STF anula processo de adolescente que ficou algemado durante audiência

O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo ao acusado ou a terceiros. Nestes casos, a medida deve ser justificada por escrito, de acordo com a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, o ministro Marco Aurélio anulou todos os atos processuais ocorridos após a audiência de apresentação de um adolescente que permaneceu algemado durante a sessão sem que houvesse qualquer fundamentação.

O menor foi representado no caso pelo defensor público Ivan Gomes Medrado, da unidade de Tupã (SP). Na ocasião, ele solicitou ao juiz que presidia a audiência a retirada das algemas do adolescente, mas o pedido foi negado de maneira não fundamentada.  Para o defensor, “a situação evidencia violação ao conteúdo da Súmula Vinculante 11 do STF, que estabelece os critérios necessários para o uso desse instrumento, inclusive em audiências de processos judiciais”.

A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

De acordo com Medrado, na comarca de Tupã, onde atua, todos os adolescentes apreendidos participam da audiência de apresentação algemados. “Se todos os adolescentes são ouvidos algemados, é claro que não há excepcionalidade alguma no uso de algemas no presente caso.”

Em maio de 2015, o ministro Marco Aurélio já havia concedido uma decisão liminar suspendendo os efeitos da audiência de apresentação do adolescente, tendo em vista a arbitrariedade do juiz. “Valeu-se de fundamentação genérica, desvinculada de dados concretos, para assentar a necessidade do uso das algemas, no que evidenciado o desrespeito ao contido no mencionado verbete vinculante”, argumentou o ministro.

Na decisão monocrática de 18 de agosto, Marco Aurélio reafirmou que não houve observância à súmula, dadas as razões genéricas que fundamentaram o ato do juiz. Dessa forma, anulou todo o processo a partir da audiência.Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

OAB vai ao CNJ para garantir que a Justiça funcione durante greve

Para evitar que cidadãos sejam penalizados pela greve do Judiciário, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta terça-feira (25) ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido de providências para que não exista interrupção da prestação jurisdicional durante a paralisação de servidores da Justiça.

O pedido, feito em conjunto com o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, visa garantir o acesso dos advogados a autos, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazos em curso, zelando pela continuidade de todos os serviços judiciais. O documento ainda requer o fim de qualquer tipo de obstrução de acesso às dependências de unidades judiciárias.

Na prática, a OAB Nacional e o Colégio de Presidentes solicitam a extensão para todo o Judiciário de uma liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira para o correto funcionamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalaho) da 5ª Região.

De acordo com o presidente da OAB, é preciso se respeitar o direito de greve, mas não pode a população arcar com prejuízos pela não realização de um serviço essencial.

“Respeitamos o direito de greve, contudo a lei deve ser cumprida, mantendo-se o funcionamento da Justiça, que é serviço essencial. Os cidadãos brasileiros e a advocacia possuem prejuízos irreparáveis com a completa ausência de funcionamento do judiciário”, disse Coêlho.

Fonte: http://www.oab.org.br/ – OAB

Câmara aprova inversão do ônus da prova em despacho sobre audiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou de forma conclusiva projeto de lei que acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento. O PL 6371/13, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), segue agora para apreciação do Senado.

O parlamentar, na justificativa, diz que o CDC estabelece ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o envolvido não dispor de recursos financeiros necessários para se sustentar.

Juristas têm defendido o entendimento de que a norma constitui regra de procedimento, diz o deputado, mas a jurisprudência nem sempre tem seguido a sugestão. “Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova”, diz Correa Filho.

Para a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, a inversão deveria acontecer antes do início da produção de provas. Ela diz que costuma fazer o pedido de inversão já na petição inicial quando a ação é referente a relações de consumo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Denúncia contra Cunha só poderá ser aceita pelo plenário do Supremo

Antes da aceitação formal por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), das denúncias oferecidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na quinta-feira (20), contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o senador Fernando Collor (PTB-AL), os dois acusados terão quinze dias para apresentarem suas defesas prévias, por escrito, ao STF. 

Só a partir de então é que a Corte decidirá se atenderá o pedido de abertura de processo contra os dois. 

Esta decisão, no entanto, não poderá ser tomada de forma monocrática, ou seja, o relator das investigações, ministro Teri Zavascki, terá de submeter a decisão a dois colegiados do tribunal. 

No caso do presidente da Câmara, a decisão tem de ser tomada pelo plenário do STF, formada pelos 11 ministros do Supremo. Este rito é necessário para chefes de Poder.

Já a denúncia contra Collor terá de ser apreciada pela 2ª Turma do STF, composta hoje pelo próprio relator e mais quatro ministros: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cunha e Collor foram denunciados por envolvimento com o suposto esquema de propina investigado pela Operação Lava Jato. Foram as primeiras denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra pessoas com foro privilegiado envolvidas no esquema de corrupção instalado na Petrobras. 

O processo contra Collor corre em segredo de Justiça, por isso não teve seu teor divulgado. Além deles, a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ), também foi denunciada por corrupção passiva. 

O prazo para a defesa prévia começa a contar a partir do momento em que os acusados forem notificados. Como se tratam de fatos ocorridos antes da diplomação de Cunha como deputado e de Collor como senador, a notificação pode ser feita diretamente aos acusados.

Caso contrário, em que os fatos investigados tenham ocorrido durante o exercício do mandato, a notificação teria de ser feita à Câmara e ao Senado, de acordo com o artigo 233 do regimento interno do STF.

No momento do julgamento, os acusados, ou seus representantes legais, terão direito a fazer uma defesa oral de 15 minutos. Após esta defesa, os ministros passam a apresentarem seus votos. 

Caso a decisão seja de acolher a denúncia, Cunha e Collor passam a ser réus na ação e aí terão mais cinco dias para apresentarem novamente seus argumentos de defesa prévia. Só depois disso, é que se começa a fase de instrução do processo na qual são ouvidas testemunhas.

Durante todo processo, os dois não poderão ser alvo de prisão. Isso porque a Constituição Federal impede que membros do Congresso Nacional sejam presos, a não ser em caso de flagrante de crimes não afiançáveis. Este direito dos parlamentares, de acordo com o artigo 58 da Constituição Federal, passa a existir a partir da diplomação. 

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/ – Ultimo Segundo

Advogado é condenado por exercer profissão com registro da OAB suspenso

Peticionar em processos perante a Justiça Federal enquanto o registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil está suspenso caracteriza exercício ilegal da profissão. Com essa tese, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um profissional do Direito a um ano e 15 dias de detenção, pena substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas. O acórdão ressalta ainda que o réu tem um histórico amplo de penalidades administrativas, tendo sido suspenso do exercício profissional por 12 vezes entre 2006 e 2011.

O advogado alegou que só continuou prestando serviço por não ter sido comunicado por seu procurador das sanções disciplinares sofridas e por não haver dolo em sua conduta, já que não foi provado seu conhecimento quanto à suspensão do exercício profissional imposta pela OAB.

Porém, o desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, observou que não há provas de que as assinaturas constantes das peças processuais não sejam do acusado. Para o magistrado, tudo leva a crer que as petições foram assinadas pelo réu, pois há similaridade entre tais assinaturas e outras, confessadas, saídas de seu próprio punho — o conteúdo dos pedidos têm a mesma temática. Esses documentos constituem prova de que o acusado praticou atos privativos de advogado regularmente inscrito na OAB, sendo que sua inscrição se encontrava suspensa devido a sanções administrativas.

Múnus público
Em relação ao dolo, a decisão do TRF-3 destaca que o acusado não provou que não havia sido comunicado por seu procurador acerca da suspensão do exercício profissional. “Aceitar como correto presumir que um advogado não tenha de fato comunicado um réu sobre decisão final desfavorável em qualquer esfera [administrativa, cível ou penal] inverte a própria lógica de confiança tanto nos advogados, detentores de múnus público da maior relevância para a administração da justiça, quanto no próprio instrumento de mandato, que pressupõe relação de confiança entre o mandante e seu procurador, inclusive para fins judiciais e postulatórios”, escreveu Lunardelli.

O relator destaca que o procurador do acusado não foi indicado como testemunha pela defesa e não teve nem sequer o seu número de inscrição na seccional da OAB mencionado. Além disso, o contrato de honorários e prestação de serviços não foi apresentado. Por esses motivos, os desembargadores concluíram que não há provas da existência de relação profissional entre o apelante e seu suposto advogado e menos ainda de que este deixou de comunicá-lo da pena imposta no processo disciplinar.

Para o desembargador federal, é inverossímil que o réu não tivesse ideia dos procedimentos e do andamento de feitos administrativos, principalmente porque, como advogado, conhece os trâmites processuais e mecanismos de busca que pudessem atualizá-lo quanto ao andamento dos processos disciplinares, que poderiam impedi-lo de exercer sua profissão e principal meio de sustento. O relator destacou que ele poderia inclusive ter acompanhado o desenrolar e os resultados pelo sítio eletrônico da OAB. Ele nem mesmo contestou o fato de a Ordem ter realizado as intimações pertinentes, havendo uma presunção relativa de que elas tenham sido regularmente cumpridas, explicou Lunardelli. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Câmara aprova em 2º turno redução da maioridade penal para 16 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) em segundo turno, por 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz maioridade idade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos, como o estupro. O texto segue agora para o Senado, onde precisará passar por duas votações para ser promulgado.

A matéria foi aprovada em primeiro turno no início de julho, com 323 votos favoráveis e 155 contra, sob protestos de deputados contrários à mudança constitucional. Um texto um pouco mais abrangente havia sido rejeitado pelo plenário na véspera, mas após uma manobra regimental, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou o tema novamente em votação e o texto acabou passando.

Após a sessão desta quarta, Cunha disse que o resultado era esperado. “Eu disse que ninguém mudaria o voto. Eu achei que daria até um pouco menos, pelo tamanho do quórum que tinha. Acabou dando mais votos [que no primeiro turno]”, afirmou o peemedebista, que é defensor da redução da maioridade.

Pela proposta aprovada pela Câmara, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18. Após completar 18 anos, eles irão para presídios comuns. A votação ocorreu sem a presença de manifestantes no Salão Verde e com as galerias do plenário vazias.

Contrária à PEC da Maioridade Penal, a presidente da União Nacional dos Estudantes Secundaristas (UBES), Bárbara Melo, disse que o presidente da Câmara vetou a presença do público. “Não abriram as galerias. Normalmente, eles dão senhas aos partidos e distribuem. Ficamos na expectativa, mas não houve distribuição de senhas e não pudemos entrar”, disse.

Sobre ausência de manifestantes no Salão Verde, a presidente da UNE explicou que a maioria dos jovens veio ao Congresso pela manhã. “A gente mobilizou a galera mais cedo e o pessoal não pode ficar até agora. A gente priorizou o contato com os deputados de manhã”, disse.

Críticas e defesa do texto
No plenário, deputados favoráveis e contrários à proposta se alternaram na tribuna para apresentar suas posições a respeito da PEC. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a redução da maioridade penal e cobrou que União, Estados e municípios atuem de forma integrada para evitar que os jovens entrem no crime. “Precisamos de políticas cada vez mais integradas para enfrentar a violência, que não é culpa da juventude”, afirmou.

A líder do PCBdoB, Jandira Feghali (RJ), disse não haver comprovação de que a redução da maioridade penal diminua a criminalidade. Ela argumentou ainda que as medidas socioeducativas já têm o efeito de punição.

“Há uma divulgação de que quem é contra a maioridade penal é a favor da impunidade. No Brasil, crianças a partir de 12 anos já são punidas, inclusive com privação de liberdade em espaços próprios. Nós neste plenário estamos esquartejando a Constituição, que é clara quando aponta que é preciso haver diferença do tratamento dependendo da idade”, discursou a líder do PDC, Jandira Feghali (RJ).

 Já o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) destacou que países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra, punem adolescentes por atos equivalentes a crimes. “Os países de primeiro mundo permitem que os maiores de 13 e 14 anos sejam responsabilizados. Aqueles menores que querem usar da impunidade para matar, estuprar e fazer delito grave, esses vão ter a certeza de que a partir de hoje não terão mais impunidade.”

O deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) lembrou do caso das quatro jovens no Piauí que foram vítimas, em maio, de um estupro coletivo por um grupo formado, na sua maioria, por adolescentes. “Em nome das meninas do Piauí que foram estupradas, o PSD vota sim”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/ – G1

CNJ apura conduta de suposto tabelião de site que vende dados de contribuintes

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou a instauração de um Pedido de Providências para levantar informações sobre a regularidade do funcionamento do site Cartório Virtual. A página e seu proprietário, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho, já estão sendo investigados pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino depois que foram publicadas reportagens informando que dados sigilosos de contribuintes brasileiros seriam comercializadas por meio do site. Carvalho alega ser tabelião.

A Justiça paulista negou pedido do promotor Conserino para retirar o site do ar sob a alegação de que dados como o CPF são de “domínio público”. Entretanto, a Corregedoria instaurou o Pedido de Providências para verificar se Marcelo Lages de Carvalho é realmente tabelião e, em caso positivo, se há irregularidades na sua conduta, além de averiguar se está ocorrendo venda de informações mantidas pelo Poder Judiciário.

A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo foi oficiada para esclarecer se Carvalho é de fato tabelião no estado. Já o promotor Conserino deverá repassar informações obtidas ao longo de suas investigações, inclusive cópias de todas as petições do Ministério Público e das decisões judiciais relacionadas ao caso.

Também é questionado ao promotor se, no curso das investigações, foram encontrados indícios de venda de informações arquivadas nas serventias extrajudiciais por outros delegatários do Judiciário nacional. As informações requisitadas deverão ser enviadas à Corregedoria Nacional de Justiça até o dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Presidente Dilma nomeia Abrão Razuk para juiz no Tribunal Regional Eleitoral

A presidente Dilma Rousseff (PT) nomeou o advogado Abrão Razuk para o cargo de juiz do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). Ele assumirá a vaga decorrente do término do primeiro mandato de Elton Luís Nasser de Mello. A nomeação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Abrão Razuk, 75 anos, já foi juiz em Aquidauana, Miranda, Corumbá e Campo Grande. No ano passado, ele lançou os livro “Crimes Federais”. Razuk é especialista em Direito Civil e membro da Academia Sul-mato-grossense de Letras. O extenso currículo ainda inclui atuação como professor, juiz substituto no próprio TRE e até formação em árbitro de futebol.

A lista tríplice era composta por Razuk, Elton Luís (que buscava a recondução) e Marcelo Barbosa Alves Vieira. Os nomes são enviados para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que faz a avaliação. O profissional deve estar em dia com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ter ao menos dez anos de exercício na advocacia e conduta ilibada.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br/ – Campo Grande News

OAB pede para entrar em ação sobre lei que transfere depósitos judiciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer ser amicus curiae na ação que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem a lei é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes e por criar uma hipótese de empréstimo compulsório não prevista na Constituição.

De acordo com o texto da lei, sancionada no dia 6 de agosto, 70% de todos os depósitos judiciais devem ser transferidos para os Executivos federal, estaduais e municipais para ajudá-los a fazer caixa. Os outros 30% ficarão num fundo de reserva, destinado justamente a fins judiciais.

Os depósitos judiciais são compostos pelo dinheiro depositado em juízo quando do início de um litígio. No primeiro trimestre deste ano, o Brasil tinha R$ 174 bilhões em depósitos do tipo feitos no Banco do Brasil e na Caixa Federal, que concentram mais de 95% do total nacional.

A lei foi questionada pela AMB já no dia seguinte à sua sanção. Dizem os juízes que a lei prejudicará a administração dos tribunais. “O Poder Judiciário já tem dificuldade de satisfazer as atuais pretensões dos jurisdicionados. Com a lei ora impugnada estará sendo criada uma nova fonte de litígios, que não precisa ser criada.”

No pedido para ingressar no processo, enviado ao Supremo no dia 10 de agosto, a OAB não adianta uma posição. Conforme explica o advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem, “o assunto é muito complicado e tem diversas nuances que ainda estão sendo debatidas”.

Ao pedir para ser amiga da corte, a autarquia justifica que sua legitimidade para participar de discussões constitucionais no Supremo decorre da própria Constituição. A entidade afirma que pretende participar do debate porque “pode agregar valor à discussão”.

Innocenti explica que a OAB não pode se definir como “contra ou a favor” neste debate, que “é muito mais complexo que isso”. “Se o Supremo entender que o Executivo pode usar esse dinheiro, algumas questões precisam ser muito bem definidas. Não somos radicalmente contra o uso dos depósitos, por exemplo, para o pagamento de precatórios, mas há inúmeros detalhes que precisam ser muito bem debatidos.”

De fato, o pagamento de precatórios é o principal alvo da lei. O projeto que deu origem a ela foi escrito pelo senador José Serra (PSDB-SP), a pedido, principalmente, do governo do estado de São Paulo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2012, o poder público tinha R$ 96 bilhões em precatórios — R$ 24,4 bilhões dos quais correspondiam a dívidas do estado de São Paulo. Juntando governo e municípios paulistas, o bolo chegava a R$ 51,1 bilhões.

O governo paulista começou a se preocupar com a questão depois que o Supremo cassou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, previsto na Emenda Constitucional 62. A regra dava ao Executivo até 15 anos para quitar suas dívidas com particulares, o que gerou um atraso generalizado no pagamento desses débitos. Sem o regime, a administração tem até um ano para pagar o precatório.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Presidente da OAB pede que Dilma se desculpe com o Brasil e amplie diálogo

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho, afirmou neste domingo (18/8) que a presidente Dilma Rousseff precisa pedir desculpas ao Brasil. Em nota, ele diz Dilma que apresentou na campanha eleitoral uma realidade econômica inexistente na realidade.

“É chegada a hora de revelar esse engano, assumir os equívocos e conclamar a união da sociedade brasileira para a superação da crise ética, política e econômica”, afirma. Em sua opinião, esse gesto é importante na retomada da governabilidade do país e para a estabilidade institucional.

O presidente da OAB pede também que o diálogo com a sociedade seja permanente e não apenas em momentos de crise. “Diálogo de verdade se faz com quem pensa diferente, e não apenas com os apoiadores.  É preciso saber ouvir as críticas”, complementa. Ao criticar, ele afirma: “Melhorar os gastos públicos é a primeira tarefa desta retomada de governo”.

Leia a nota divulgada neste domingo: 

A presidente Dilma Rousseff necessita pedir desculpas ao Brasil.  Ela apresentou na campanha eleitoral uma realidade econômica inexistente. É chegada a hora de revelar esse engano, assumir os equívocos e conclamar a união da sociedade brasileira para a superação da crise ética, política e econômica.

Esse necessário gesto de sinceridade da presidente, que demonstrará humildade e amadurecimento político, apresenta-se como um fator importante na retomada da governabilidade do país e para a estabilidade institucional.

Além disso, o diálogo com a sociedade deve ser permanente e não apenas em momentos de crise. O Brasil é um país muito complexo e diversificado para um governo a quatro paredes. Dialogar significa não apenas fazer propaganda política, mas, efetivamente, ouvir as sugestões e decidir o melhor a partir da troca de ideias e experiências.

Diálogo de verdade se faz com quem pensa diferente, e não apenas com os apoiadores.  É preciso saber ouvir as críticas. Por exemplo, a população estava certa em 2013 quando disse que os bilhões dos estádios de futebol deveriam ter sido utilizados na construção de hospitais e escolas.

Melhorar os gastos públicos é a primeira tarefa desta retomada de governo.

Havendo sinceridade, sem números maquiados, olho no olho, o povo brasileiro estará disposto a contribuir com a superação desta crise ética, econômica e política.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur


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