Há mais de três décadas, os profissionais da área jurídica ganharam um aliado: a Sedep – Serviço de Entrega de Despachos e Publicações. A empresa que começou apenas com o acompanhamento das publicações jurídicas de todo o Brasil, hoje oferece uma gama de serviços para facilitar o dia a dia dos profissionais de Direito. Com uso de tecnologia de ponta, os advogados contam com atualizações diárias e precisas, e toda a gestão on-line do seu escritório de advocacia e departamentos jurídicos por meio do Sistema FAZ. O Sistema FAZ já conquistou mais de 10 mil associados. O advogado e presidente da Sedep, Walter Ferrreira, recebeu a equipe Ímpar e falou sobre o que a empresa representa no setor jurídico. Confira!
Categoria da Notícia: Importante
Ação da OAB contra doação oculta deve ser julgada na próxima 5ª
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deve fazer sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (12/11) no processo em que a OAB contesta artigo da chamada “minirreforma eleitoral” que possibilita as doações ocultas em campanhas eleitorais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5394 contesta artigo que foi incluído na lei eleitoral pela minirreforma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Poder Executivo em 2015. O trecho impugnado diz que os partidos não precisam individualizar seus doadores em suas prestações de contas, podem simplesmente registrar as doações recebidas como repasses feitos pelos próprios partidos para seus candidatos.
Segundo a OAB, esse mecanismo “viola o princípio da transparência, o princípio da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. A Ordem dos Advogados considera necessário que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, conhecendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais.
Medicamentos
Também foi incluído na pauta do Supremo da próxima quinta-feira (12/11) o caso em que a OAB foi admitida como terceira e contesta o não fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma paciente. A tese encampada pela Ordem é que o ente federado deve fornecer a medicação porque o medicamento requerido não está na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional.
Precatórios
Também na pauta da Suprema Corte do dia 12 está o caso que trata do uso dos depósitos judiciais feitos para o pagamento de precatórios no Estado da Paraíba. A Ordem solicitou sua inclusão no processo como amicus curiae. O posicionamento da OAB nessa questão é que utilizar os depósitos privados para outra finalidade que não seja o cumprimento das decisões judiciais significa uma apropriação indébita do poder público sobre o patrimônio privado. Em 27 de outubro, a OAB Nacional obteve uma liminar do Conselho Nacional de Justiça determinando que os Tribunais de Justiça observem a regra de preferência dos precatórios para a transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.
Fonte: http://www.oab.org.br/
Oficina de Parentalidade, que tem apoio da OAB, ganha versão on-line
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da OAB Nacional, lançou na quarta-feira (4) a Oficina de Parentalidade pela internet, ferramenta que auxiliará os pais em como agir em relação aos filhos durante o processo de separação e divórcio. O objetivo é evitar casos de alienação e minimizar a demanda jurídica no assunto.
Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a difícil fase de reorganização familiar, após a separação dos cônjuges, exige instrumentos rápidos e efetivos para se evitarem conflitos no seio da base de nossa sociedade, que é a família, em suas diferentes formas.
“Este projeto de oficinas tem encontrado grande acolhida dos envolvidos, com incríveis resultados na estabilização dos conflitos familiares. Agora, sob a modalidade online, tendemos à universalização dessa importante ferramenta. As oficinas de parentalidade chegam à era da informatização, mas sem despersonalizarem esse instrumento de caráter emotivo e informacional”, explicou.
Marcus Vinicius esclareceu ainda que o projeto está em consonância com o Novo Código de Ética da Advocacia, publicado nesta quarta. O texto prevê como obrigação ética do advogado a busca por resolução de conflitos também por vias extrajudiciais. A oficina também respeita o Novo CPC e a nova Lei de Alienação Parental.
Para Emmanoel Campelo, conselheiro do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça do órgão, o sucesso das oficinas presenciais é inquestionável, permitindo a criação da modalidade on-line. “É um espaço de reflexão para entender as responsabilidades de ser pai. A oficina on-line é mais abrangente e estará disponível em caráter permanente em todo o país”, disse.
Para ter acesso à oficina não é necessário ser indicado por um juiz ou ser parte em qualquer litígio, basta preencher formulário. O usuário terá acesso a diversos níveis de debate, sendo necessário responder a perguntas para passar de um para outro. O site apresenta trechos de filmes e novelas para explicar situações. Ao fim, o pai ou a mãe tem a possibilidade de emitir certificado de conclusão.
Idealizadora das Oficinas de Parentalidade, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha fez uma detalhada explicação de como funciona o novo site, destacando que a abordagem é um diálogo entre o direito e a psicologia. Para a magistrada, os filhos sofrem os efeitos da separação dos pais, mas que este momento não precisa ser traumático.
Também participaram do lançamento da Oficina de Parentalidade on-line, realizado no Supremo Tribunal Federal, André Felipe Gomma de Azevedo, juiz auxiliar da presidência do CNJ, e Carlos Augusto de Barros Levenhagen, conselheiro do CNJ.
Para acessar a Oficina de Parentalidade, clique neste link.
Fonte: http://www.oab.org.br/
Especialista diz que MS pode ser referência em Família Acolhedora
Em seu primeiro compromisso em Mato Grosso do Sul, na quarta-feira (4), Michael Pease, maior autoridade sobre o serviço de Famílias Acolhedoras, afirmou que MS tem grande potencial para expandir o serviço de acolhimento familiar, tornando-se referência nacional. O britânico esteve reunido no TJMS com o presidente do Tribunal, Des. João Maria Lós, para entrega de um documento pedindo a ampliação e fomento do serviço em todas as comarcas do Estado. O pedido foi entregue por magistrados da área da infância e juventude.
Pease se disse surpreso ao voltar ao Brasil, depois de sua primeira visita em 1997, quando a Família Acolhedora ainda não estava implementada. “O potencial de um país como o Brasil é enorme. Com o crescimento do serviço no país, o Brasil pode influenciar outros países da América Latina. Se o Brasil consegue fazer, países como Peru, Chile e Argentina também podem. Este é um movimento em âmbito global, que já está acontecendo no Reino Unido, China, Rússia, Estados Unidos, então porque não na América Latina. Crianças pertencem às famílias, isto é muito importante”, ressaltou Michel Pease.
O especialista veio ao Estado para participar, em Camapuã, da Capacitação Internacional sobre Acolhimento Familiar, junto com Delton Hochstedler, coordenador técnico da Associação Brasileira Beneficente Aslan (ABBA). O evento ocorrerá nos dias 5 e 6 de novembro, na Câmara Municipal. O evento é uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Escola Judicial (Ejud-MS) e atendendo solicitação da Coordenadoria da Infância e da Juventude, a qual estabeleceu parceria com a Prefeitura Municipal de Camapuã.
Michael Pease disse, ainda, acreditar que o Poder Judiciário Estadual, junto com os governos, podem fazer de MS um caso de sucesso. “Eu acho que Mato Grosso do Sul pode ser um líder nacional em acolhimento familiar. Apenas necessitamos de bons profissionais e empenho do poder público. Estas pessoas devem ser pioneiras neste movimento e abrir o caminho. Eu vejo pessoas aqui, hoje, que tem esta visão”.
Para o presidente do TJMS, Des. João Maria Lós, o Família Acolhedora é um projeto interessante em vários aspectos, por isto a importância da implantação em todas as comarcas e cidades do Estado.
“É um mecanismo em que, ao invés da criança ser recolhida em um abrigo, ela tem todo amparo, conforto e carinho que se fazem necessários, dentro de uma família. Por outro lado, para os municípios há uma questão financeira muito importante, uma vez que estas famílias recebem, além de todo treinamento e apoio, um valor para custear este atendimento. Com isto, em vez de gastar com abrigos ou instituições de acolhimento, a administração investe em famílias utilizando recursos mínimos. As prefeituras também recebem incentivo do Governo Federal em recursos financeiros, desde que tenham implantado o programa”, explicou João Maria Lós. “Nós vamos abraçar este projeto e estimular os prefeitos e, principalmente, os juízes para que implementem a Família Acolhedora em suas comarcas”, destacou.
Participaram do encontro o vice-presidente do TJMS, De. Paschoal Carmello Leandro, o Corregedor-geral de Justiça, Des. Julizar Barbosa Trindade, o coordenador da Infância e da Juventude, Des. Eduardo Machado Rocha, a Desa. Maria Isabel de Matos Rocha, além do juiz da Comarca de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, e a equipe de psicólogas e assistentes sociais da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Acolhimento Familiar – No Brasil, a Família Acolhedora já é uma realidade, pelo menos na legislação que trata sobre o tema. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar terá preferência em relação ao acolhimento institucional, como os abrigos e unidade de acolhimento (art. 34 §1º). Sempre que possível, a criança e o adolescente, que não está mais sob a guarda de seus pais biológicos, por qualquer motivo, deve ser encaminhado ao convívio e cuidados de uma família acolhedora.
Mato Grosso do Sul já conta com sete cidades com o serviço: Camapuã, Laguna Carapã, Ribas do Rio Pardo, Alcinópolis, Sete Quedas, Paranhos e Mundo Novo. As cidades de Campo Grande e Dourados já tem o processo de implantação em estágio avançado. A capital, inclusive, já conta com legislação própria (Lei municipal nº 5.227, de 23 de outubro de 2013), que aguarda regulamentação para a efetivação do serviço.
Camapuã foi escolhida para sediar o evento por ser referência nesta área, ao ser a primeira a implementar o programa Família Acolhedora em Mato Grosso do Sul. Na comarca, diversas famílias participam do programa desde o ano de 2003 quando começaram os atendimentos. As famílias recebem, temporariamente, crianças retiradas de seus pais biológicos, por conta de abusos e maus tratos. O acolhimento deve proporcionar um ambiente com conforto e carinho. Para isto, as famílias recebem o valor de um salário-mínimo para prestar este serviço, o que garante que haja uma cama, alimento, roupas e remédios para as crianças.
Este acolhimento não significa que a criança ou adolescente será adotada pela família acolhedora. Pelo contrário, existe impedimento legal para isto. A criança pode voltar para o a família biológica ou ir para a adoção, no fim do processo.
Nesta capacitação, em Camapuã, participarão magistrados e servidores da área de Psicologia e Assistência Social de várias comarcas do Estado, além de profissionais e gestores públicos de várias prefeituras que atuam na rede de proteção às crianças e adolescentes.
Fonte: http://www.tjms.jus.br/
Diário Oficial publica novo código da OAB
Brasília – A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe e foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano.
Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. “Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, explica o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, afirma o presidente Marcus Vinicius.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
“Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios “, explica o presidente da OAB nacional.
Para Marcus Vinicius, “há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado.”
Fonte: http://www.oab.org.br/
Gilson Cavalcantti Ricci: “Os danos irreparáveis da corrupção”
Não gosto de escrever sobre política, um tema por demais complexo à formação de opinião. Todavia, a corrupção oficializada pelo governo esquerdista, que aí está, obriga-me a alinhar-me ao protesto de milhões de brasileiros contra o covarde arrombamento dos cofres públicos perpetrado por políticos corruptos, aninhados sob a couraça do governo vigente. Bilhões de reais são roubados do erário público nacional por políticos correligionários sufragados pelo voto popular. A cada dia, a Nação se alarma com notícias da mais sórdida corrupção perpetrada por eles, que se valem da força política do cargo, para o qual foram eleitos, para sangrar a economia nacional. Suas contas bilionárias, garantidas pelo sigilo dos paraísos fiscais, escondem fortunas surrupiadas de um povo pobre e doente, como é o brasileiro, o que representa um piramidal libelo acusatório contra os mandarins do governo e seus asseclas, porque garantem o suporte fático à roubalheira oficializada. Pasma o rombo dos cofres públicos, que é imensurável! Pode-se afirmar categoricamente que, com o montante dos valores embolsados pelos ladrões de colarinho-branco, o Brasil poderia extinguir a miséria em curto prazo, com a implantação da infraestrutura necessária para levar desenvolvimento econômico às áreas afetadas por calamidades climáticas, e assim salvaria da doença e da fome milhões de crianças do Nordeste e de outras regiões brasileiras afetadas pela pobreza e pela miséria.
O Brasil poderia dispor de modernos benefícios urbanos e rurais, como energia elétrica abundante, limpa e barata, e assim dinamizaria a implantação de indústrias de grande porte no interior do País. Teria dinheiro suficiente para reimplantar a malha ferroviária nacional e, com certeza, já estaria circulando de norte a sul o trem-bala, interligando os grandes centros industriais e agrícolas brasileiros, fortalecendo grandemente a economia nacional por meio da exportação de produtos manufaturados e agropecuários. Poderia instalar em curtíssimo prazo uma imensa rede de hidrovias, que interligasse o norte ao sul, com aproveitamento da imensa rede fluvial natural de que dispomos, e assim, entre outros empreendimentos de vulto, dinamizaria eficazmente o turismo internacional em todos os quadrantes do País. Uma rede de portos marítimos e fluviais, estações ferroviárias e aeroportos acoplados a terminais rodoferroviários estariam transportando milhões de passageiros e grande tonelagem de carga com frete barato. A saúde pública seria aquinhoada com recursos fartos para atender satisfatoriamente todos quantos necessitassem de tratamento médico e hospitalar para seus males, e desapareceriam do cenário urbano as cenas deprimentes de crianças e velhos doentes a morrerem nas intermináveis filas dos postos de saúde e hospitais públicos, por falta de atendimento médico. Não ficaria de fora a educação pública, que teria condições materiais e humanas para garantir estudo superior gratuito a milhões de estudantes. A segurança pública poderia dispor da infraestrutura necessária para aparelhar convenientemente todas as forças policiais – civis e militares –, que assim poderiam combater com eficácia a violência.
Utopia? Não! Bilhões de reais roubados dos cofres públicos nacionais poderiam sim colocar nosso amado País em situação econômica suficiente a dispor de todos os benefícios relacionados e até outros necessários à estabilidade social e econômica e ao conforto de nossa gente. Mas a política infame de maus brasileiros não permite realizar esse sonho de grandeza nacional. O povo vota! Apanha e vota! Veja o leitor que o atual governo de esquerda – adepto explícito da ditadura comunista cubana –, além de garantir dissimuladamente a corrupção oficializada dentro de seu governo, favorece a corrupção em outros países, ao premiar com milhões de dólares os ditadores de várias republiquetas comunistas, como Cuba e Angola, com a dúbia justificativa de construção de obras públicas de ponta naqueles países, numa atitude claramente traidora ao povo brasileiro, pois tira dinheiro do nosso País para jogar naqueles lixões do mundo, enquanto a economia brasileira chegou a uma crise econômica sem precedentes em sua história, o que levou o próprio governo perdulário a mutilar o próximo orçamento pátrio, com vultosos cortes em todos os ministérios, o que poderá levar o Brasil ao caos econômico e social nos próximos exercícios fiscais.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/
Maioria do STF garante incidência de juros em precatórios
Brasília – Em mais uma vitória da sociedade com participação decisiva da OAB, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que devem incidir em precatórios os juros correspondentes ao período situado entre a data do cálculo (liquidação) e a do efetivo pagamento (expedição).
Ao todo, seis ministros já se posicionaram favoravelmente à aplicação dos juros no montante a receber pelo credor público, formando maioria absoluta. O julgamento foi interrompido na sessão do STF da quinta-feira (29) após pedido de vistas processuais do ministro Dias Toffoli.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Ordem age mais uma vez como voz constitucional do cidadão. “Os débitos devem ser corrigidos e sobre eles devem incidir os juros correspondentes, de modo a defender os credores dos poderes públicos”, apontou.
Representante da OAB na sessão, o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, reiterou as palavras de Marcus Vinicius em sua sustentação oral. “Não conheço nenhum credor, dentre os milhares no Brasil, que preferiu postergar o recebimento do seu crédito a aumentar sua conta de juros de precatórios. Isso ele faz no banco, com o dinheiro na conta. Essa é uma premissa que não condiz com a realidade que todos conhecemos: o estoque de precatórios hoje é de aproximadamente 100 bilhões de reais, sendo prática recorrente da União o questionamento acerca dos cálculos”, lembrou.
O ministro Edson Fachin apontou em seu voto que a ausência dos juros da mora significariam o não cumprimento pontual, no tempo e na dimensão, do adimplemento integral. Além dele, votaram pela incidência da correção os ministros Marco Aurélio, relator da matéria; Roberto Barroso; Luiz Fux; Rosa Weber; e Teori Zavascki.
Fonte: http://www.oab.org.br
Cabe à Justiça Federal julgar crime de publicação online de conteúdo pornográfico infantil
A Justiça Federal é competente para processar e julgar prática de crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão realizada na quarta-feira (28) que, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 628624. O tema teve repercussão geral reconhecida.
O RE questiona o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (artigo 241-A da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando cometidos na internet. Em síntese, o autor do RE sustenta que a matéria seria de competência da Justiça estadual, uma vez que não existiria qualquer evidência de que o acesso ao material pornográfico infantil, disponível na rede mundial de computadores, tenha ocorrido fora dos limites nacionais.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso extraordinário, considerando não haver tratado endossado pelo Brasil prevendo o crime, mas apenas a ratificação do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele concluiu que a ausência de tratado específico confirmado pelo Brasil impossibilita atribuir competência da Justiça Federal para julgar o fato. Segundo o ministro, o delito foi totalmente praticado no Brasil – início e consumação – “porquanto o material veio a ser inserido no computador que se encontrava no país, não tendo sido evidenciado o envio ao exterior e a partir dessa publicação é que se procederam vários acessos”. Dessa forma, ele votou no sentido de reformar o acórdão da 4ª Turma do TRF-1, determinando a remessa do processo à Justiça estadual de Minas Gerais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Maioria
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela maioria do Plenário. Ele negou provimento ao recurso extraordinário e entendeu que a matéria é de competência da Justiça Federal, conforme disposição contida no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal.
Segundo ele, há três requisitos essenciais e cumulativos para a definição da competência da Justiça Federal na matéria: que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção; que o Brasil seja signatário de compromisso internacional de combate àquela espécie delitiva; que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado produzido [ou que deveria ter sido produzido].
“Do exame que fiz, compreendi como preenchidos os três requisitos”, ressaltou o ministro Edson Fachin. De acordo com ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é produto de tratado e convenção internacional subscrita pelo Brasil “exatamente para proteger as crianças dessa prática nefasta e abominável que é a exploração de imagens na rede mundial, internet”.
“Esse procedimento pedofílico, que merece obviamente repulsa, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista ético, tem o seu tipo previsto na Lei 11.829/2008”, afirmou. Tal dispositivo prevê como crime ‘oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Esse tipo penal, conforme o ministro, decorre do artigo 3º, da Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral da ONU, de 25 de maio de 2000, texto que foi internalizado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004.
Assim, o ministro entendeu que a questão é de competência da Justiça Federal ao considerar a amplitude global do acesso ao site no qual as imagens ilícitas foram divulgadas, caracterizada, com isso, a internacionalidade do dano produzido ou a potencialidade do dano. Nesse sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
EC/FB
Fonte: http://www.stf.jus.br/
Atual vice-presidente lidera pesquisa por presidência da OAB-MS
O atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Mansour Elias Karmouche, lidera pesquisa de intenção de votos pela presidência da seccional. As eleições serão realizadas em novembro desse ano.
Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa de Mato Grosso do Sul (Ipems), Mansour tem 31,13% da preferência dos advogados, seguido pelo atual presidente da ordem, Júlio César, com 20,77%.
Em terceiro lugar na pesquisa, com 17,66%, os advogados afirmam não saber ou não responder sobre a preferência do próximo presidente.
Em quarto lugar está July Heyder, com 9,72% da preferência, seguido de perto por Afeife Mohamad, com 9,23%, depois, em 6º lugar está Gervásio Alves, com 6,63% e por último na 7ª colocação aparece Lázaro Gomes, com 4,87%.
A pesquisa foi realizada com 200 advogados inscritos na Ordem entre os dias 23 e 24 de junho.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/
Vice-presidente do TST apresenta proposta para finalizar greve dos empregados do Serpro
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou uma proposta de acordo para o fim da greve dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A proposta foi apresentada na segunda-feira (26) em audiência de conciliação de dissídio coletivo e será levada pelos representantes dos empregados para apreciação em assembleias da categoria, após a aprovação do texto pelo Serpro.
Pela proposta, o ajuste salarial será de 7%, com o pagamento do retroativo até 1º de maio em duas parcelas, em dezembro e janeiro próximos. Será aplicado o índice de 8,17% (referente ao IPCA do período) aos benefícios constantes no acordo coletivo da categoria, à exceção do tíquete alimentação, que será reajustado em 10,92%, inflação do item alimentação. A compensação dos dias de greve, que em alguns estados chegaram a 17, ocorrerá no prazo de 12 meses, utilizando inclusive das liberações parciais para o exercício de atividades sindicais e de licenças como o afastamento permitido pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
A Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Sindpd-RS) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (Sindpd-SC), representantes dos empregados, se comprometeram a levar a proposta de conciliação às assembleias, a serem realizadas até o dia 28, com o encerramento da greve previsto para 0h do dia 29. De acordo com os dirigentes sindicais, essa é a maior greve já realizada pela categoria.
O vice-presidente defendeu o acordo, principalmente dentro da situação econômica do país e sendo o Serpro ligado ao Ministério da Fazenda, que está à frente da política de ajuste fiscal imposta fortemente pelo Governo. Na audiência de conciliação, os empregados defenderam um reajuste de 8,17%, referente ao IPCA do período, enquanto a empresa oferecia 5%. Após se reunir em conjunto e separadamente com as partes, o ministro chegou a uma proposta que procurasse atender da melhor forma possível as duas partes.
Caso o acordo não seja aprovado pelas assembleias da categoria, o dissídio coletivo, impetrado pela federação e os sindicatos, será encaminhado para parecer do Ministério Público, para depois ser julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
Processo: DC – 21101-49.2015.5.00.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/
10 de julho
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