Ministro defende criatividade para assegurar razoável duração do processo

A Justiça precisa de criatividade para superar o excesso de litígios que a sociedade brasileira apresenta aos tribunais e assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo. Os dez anos de vigência do direito fundamental estabelecido na Emenda Constitucional 45/2004 foram lembrados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na abertura do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na terça-feira (24), em Brasília, para ressaltar aos participantes do evento a necessidade de soluções inovadoras para melhorar a prestação jurisdicional.

“O caminho que se abre para desatar esse verdadeiro nó górdio da litigiosidade crescente é o encaminhamento de soluções processuais, organizacionais, gerenciais inovadoras, abrangentes, concatenadas que ultrapassem a visão tradicional, ortodoxa, que se cultiva da prestação jurisdicional”, afirmou na solenidade de abertura do evento. Segundo o ministro, as práticas consensuais, como a mediação e a conciliação, são um exemplo de como superar o desafio da litigiosidade excessiva – em 2014, 28,88 milhões de novos processos passaram a tramitar na Justiça brasileira, 1,1% a mais do que em 2013.

“Dentre as práticas inovadoras a que temos dedicado especial atenção, destacam-se os esforços empreendidos nas soluções consensuais dos conflitos. Nesse caso, também se está diante de uma relevante mudança cultural, pois ao se evitar a judicialização desnecessária dos litígios, sobretudo quando envolvem direitos disponíveis ou de natureza patrimonial, contribui para a tão necessária pacificação da sociedade, incentivando-a a resolver seus próprios problemas, sem simplesmente transferi-los para o Estado, de maneira consentânea com a democracia participativa instituída pela Constituição cidadã”, afirmou.

Conciliação

Simultaneamente à realização do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os tribunais de todo o país promovem a Semana Nacional da Conciliação. O mutirão nacional busca soluções para conflitos que seriam levados ao Judiciário, num esforço para reduzir o quadro de sobrecarga de processos que a Justiça brasileira enfrenta. Realizada desde 2006, a mobilização já resultou em mais de 2,5 milhões de audiências de conciliação e 1,2 milhão de acordos fechados, que equivaleram a consenso sobre R$ 7,59 bilhões. No próximo dia 29, a Resolução 125, por meio da qual o CNJ instituiu a Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, completa cinco anos.

O ministro Lewandowski encerrou seu discurso de abertura conclamando os participantes do evento, que congrega até quarta-feira (25) os presidentes dos 91 tribunais brasileiros, a aproveitar a oportunidade para pensar o futuro da Justiça brasileira durante o encontro. “A partir de agora, todos os participantes deste encontro nacional terão a oportunidade de contribuir para a construção do futuro, sempre mais auspicioso para o Judiciário e para os seus jurisdicionados. Com esse espírito, declaro abertos os trabalhos com a certeza de que deles sairão propostas para que atinjamos o quanto antes a plenitude de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária para todos os brasileiros”, afirmou.

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/

OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável

Brasília – A OAB Nacional irá propor ao Congresso Nacional a alteração da lei que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico. Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade, a Ordem avalia que o regramento tem de ser mais fiel ao novo tempo do PJe e dos recentes diálogos entre a advocacia e o Conselho Nacional de Justiça.

O extenso e aprofundado trabalho foi apresentado pelo ex-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Cláudio Allemand, após amplo estudo realizado pelos membros do colegiado. O documento apresenta diversas propostas de alteração de redação, inclusão de artigos e revogação de trechos da lei nº 11.419/2006.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as propostas têm como objetivo tornar vivo e eficaz o mandato constitucional que assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário.

“Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, a entidade tem legitimidade para a presente propositura, buscando sempre garantir o amplo direito à defesa e do contraditório, que não podem ser prejudicados por problemas na informatização dos processos”, diz.

“Informatização e processo judicial, binômio através do qual o Judiciário recebe os pleitos de toda a sociedade para ver reconhecidos direitos que entendam violados ou ignorados, por terceiros ou pelo Estado”, justificou o relator da matéria, conselheiro federal Aldemar de Miranda Motta Júnior, sobre a importância de a OAB se debruçar mais uma vez sobre o tema.

Todas as propostas de alteração feitas pela OAB levam em conta a melhoria da experiência de utilização do PJe, entre elas diminuir a instabilidade dos sistemas, garantindo às partes que a indisponibilidade do serviço não prejudique o trabalho dos membros do Judiciário, inclusive a advocacia. Os sistemas também devem atender a requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Também prevê que a utilização do PJe não seja imposta, mas facultada e estimulada. Já no art. 1º, a OAB propõe a alteração da redação para deixar claro que a utilização do peticionamento eletrônico não seja obrigatória quando o sistema estiver indisponível, ocorrer falta de energia, de internet ou qualquer outra eventualidade.

Requer, ainda, que todos os sistemas utilizem protocolo unificado, assim como estabelece regras mais claras sobre questões de horário, certificação digital e intimações por diários eletrônicos.

Neste último aspecto, a OAB requer a revogação integral do art. 5º da lei. É este o maior causador de perda de prazos para os advogados, pois permite que o Poder Judiciário os intime através de um painel no próprio sistema, obrigando o usuário abrir diariamente o sistema para fazer a verificação, em cada um dos múltiplos tribunais onde atue e até mesmo múltiplos painéis num mesmo tribunal.

A Ordem também relata falhas no sistema, que faz a contagem de prazos equivocados, bem como informa incorretamente a intimação ou informa que ela não existe, quando, na verdade, o usuário interno disparou intimação para determinado processo.

A solução, para a entidade, é que as intimações sejam feitas exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico. Com os painéis, justifica, “restou por enclausurar a publicidade: sentenças que antes eram objeto de publicação em Diário Oficial (físico ou eletrônico) passaram a ser cientificadas somente às partes do processo”.

Para a Ordem, o PJe deve adotar padrões de interoperabilidade que permitam a sua consulta através de webservice e filtros por usuários externos, a serem desenvolvidos pelo Ministério da Justiça ou CNJ e disponibilizado de forma ampla.

A OAB prevê ainda a questão da preservação dos documentos físicos juntamente com suas partes digitais. A Ordem também quer que os tribunais disponibilizem pessoal e equipamento para a digitalização de arquivos e peças.

Para a OAB, os códigos de sistema para peticionamento eletrônico devem ser preferencialmente abertos, e a entidade deve ter acesso semestralmente a eles. Esta prerrogativa é baseada no Marco Civil da Internet, que a partir de 2014 regrou a atuação do Poder Público nos quesitos transparência, governança, interoperabilidade, acessibilidade e usabilidade. O acompanhamento da Ordem é essencial para que o uso da inteligência artificial e da automação dos atos processuais não saia do controle.

Para ler todas as alterações propostas pela OAB à Lei de n.º 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial no Brasil, e as justificativas, clique aqui e tenha acesso ao texto completo aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

Tempo de mandato parlamentar só conta para aposentadoria se houver contribuição

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de ex-vereador que pleiteava o reconhecimento da duração de seu mandato como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O colegiado entendeu ser inviável a pretensão pelo fato de o autor, à época, não ter efetivado nenhum recolhimento referente ao período pretendido.

No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a pretensão do autor de ser averbado o tempo de trabalho como vereador. O período correspondente ao mandato eletivo não foi considerado em virtude de ausência de prova do recolhimento das contribuições respectivas. O tribunal salientou que antes da Lei 10.887/04 os agentes políticos estavam inseridos no rol de segurados facultativos, de modo que o não recolhimento à Previdência Social inviabiliza a computação do tempo pretendido.

O relator no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o regime previdenciário estabelece como beneficiários do regime geral da Previdência Social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes.

Segundo o ministro, a condição de segurado facultativo somente poderá prosperar com a manifestação de vontade do interessado. O relator esclareceu ainda que inclusão dos agentes políticos como segurado obrigatório somente efetivou-se com a Lei 10.887/2004 e que, na vigência da legislação anterior, os vereadores, assim como os titulares de mandatos congêneres, não eram obrigatoriamente filiados ao regime geral de previdência.

Desta forma, o ministro afirmou que “aquele que não é segurado obrigatório somente pode ter reconhecida a sua filiação à Previdência Social na modalidade facultativa, sendo imprescindível o efetivo recolhimento de contribuições para fins de contagem de tempo previdenciário”.

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/

Presidente da OAB debate Novo CPC com advogados do Sistema Indústria

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu palestra na quarta-feira (18) na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, por ocasião do 13º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria. O tema exposto foi o conjunto de garantias constitucionais do novo Código de Processo Civil (CPC).

Robson Braga de Andrade, presidente da CNI, introduziu a palestra de Marcus Vinicius. “Nossa aproximação com a OAB nos possibilita levar à casa da advocacia as demandas jurídicas do Sistema Indústria, seja em forma de consulta, de diálogo, de demandas formais. É uma instituição respeitadíssima, com atuação nacional e internacional. Tivemos recentemente um pleito conjunto que foi a alteração do índice de correção monetária de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho, muito relevante para a sociedade brasileira. Tenho certeza de que esta parceria será duradoura”, disse. Ele também falou ao presidente da OAB sobre ações coordenadas da CNI com entidades do Sistema S.

“A presença do Marcus Vinicius é importantíssima aqui, onde há advogados do Brasil inteiro. Todas as federações de indústrias Brasil afora têm suas estruturas jurídicas, o que tem sido essencial à gestão de nossa entidade”, completou Robson, antes de passar às mãos de Marcus Vinicius o troféu comemorativo do encontro. Em seguida, o diretor jurídico da CNI, Hélio Rocha, o presenteou com a Agenda Jurídica da entidade.

Antes da palestra, o presidente nacional da OAB elencou algumas bandeiras comuns entre Ordem e CNI: efeito suspensivo nos embargos de execução, fim do protesto em cartórios de dívidas tributárias, revisão de resolução do TST pela correção de débitos tributários trabalhistas para que sejam corrigidos pelo IPCA-E, declaração de inconstitucionalidade da PEC do Calote dos Precatórios e fim da compensação unilateral obrigatória de eventuais débitos.

Sobre a parceria com a CNI, ele destacou que “as duas entidades encabeçam a luta pela estabilidade do País e pela manutenção dos empregos, vide nossa posição pela revisão da Lei de Leniência, de forma a contribuir com a nação no atual momento de crise política e econômica”.

NOVO CPC

Em sua explanação, Marcus Vinicius abordou os principais temas do código que entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. “Este código contém as maiores conquistas da advocacia nos últimos 20 anos. As cinco garantias constitucionais buscadas desde o início são o acesso efetivo à Justiça, a razoável duração do processo em favor da pacificação social, o respeito irrestrito ao devido processo legal, a isonomia perante a Justiça e a segurança jurídica”, resumiu.

Para ele, o código equilibra dois princípios tidos como distintos: razoável duração do processo e devido processo legal. Sobre o primeiro, o presidente apontou uma simplificação notável nas preliminares, além do fim da preclusão em decisões interlocutórias e da incidência de multa por litigância temerária. “É também criada no novo CPC a tutela de evidência, que afasta o perigo da demora. Outra facilidade é a criação de um procedimento único para a sentença, com a citação de pessoas jurídicas pelos Correios, por email, e a atribuição à parte de levar suas testemunhas ao julgamento”, disse.

Marcus Vinicius lembrou também que o novo CPC trará uma mudança de paradigma, verificada nas práticas de conciliação e mediação. “É a questão da extrajudicialidade, das vias alternativas. O que antes se discutia em termos de constitucionalidade, agora passa a ser um princípio deontológico, exigível do advogado”, apontou.

Ele também citou as vantagens trazidas com a possível criação, pelo juiz, do índice de demandas repetitivas e da instituição de uma ordem cronológica para os julgamentos. “É possível dizer a partir do novo CPC que as jurisprudências passam a ser fontes formais e primárias do direito”, apontou.

Sobre o incidente de desconsideração de pessoa jurídica, o presidente assinalou tratar-se de um avanço seguro. “Na execução, hoje os juízes penhoram os bens de um determinado sócio da empresa. Mas a partir de agora este sócio será citado para apresentar defesa, juntar provas, enfim, defender-se de modo amplo e legal”, disse.

Na mesma linha, citou como louvável a contagem de prazos em dias úteis, diferentemente da situação atual onde somente início e final dos prazos não são contabilizados em feriados e fins de semana.

VALORIZAÇÃO DOS ADVOGADOS

Marcus Vinicius elencou as vitórias obtidas para a advocacia com a redação do novo código: férias, sustentação oral em agravo de instrumento, honorários ganham natureza alimentar, sem compensação, além dos recursais e daqueles devidos nas causas contra a Fazenda Pública.

“Analisamos as necessidades e os anseios dos advogados. Não seria possível e nem imaginável conceber um código que não abarcasse soluções às situações vividas pelos colegas no cotidiano. A mudança legislativa foi feita, mas para se tornarem reais a estrutura do Judiciário precisa ser revista e a cultura de todos nós, operadores do direito, modificada. Assim teremos o tripé que sustentará os avanços”, lembrou.

Ele elencou que hoje o volume processual no Brasil está em 100 milhões. “Nesta seara o novo CPC rememora as garantias do acesso à justiça, dos óbices econômicos, da tutela coletiva e da efetividade. São ondas renovatórias dentro do novo código, que diretamente impactam positivamente na atuação do advogado”, enumerou.

O presidente da Ordem distribuiu aos advogados do Sistema Indústria duas obras: Segurança Jurídica e Garantias Constitucionais, de sua autoria; e O Novo CPC: As Conquistas da Advocacia, obra conjunta da diretoria nacional da OAB. Em seguida, respondeu às perguntas dos advogados do sistema industrial.

(DG)

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

 

TJ julga inconstitucional lei municipal sobre investimento em Cultura

Em decisão unânime, o Órgão Especial julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Campo Grande. O prefeito ajuizou a ação buscando a declaração de inconstitucionalidade do artigo que impõe a aplicação anual de ao menos 1% da receita municipal em ações de fomento, investimento e difusão da cultura.

Em suas razões, o requerente alega que a administração municipal tem adotado providências para garantir a eficiência nessas ações, sem esquecer o atendimento a outros setores importantes preservando o interesse da coletividade.

Afirma ainda que a Lei em questão se trata de matéria referente ao orçamento municipal, que é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal. Assim não cabe ao Legislativo a iniciativa deste projeto, além de haver vício material na Lei.

Além disso, lembra que é vedada a implementação de investimento sem inclusão prévia no plano plurianual, uma vez que tal plano foi concebido anteriormente à existência da Lei em questão. Por fim, pediu pela procedência da ação, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que a lei municipal em questão dispõe sobre tema que deve ser de iniciativa do Prefeito, que possui competência para estruturar os instrumentos e mecanismos de concretização da vontade pública, segundo os projetos de governo sem violação ao princípio da legalidade.

O relator esclarece que o dispositivo questionado estipula que o Sistema Nacional de Cultura deverá ser organizado em regime de colaboração com a promoção conjunta de políticas públicas democráticas e permanentes com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Para a inserção ao cumprimento dessas medidas, lembra que há custos e gastos por parte do Poder Público, que só devem ser projetados se houver receita para tal finalidade. Porém o relator não identificou comprovação de que a lei passou por uma prévia avaliação sobre as condições do impacto financeiro que poderia trazer para a Administração Municipal.

Assim, a violação não se refere ao Plano Municipal de Cultura e nem ao Sistema Municipal de Cultura no Município de Campo Grande, “cujo ato de incentivo é louvável por implementar diretrizes para política cultural da população”, esclarece o relator. Na verdade, a violação diz respeito à ausência de comprovação da realização de estudo financeiro prévio, o que afetaria à iniciativa privativa do Poder Executivo.

Dessa forma, o desembargador entende que houve violação ao princípio da harmonia e independência entre os poderes e, diante de tais fundamentos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 184-B da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2013, de iniciativa da Câmara Municipal de Campo Grande, por ocorrência de vício formal de iniciativa.

Processo nº 1403297-98.2015.8.12.0000

 

Fonte: http://www.tjms.jus.br/

OAB presente

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) completa 85 anos neste mês celebrando conquistas para a classe que representa e para a sociedade brasileira. Prezamos pela lógica de que, se o advogado é valorizado, o cidadão está bem representado e a OAB exercita seu papel de voz constitucional da sociedade.

Na quinta (12) a ordem obteve grande vitória para os brasileiros ao conseguir com que o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, suspendesse a eficácia do trecho da legislação eleitoral que permitia as doações eleitorais ocultas. Essa conquista vale já para as eleições municipais de 2016 e garante às pessoas o direito de saber quais são os interesses econômicos associados aos candidatos.

A OAB tem orgulho de ter participado, com papel de liderança, dos movimentos vitoriosos recentes que defenderam a aprovação da Lei da Ficha Limpa e a proibição do financiamento de empresas às campanhas eleitorais, resultando em avanços para a democracia e para a construção de um ambiente eleitoral mais sadio.

A ordem não será usada como instrumento de defesa dos clientes dos advogados. Seu papel é olhar para a classe que representa, prezando pelo coletivo.

Desde 2013, inovações importantes foram introduzidas na estrutura da instituição. Uma delas foi a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, incumbida de atividades de cunho preventivo e repressivo para garantir os direitos dos advogados, inclusive o da inviolabilidade de seus escritórios e o de ter conversas privadas com seus clientes.

O habeas corpus concedido pelo STF, já transitado em julgado, em favor da advogada Beatriz Catta Preta preserva o sigilo dos honorários advocatícios e representa mais uma ação da OAB. Nos casos das violações às prerrogativas profissionais, temos ingressado nos autos como assistente dos advogados e mantido a discrição que requerem os casos sigilosos.

O novo Código de Processo Civil foi elaborado com participação ativa da OAB nacional e coloca o advogado como protagonista do processo. O direito aos honorários de sucumbência, a contagem dos prazos em dias úteis e as férias dos advogados são algumas das conquistas do novo código.

Outra grande vitória da advocacia foi a inclusão da classe no Simples Nacional, em 2014. Isso reduz encargos, estimula a criação de empregos e permite que mais de 900 mil profissionais saiam da informalidade. Agora avança no Congresso o projeto que permite a sociedades individuais de advogados também aderirem ao regime simplificado.

A OAB evolui junto com a sociedade. Neste ano, foi aprovado seu novo Código de Ética, que, entre outras importantes novidades, introduz regras mais rígidas de disciplina para seus próprios dirigentes.

A partir do próximo ano, quando o código entrar em vigor, também estará permitida a advocacia gratuita em favor das pessoas que não podem pagar pelos serviços advocatícios. Essas novidades engrandecem a classe e contribuem para o avanço da sociedade brasileira.

Na mesma linha foi a atuação da OAB nacional em favor de maior rigor por parte do poder público no momento de autorizar os cursos de direito. A instituição não é comentarista de casos nem auxiliar do governo ou da oposição.

Nosso partido é a Constituição e nossa ideologia é o Estado democrático de Direito.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, 43, é advogado e presidente do conselho federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

 

Publicado na no Jornal Folha de São Paulo

 

OAB presente

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) completa 85 anos neste mês celebrando conquistas para a classe que representa e para a sociedade brasileira. Prezamos pela lógica de que, se o advogado é valorizado, o cidadão está bem representado e a OAB exercita seu papel de voz constitucional da sociedade.

Na quinta (12) a ordem obteve grande vitória para os brasileiros ao conseguir com que o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, suspendesse a eficácia do trecho da legislação eleitoral que permitia as doações eleitorais ocultas. Essa conquista vale já para as eleições municipais de 2016 e garante às pessoas o direito de saber quais são os interesses econômicos associados aos candidatos.

A OAB tem orgulho de ter participado, com papel de liderança, dos movimentos vitoriosos recentes que defenderam a aprovação da Lei da Ficha Limpa e a proibição do financiamento de empresas às campanhas eleitorais, resultando em avanços para a democracia e para a construção de um ambiente eleitoral mais sadio.

A ordem não será usada como instrumento de defesa dos clientes dos advogados. Seu papel é olhar para a classe que representa, prezando pelo coletivo.

Desde 2013, inovações importantes foram introduzidas na estrutura da instituição. Uma delas foi a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, incumbida de atividades de cunho preventivo e repressivo para garantir os direitos dos advogados, inclusive o da inviolabilidade de seus escritórios e o de ter conversas privadas com seus clientes.

O habeas corpus concedido pelo STF, já transitado em julgado, em favor da advogada Beatriz Catta Preta preserva o sigilo dos honorários advocatícios e representa mais uma ação da OAB. Nos casos das violações às prerrogativas profissionais, temos ingressado nos autos como assistente dos advogados e mantido a discrição que requerem os casos sigilosos.

O novo Código de Processo Civil foi elaborado com participação ativa da OAB nacional e coloca o advogado como protagonista do processo. O direito aos honorários de sucumbência, a contagem dos prazos em dias úteis e as férias dos advogados são algumas das conquistas do novo código.

Outra grande vitória da advocacia foi a inclusão da classe no Simples Nacional, em 2014. Isso reduz encargos, estimula a criação de empregos e permite que mais de 900 mil profissionais saiam da informalidade. Agora avança no Congresso o projeto que permite a sociedades individuais de advogados também aderirem ao regime simplificado.

A OAB evolui junto com a sociedade. Neste ano, foi aprovado seu novo Código de Ética, que, entre outras importantes novidades, introduz regras mais rígidas de disciplina para seus próprios dirigentes.

A partir do próximo ano, quando o código entrar em vigor, também estará permitida a advocacia gratuita em favor das pessoas que não podem pagar pelos serviços advocatícios. Essas novidades engrandecem a classe e contribuem para o avanço da sociedade brasileira.

Na mesma linha foi a atuação da OAB nacional em favor de maior rigor por parte do poder público no momento de autorizar os cursos de direito. A instituição não é comentarista de casos nem auxiliar do governo ou da oposição.

Nosso partido é a Constituição e nossa ideologia é o Estado democrático de Direito.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, 43, é advogado e presidente do conselho federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

 

Publicado na no Jornal Folha de São Paulo

 

 

Cadê a OAB?

“A advocacia não é para covardes”

(Sobral Pinto)

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já foi, indiscutivelmente, a entidade da sociedade civil mais relevante do país. Nos anos de chumbo da ditadura militar, deu respaldo aos advogados que lutaram pelos direitos de seus mandatários. Defendeu com bravura a liberdade de imprensa, as eleições livres, as prerrogativas dos advogados.

Juntamente com a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), teve papel importante no processo do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Mário Sérgio Duarte Garcia, Approbato Machado, José Roberto Batochio, Raymundo Faoro, Mariz de Oliveira, entre outros, foram presidentes da OAB que entraram para a história do Brasil por seu compromisso com o exercício da advocacia, o direito de defesa e o Estado democrático de Direito.

Nos últimos tempos, infelizmente, a entidade encolheu. Parece acovardada, com receio de colocar a cabeça para fora, com medo da opinião pública, de debater com a imprensa –que julga e condena por vezes de maneira leviana–, de se posicionar contra medidas populares.

Sem contar as inúmeras notas publicadas nos jornais em que os dirigentes da ordem mostram interesse em deixar seus cargos para ocupar postos no Executivo ou nos tribunais superiores.

Onde foi parar a OAB que se posicionava para valer contra os pedidos de vista com prazos indeterminados nos processos que tramitam nos tribunais superiores? Cadê a OAB que defendia para valer os advogados com suas prerrogativas violadas? Foi preciso contar com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, quando o advogado de José Genoino foi atingido no seu mister, ao atuar na Corte Suprema.

Não faltam exemplos e situações, como quando o advogado, em visita a seu cliente em presídio ou em vista de inquérito na Polícia Federal, é tratado de maneira agressiva, com desdém. E a OAB nada faz. Quando muito, solta uma notinha na imprensa para inglês ver.

O quinto constitucional –advogados indicados para integrar os tribunais superiores– virou motivo de chacota pelos critérios muito mais políticos do que técnicos para a sua indicação. Listas e mais listas são devolvidas pelos tribunais. Uma vergonha para todos.

Mas sempre dá para piorar. O ministro do STF Teori Zavascki determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia para apurar a origem dos honorários recebidos. Cadê a OAB? Emitiu uma nota!

O presidente do conselho federal deveria ter convocado uma entrevista coletiva e se posicionado firmemente contra o retrocesso dessa decisão, não apenas soltar uma nota. Deveria solicitar audiência com o presidente do STF, com o ministro da Justiça, mobilizar a classe.

Restaria uma dúvida: a imprensa compareceria a essa hipotética coletiva? Afinal, a entidade está desacreditada não só junto aos advogados, mas também junto à sociedade civil.

O país vive um péssimo momento. A corrupção é assustadora. A falta de lideranças, associada à crise de autoridade e ao descrédito nas instituições, prejudica a todos. Mas isso não justifica a omissão continuada dos dirigentes da OAB.

Teremos eleições no dia 18. Um bom momento para refletir sobre o que a advocacia espera para a sua entidade. E para o país.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, 49, advogado criminal, é membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e ex-presidente da Comissão de Prerrogativas e Direitos da OAB-SP – Ordem dos Advogados do Brasil

 

Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo em 12 de novembro de 2015.

 

 

Apenas 4% dos liberados nas audiências de custódia voltam a ser presos

Estatísticas sobre os primeiros meses de funcionamento das audiências de custódia em nove Tribunais de Justiça indicam que os presos autorizados a esperar pelo julgamento em liberdade raramente voltam a ser detidos por novos crimes. Nos Tribunais de Justiça do Espírito Santo, Mato Grosso, São Paulo, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Bahia, o chamado índice de reingresso é de 4,05%. Das 6.513 pessoas que receberam liberdade provisória em audiência de custódia nesses nove estados, apenas 264 pessoas voltaram a ser apresentadas a um juiz por terem cometido um crime novamente.

Nas audiências de custódia, projeto difundido pelo ministro Ricardo Lewandowski e que já foi implantado nos 27 tribunais de Justiça do Brasil, os detidos em flagrante são apresentados a um juiz, que avalia se a pessoa precisa ficar sob custódia enquanto não é julgada. Fatos como a pessoa presa ser ré primária e o crime causar menor impacto à convivência social contribuem para que o acusado receba permissão de esperar ser julgado longe de uma prisão, muitas vezes sob a condição de cumprir uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.

No Rio de Janeiro, nenhuma das 87 pessoas autorizadas a aguardar julgamento fora da prisão voltou a ser apresentada por cometer novo crime enquanto em liberdade provisória, de acordo com o relatório dos primeiros 26 dias de funcionamento do projeto do CNJ no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Outros dois tribunais registraram apenas um reingresso pós-audiência de custódia, desde o fim de agosto, quando a prática foi adotada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e no de Santa Catarina (TJSC). De acordo com informações dos TJCE, 195 presos tiveram liberdade provisória concedida em 40 dias de projeto. No TJSC, entre 1º de setembro e 13 de outubro, as audiências de custódia resultaram em 70 pessoas a menos no sistema prisional, pois não tiveram a prisão em flagrante convertida e preventiva.

Nas audiências de custódia realizadas no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e no da Bahia (desde meados e fim de agosto, respectivamente), 471 pessoas foram liberadas provisoriamente enquanto não são julgadas e apenas seis pessoas foram presas novamente – três em cada estado. No Paraná, apenas duas pessoas foram reapresentadas em juízo por cometer novo delito enquanto em liberdade provisória, ao longo das dez primeiras semanas do projeto.

Acerto – O Espírito Santo tem o mais alto percentual de reingresso entre os nove estados do levantamento, 7%, mas segundo o juiz Carlos Eduardo Lemos, que realiza audiências de custódia semanalmente, o índice reflete o alto grau de acerto dos magistrados na avaliação sobre a necessidade das prisões. “O índice de acerto na concessão de liberdades provisórias é muito grande (93%), considerando-se o total de liberdades, e nos dá tranquilidade para continuar trabalhando”, disse.

O contato direto com o juiz é decisivo para dissuadir o criminoso a reincidir no crime, de acordo com o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). “Eu olho nos olhos da pessoa e digo: ‘esse crime de que te acusam não é sem consequência. Haverá um julgamento’. E as pessoas têm entendido a mensagem. As audiências de custódia não têm por objetivo soltar por soltar, pois também somos cidadãos e sofremos da mesma violência urbana”, afirmou Lemos. Das 1.014 pessoas libertadas provisoriamente, 71 foram reapresentados à Justiça em audiência de custódia entre o fim de maio, quando o projeto do CNJ foi adotado pelo TJES, e 13 de setembro.

Vulnerabilidade – Em Mato Grosso, somente cinco presos voltaram a participar de uma audiência de custódia nos dois primeiros meses de funcionamento do projeto, iniciado no fim de julho no estado. No período, 362 pessoas presas em flagrante foram levadas a um juiz e 159 tiveram liberdade provisória concedida. Segundo o coordenador do projeto no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), juiz Marcos Faleiros, ainda é cedo para analisar se o baixo índice de reingresso será mantido a longo prazo. Faleiros acredita, no entanto, que a oferta de serviços sociais tem ajudado aos detidos a não cometerem novos crimes.

“São aplicadas várias medidas assistenciais às pessoas que recebem liberdade provisória, como o encaminhamento para emprego formal ou qualificação profissional. É importante, pois o subemprego e o desemprego são campo fértil para a criminalidade”, afirmou. Segundo o magistrado, ao oferecer oportunidades a quem mora na rua, muitas vezes por causa de dependência química, ou a quem esteja passando por outra situação de vulnerabilidade social, as audiências de custódia contribuem para reduzir os índices de criminalidade. “Essa estratégia das audiências de custódia funciona principalmente para os ‘mesocriminosos’, como chamamos quem comete crime em função da vulnerabilidade do seu meio social. Trata-se de um fator inibidor do crime”, afirmou Faleiros, que há oito anos lida com justiça criminal.

Repercussões – Se o baixo índice de reingresso repercute nos índices de violência, também impacta a quantidade de pessoas que entram no sistema prisional brasileiro, pois oito desses estados estão entre os dez com maior população carcerária no país. De acordo com os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen-MJ), em junho de 2014, 400.279 mil pessoas encontravam-se encarceradas em São Paulo, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Bahia. O número representa 65% da população prisional brasileira, que é de 607 mil presos.

Em São Paulo, estado que tem um em cada três presos do Brasil (219 mil pessoas), somente 4% das pessoas liberadas em audiências de custódia voltaram a cometer crimes desde o início do projeto, em fevereiro. As audiências evitaram que 4,2 mil pessoas entrassem no sistema prisional paulista, que recebe cerca de 9,3 mil presos por mês. Segundo o juiz responsável pelo projeto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Antônio Patiño, o baixo índice de reingresso impede que tantos presos ingressem nas prisões do estado, o que melhora o sistema carcerário ao enfraquecer o crime organizado. “Com as audiências de custódia, melhoramos o sistema prisional e a questão da violência ao desarticular o fomento aos soldados do crime. Conseguimos desviar com atenção estatal o ser humano do crime”, afirmou.

O baixo percentual de reingresso registrado até o dia 23 de setembro – apenas 178 novas prisões dentre as 4.445 liberdades provisórias concedidas – entusiasma o magistrado. “Sem dúvida que (o índice) constitui um alento para que nossa equipe se aplique para reduzir ainda mais esses números”, afirmou o juiz Patiño, que coordena o processo de expansão dos serviços prestados nas audiências de custódia. A equipe responsável pelo projeto passará a ser composta por 30 funcionários – atualmente são menos de 10 pessoas – e as seis salas hoje utilizadas pelo projeto serão nove dentro dos próximos meses.

A expansão vai melhorar a estrutura de encaminhamento social às pessoas que recebem liberdade provisória, uma das razões que explicam o baixo índice de reingresso em São Paulo, de acordo com o magistrado paulista. “Às vezes, o preso é um morador de rua, que chega aqui no fórum sem comer, sem sapato, sem identificação, sem saber ler. Graças aos serviços de assistência e inclusão social propostos, quando os presos chegam em situação de vulnerabilidade, inscrevemos a pessoa em um albergue, encaminhamos para um curso profissionalizante”, disse.

Projeto – O CNJ lançou em fevereiro de 2015, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, o Projeto Audiência de Custódia. A iniciativa assegura que o preso seja rapidamente apresentado a um juiz quando houver prisão em flagrante. O acusado é então entrevistado pelo juiz, que também ouve representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Na ocasião, é analisada a legalidade da prisão. Consiste em uma oportunidade para o magistrado verificar eventuais casos de tortura ou maus-tratos entre o ato da prisão e a apresentação em juízo. Também são avaliadas a necessidade e a adequação da manutenção da prisão ou se é preferível conceder liberdade, que será acompanhada ou não de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, sem prejuízo de encaminhamentos sociais e medidas com enfoque restaurativo.

Segundo o juiz Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), “as audiências de custódia permitem que o Poder Judiciário se apodere do controle da porta de entrada do sistema prisional, aplicando, de maneira inédita, filtros mais estritos para o encarceramento de uma pessoa. Com o contato pessoal juiz-jurisdicionado, os critérios de seleção daqueles que devem continuar presos, intuitivamente, se aprimora. A prisão, de fato, como ato de força, passa a assumir a condição de ato excepcional, permitindo ser melhor debatida no quesito da sua legalidade material e regularidade procedimental”.

As audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José. Por decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, elas passaram a ser obrigatórias em todo o território nacional.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/

OAB cobra pagamento de precatórios federais

Brasil – O Conselho Federal da OAB solicitou ao Conselho da Justiça Federal informações sobre o não cumprimento do cronograma de pagamento dos precatórios alimentares não ordinários, cujo desembolso financeiro deveria ter ocorrido até o fim de outubro.

Em ofícios enviados ao presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, e ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil “envidará todos os esforços no sentido de assegurar o cumprimento da Constituição Federal”.

O presidente também tem dado declarações públicas sobre o assunto. “Compreendemos que a crise do Brasil é de confiança. Efetuar calote no pagamento dos precatórios federais em nada vai contribuir para a recuperação da credibilidade do governo”, diz Marcus Vinicius.

Ele também lembra que “a União jamais atrasou no pagamento dos precatórios, sendo esse um problema apenas existente nos Estados e municípios” e que não é possível “admitir que o governo federal comece com essa postura que negligencia o direito dos credores do poder público em dívidas reconhecidas judicialmente após julgamento em todas as instâncias”.

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao CJF:

Francisco Falcão – Presidente do Conselho da Justiça Federal

Og Fernandes – Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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