somente ingressou com a ação consignatória com o propósito de se livrar da responsabilidade criminal resultante da apropriação indevida dos valores”.

Placidina ponderou também que  “em função desse comportamento do acusado, a vítima teve que aguardar cerca de três anos para receber a quantia consignada e, ainda, teve que percorrer verdadeira via crucis, entre Delegacia de Polícia, Tribunal de Ética Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e fórum criminal, na tentativa de resolver problema causado unicamente pelo profissional da advocacia que contratou, sem falar que, até a presente data, ainda não recebeu o valor correto, deduzidos apenas 10% (dez por cento) de honorários sobre o acordo judicial”.

Além disso, ela considerou que houve retenção indevida dos autos por parte do réu. O advogado permaneceu com os autos por período superior a um ano, sendo necessário expedição de mandado de busca e apreensão para a devolução.

Por causa disso, a juíza determinou que o profissional está proibido de ver o processo fora do cartório e que o fato seja comunicado a OAB-GO para apuração da conduta praticada e, ainda, ao Ministério Público do Estado de Goiás, para apuração de crime previsto no artigo 356 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

O Presidente da OAB/MS, Julio Cesar, fala sobre o dia do advogado no jornal O Estado

O jornal O Estado MS traz, na edição desta segunda (10) entrevista com o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Leia abaixo o material na íntegra.

1) Comemoramos neste dia 11 o Dia do Advogado. O que os operadores do Direito em Mato Grosso do Sul tem a comemorar nesta data? E o que ainda precisa ser revertido em realização para os profissionais?

Em dois anos e meio de gestão contabilizamos inúmeras conquistas para advocacia sul-mato-grossense, entre elas, as férias aos advogados. Diante de tantos desafios e demandas, a suspensão de prazos era extremamente necessária, como forma de reconhecimento à dedicação constante dos nossos profissionais. Essa conquista foi graças a um diálogo permanente com o Poder Judiciário desde o primeiro momento em que assumimos o compromisso de representar a classe. Outra vitória foi a aprovação do Supersimples. Nossa Seccional teve uma participação ativa na luta, em Brasília, juntamente com Conselho Federal da Ordem dos Advogados para conseguir essa aprovação que traz inúmeros benefícios tributários. Dentro dessa perspectiva de valorização dos profissionais, realizamos incansáveis estudos para formulação de uma nova tabela de honorários, que traz maior garantia tanto para a classe quanto para a sociedade, já que representa um importante instrumento que busca assegurar condições mínimas de negociação, garantindo transparência para ambas as partes. É uma tabela muito mais ampla, para acompanhar a evolução da advocacia. Junto à Assembleia Legislativa, pleiteamos a adoção de um piso salarial para respaldar, principalmente, a atuação dos novos advogados. Para esses jovens profissionais, lançamos um manual que traz relevantes recomendações para o início de sua atuação. Outra grande comemoração foi a inauguração da sede campo da OAB/MS, que agora representa uma opção de lazer para o advogado e sua família. Com a presença do presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, fizemos o lançamento da pedra fundamental de um auditório que irá se configurar como um dos maiores do Estado e, com o vice-presidente, Claudio Lamachia, lançamos a nova Biblioteca no espaço da Escola Superior de Advocacia.

2) Dentro dessa perspectiva, o que a gestão do sr. à frente da OAB-MS já oferece para resolver ou, ao menos, mitigar os problemas dos advogados no exercício da atividade?

Trabalhamos de forma constante na valorização das prerrogativas, levando orientação e informação aos advogados sobre seus direitos. Combatemos qualquer desrespeito praticado contra o advogado e lutamos contra a criminalização infundada do exercício da advocacia. Com a nossa diretoria e o trabalho de nossas comissões, realizamos ações e mantemos um diálogo com o Poder Judiciário e demais instituições que fazem parte do sistema judicial do Estado, para que nossa classe seja protegida contra abusos de qualquer espécie.

3) Que ações o sr. espera apresentar nos próximos meses para complementar o atendimento às necessidades dos advogados no Estado?

Além das inúmeras ações que apresentamos até o momento, vamos continuar lutando pela valorização das prerrogativas e honorários dos advogados, por melhorias no sistema de peticionamento eletrônico (PJe) e no e-SAJ. Também apresentamos, no Colégio de Presidentes, demandas para que tenhamos diminuição no valor das custas judiciais, ou seja, que ocorra uma redução e padronização. Buscamos pelo retorno do horário do expediente forense, sendo essa uma reivindicação da OAB/MS, que ajuizou no STF a ADI 4450 contra a redução do expediente no judiciário sul-mato-grossense. Outras ações foram elencadas, nesse mês de julho, na primeira audiência pública promovida por uma gestão da OAB/MS com a participação do conselheiro e ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabiano Silveira, para ouvir os advogados, todas as instituições que fazem parte do sistema e a sociedade. Na audiência, reafirmamos que precisamos fortalecer a Justiça de Primeiro Grau, proporcionando melhores condições de trabalho aos juízes. Não iremos conseguir combater a morosidade do Poder Judiciário sem isso, já que 80% dos cem milhões dos processos em tramitem estão na Justiça de Primeiro Grau. Junto ao Tribunal de Justiça, pedimos a lotação de mais juízes no interior, para diminuir a quantidade de processos que lotam as nossas comarcas. Outra demanda constante é contra a proposta do Projeto de Lei n. 2.154/2011, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha, que pretende extinguir o Exame de Ordem, o requisito para que o bacharel em Direito possa advogar. Sem ele, iremos permitir que bacharéis despreparados exerçam a profissão, colocando em risco bens jurídicos altamente relevantes como a liberdade, o patrimônio e a vida. Por fim, estamos com uma programação intensa de várias demandas, atividades e eventos onde queremos chegar, até dezembro, mais de 1.500 ações e mais de 200 eventos.

4.) Sua gestão se encaminha para a reta final, em meio a momentos conturbados e confirmações judiciais de que acusações levantadas sobre o sr. ficaram para trás. Ao avaliar os fatos pelos quais passou à frente da OAB, como avalia a condução dos seus trabalhos? Dá-se por satisfeito com o que realizou até o momento?

Resistimos, juntamente com valorosos conselheiros, a maior tentativa de golpe já registrada na história da Ordem dos Advogados do Brasil. Mantivemos a independência da gestão diante de acusações infundadas e nos fortalecemos ainda mais. Como resultado, garantimos a legitimidade da nossa eleição, que obteve a maior diferença de votos já computada. A ação penal movida pelo Ministério Público do Estado que questionava a legalidade da contratação dos meus serviços, sem licitação pelo município de Campo Grande, com o objetivo de aumentar o índice de participação da municipalidade na arrecadação de ICMS foi arquivada, por juiz de primeiro grau, por falta de fundamentação legal. Tanto que o pleno do Conselho Federal da Ordem, por unanimidade, já tinha reconhecido a legalidade da contratação. Lutamos de forma incansável contra a criminalização infundada do exercício da advocacia. A decisão reforça que os advogados têm a garantia de prestação de seus serviços profissionais, marcados pelo princípio da singularidade, sem o risco de serem criminalizados por essa atividade. E por isso que jamais nos daremos por satisfeitos, pois temos muito mais a acrescentar para a advocacia e para sociedade.

5.) Qual o legado que o sr. acredita ter imprimido na entidade com sua gestão?

Muito mais que discurso, trouxemos conquistas concretas que, certamente, marcam um novo tempo e uma nova era para a advocacia sul-mato-grossense, na defesa do exercício de sua profissão e na luta pelos valores republicanos. São resultados que contabilizamos ao longo desses dois anos e meio que ultrapassam 1.200 ações e 100 eventos. Todavia, penso que dentre tantas ações realizadas, a maior delas tenha sido a de não permitir que a Ordem dos Advogados do Brasil fosse marcada na sua história por um golpe institucional praticado por uma minoria de advogados.

6.) Qual o seu recado para os advogados de Mato Grosso do Sul em seu dia?

A advocacia é uma profissão independente que requer constante atualização. É uma atividade dinâmica e exige preparo contínuo. É preciso dedicação e empenho. Muitas vezes, a escolha pela capacitação e busca de informações requer que o profissional tenha que abdicar de seu tempo para o aprimoramento profissional. Como resultado, o cidadão tem, nesse profissional, a certeza e a independência pela defesa de seus direitos.

Fonte: http://www.jornalpreliminar.com.br/noticias – Jornal Preliminar

Remuneração fixa não garante a associado vínculo com escritório de advocacia

Apenas o recebimento de remuneração mensal fixa não estabelece vínculo empregatício entre o advogado associado e o escritório em que ele trabalha. Para que isso fique configurado, é preciso que fique comprovada a existência de subordinação dele a um superior. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o pedido de um advogado do escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barreto e Advogados Associados.

O tribunal concluiu não ter ficado comprovada a existência de subordinação entre as partes, um dos pressupostos exigidos no artigo 3º da CLT. Cabe recurso.

O advogado moveu ação trabalhista alegando ter atuado para o escritório por 15 anos, até 2010, sendo que durante os últimos nove anos não teve carteira assinada, apesar do trabalho regular e da remuneração mensal fixa.

Reconhecido em primeira instância, o vínculo de emprego foi afastado na instância superior, que entendeu ser “perfeitamente válido o contrato de associação do advogado para com o escritório mediante pagamento mensal fixo”. Apesar de normalmente os honorários serem definidos em percentuais das causas, diz a decisão, “no caso específico o escritório também recebia remuneração fixa para defesa dos clientes, não sendo razoável que remunerasse seus advogados associados de forma diversa”.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, “a previsão de remuneração fixa pelos serviços prestados, neste caso, atende a disposição do artigo 39, do Regulamento Geral da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), de participação nos resultados, eis que estabelecido em valor fixo mensal, prescindindo de qualquer comprovação da ré quanto aos valores obtidos”.

Para a 6ª Turma, ao contrário da alegação do reclamante, é plenamente legal a figura do advogado associado, admitida expressamente pelo estatuto da categoria, “ante a peculiaridade da profissão de advogado que é, a princípio, de profissional autônomo, pertencente às profissões liberais, eis que sua atuação é de trabalho intelectual destinado a defesa de terceiros”.

No caso analisado, os advogados associados recebiam um roteiro de execução do trabalho, com modelos de petições e de jurisprudência sobre as matérias debatidas. Para a 6ª Turma, essas medidas apenas evidenciam que o escritório fornecia subsídios para o advogado ter um ponto de partida, se quisesse, atendendo exigências do cliente quanto à qualidade do trabalho.

Os magistrados reconheceram a existência de pessoalidade na prestação dos serviços – o advogado associado não podia passar o trabalho para outro – o que é um dos requisitos para o vínculo de emprego, mas consideraram uma exigência natural, já que “a contratação é realizada em razão da capacidade do prestador de serviços”.

O julgado considerou que a prova testemunhal comprovou que “o reclamante tinha autonomia para fazer acordo, contratar e demitir profissionais, assim como contratar honorários diretamente com a parte reclamada”. Assim, a subordinação, como elemento caracterizador do vínculo de emprego, não restou comprovada nos autos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-9.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

OAB/MS: Churrasco do Dia do Advogado será realizado no Ondara Palace: retire seu convite

O tradicional Churrasco do Advogado acontecerá no próximo dia 11 de agosto, terça-feira e teve seu local alterado: será no Ondara Palace, na capital, a partir das 12h. O evento é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) em comemoração ao Dia do Advogado e à criação dos cursos jurídicos no Brasil.

Uma homenagem aos quase 13 mil advogados inscritos na Seccional pelo seu dia, esta é uma oportunidade de confraternização e interação entre a classe. Em 2014, o encontro reuniu mais de 1.500 pessoas. A festa será animada pela Banda Lilás.

Os participantes devem contribuir com alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e higiene pessoal que serão doados a instituições solidárias. A contribuição renderá cupons para o advogado participar do Sorteio Anuidade Zero. A arrecadação dos produtos será feita no próprio Buffet Ondara Palace. Já o convite pode ser retirado no setor de Eventos da OAB/MS, à Avenida Mato Grosso, 4700.

O Buffet Ondara Palace fica localizado na rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 1464 – Parque dos Poderes, em Campo Grande. Mais informações pelo telefone 3318-4721.

Fonte: http://www.oabms.org.br/ – OAB/MS

Mês dos Advogados: Comemorar é mais que um direito. É um dever!

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Comissão do CNJ aprova proposta para home office no Judiciário de todo o país

Uma comissão do Conselho Nacional de Justiça aprovou uma proposta de regulamentação do teletrabalho (ou home office) no Poder Judiciário. A minuta de resolução será colocada em consulta pública para coleta de sugestões dos tribunais do país para, só depois, ser submetida ao plenário do CNJ.

O projeto tem como parâmetro as experiências dos tribunais que já implementaram a prática de home office, como o Tribunal Superior do Trabalho. Um dos principais pontos é a mudança na forma de aferição do trabalho, que passa a ser feita por meio de metas de desempenho.

O conselheiro Rubens Curado, presidente da comissão e relator da proposta, afirma que as metas deverão ser fixadas não apenas para o servidor que trabalha em casa, mas para toda a unidade que aderir ao novo modelo.

Conforme o texto, a meta do servidor em teletrabalho deve ser, no mínimo, igual à estabelecida para quem trabalha presencialmente. Os tribunais, no entanto, poderão fixar metas superiores.

O Judiciário paulista regulamentou o teletrabalho em maio. Os tribunais regionais federais da 2ª e da 4ª Região adotaram caminho semelhante em 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

Para advogados, MP 685 dará início a uma longa batalha judicial

A Medida Provisória 685, que cria a obrigação de informar à Receita Federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou adiamento no pagamento do tributo, vai gerar uma corrida ao Judiciário. Quem alerta são os advogados, que já têm sido consultados por seus clientes e apontam, entre as opções, a impetração de mandados de segurança para impedir a punição de quem não enviar os dados à administração tributária.

O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), para o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, consultor tributário e contábil do escritório Rayes & Fagundes Advogados, criou uma “perversa obrigação” aos contribuintes. “Tal medida revela a ineficiência da administração tributária e a enorme burocracia do sistema tributário nacional, uma vez que, nem mesmo dispondo o fisco de enorme volume de informações econômicas e fiscais dos contribuintes — o que, inclusive, foi intensificado nos últimos anos com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) — se tornou possível o rastreamento de operações sensíveis à arrecadação tributária”, critica.

Na prática, afirma o advogado, “a MP afronta o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição Federal”. Saciotto explica que caso o fisco não reconheça a legalidade das operações, o contribuinte deverá recolher os tributos devidos, acrescidos de juros de mora, que podem chegar a 150% do valor devido.

“A omissão de informações, a constatação de falsidade material ou ideológica, ou de interposição fraudulenta de pessoas no contexto das operações abrangidas pela declaração, caracterizará omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude, sem prejuízo ainda de eventuais efeitos criminais decorrentes da prática”, diz Saciotto. Ele cita ainda que, na hipótese de haver discordância do fisco quanto à legalidade da operação, a MP não deixa clara a possibilidade de abertura de processo administrativo que permita ao contribuinte defender a regularidade de sua operação.

O advogado tributarista Geraldo Wetzel Neto, do Bornholdt Advogados, afirma que a MP 685 promoverá uma guerra judicial em breve porque o texto é muito vago. “Ao utilizar expressões como: ‘não possuírem razões extraordinárias relevantes’ ou ainda ‘a forma adotada não for usual’, [a medida] novamente cria uma legislação burocrática que certamente culminará com milhares de litígios judiciais. A discussão sobre ‘determinado planejamento tributário redundar em evasão ou elisão fiscal’ existe há anos e agora a Receita Federal pretende ser informada sobre atos ‘não usuais’ que possam ser interpretados pela própria Receita como evasão, facilitando a fiscalização”, conclui Wetzel.

Constitucionalidade questionável
De acordo com o tributarista Hugo Funaro, sócio da banca Dias de Souza Advogados Associados, a MP 685 estabelece procedimentos para a desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, com fundamento no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O advogado também explica que a MP é uma maneira de o governo apresentar critérios mais claros para identificação de planejamentos fiscais que podem ser desconsiderados (artigo 7º da MP) e os aspectos formais a serem observados (artigos 8º a 11 da MP).

“Ocorre que a constitucionalidade do mencionado artigo 116 do CTN é discutível, já que não foram estabelecidos critérios gerais aptos a uniformizar a desconsideração de atos e negócios jurídicos por parte dos diversos entes tributantes, como seria próprio de uma lei complementar. De toda forma, após algumas tentativas frustradas, a União tenta novamente disciplinar a matéria”, afirma Funaro.

O também tributarista Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados, ressalta que o texto legal foi subjetivo ao se valer das expressões “razões extratributárias relevantes” e “contrato típico”, e muitas vezes impreciso quando usou a expressão “atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da RFB” para definir o âmbito de aplicabilidade da norma.

“O contribuinte tornou-se refém da fiscalização que, a partir de agora, poderá lavrar um auto de infração sem que qualquer prova seja apresentada, alegando apenas que o fato não foi declarado à RFB, pois, conforme vimos, há nesses casos a presunção da ocorrência de sonegação ou fraude, ou seja, instituiu-se nova hipótese de inversão do ônus da prova”, diz Diamantino.

Eduardo Diamantino alerta ainda que, agora, não informar ao fisco estratégias para reduzir tributos pode até mesmo municiar um processo criminal. Segundo ele, a presunção de culpa imputada ao contribuinte “é flagrantemente inconstitucional, pois fere literalmente o direito fundamental grafado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal

Por fim, Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, avalia que a MP gravita em torno de dois dispositivos, os artigos 7º e 12º. Os itens preveem a informação de atos lícitos destinados à redução de tributos (planejamentos tributários) e equiparam a sonegação ou fraude à omissão, resultando em multa. “Omitir a declaração de um ato lícito, quando a lei a exige, decerto constitui infração punível com multa. Mas não transmuda o ato lícito em fraudulento e não basta para determinar a incidência do tributo economizado, que depende da análise da validade intrínseca do planejamento, pois tributo não é sanção por infrações acessórias (a referida falta de informação)”, comenta.

Advogado suspenso pela OAB que continua atuando comete crime de estelionato

Quem exerce a advocacia no período de suspensão imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil e ainda se apropria de valores de clientes, em verdadeiro estelionato, incorre em crimes tipificados no Código Penal. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve, na íntegra, sentença que condenou a cinco anos e dois meses de detenção um advogado de Guarapuava (PR), flagrado militando na profissão enquanto cumpria suspensão de um ano. Ele está no 5º Subgrupamento de Bombeiros de sua cidade, onde cumprirá a pena.

O relator da apelação criminal, desembargador Leandro Paulsen, refutou o argumento da defesa de que o crime seria impossível, pelo fato de o réu ter entregue a sua identidade profissional na OAB local, o que o impossibilitaria, por si só, de advogar. Ele explicou que o exercício da atividade não está limitado à atuação do causídico em juízo, conforme explicita o próprio Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), já que pode operar extrajudicialmente nas atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Paulsen também considerou inviável a aplicação de atenuantes previstas na letra ‘‘b’’, inciso III, do artigo 65, bem como a atenuante genérica do artigo 66 — ambos do Código Penal. É que a reparação do dano às pessoas lesadas não foi feita pelo réu, mas por seu pai. ‘‘Igualmente, não se pode falar em arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), visto que esse instituto incide apenas na hipótese de o dano ser reparado pelo agente, de forma voluntária, até o recebimento da denúncia ou queixa, o que não ocorre no caso dos autos’’, arrematou no acórdão.

A denúncia
O Ministério Público Federal denunciou o advogado Rodrigo Bettega Resseti, de Guarapuava (PR), por exercer a advocacia irregularmente e cometer delitos entre os meses junho de 2012 e junho de 2013, período em que estava suspenso por determinação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR.

Segundo o inquérito policial que lastreou a denúncia-crime, neste interregno, Resseti advogou para várias pessoas de forma irregular, inclusive lesando-as. O MPF o denunciou cinco vezes por exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa, crime previsto no artigo 205 do Código Penal. E quatro vezes pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171, na forma do artigo 69 do mesmo Código — quando mais de uma conduta corresponde a mais de um crime.

No primeiro fato denunciado, o advogado se apropriou de R$ 500 de um cliente e não cuidou do seu processo de divórcio. No segundo fato, pegou R$ 700 com a promessa de libertar um homem preso. A irmã do preso, que pagou a quantia, foi várias vezes esperar sua saída na penitenciária, mas em vão. Em outro caso, a vítima pagou o valor de R$ 200 ao denunciado pelos seus serviços e também lhe entregou R$ 3.500, para que este quitasse o veículo junto à financeira. No entanto, com o passar do tempo, a financeira continuou a encaminhar boletos de cobrança para a vítima, pois os pagamentos foram feitos com atraso.

Segundo o MPF, o advogado também se envolveu na confecção de um contrato de compra e venda de ônibus e na libertação de um preso junto à 1ª Vara Criminal de Guarapuava. Em todas estas circunstâncias, ele disse à polícia que atuou como estagiário de um escritório de advocacia, o que foi negado por um dos funcionários. Ela acabou preso preventivamente.

A defesa negou que o acusado tenha praticado advocacia no período em que estava suspenso e afirmou que “as vítimas foram ressarcidas”, motivo suficiente para a sua absolvição. Também apontou nulidades do processo, considerou desnecessária a prisão preventiva e alegou que o cliente foi algemado de forma indevida.

Sentença

A juíza substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, com base nos autos e depoimentos, chegou à conclusão que o denunciado vinha desempenhando a advocacia durante o período de vigência da penalidade de suspensão. Assim, não poderia praticar nenhum ato de advocacia, seja no âmbito judicial, seja no extrajudicial.

‘‘A conduta do réu, advogado, é bastante reprovável, pois, considerando suas condições pessoais e grau de cultura, nesse incluído seu conhecimento do ordenamento jurídico, verifica-se que o grau de culpabilidade, considerado como a reprovação social da conduta, está acima do usual ao tipo penal’’, escreveu na sentença a juíza.

Julgada parcialmente procedente a denúncia, o réu acabou condenado às sanções do artigo 205 do Código Penal e do artigo 171, caput, por três vezes, em concurso material, na forma do artigo 69 — todos do Código Penal. Ao todo, ele foi condenado a cumprir cinco anos e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto; e a pagar multa de 110-dias-multa — cada dia-multa fixada em um trigésimo do salário-mínimo nacional. A juíza entendeu incabível a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão


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