Juiz usa WhatsApp para intimar réu que vive no exterior

Sem resposta de um réu que mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas azuis que costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.

O caso em questão envolveu a empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na República do Suriname —, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro, mora no país vizinho.

Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites usais de intimação.

Como os réus (empresa e recrutador) não têm domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e diligências processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por e-mail e telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre o cumprimento regular da carta rogatória”.

A alternativa à intimação surgiu durante uma audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname repassaram à Justiça o número do celular do responsável pela contratação de brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.

Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou que a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos réus, aplicando-lhes a pena de confissão ficta. “Na mesma sessão prolatei a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam ser novamente notificados”.

Como nessa segunda fase processual era necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp. “Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.

Texto e foto
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.

De acordo com o juiz, nas mensagens constavam o detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da Vara (números de telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis. Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.

O julgador citou, ainda, que a certeza de que os réus foram informados da condenação veio alguns dias depois, pois a Brokopondo Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a Secretaria da Vara com sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Judiciário implanta projetos para melhoria do sistema prisional

Permitir aos reeducandos da Unidade Prisional Barra da Grota, em Araguaína (TO), que exponham diretamente ao juiz os problemas que lhes afetam no dia a dia como forma de assegurar que o cumprimento das penas seja mais eficaz e se respeitem as garantias físicas, morais e processuais de cada pessoa presa. Esse é o principal objetivo de um dos projetos implantados pelo juiz da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína Antônio Dantas de Oliveira Júnior para melhorar a execução penal na unidade prisional.

Criado em junho de 2015 com o apoio da Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, o projeto “Juiz Presente e audiência de informação e requerimento” encabeça a atuação do Judiciário e demais órgãos nas dependências da unidade. O Conselho da Comunidade e a Ordem dos Advogados do Brasil também participam.

Na prática, o projeto constitui em audiências semanais nas quais o reeducando trata de sua situação processual e formula, diretamente ao juiz, seus pedidos nas áreas de saúde, deficiências da unidade prisional, ameaças e transferências, entre outros temas. Desde a implantação já houve cinco audiências com a participação de mais de cem reeducandos. O projeto funciona em uma sala exclusiva no presídio montada com equipamentos de informática fornecidos pelo Poder Judiciário, com recursos provenientes das penas de prestação pecuniária.

“O projeto nasceu da necessidade de o estado-juiz fazer-se mais presente e atuante em assuntos referentes ao sistema penitenciário que, diga-se, está interligado à Segurança Pública”, afirma o magistrado, ao destacar que a medida deve refletir na própria sociedade e levar à diminuição de atos criminosos. “Diante da crise do sistema penitenciário que afeta a Segurança Pública se fazer presente na unidade é não deixar em total abandono essas pessoas o que aumenta a chance de ressocializar esse indivíduo”, acrescenta.

Iniciativas
Para fortalecer a ação, outros projetos estão em andamento de forma interligada em Araguaína. Entre eles, o projeto “Mão de Obra Carcerária”, desenvolvido em parceira com a fábrica de roupas íntimas Cataventos, sediada em Araguaína e com o Conselho da Comunidade.

Os reeducandos farão o acabamento de costura nas roupas íntimas que virão modeladas da fábrica e serão remunerados pela produção. “Parte do dinheiro irá para a família e a outra parte ficará depositada em uma conta bancária para ser retirado quando deixarem a unidade”, explica o juiz, que determinou à direção da unidade a abertura de contas individuais para cada reeducando na Caixa Econômica Federal.

Outras iniciativas são culturais, como “Vídeo em ação” e “Remissão pela Leitura”, que buscam combater a ociosidade e permitir a remissão de penas dos reeeducandos, sob a supervisão de uma comissão de especialistas formada por pedagogos e psicólogos.

Nos televisores instalados nos pavilhões da unidade, cada reeducando participante deverá assistir a quatro filmes educativos por mês e apresentar relatórios sobre os filmes. Já para cada livro, o reeducando deve ler um por mês e produzir uma resenha que seguirá para apreciação da comissão. Aprovados os relatórios e resenhas pela comissão, o juiz decidirá a remissão da pena.

Em outro projeto, a remissão da pena também ocorre pelo artesanato, como a confecção de tapetes. Na festa agropecuária local neste mês, a unidade expôs a produção em estande próprio, montando em parceria com o SENAR. Dois presos, com autorização judicial e acompanhados, exibiam o artesanato à comunidade. Nesse projeto, o reeducando também é remunerado.

O “Projeto Horta”, por sua vez, permite ao reeducandos a produção local de hortifrutigranjeiros. A produção se destina ao consumo interno e o excedente será vendido para a comunidade no entorno da unidade. Os recursos serão revertidos para os reeducandos participantes.

Senado aprova MP que estende correção do salário mínimo aos aposentados

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória (MP) 672/2015, que prorroga a política de reajuste do salário mínimo por mais quatro anos, até 2019, e na qual foi inserida emenda estendendo a mesma correção para os aposentados da Previdência Social. O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A discussão da medida provisória gerou debates acalorados no plenário do Senado. O governo não queria a aprovação do texto com a emenda da Câmara que estendia aos aposentados o direito ao mesmo reajuste do salário mínimo concedido aos trabalhadores, alegando que causará impacto sobre as contas da Previdência.

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Senadores favoráveis ao benefício para os aposentados, como Paulo Paim (PT-RS), alegam que não haverá impacto imediato no sistema previdenciário porque a política de reajuste prevê que a correção será feita conforme a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ocorre que o crescimento do PIB tem sido próximo de zero nos últimos anos, e não há perspectiva de que a economia volte a crescer significativamente em breve. Assim, não haveria aumento real, apenas a correção da inflação, que já é prevista em lei.

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O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou emenda para modificar o índice de correção da inflação para o Índice de Preços ao Consumidor Classe 1, que mede o crescimento da inflação entre as pessoas que ganham até dois salários mínimos. A emenda, no entanto, foi rejeitada e ficou mantido o INPC, que mede a inflação entre os que ganham entre um e cinco salários mínimos. A proposta gerou bate-boca no plenário entre Cristovam e Paim, porque sua aprovação faria a matéria retornar para a Câmara, aumentando a possibilidade de “caducar”, e o presidente precisou intervir para que os ânimos se acalmassem.

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Logo após a aprovação da MP, o líder do governo, senador Delcídio Amaral (PT-MS), pediu que a redação final fosse publicada no Diário Oficial do Senado antes de ser votada e a matéria enviada para sanção presidencial.

Delcídio alegou que a votação foi confusa por causa dos debates tensos no plenário e era necessário tirar dúvidas se as emendas de redação aprovadas poderiam modificar o mérito do projeto e, nesse caso, seria necessária nova análise da Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou o pedido e determinou a publicação, mas menos de uma hora depois colocou a redação final em votação e ela foi aprovada.

Agora, a presidente Dilma Roussef terá 15 dias úteis, contados a partir da chegada da redação final ao Palácio do Planalto, para decidir vetar ou sancionar a emenda da Câmara que estendeu a política de correção do salário mínimo para os aposentados da Previdência.

Assédio moral organizacional: teleatendente vítima de gestão por estresse será indenizada

O juiz Fabiano Fernandes Luzes, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou um caso envolvendo a prática de assédio moral organizacional por uma empresa de telefonia e de TV por assinatura. Como registrou o julgador, a empresa empregava o que ficou denominado “straining”, ou simplesmente “a gestão por estresse”. E explicou: essa gestão se caracteriza pela adoção de medidas coercitivas, aplicadas na gestão de pessoal, objetivando impulsionar os funcionários a uma maior produtividade. Essas medidas são sempre amparadas em um medo coletivo em face de possíveis retaliações existentes.

Na situação levada à juízo, o magistrado apurou, pelos depoimentos das testemunhas, que a supervisora sempre buscava otimizar o desempenho das vendas através de verdadeira coação sobre seus subordinados, que viviam em contínuo estado de medo. E, como a teleatendente não atingiu as metas estipuladas, a supervisora a colocou para trabalhar sozinha em uma sala para que lá, no isolamento, ela refletisse sobre suas condutas. Outra forma usada para pressionar os empregados eram as ameaças de dispensa por justa causa e a restrição do uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Disso também foi vítima a teleatendente. Como constatado através da prova testemunhal, o limite de uso diário era de 10 minutos e, caso ultrapassado, haveria desconto no intervalo intrajornada.

Nesse cenário, o juiz considerou cabível a rescisão indireta pretendida pela trabalhadora, por entender que houve rigor excessivo por parte da empregadora. “Não estamos diante de algo simples, como uma repreensão por uma conduta imprudente, mas sim um manifesto Assédio Moral Organizacional. Os funcionários são, através de tal técnica, levados aos limites de suas forças físicas e mentais, adequando-se assim ao teor do dispositivo normativo supra informado” , expressou-se o julgador, concluindo pela procedência do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, b, da CLT.

Mas não foi só. O magistrado também não teve dúvidas de que a conduta da supervisora excedeu os limites da razoabilidade, seja através das ameaças verbalizadas de dispensa por justa causa, seja pelo isolamento imposto à teleatendente. Por essa razão, a empregadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$8.000,00. A empresa recorreu dessa decisão, mas o recurso não foi conhecido, por deserto (falta do pagamento de custas ou de depósito recursal).

TRT-15 considera válida demissão por justa causa por ‘curtida’ no Facebook

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….”Mano vc é Louco’, que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Liberdade de expressão
Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância. Em sua opinião é preciso começar a defender a “curtida” como exercício da liberdade de expressão. Ele explica que nem sempre a curtida é sinal de concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar.

Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na ‘curtida’; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.

“Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo. De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites — o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha”, afirma.

Políticos são declarados mortos no cadastro do sistema do SUS

Uma ação no sistema de cadastro nacional do SUS alterou informações de políticos e personalidades públicas para declará-los mortos. A alteração foi confirmada pelo Ministério da Saúde nesta semana.

Nas redes sociais, um grupo de hackers afirma ter alterado os cadastros do ex-presidente Lula, do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), dos deputados Marco Feliciano (PSC-SP), Maria do Rosário (PT-RS) e do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.

As informações constavam da base nacional do Cadastro Nacional de Usuários do SUS, que mantém dados da maioria dos brasileiros e possui uma interface com outro sistema, que registra informações sobre mortalidade.

Em nota, o Ministério da Saúde informa que identificou uma “tentativa indevida de alteração” no cadastro dos usuários do SUS e encaminhou um pedido de investigação à Polícia Federal para determinar os responsáveis e as punições legais.

A pasta, no entanto, nega que o sistema tenha sido alvo de hackers. Segundo o ministério, a ação foi executada por meio do login de uma pessoa autorizada a operar o sistema, dentro de uma unidade de saúde ­a pasta investiga se a senha foi roubada.

“A pasta identificou de onde foi realizada a tentativa, bem como o operador, e está adotando as providências cabíveis em âmbito administrativo como cancelamento da senha. Após detectar o problema, as informações foram corrigidas”, afirma.

O ministério informou ainda que trabalha na implementação de “novas medidas de segurança” como certificado digital e dupla identificação para alteração de dados de pessoas públicas.

Pedido de HC para Lula é negado e trava sistema eletrônico do TRF-4

As notícias de que um “voluntário” apresentou pedido de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criaram uma onda de acessos ao portal da Justiça Federal e prejudicaram o sistema processual eletrônico. Para barrar o excesso de consultas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decretou segredo de Justiça do processo por 48 horas.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou o pedido nesta quinta-feira (25/6). Segundo ele, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”, pois o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

A decisão atende a pedido dos próprios advogados de Lula, do escritório Teixeira, Martins Advogados, que afirmaram à revista Consultor Jurídico terem pedido para a Justiça rejeitar o HC.

“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (Habeas Corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, escreveu Gebran. O desembargador disse que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.

Ele afirmou ainda que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.

O desembargador também julgou prejudicado o pedido apresentado pela defesa de Lula para que Habeas Corpus não fosse conhecido. Gebran disse que o pedido formulado por Ramos Thomaz já foi negado liminarmente, não cabendo análise da solicitação feita pela defesa do ex-presidente.

Voluntarismo
O autor refere-se ao juiz Sergio Moro como “hitleriano” e “moralmente deficiente”, além de dizer que o responsável pela operação “lava jato” — que investiga um esquema de corrupção na Petrobras — teria fraudado uma sentença contra o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Maurício Ramos Thomaz já ingressou com 145 HCs no Supremo Tribunal Federal em favor de terceiros, normalmente à revelia — sem que os “beneficiados” pelas peças tenham feito qualquer pedido.

Segundo o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelas ações decorrentes da operação “lava jato” em Curitiba, não há na 13ª Vara Federal de Curitiba nenhuma investigação em curso relacionada a Lula. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar hora extra

E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.

Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.

Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. ´´Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões.´´ Psicóloga Thialy Beltran, 26, é contatada com frequência via WhatsApp por causa de seu trabalho Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização.

´´Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp´´, lamenta. Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.

A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. ´´Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso´´, afirmou. Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares.

´´Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos´´, afirma. Trabalho fora da jornada: o que devo fazer? A advogada Denise Rodrigues Pinheiro explica que cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.

Rayanna Alves, 25, usa o horário de almoço para responder clientes via WhatsApp. O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes.

O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. ´´Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.´´ Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. ´´Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas´´, informa a especialista em direito trabalhista.

Brasil chega à marca dos 600 mil presos, aponta Ministério da Justiça

Em 2014, o Brasil chegou à marca de 600 mil pessoas presas. Isso significa que a população carcerária do país cresceu quase sete vezes em 25 anos, ao passo que a população do país aumentou por volta de 40%. Os dados são do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), divulgados na tarde desta terça-feira (23/6).

De acordo com o estudo, referente a junho de 2014, o Brasil registrou 607,7 mil presos, ante 581 mil apurados no ano anterior. Em dados proporcionais, o país registra 300 pessoas presas para cada 100 mil habitantes.

Só que o país excede sua capacidade de aprisionar em mais de 200 mil vagas. Ou seja, o Brasil tem uma taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais de 161%. Segundo o Infopen, são 607 mil presos e 376,7 mil vagas.

Segundo a apresentação do estudo, assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o relatório aponta para um “preocupante processo de hiperencarceramento”. “Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, em relação à qual nos últimos anos o governo federal fez investimentos recordes, que ultrapassam a cifra de R$1,1 bilhão, é preciso analisar a ‘qualidade’ das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas.”

Pela primeira vez, o Ministério da Justiça traz em seu relatório dados comparativos com outros países. Baseia-se nos relatórios produzidos pela organização civil International Centre for Prison Studies. E na balança, o Brasil fica à frente da maioria dos países estudados, com a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia, nessa ordem.

Argumento contra o peso desse dado é o fato de o Brasil ter a quinta maior população do mundo. Em relação à taxa de aprisionamento, fica atrás de EUA, Rússia e Tailândia. Os Estados Unidos apresentara quase 700 pessoas presas para cada 100 mil habitantes em 2014.

E se os dados comparativos podem servir de escudo para que as administrações penitenciárias digam que estão andando no mesmo caminho que os demais países, basta olhar para a série histórica. A taxa de aprisionamento brasileira foi a única que cresceu, entre as quatro maiores taxas do mundo, entre 2008 e 2014. No Brasil, a alta foi de 33%. Nos EUA, houve queda de 8%; na China, de 9%; e na Rússia, de 24%.

De passagem
Outro dado no qual o Brasil desponta no cenário internacional é o da quantidade de pessoas presas provisoriamente, que corresponde a 41% de toda a população carcerária do país.

Houve uma correção quanto a esse dado. Nos outros relatórios, o Ministério da Justiça considerava “presos provisórios” todos aqueles detentos sem decisão condenatória não transitou em julgado. Agora, passou-se a considerar os presos que ainda não foram alvo de qualquer decisão judicial. E desses, 60% estão nessa condição há mais de 90 dias.

A proporção de presos sem sentença é a mesma dos presos em regime fechado, 41%. E para cada pessoa no regime aberto, há 14 no fechado.

Conclui-se que não há meio termo quando se trata da política criminal do país: ou se está preso sem condenação ou se está condenado ao regime mais grave.

O déficit de vagas se repete com ainda mais gravidade se as informações forem recortadas por tipo de prisão. O país tem 115,6 mil vagas para presos provisórias, mas 222 mil pessoas presas sem condenação. Ao mesmo tempo, tem 164,8 mil vagas de regime fechado e 249,7 mil pessoas condenadas sob essa modalidade.

Michel Temer diz que vai lutar contra o fim do Exame de Ordem

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conhece a arte de cultivar desafetos. Na advocacia, ele conseguiu atenção com suas investidas contra a Ordem dos Advogados do Brasil e as tentativas de acabar com o Exame de Ordem. No entanto, seu projeto enfrenta resistência no mais alto escalão do governo e do seu próprio partido. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) declarou, na última sexta-feira (19/6): “Eu trabalharei contra essa história de eliminar o Exame de Ordem”.

Além de ser vice de Dilma Rousseff (PT), Temer é presidente nacional do partido de Cunha e advogado constitucionalista. Em palestra na reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo, ele afirmou que o exame “é uma coisa importante para a categoria [dos advogados] e importante para o país”.

Os cerca de 300 participantes da reunião aplaudiram a manifestação do vice-presidente. De acordo com o presidente da entidade, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “a advocacia está sendo ameaçada” com as propostas. Ele considera um absurdo o número de cursos jurídicos autorizados que despejam bacharéis na sociedade. “A maciça maioria não consegue a aprovação no Exame, que é a garantia mínima para o início de uma profissão cujo relevo social decorre, não somente da estatura constitucional, mas, especialmente, da capacidade de transformar a vida do cidadão”.

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que visam a acabar com a exigência do Exame da Ordem para o exercício da advocacia. Eduardo Cunha tentou, por algumas vezes, aprovar sua proposta em meio a pacotes de medidas que nada tinham a ver com a matéria.

Apreço por quelônios
No mundo político, a inserção de norma alheia ao tema principal em um projeto de lei é chamada de jabuti. Partiu de Eduardo Cunha a iniciativa de apensar um jabuti à Medida Provisória 621/2013 — que criou o Mais Médicos — prevendo a extinção do Exame de Ordem. A emenda foi rejeitada, com 308 votos contrários, tendo apenas deputados do PMDB votado a favor.

Outro jabuti de autoria de Cunha estava na Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. O presidente da Câmara à época, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), indeferiu o dispositivo incluído pelo deputado Eduardo Cunha que previa isenção de taxa para o formado em Direito prestar o Exame de Ordem.

Cunha classifica o exame como “nefasto e corrupto” e afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil “é um cartório corporativista que tenta se passar por paladino da moralidade e da democracia, mas, na verdade, é um antro de corrupção”.


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