CNJ e TRFs firmam acordo para Audiências de Custódia em áreas de fronteira

Após a adesão da Justiça Estadual em 20 estados brasileiros, o Projeto Audiência de Custódia, difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegou à Justiça Federal na quarta-feira (23/9) com a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A parceria irá possibilitar a apresentação de presos em flagrante a um juiz em 24 horas, inclusive nos casos de delitos praticados em áreas de fronteira. O termo também prevê a realização das audiências prioritariamente nas subseções judiciárias federais sediadas nas capitais.

A instalação em área de fronteira já está programada para 30 de outubro, em Foz do Iguaçu (PR), onde há grande incidência de sacoleiros presos, envolvidos com ilícito penal de menor gravidade. O intuito da realização das audiências de custódia é evitar prisões ilegais e reduzir o encarceramento desnecessário. A iniciativa também facilita e incentiva a constituição e o funcionamento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços com enfoque restaurativo e social. O projeto, idealizado pelo CNJ, já conta com a adesão dos tribunais de Justiça de São Paulo, do Espírito Santo, do Maranhão, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, do Paraná, do Amazonas, de Tocantins, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Ceará, de Santa Catarina, da Bahia, de Roraima, do Acre, de Rondônia e do Rio de Janeiro.

De acordo com o último levantamento, o Projeto Audiências de Custódia já evitou 6 mil de prisões desnecessárias em uma realidade de esgotamento do sistema carcerário brasileiro, em que 40% dos presos ainda não foram julgados. Outro benefício é a economia de aproximadamente R$ 455 milhões aos cofres públicos, com uma média de soltura de 50% dos presos em flagrante. Em eventos recentes de implantação do projeto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, tem destacado que o projeto não agrava a criminalidade e nem representa leniência com o preso, porque embora liberado o acusado será processado normalmente.

Competência – São crimes julgados pela Justiça Federal aqueles que forem cometidos contra bens, serviços e interesses da União, além de crimes previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Também são processados pelos juízes federais autores de crimes com violação grave dos direitos humanos e crimes cometidos contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal, que determina a competência da Justiça Federal para julgar crimes praticados “a bordo de navios ou aeronaves” (exceto aqueles da Justiça Militar) e aqueles relacionados a “ingresso ou permanência irregular de estrangeiro” também são da alçada da Justiça Federal. Os crimes contra a ordem tributária e previdenciária, contrabando ou descaminho, estelionato, moeda falsa e falsidades documentais são alguns dos crimes cometidos com mais frequência dentre aqueles abrangidos pela Justiça Federal. Um dos crimes mais cometidos nas zonas de fronteira está relacionado ao narcotráfico. De acordo com as estatísticas mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), o tráfico internacional de drogas é o motivo pelo qual 2.738 pessoas estavam no sistema carcerário em junho de 2014.

Segundo o juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, os crimes da alçada da Justiça Federal que geram mais prisões em flagrante na sua jurisdição são moeda falsa, contrabando ou descaminho e tráfico internacional. O magistrado acredita que as audiências de custódia na Justiça Federal poderão resultar em liberdades provisórias para os acusados por crime moeda falsa, contrabando ou descaminho. “Na prática, vão ser relaxados os flagrantes de crime de moeda falsa, contrabando ou descaminho, mas dificilmente os presos por tráfico internacional receberão o direito de aguardar o julgamento em liberdade”, afirmou.

De acordo com Dias de Oliveira, “o tamanho da pena prevista (maior que os outros dois crimes), a gravidade do crime e o fato de os réus muitas vezes serem estrangeiros e não terem endereço fixo no país” impedirão “na prática” a concessão de liberdades provisórias a acusados de tráfico internacional, mesmo podendo condicioná-las ao cumprimento de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

Convênio – O compromisso formalizado na quarta-feira em Florianópolis (SC) com os tribunais federais tem os mesmos moldes do que foi firmado com os estados e visa a conjugação de esforços para a implantação do projeto e apoio para o efetivo funcionamento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços com enfoque restaurativo e social que integram o conjunto de ações. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luis Geraldo Lanfredi, “a assimilação do projeto pela justiça federal dá sentido ao compromisso do Ministro Ricardo Lewandowski de levar as ‘audiências de custódia’ a todo o Poder Judiciário”. “Diante da escassez de presídios federais, já que a grande maioria das pessoas presas por decisão de juízes federais acabam custodiadas e recolhidas a já saturados estabelecimentos prisionais estaduais, a possibilidade do alívio dessa pressão já se afigura como algo bastante significativo”, observou.

Caberá ao CNJ o fornecimento de suporte técnico-institucional necessário, além de promover e incentivar ações de capacitação de juízes e servidores para o desenvolvimento das atividades do Projeto. Aos tribunais federais caberá a disponibilização de recursos humanos (magistrados e servidores) para a realização das audiências diárias e ininterruptas, além de oferecer estrutura física adequada.

O termo de cooperação entre o CNJ e os Tribunais Regionais Federais terá a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.

Acesse aqui o termo de cooperação técnica com o CJF. (anexo)

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/agencia-cnj-de-noticias

 

Conselho dá parecer favorável em propostas orçamentárias do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 216ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (22/9), diversos pareceres favoráveis sobre propostas orçamentárias do Judiciário da União para 2016. As propostas reduziram a previsão de gastos em relação à Lei Orçamentária de 2015, especialmente na área de projetos, readequando as previsões ao atual cenário econômico e diminuindo o impacto no Orçamento da União.

“Vivemos um momento econômico delicado, temos que prestar atenção em propostas de aumento de orçamento e de criação de cargos”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. “Temos que passar um pente fino, mesmo nos pareceres que vêm da área técnica, para ver se os cargos realmente são necessários à luz do momento em que estamos vivendo”, observou.

O plenário analisou seis propostas orçamentárias apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União. Os conselheiros seguiram os argumentos técnicos favoráveis apresentados pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, observando que os valores estavam em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Reduções –Duas das propostas conseguiram reduzir a previsão de gastos gerais em relação à Lei Orçamentária Anual de 2015 – STJ e a JMU apresentaram queda de -3,65% e -1,06%, respectivamente. As demais apresentaram aumento de até 7,17%, variação registrada pela Justiça do Trabalho. Os cortes mais significativos foram registrados na área de projetos, com redução de até 92,41% observada na aba “Outros Projetos” da Justiça do Trabalho.

Em todos os casos, a maior previsão de verba (entre 63,13% e 81,18%) é destinada a gastos com pessoal e encargos sociais. O menor percentual é reservado a investimentos, variando entre 1,56% e 4,20%. Os órgãos também apresentaram propostas variadas para despesas futuras com provimento de cargos, cuja criação foi proposta em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Carreiras e remuneração – As seis propostas orçamentárias não apresentaram dotações individualizadas para reestruturação de carreiras e revisão de remuneração. Para essas despesas, foi incluída uma reserva de contingência conjunta no valor de R$ 1,85 bilhão para o Judiciário. Essa dotação resultou das negociações entre os Poderes Judiciário e Executivo e tem o objetivo de dar suporte à aprovação de dois projetos de lei em trâmite no Legislativo.

O PL n. 2.648/2015 corresponde ao reajuste dos cargos comissionados, da extensão do adicional de qualificação aos técnicos judiciários e da implantação de duas das oito parcelas semestrais do reajuste previsto na remuneração básica e na gratificação dos servidores. O PL 2.646/2015 dispõe sobre subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, e corresponde ao impacto do reajuste de 5,5% no valor do subsídio.

Crédito – Também foi aprovado parecer favorável a crédito adicional de R$ 150 mil para o orçamento de 2015 solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a finalidade de quitar pendência referente à restituição de valores recolhidos ao Montepio Civil da União por servidor vinculado ao tribunal.

Item 126 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003836-83.2015.2.00.0000
Item 127 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0004039-45.2015.2.00.0000
Item 128 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003881-87.2015.2.00.0000
Item 129 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0004088-86.2015.2.00.0000
Item 135 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003452-23.2015.2.00.0000
Item 138 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003857-59.2015.2.00.0000
Item 141 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003943-30.2015.2.00.0000

 

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/

Lei sobre uso de depósitos judiciais garante fonte adicional de receita para estados e municípios, explica senador

Autor da proposta legislativa que deu origem à Lei Complementar 151/2015, o senador José Serra (PSDB-SP) afirmou, na audiência pública sobre depósitos judiciais no Supremo Tribunal Federal, que o objetivo da medida foi criar uma fonte adicional de receita para estados e municípios, num momento de conjuntura fiscal difícil. Em sua opinião, o “alívio financeiro” que a lei permitirá, assim que efetivamente for colocada em prática – o que ainda não aconteceu em razão de vetos presidenciais que sofreu em relação aos prazos –, resultará em benefícios aos contribuintes.

O senador destacou que a norma permitirá que os entes federados se apropriem de um ganho que hoje se concentra nos cofres do sistema financeiro, por isso sofre oposição da Febraban. Serra citou dados atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que o montante de depósitos judiciais atualmente seria de R$ 127 bilhões, sendo que 40% desse total teriam sido apropriados por estados e municípios e 60% continuariam em poder dos bancos. “Na verdade, trata-se de transferir esse ganho para entidades de governo. Para o depositante, não haverá nenhuma diferença: ele depositou e, no futuro, se ganhar a causa, ele terá de volta o montante corrigido pela poupança. E o governo terá o montante corrigido pela poupança, só que ele poderá utilizar o dinheiro antes e isso será uma economia no financiamento governamental”, afirmou.

Deputado federal André Moura (PSC-SE)
A posição da Câmara dos Deputados sobre a utilização dos recursos de depósitos judiciais para custeio de despesas públicas foi apresentada na audiência pública pelo deputado federal André Moura (PSC-SE). Segundo ele, trata-se de um tema que, pela sua repercussão e complexidade, sempre despertou dúvidas, e que acabaram por resultar no ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. Para Moura, é através da utilização dos depósitos judiciais que estados e municípios poderão alcançar o equilíbrio fiscal neste momento de crise econômica.

O parlamentar apresentou o histórico da legislação sobre o assunto, que começou em 2002, até o recente projeto de lei complementar, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que culminou na edição da Lei Complementar 151/2015, que permite a utilização de 70% dos depósitos judiciais e administrativos pela União, estados e municípios, para o pagamento de precatórios judiciais, dívida pública fundada e manutenção do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência. O deputado manifestou preocupação com a série de leis estaduais que disciplinam a matéria, não obstante haja uma lei federal em vigor.

Presidente do TJ-RS – desembargador José Aquino Flôres de Camargo 
A grave situação econômico-financeira do Estado do Rio Grande do Sul foi invocada pelo presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, em defesa da legislação estadual que tem permitido a utilização do spread dos depósitos judiciais do Poder Judiciário em benefício da sociedade ao longo dos últimos 14 anos. “Esta é uma das leis mais inteligentes que conheço”, afirmou, ao garantir que a sistemática é segura, transparente, benéfica e nunca registrou atrasos de resgate ao final das demandas.

Segundo ele, desde 2001 graças à legislação que assegurou 90% do spread dos depósitos judiciais ao Poder Judiciário, foi possível desonerar o Tesouro gaúcho e propiciar investimentos da ordem de R$ 2 bilhões na Justiça local, dinheiro que se transformou em benfeitorias como 388 mil metros quadrados de área construída (124 obras), sem falar em material de informática adquirido para os órgãos de Justiça. “O Poder Judiciário não seria o que é hoje se não tivesse havido esta lei. Sessenta e cinco por cento da área total edificada pelo Poder Judiciário gaúcho se deu durante esses 14 anos”, ressaltou.

Abrasf
Representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Gabriela Watson destacou a necessidade da edição de normas sobre o tema. Para ela, a questão apresenta lacunas que têm gerado muita discussão, mas o foco principal é a “falta de normatização clara e concreta” na Constituição Federal, bem como a ausência de normas do Banco Central as quais, segundo Gabriela Watson, poderiam dar um “norte aos estados para que não haja dúvida ou lacuna”.

De acordo com ela, os valores dos depósitos são de cerca de R$ 100 bilhões e atendem, principalmente, aos interesses das instituições financeiras de manter os índices de liquidez. Gabriela observou que há, no Congresso Nacional, a PEC nº 74/2015 que disciplina o equacionamento dos precatórios judiciais e prevê a divisão de 50% dos valores passíveis de levantamento entre os estados e os seus respectivos municípios. Quanto à gestão desses recursos, ela citou a ideia da criação de um fundo orçamentário nos termos do artigo 71, da Lei 4.320/63, a ser fiscalizado.

TCE-RJ
O subprocurador-geral do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), William Andrade, afirmou que aquele tribunal está preparado para participar ativamente da fiscalização do cumprimento das Leis Complementares (LC) nº 147/2013, 148/2013 e 163/2015, bem como para a realização de auditorias necessárias a fim de garantir os benefícios que vêm sendo alcançados para os credores de precatórios, para o Poder Judiciário fluminense e para o Poder Executivo, “sem perder de vista o direito líquido e certo dos credores dos depósitos”.

Ele considerou oportuno o debate sobre o pagamento dos precatórios mediante a utilização dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais pelos estados. “É chegada a hora de darmos passos firmes em busca de soluções práticas e eficientes para o problema”, disse Andrade durante a sua exposição.

Confaz
Em nome do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o secretário estadual de Fazenda André Melo ressaltou que os depósitos judiciais devem ser utilizados, uma vez que não podem ficar indiferentes ao momento econômico e político que o Brasil está vivendo. “Os poderes da República precisam se unir para conseguirmos superar essa crise que se apresentou e não vamos sair dela sem a intervenção do Estado”, afirmou, ao citar o caso histórico da Crise de 29. “Se o Estado não tivesse agido, não teríamos conseguido ultrapassá-la”. Para ele, o Estado é um agente econômico substantivo. “Quando o Estado para de pagar fornecedores e servidores, toda a economia se retrai”, afirmou.

Segundo Mello, os estados estão agindo. “Individualmente, convocamos uma reunião do Consefaz em agosto para discutir medidas e campo de corte de gastos para poder enfrentar essa situação”, contou, ao acrescentar que a maioria dos estados já está propondo às suas Assembleias Legislativas tais ajustes. Em termos de ação coletiva, o secretário lembrou que no Congresso Nacional existem esforços legítimos de melhoramento do escopo tributário brasileiro, “mas eles têm insistindo, por exemplo, em mudanças internas nos impostos indiretos e é sabido que o problema da progressividade nos aflige há muitos anos”. “Precisamos enfrentar essa questão e, agora, o catalizador é essa própria crise”, destacou.

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/

INSS deve computar período de trabalhador rural registrado por empresas agroindustriais

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve computar, para efeito de carência, o período exercido na condição de empregado rural registrado por empresas agroindustriais ou agrocomerciais. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamentos do dia 19 de agosto, em Brasília.

O Colegiado decidiu pacificar o entendimento sobre a matéria durante a análise de um pedido de uniformização do INSS contra um acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que manteve a concessão de aposentadoria por tempo de serviço rural, incluindo na contagem da carência períodos de labor rural anteriores à vigência da Lei nº 8.213/1991.

Para a autarquia federal, a decisão que beneficiou o segurado não fez a distinção entre o trabalho rural ordinário e aquele prestado para empresas agroindustriais ou agrocomerciais. Em seu recurso, o INSS alegou que o acórdão contraria a legislação vigente, pois não há contribuição do segurado nos períodos questionados: 2 de dezembro de 1984 a 29 de abril de 1985 e 3 de setembro de 1986 a 5 de junho de 1995.

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, a legislação vigente à época dos períodos de trabalho questionados pelo INSS determinava a vinculação obrigatória de trabalhadores rurais de empresas agroindustriais ao sistema previdenciário urbano.

Conforme explicou o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, o Decreto-Lei nº 564/1969 incluiu no rol de segurados obrigatórios do Plano Básico da Previdência Social os empregados do setor agrário de empresa agroindustrial. Essa legislação determinava que esses trabalhadores contribuíssem com a alíquota de 4 a 6% do salário mínimo.

Em seu voto, o magistrado concluiu ainda que a legislação atual não destoa dessa orientação ao definir a vinculação do trabalhador rural quando empregado, já que o artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que são segurados obrigatórios todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual. “Ora, o caso em questão retrata justamente o de empregado rural sujeito a registro de CTPS de empresa agroindustrial ou agrocomercial”, observou.

Processo nº 0516170-28.2009.4.05.8300

 

Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/

STJ dá mais um passo na inclusão de portadores de síndrome de Down

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta quinta-feira (17) a Ação Síndrome de Down, dentro de seu Programa Semear Inclusão. O evento foi marcado pelo ato que oficializou a contratação de 11 pessoas com síndrome de Down para trabalhar no Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (Lacor) do tribunal e em gabinetes de ministros.

No evento também foi firmada parceria entre o tribunal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) para colocar em prática ações de inclusão no mercado de trabalho.

Ao falar na abertura da cerimônia, a vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, exaltou o desempenho do senador Romário Faria na luta pela inclusão das pessoas com deficiência. “Desde que deixou os campos de futebol para se dedicar à política no Legislativo, tem revelado o mesmo brilhantismo de outrora. Minhas sinceras homenagens a este homem que nos fez feliz no esporte e agora no meio político”, declarou.

Mais importante

A ministra Nancy Andrighi, que está à frente do plano de inclusão de pessoas com síndrome de Down nos quadros de prestadores de serviços do STJ, saudou os novos contratados. “Eles vão cuidar da parte mais importante desta corte, os nossos livros”, afirmou, referindo-se aos serviços de conservação e higienização dos acervos a cargo do Lacor.

Segundo Andrighi, a sociedade ainda não acolhe como deveria esse segmento da população. “Com a chegada da Lei Brasileira de Inclusão, vivemos um momento muito especial neste país, pois ela oferece às pessoas com deficiência a oportunidade de exercer seus direitos sociais e também reconhece que é dever da sociedade se preparar para recebê-los com alegria, respeito e dignidade”, disse a ministra.

Vida plena

O senador Romário Faria, que tem uma filha com Down, foi o relator no Senado Federal da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015).

Ele acredita que o trabalho representa a conquista de uma vida plena, reforça a autoestima e possibilita maior autonomia. “As pessoas com Down são capazes de contribuir para a sociedade, e o meu sonho é que quando minha filha crescer, possa escolher uma profissão e trabalhar, assim como a partir de hoje muitos farão aqui no tribunal”, afirmou o senador.

Participaram ainda do evento os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro e o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barros Filho.

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/

OAB e entidades manifestam-se contra a volta da CPMF

Brasília – Confira a íntegra da nota emitida pela OAB Nacional, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), contra a possibilidade de recriação da CPMF:

Entidades avaliam que aumento da carga tributária impede crescimento do Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Transporte, a Confederação Nacional de Saúde e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas avaliam que, ao elevar a pressão fiscal sobre os contribuintes – com a recriação da CPMF -, o governo está transferindo para a sociedade e o setor produtivo o custo do ajuste fiscal. O Brasil possui carga tributária das mais elevadas para países com a sua renda, que passa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). O aumento dos tributos neste momento repete a fórmula anticompetitividade e impeditiva do crescimento.

A CPMF é um tributo de má qualidade por ser pouco transparente e incidir de forma cumulativa na cadeia produtiva. A ausência de um programa fiscal estrutural, que enfrente as regras automáticas de expansão dos gastos, abre caminho para a fácil alternativa de se criar novos tributos.

O corte de gastos apresentado pelo governo, além de insuficiente, é bem menor que as contribuições das receitas.

Para as Entidades novas contribuições estão sendo transferidas para a sociedade sem que se vislumbre um caminho de saída da atual crise. O Brasil precisa enfrentar a agenda de superação da crise com agenda estrutural que demonstre a intenção real do governo em equilibrar as contas públicas. O caminho não passa pela elevação da carga tributária.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

 

OAB: “Precisamos acabar com prisão perpétua em manicômios judiciais”

“Devemos acabar com a prisão perpétua praticada nos manicômios judiciais, onde, por falta de avaliações psicológicas e atuação do Judiciário, milhares de brasileiros com transtornos mentais entram e nunca mais saem”. Com estas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez a abertura de um seminário realizado nesta terça-feira (15) pela Ordem em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia.

O evento, que tem como proposta apontar caminhos para o problema dos manicômios judiciais, marca também o lançamento do ‘Relatório Brasil 2015 – Inspeções aos Manicômios’. A publicação apresenta a realidades dessas instituições em 17 Estados brasileiros e no Distrito Federal e traz dados para guiar o enfrentamento dos problemas vividos nas unidades.

Marcus Vinicius explicou que o tratamentos deveriam zelar pela saúde dos doentes mentais que cometeram crimes, mas acabam submetendo os indivíduos a uma espécie de prisão perpétua. “Não podemos nos silenciar frente ao histórico de desrespeito aos direitos humanos nessas instituições.”

“A falta de avaliação psicológica regular, a ausência de política estatal de reinserção dos doentes e a grave omissão do Judiciário em autorizar a saída dessas pessoas são os ingredientes para a formação de um cenário desumano, que deve ser, urgentemente, revertido, pois só assim estaremos em consonância com a doutrina constitucional de garantia dos direitos fundamentais”, discursou.

Segundo ele, advogados e psicólogos se fortalecem na luta por condições dignas às pessoas com transtornos mentais. A avaliação do presidente é de que os direitos humanos só serão observados no sistema manicomial de uma sociedade autenticamente democrática, onde se afirmem como valores fundamentais o respeito à dignidade da pessoa humana e a garantia de liberdade, justiça e fraternidade entre os cidadãos.

Durante o evento, a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Mariza Monteiro Borges, celebrou a parceria com a OAB, ressaltando que a tarefa de mudar a forma de atenção a pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei é de toda a sociedade, sempre com foco na aplicação da Justiça e atenção à saúde.

“O presente relatório é mais um passo dado no sentido de pensarmos ações que visem a um atendimento mais humanizado, com base na proteção e garantia dos direitos”, explicou.

Também participaram da cerimônia de abertura do seminário o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia; Oswaldo José Barbosa Silva, representante da Ampasa (Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde); Dirceu Ditmar Klitze, coordenador-geral de gestão da atenção básica do Ministério da Saúde; Marden Marques Soares Filho, coordenador de apoio à assistência jurídica, social e saúde do Ministério da Justiça.

O seminário A Desconstrução da Lógica Manicomial: Construindo Alternativas terá diversas palestras nesta terça e na quarta-feira (16). Confira neste link a programação completa do evento e informações sobre inscrições.

Fonte: http://www.oab.org.br/ – OAB

Consumidores recebem R$ 15 mil de Oi e Tim por quedas de telefone e internet

O serviço de telecomunicações é considerado essencial, conforme o artigo 11, inciso VII, da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Dessa forma, a frequente interrupção dos sinais de telefone e internet gera transtornos aos consumidores, configurando dano moral. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou as operadoras Oi e Tim a pagar indenização de R$ 15 mil a clientes que sofrem com quedas nos serviços a cada duas semanas.

Os casos ocorreram na cidade de Palmas, no interior do estado. Os consumidores entraram na Justiça reclamando de terem que ficar sem telefone e internet duas vezes por mês, por períodos entre 12 e 24 horas. Segundo eles, essa falha estaria prejudicando suas vidas. Por isso, pediram indenizações por danos morais. As ações foram movidas por Eduardo Tobera Filho, do Tobera Advogados Associados.

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes as ações, reconhecendo o vício nos serviços, mas dividindo as custas processuais e os honorários de sucumbência entre as partes. Diante dessa decisão, os consumidores interpuseram apelação reafirmando os danos causados pela injustificada e frequente suspensão de telefone e internet. As operadoras, por sua vez, alegaram que a conduta não foi antijurídica e que a atividade de telecomunicações possui uma margem de queda nas ligações reconhecida pela Aneel.

Ao analisar as apelações, a relatora dos casos, desembargadora Lenice Bodstein, comprovou as falhas nos serviços da Tim e da Oi em Palmas e reconheceu a ocorrência de danos morais, devido ao caráter essencial dos serviços de telecomunicações: “Os danos morais, portanto, derivam da prática abusiva por parte da empresa requerida, que deixou de adimplir com as obrigações contratadas, somada ao transtorno, abalo, angústia, desgaste e prejuízos causados ao consumidor decorrente de tal fato”.

Lenice também desconsiderou o argumento da Tim e da Oi de que não eram culpadas pelas quedas por elas não terem sido intencionais, com base na teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor: “Como a atividade em questão está sujeita à disciplina consumerista e ao risco do empreendimento, não pode a empresa se eximir da responsabilidade de indenizar por eventual dano causado, ainda que de forma involuntária”.

Com isso, a desembargadora fixou as indenizações por danos morais em R$ 15 mil. Além disso, ela determinou que a Tim e Oi arquem com todas as custas processuais e com os honorários de sucumbência. Os demais integrantes da 11ª Câmara Cível do TJ-PR seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Novo CPC não precisa de prazo maior para entrar em vigor, dizem advogados

O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018. O PL foi apresentado na terça-feira (8/9) pelo deputado Victor Mendes (PV-MA) e já recebeu o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O motivo para pedir a ampliação do prazo seria a necessidade de amadurecer conceitos do CPC e dar mais tempo para o Judiciário se estruturar para atender aos dispositivos da nova lei. Na justificativa, além de citar a AMB, o deputado cita que a prorrogação do prazo também é uma vontade dos corregedores-gerais dos tribunais de Justiça.

Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil defende que o novo CPC entre em vigor em março de 2016, como previsto na Lei 13.105. O artigo 1.045 da lei publicada no dia 16 de março de 2015 diz que o novo código entra em vigor um ano após a sua publicação.

“O novo CPC contribui para a celeridade do andamento dos processos judiciais, desejo da sociedade brasileira. Protelar por três anos sua entrada em vigor significa retardar o atendimento do anseio da maioria dos brasileiros. O novo CPC foi discutido por todos, inclusive pelos magistrados, sendo resultado da contribuição coletiva”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, um dos juristas encarregados de elaborar o anteprojeto do CPC, corrobora. “A proposta de dilatação do prazo para vigência do CPC/2015 é um desserviço ao país que, desde a Reforma do Judiciário de 2004, aguarda por medidas concretas no sentido de dar mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional”, diz.

Segundo Dantas é compreensível que as corporações pensem e defendam seus próprios interesses, no entanto torce para que o projeto não seja aprovado. “Tenho esperança de que o Congresso Nacional considerará os interesses de quem utiliza o serviço: a população brasileira”, complementa.

Opinião semelhante tem a maioria dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles o prazo para o novo CPC entrar em vigor deve permanecer o mesmo.

Pedalada jurídica
O advogado Lenio Streck classifica o projeto com uma pedalada jurídica. “Estender a vacatio legis para 3 anos parece querer dizer duas coisas. Uma: não é suficiente o judiciário pretender fazer desobediência civil, fazendo enunciados despistadores sobre o novo CPC. Dois: agora ele ataca mais forte, com pressão no frágil e combalido parlamento”, afirma.

Streck lembra que o projeto não surpreendeu ninguém, tendo sido debatido por anos, inclusive por magistrados. Ele aponta ainda que a medida de pressionar o Congresso se deve ao fato de o Judiciário não ter tido sucesso ao pressionar a presidente Dilma Rousseff para vetar os dispositivos que o incomodam.

“Falta só um projeto de lei retirando do CPC aquilo que incomoda a magistratura. Assim seria a soma de dois desejos: estender o prazo para 2018 e expungir do CPC aquilo que a magistratura não gosta, como o dever de fundamentação (artigo 489), a não surpresa (artigo 10) e o 926 (coerência e integridade)”, diz. Para ele, não é possível ter fé no Judiciário se ele mesmo já pretende não cumprir o artigo que trata da entrada em vigor.

Dierle Nunes, advogado do Camara, Rodrigues, Oliveira & Nunes Advocacia (CRON Advocacia), afirma que o aumento do prazo gerará grande frustração para boa parcela da comunidade jurídica que vem se preparando intensamente para o novo sistema legislativo.

“O projeto somente serve àqueles que desejam implodir todos os ganhos democráticos que lei traz consigo, ao implementar a efetiva construção de um modelo de processo constitucionalizado, balizado num contraditório forte e numa fundamentação analítica”, avalia.

Amadurecimento na prática
Para Nunes, o aumento da vacatio legis não induziria, necessariamente, um melhor preparo administrativo e dos profissionais da área jurídica pelo simples fato de que para muitos a lei só ganhará relevância após seu ingresso em vigor. 

Na opinião do advogado Guilherme Rizzo Amaral, que integrou a comissão da juristas auxiliou a Câmara dos Deputados no projeto de novo CPC, não há justificativa para ampliar o prazo. Em seu entendimento, a definição de conceitos abertos do novo CPC ocorrerá justamente com sua aplicação no dia a dia, como aconteceu com o Código Civil. “Ampliar o período de vacância do Código por certo ‘esfriaria’ o estudo e o debate em torno do novo Código, que estão a pleno vapor”, diz. 

Amaral crê que que parte da comunidade jurídica está sofrendo de uma espécie de “neofobia” ao temer as alterações promovidas pela nova lei. “Quando se focam, por exemplo, na extinção do juízo de admissibilidade pelos tribunais de origem, os críticos do Código deixam de atentar para mecanismos como o incidente de resolução de demandas repetitivas e os precedentes vinculantes, dentre outros, que tendem a equacionar de modo mais racional a massificação de processos, diminuindo o volume de trabalho em todas as instâncias do Poder Judiciário”, explica.

O advogado Lúcio Delfino reforça o coro dos que defendem a manutenção da vacatio legis de um ano. De acordo com ele, ao longo de quase cinco anos de tramitação muito se discutiu sobre as inovações do novo CPC e o amadurecimento a respeito de alguns pontos da nova lei ainda não aconteceu porque a lei não entrou em vigor.

“Até o momento estar-se-á trabalhando com aquilo que já se construiu em termos de processualística no Brasil e também com a própria imaginação. Mas é somente a prática jurídica que proporcionará a exata compreensão da nova legislação, apontando seus gargalos e cobrando dos profissionais do direito empenho na busca de soluções. Enfim, não há sentido em tentar esgotar problemas de ordem processual via evolução doutrinaria meramente imaginativa, sem que a novel legislação seja submetida ao teste idiossincrático e complexo da vida prática”, argumenta.

Na visão de Alexandre Nasser Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados, não há inovação no novo CPC que justifique uma grande alteração. “Registre-se que o atual Código Civil teve vacatio legis também de um ano, tendo efeitos práticos para a sociedade muito mais profundos do que o novo CPC, não tendo havido alteração desse prazo”, recorda.

Em sua opinião, apesar do temor de que os tribunais superiores fiquem assoberbados, com o novo CPC a tendência é que se reduzam as ações judiciais, em razão da previsão do chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Para Nasser Lopes, a proposta de adiamento mostra a completa desorganização do país, inclusive do Judiciário. “Utilizar desse argumento agora, a seis meses da entrada em vigor do novo CPC, soa como um problema mais de logística do que jurídico”.

Alteração prudente
Renato Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, foi o único advogado ouvido pela ConJur que concordou com a alteração na alteração do prazo. Segundo ele, é melhor retardar a entrada em vigor do novo Código de Processo, do que comprometer desde o início a eficácia das alterações trazidas pela nova lei.

“A prudência indica, a meu sentir, ser conveniente a dilação de prazo da vacatio legis, uma vez que são várias as alterações introduzidas pelo novo CPC, notadamente nas questões procedimentais. O nosso sistema não me parece apto a receber tais mudanças no prazo originalmente estipulado, tudo indicando que haverá um congestionamento ainda maior de processos em nossos tribunais, o que contradiz os próprios propósitos do novo código”, comenta.

A dilatação do prazo já foi defendida também por outros advogados. Em artigo publicado em janeiro deste ano, logo após a aprovação do novo CPC, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, e o advogado José Rogério Cruz e Tucci defenderam a ampliação.

“Diante das importantes repercussões jurídicas, sociais e econômicas que decorrerão da vigência do novel diploma processual, o prazo de vacatio legis de apenas um ano é a rigor extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no âmbito de um território de dimensões continentais”, escreveram.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur

Câmara aprova nova regra de ISS para barrar guerra fiscal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Devido à quantidade de destaques e emendas, elas serão analisadas na próxima semana. O projeto foi aprovado por 293 votos a 64.

Na apresentação de seu novo substitutivo, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), incluiu três principais novidades. Uma delas é a isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu.

Imunidade
Com o objetivo de prever na legislação infraconstitucional a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 75/13, Ihoshi inclui dispositivo sobre a isenção do ISS nos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil, sejam de autores brasileiros ou não.

A regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo. No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.

Os estados e o DF terão um ano de prazo, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Improbidade administrativa
O terceiro ponto incluído pelo relator é a permissão para que o município tenha a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.

Na versão anterior do texto, esse novo tipo de crime administrativo já estava previsto. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Essas mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da futura lei.

Novos serviços
Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Em todos os casos de vigilância e monitoramento, o imposto incide inclusive quando a atividade for realizada por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios.

No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/ – Câmara dos Deputados


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