Para o juiz federal Sergio Moro, Judiciário precisa punir mais rápido

Convidado para audiência pública no Senado, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou nesta quarta-feira (9/9) que o sistema penal brasileiro é “muito moroso” e defendeu que réus sejam presos logo depois de decisões condenatórias em segunda instância. “Processo que nunca termina gera impunidade”, afirmou o juiz, famoso por conduzir em Curitiba processos ligados à operação “lava jato”.

O debate ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com base em proposta apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e transformada no Projeto de Lei do Senado 402/2015, que torna regra a prisão após tribunais julgarem crimes hediondos e contra a Administração Pública, entre outros. Moro é um dos autores da proposta.

Moro, também responsável por julgar o caso Banestado (sobre evasão de divisas na década de 1990), apontou que dirigentes do banco foram condenados por ele em 2004 e continuam em liberdade, apesar de a sentença ter sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz afirmou que os réus apresentaram “recursos incabíveis” no Supremo Tribunal Federal, há mais de um ano.

Ele também usou como exemplo o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por ter matado a namorada em 2000 e preso em 2011. “Um caso de homicida confesso demorar tanto tempo é um demonstrativo de que algo está errado em nossa Justiça criminal”, declarou.

O juiz negou que o projeto viole a presunção de inocência e disse que países que consolidaram esse princípio, como França e Estados Unidos, permitem a prisão até em fases anteriores do processo. Uma das grandes críticas à ideia é que a Constituição brasileira, ao contrário da maioria dos textos constitucionais internacionais, só permite a prisão após o trânsito em julgado da condenação — e não depois “sentença condenatória”, como quer o projeto.

O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que a mudança na legislação é necessária para colocar fim “à indústria dos recursos protelatórios” que têm gerado “uma extraordinária impunidade em nosso país”.

O advogado Fábio Zech Sylvestre, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que a Constituição Federal é específica ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em sua opinião, mudanças como a proposta no PLS 402/2015, violam o texto constitucional, assim como tratados internacionais.

Para o professor Rubens Roberto Ribeiro Casara, relativizar o direito fundamental à presunção de inocência é uma característica de estados autoritários, como os modelos nazista e fascista. “É inegável a boa vontade de quem elaborou o projeto, mas ele se insere num movimento que se caracteriza pela tentativa de satisfazer o desejo por mais punições, as pulsões repressivas presentes na sociedade. É compreensível que estejam presentes na sociedade, mas se revelam ineficazes para a prevenção de novos delitos.”

Recuo
Moro e o presidente da Ajufe, Antônio Cesar Bochenek, haviam defendido, a princípio, a aplicação imediata de punições já na primeira instância para quem é condenado por crimes graves. Em artigo publicado em março no jornal O Estado de S. Paulo, ambos diziam que “a melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos”.

Diante da repercussão, a Ajufe preferiu defender a mudança a partir do segundo grau, para buscar “consenso que facilite a aprovação do projeto”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Senado aprova cota mínima para mulheres no Legislativo

O Plenário do Senado aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (8), a proposta de emenda à Constituição (PEC 98/2015) que reserva a cada gênero um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida abrange a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Foram 53 votos a favor e apenas quatro contrários. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no Senado em 25 de agosto e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira. Caso o percentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral. A proposta altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e faz parte das sugestões da Comissão da Reforma Política.

Gênero

A aprovação em segundo turno, no entanto, foi marcada por uma polêmica sobre a redação da PEC. O senador Magno Malta (PR-ES) se manifestou contrário à cota, argumentando que “quem vota é o povo”. Ele ainda questionou a expressão “cada gênero” no texto da proposta. Para o senador, seria uma “expressão subliminar” para permitir, no futuro, o pedido de cotas na política para transexuais e homossexuais.

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) reagiu, dizendo que “nenhuma má interpretação pode conduzir uma luta tão intensa em uma hora que temos de convergir forças”. Lídice da Mata (PSB-BA) disse que, na verdade, só existem dois gêneros, o masculino e o feminino. Ela sugeriu colocar a expressão “gênero feminino” e “gênero masculino”, como forma de superar o impasse — o que foi aceito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A senadora ainda negou que a proposta desqualifique o voto popular e apontou que a proposta ajuda a firmar a posição da mulher na sociedade.

— Não é possível que os senhores acreditem que as mulheres sejam minoria apenas porque não gostam de política! Ora, pelo amor de Deus! — afirmou Lídice.

Com a alteração no texto, o senador Magno Malta decidiu apoiar a PEC.

Avanço

Na avaliação da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), a proposta não é exatamente o que se queria, mas é um primeiro passo e uma alavanca para muitas mulheres que querem ser candidatas. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) definiu a medida como um avanço para a atividade da mulher na política. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também destacaram a importância PEC. O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a proposta, mas lamentou que seja ainda um “passo muito pequeno”.

— As condições para que a mulher faça política ainda são muito adversas — opinou o senador.

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias – Senado

Inédito no país, polo de conciliação indígena é inaugurado em Roraima

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, inaugurou na sexta-feira (4/9) o primeiro polo de conciliação indígena de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no país, localizado na comunidade Maturuca, dentro da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Para o lançamento desse polo, 16 índios foram treinados e poderão atuar nas mediações de conflitos que surjam dentro da própria reserva, com o intuito de resolver os casos antes que cheguem aos tribunais. O polo indígena do Cejusc é subordinado à comarca de Pacaraima, município próximo à comunidade Maturuca.

“É um avanço muito importante para o Judiciário brasileiro”, disse o ministro, ressaltando o caráter inédito dessa iniciativa. Segundo Lewandowski, o Poder Judiciário “está convencido de que deve assegurar os direitos indígenas sem quaisquer restrições”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

SPC é condenado por vender dados de consumidores para ações de marketing

Ao vender, sem autorização, informações de consumidores para empresas, o SPC (empresa de restrição ao crédito) viola a intimidade e a privacidade das pessoas, além de ter enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, a 16ª Vara Cível do Foro Central julgou procedente Ação Coletiva de Consumo movida pelo Ministério Público e condenou a SPC Brasil – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 70 mil. A decisão tem abrangência nacional.

Na ação, o MP afirmou que a SPC Brasil vende as informações por meio de seu site para empresas com interesse em promover ações de marketing e telemarketing, como malas diretas, telefonemas e mensagens oferecendo produtos e serviços. Os dados incluem nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail, entre outras informações pessoais.

A empresa contestou alegando que desenvolve as atividades dos bancos de cadastro de inadimplemento por autorização legal, sem depender da anuência do consumidor. De acordo com a SPC Brasil, os dados cadastrais são públicos, sendo que telefones e endereços são facilmente encontrados nas listas amarelas, e outros dados, como nome completo, nome dos pais e CPF podem ser achados em busca na Internet.

Em sua decisão, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila destacou que os fatos narrados apresentaram relevância social, sendo evidente o interesse dos inúmeros clientes que se sujeitam aos abusos da SPC Brasil. Para ele, não houve dúvida quanto à comercialização de dados cadastrais pela empresa para ações de marketing sem autorização prévia dos consumidores.

O juiz ressaltou que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ele também citou que o Código de Defesa do Consumidor, nos seus artigos 4º e 6º, disciplina a garantia da inviolabilidade da intimidade e privacidade das pessoas, especialmente mediante a regulamentação dos bancos de dados cadastrais dos consumidores. E frisou que no mesmo sentido é a Lei 12.414/2011, a qual disciplina a formação e consulta a bancos de dados e exige, para a abertura do cadastro positivo, a autorização prévia do potencial cadastrado mediante consentimento informado.

Dessa forma, ao fornecer um amplo relatório com informações variadas dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas), a SPC Brasil violou a Constituição e leis consumeristas, analisou Ávila. Assim, ele condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, que será revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Além disso, o juiz determinou que a companhia cancele o registro de quem não tenha expressamente autorizado o uso de seus dados. Ele ainda proibiu que a SPC Brasil venda informações de consumidores sem o consentimento deles. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Corregedores pedem mais prazo para novo CPC entrar em vigor

Corregedores de Justiça de todo o Brasil, reunidos no 69º encontro do seu colegiado, decidiram pela proposição do aumento do prazo para que o novo Código de Processo Civil entre em vigor. De acordo com dispositivo da norma, ela deverá entrar vigor um ano após sua publicação, o que deve ocorrer no dia 18 de março de 2016. A justificativa dos corregedores é que os tribunais precisam de um tempo maior para adequar diversos procedimentos trazidos pela norma. O Des. Julizar Barbosa Trindade, Corregedor-Geral de Justiça do TJMS, representou o Judiciário sul-mato-grossense no encontro.

Os desembargadores também decidiram pela criação de uma comissão de corregedores para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que o órgão contribua com os tribunais e corregedorias de Justiça na adequação do código à realidade de cada estado. “O novo código trará mudanças profundas na estrutura e atuação do Judiciário, impactando em mudanças substanciais nos regimentos das cortes de Justiça em todo o Brasil”, afirma a presidente do Colégio e corregedora do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney.

Proposituras de alcance social também foram aprovadas, como a que manifesta apoio ao Projeto de Lei 368/2013 do Senado, cujo teor dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de áreas ocupadas por agricultores familiares. Essa proposta se fundamenta na finalidade do interesse social da propriedade.

Corregedores também decidiram pelo integral apoio à proposta de regulamentar, mediante averbação, áreas de reserva legal, conforme previsão do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). Com a finalidade de fortalecer a atuação institucional junto à sociedade, contribuindo para maior transparência nas ações do Judiciário, eles ainda propuseram a criação de assessorias de comunicação no âmbito das corregedorias de Justiça.

Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias – TJMS

Advogados debatem proposta da Câmara sobre fim do Exame de Ordem

Os projetos de lei relacionados à advocacia que tramitam hoje na Câmara dos Deputados visam afrontar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os seus dirigentes. Essa é a opinião dos advogados que debateram, na noite des segunda-feira (31/8), as propostas legislativas relativas à advocacia, na seccional baiana da OAB.

De acordo com o ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro, atual deputado federal Wadih Damous, cerca de 20 projetos sobre o Exame de Ordem tramitam na Câmara. Para ele, os parlamentares que querem acabar com o Exame não têm “qualquer tipo de preocupação com os bacharéis”. “Não há uma afirmação, do ponto de vista jurídico e da cidadania, que justifique esses projetos”, acrescentou, destacando que há um “risco concreto” de a prova ser revogada na Câmara.

O advogado e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Celso Castro, disse que o Exame da Ordem é um “antídoto” contra a criação “desmesurável” de cursos jurídicos. Destacou, também, que se a OAB tivesse interesse em lucrar com o Exame, seria mais vantajoso não ter a avaliação, uma vez que haveria mais advogados no mercado, o que aumentaria a receita da entidade.

“Nós sabemos que os concursos para delegado de polícia, juiz e Ministério Público são rigorosos, e se tivermos advogados que não sabem fazer a contrapartida, porque não fizeram nenhuma triagem, eles se tornarão vítimas fáceis das posições antagônicas”, analisou Castro, avaliando que “os advogados criminalistas estão vivendo um momento difícil e, se eles não forem qualificados suficientemente, sucumbirão, e junto com eles o direito da parte”.

“Quando alguém lida com a defesa da liberdade, do patrimônio, da dignidade humana, nós estamos entregando em mãos hábeis e inábeis o destino de muitas pessoas. Então, quando defendemos as prerrogativas do advogado estamos defendendo a sociedade”, pontuou, afirmando ser a favor de que se crie curso específico para qualificar os advogados.

O conselheiro federal Rui Medeiros endossou a posição dos advogados Wadih Damous e Celso Castro. Segundo ele, 62% dos estudantes de ensino superior hoje são de faculdades privadas. Parte considerável, diz o conselheiro, não oferece ensino de qualidade e, por isso, tem pressionado para pôr fim à prova da OAB. “O Exame da Ordem não é concurso público. Ele está aferindo o seu próprio conhecimento. Lutaremos pelo Exame até termos um ensino superior de qualidade”, disse.

Risco de sujeição
Outro projeto de lei, em tramitação na Câmara, é o controle externo da OAB. Para o professor Celso Castro, a prestação de contas pela entidade é importante, mas esse controle não deve ser feito por um órgão estatal, como o Tribunal de Contas. Isto, segundo ele, para não “estabelecer uma situação de sujeição da entidade”. “Quando se diz: ou você cala a boca, ou eu rejeito suas contas, é um perigo para sociedade”, ponderou.

Na mesma linha, o conselheiro Rui Medeiros lembrou que houve uma proposta semelhante a essa no governo ditatorial de João Figueiredo. “Nosso grito foi tamanho que eles não conseguiram, mas, será que esse pessoal não vai conseguir nos impor uma mordaça?”, questionou. “Não me surpreenderei.”

O conselheiro ainda criticou o projeto de lei que cria a carreira dos “paralegais”, profissionais formados como bacharéis que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. “Esses profissionais serão eternos estagiários nos escritórios de advocacia”, avaliou.

Sobre a proposta da Câmara que institui a eleição direta para a diretoria do Conselho Federal, o advogado Wadih Damous se manifestou a favor, mas destacou que é preciso ter um diálogo da Câmara com a OAB. “[O projeto] Não pode ser usado como algo de confronto contra a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Juiz anula multa de trânsito depois de checar dados usando o Google Maps

Não é só para descobrir o caminho mais rápido para chegar ao tribunal que os juízes estão usando os aplicativos de trânsito e mapas. Com uma consulta ao Google Maps e ao Google Street View, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embasou seu entendimento para anular uma multa de trânsito emitida pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo Departamento de Trânsito fluminense.

A 2ª Câmara Cível do TJ-RJ acompanhou o voto de Santos, que demonstrou que o motorista que recorreu da multa não havia estacionado em local proibido, ao contrário do que argumentava o Detran. A decisão condena o município a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao condutor. Já o Detran terá que cancelar a pontuação negativa que atribuíra à habilitação dele.

O acórdão reforma a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido do autor por considerar que no caso “incide a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos”.

A prefeitura dizia que o condutor estacionou o carro em frente ao número 31 da rua e a apenas cinco metros de distância de um cruzamento. Ao apreciar o caso, o relator concluiu que apenas uma questão “já seria suficiente como início da prova a contrapor a presunção que o autor estacionara em frente à loja 31”: é que o auto de infração fora emitido às 10h, sendo que as 9h59 o autor ainda se encontrava no interior da farmácia localizada no numera 13/15 da mesma rua.

Mas, de acordo com Santos, é possível ir além: o auto de infração é inverossímil. “Com os recursos da ferramenta Google Street View é possível verificar in loco o logradouro onde ocorreram os fatos debatidos na inicial, percorrendo-se virtualmente a Rua Dias da Cruz de modo a constatar que o imóvel do numeral 31 não se situa em uma esquina. Já com os recursos de cálculo de rotas da ferramenta Google Maps, observa-se que a loja de número 31 está a pelo menos 55 metros de distância da via transversal, o que prudentemente assegura uma razoável margem de erro frente aos cinco metros imputados pelo auto de infração.”

De acordo com Santos, foi-se o tempo em que controle jurisdicional do ato administrativo restringia-se apenas aos aspectos da legalidade do ato. Hoje, o ato administrativo pode e, se for o caso, deve ser invalidado. “E isto assim se opera por força de um controle ampliado e dotado de maior efetividade que é garantido pela inarredável adequação a que o ato deve ser submetido diante de todo ordenamento jurídico vigente, aí incluídas as regras, princípios e demais atos normativos de conformação.”

Segundo o relator, o julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade. “O magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Seria, a certo modo, uma forma de efetivar a norma contida no artigo 442, I, do Código de Processo Civil […]”, afirmou. 

Diz o CPC: “O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando: julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Operadora é obrigada por TJ-MG a fornecer banda larga para um bairro inteiro

A importância e o alcance social do serviço de banda larga são incontestáveis e as empresas que fornecem essa tecnologia não podem atender só alguns moradores de um bairro. A tese serviu de base para que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinasse a uma operadora que disponibilize o serviço para quaisquer pessoas que requisite e que seja moradora do bairro São Benedito, da cidade de Juiz de Fora (MG). O não cumprimento irá acarretar em pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de 30 dias. A decisão foi unânime.

O caso chegou à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro. De acordo com a inicial, consumidores do bairro reclamaram por ter tentado contratar internet em banda larga por diversas vezes e não foram atendidos. A alegação era de “carência de disponibilidade técnica”, embora vizinhos dos reclamantes fossem assinantes do mesmo serviço.

Em primeiro grau, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que, apesar de o acesso em banda larga à internet ser prestado no regime privado com uma autorização, o que não obrigaria a sua universalização, “é incontestável a importância e o alcance social do serviço nos dias atuais, garantindo, inclusive, a efetivação da democracia e dos direitos humanos, tais como a liberdade de expressão, a informação, a educação e a cultura, tão prezados pelo nosso ordenamento pátrio”.

“Não é possível discriminar os usuários daquela localidade, haja vista que existe infraestrutura necessária à sua execução no aludido bairro”, disse Ferreira Filho.

“Obrigação inexistente”
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a universalidade da prestação de serviços se restringe a prestadora de serviço público, de natureza essencial – o que não é o caso dos serviços de banda larga. Segundo a empresa, ela somente está obrigada a garantir a prestação do Serviço Fixo Comutado (STFC) na região. Argumentou ainda que a sentença intervém na sua própria atividade econômica e no seu direito constitucional de livre iniciativa, ao impor “obrigação inexistente”.

A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, ao confirmar a sentença, destacou que “a prestadora tem a obrigação de, observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis em suas redes, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida.”

“No caso em questão”, continua, “se a área geográfica em comento já é atendida pela empresa, não há que se falar em inviabilidade técnica, estando a prestadora obrigada a atender a todos os consumidores do bairro São Benedito que requererem a instalação da internet banda larga.”

Colisão de normas
Quanto à afirmação de que o poder judiciário estaria desrespeitando a livre iniciativa, “resta evidente a existência de colisão de normas constitucionais; de um lado temos a defesa do consumidor e de outro a livre concorrência, o que impõe ao julgador, diante do princípio da unidade, que nega a existência de hierarquia jurídica entre as mesmas, ponderar tais valores, tendo como fio condutor os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Assim, ao garantir a universalização dos serviços de internet banda larga no bairro São Benedito, a desembargadora afirmou que não se está aniquilando qualquer direito da prestadora, mas sim promovendo a máxima concordância prática entre esse direito e o direito dos consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

AGRADECIMENTO AO PRESIDENTE DA OAB-MT DR. MAURÍCIO AUDE

É com uma satisfação sem precedente que nesta oportunidade agradecemos ao nobre e culto presidente da OAB-MT, Dr. Maurício Aude, pelo apoio que concedeu à  SEDEP.

Com tal gesto de nobreza e demonstração de homem que, não é por acaso que ocupa tão elevado cargo nesta instituição de classe – OAB-MT, cuidando com carinho e zelo o que lhe é peculiar, demonstrando o interesse em preservar o nome da classe e de seus pares, dentro de um princípio ético, bom senso, responsabilidade, transparência, usando a razão e o coração, para a aplicação do direito, dentro dos princípios institucionais democráticos.

Que Deus seja o vosso guia iluminando os vossos passos, são os votos agradecimentos da SEDEP.

Veja mais em:

https://www.sedep.com.br/noticias/oabmt-firma-parceria-com-empresa-para-advogados-acompanharem-tramite-de-processos/

OAB-MT firma parceria com a SEDEP para advogados acompanharem trâmite de processos

O presidente da OABMT, Maurício Aude, e o representante da empresa Serviço de Entrega de Despachos e Publicações (SEDEP), Walter Ferreira, assinaram um termo de cooperação visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que facilitem o exercício da jovem advocacia.

Os serviços serão oferecidos aos inscritos na Seccional a partir da assinatura do acordo, que ocorreu durante a solenidade de entrega de certidões para novos advogados e estagiários nesta segunda-feira (24 de agosto), na sede da OABMT.

A partir de agora, os advogados e advogadas que se inscreverem na Ordem terão direito à gratuidade de um gerenciador jurídico para um usuário pelo prazo de um ano; um acompanhamento processual, ou seja, seu nome e número de OAB acompanhados nos Diários da Justiça dos Estados da Federação.

Contudo, para terem acesso à ferramenta, deverão ter participado da solenidade de entrega de certidões, quando receberão um kit caneta, bloco de notas, informativos do SEDEP e carta personalizada contendo usuário, senha e endereço do site para acessar a conta.

Fonte: http://www.oabmt.org.br/ – OAB-MT


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