Associações de magistrados questionam novas regras de aposentadoria

A nova regra sobre aposentadoria de membros do Poder Judiciário, que estabeleceu idade limite de 75 anos para a compulsória, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5430. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedem a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015.

A LC 152/2015 regulamenta o inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), alterado pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015, segundo o qual os servidores serão aposentados aos 75 anos, na forma de lei complementar. Para as entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a Lei Complementar 152 violou prerrogativa do STF para propor alteração legislativa sobre o assunto.

“Na parte que toca aos membros do Poder Judiciário, o Congresso Nacional antecipou-se a esse egrégio Supremo Tribunal Federal quanto à iniciativa de lei complementar, e resolveu, invadindo a competência privativa dessa Corte, aprovar projeto de lei complementar apresentado por determinado senador da República”, argumentam as associações, alegando ainda que o dispositivo afronta entendimento do STF no julgamento da ADI 5316.

Segundo as entidades, a Constituição Federal confere ao STF iniciativa de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, inclusive quanto aos termos de aposentadoria (artigo 93, inciso VI). Argumentam que a iniciativa continua sendo do STF ainda que a reforma no inciso VI (EC 20/1998) tenha vinculado a aposentadoria de magistrados ao disposto no artigo 40 da CF, que trata do regime de aposentadoria dos servidores.

As associações entendem que a regulamentação de aposentadoria aos 75 anos não dependia da edição de uma única lei complementar. “Poderiam ser várias leis complementares para contemplar as diversas carreiras do serviço público ou uma única para contemplar todas as carreiras, excepcionada aí a carreira da magistratura, porque essa, nos exatos termos do artigo 93, VI da Constituição Federal, há de ser uma lei complementar de iniciativa desse egrégio STF”, argumentam.

A ação aponta que a norma constitucional só poderá produzir efeitos se regulamentada no Estatuto da Magistratura. “Se o caput do artigo 93 da CF é claro ao assinalar que o Estatuto da Magistratura deverá observar os princípios contidos nos seus diversos incisos, resta evidente que a norma contida no inciso VI era e ainda é direcionada ao legislador complementar, portanto, uma norma de eficácia contida”.

As entidades pedem que a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do inciso II do artigo 2 da LC 152/2015 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal da norma.

DZ/FB

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/

Errar o nome do advogado na intimação anula o julgamento

O eventual erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações é uma forma de cerceamento ao direito de defesa, assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular um julgamento porque o nome do advogado de uma das empresas envolvidas no processo saiu com erro na publicação de pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

Na pauta, o sobrenome do advogado saiu com uma letra a mais. Desse modo, a empresa representada pelo profissional alegou que o TRT-9 violou o artigo 236, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, por publicar o nome de forma “insuficiente para sua identificação”.

Com isso, ele não foi intimado da data do julgamento nem da decisão, e a falha impediu a realização de defesa oral no julgamento. Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann destacou que, de acordo com a Súmula 427 do TST, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam promovidas exclusivamente em nome de determinado advogado, “a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.

Assinalou também que a empresa opôs embargos de declaração informando o erro, mas o TRT-9 não conheceu dos embargos. Nessas condições, o ministro entendeu que realmente ocorreu violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, conforme alegações da GDO. Segundo ele, o erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações privou a empresa de exercer seu direito à sustentação oral no TRT-PR, caracterizando cerceamento ao seu direito de defesa.

Essas informações levaram a 1ª Turma a prover o recurso, anulando o julgamento e determinando que outro seja realizado, mediante intimação prévia do advogado indicado para esse fim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-54100-11.2008.5.09.0013

 

 

 

Fonte: http://www.conjur.com.br/

OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal,  uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

“A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.

Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.

A decisão foi dada em resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

Comissão da Verdade da Escravidão apresenta propostas em relatório

Brasília – A Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil entregou relatório parcial de suas atividades e investigações, trazendo como propostas cobrar do governo federal reconhecimento público de seu envolvimento nesta atividade e a ratificação pelo Estado de convenção internacional contra o racismo. O trabalho da Comissão continua por mais um ano e meio.

O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o denso e extensivo trabalho da Comissão, criada em sua gestão. Segundo o dirigente, a igualdade de oportunidades deve guiar o combate ao racismo no Brasil, lembrando que a OAB tem atuado firmemente neste propósito, como quando foi ao STF defender a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades.

“Temos 48 mil advogados negros que ingressaram nos quadros da Ordem nos últimos três anos, número expressivo que comprova o sucesso das cotas afirmativas. Agora lutaremos por outras propostas apresentadas a nós, como medidas afirmativas na contratação de estagiários e funcionários na Ordem e na formação dos Conselhos”, disse.

O vice-presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, elogiou a atuação da Comissão, cujo trabalho reflete uma das bandeiras da OAB: a pluralidade e a igualdade.

O advogado Humberto Adami Jr., presidente da Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, explicou a sistemática de trabalho da Comissão, guiada por três perguntas a serem respondidas sobre este crime de lesa-humanidade: quais foram, como foram e quando foram praticados os crimes da escravidão. O promotor do trabalho Wilson Prudente foi o responsável pela elaboração do relatório.

Desta forma, diversas Seccionais formaram comissões estaduais, que elaboraram relatórios próprios, com histórias, documentos, visitas e depoimentos. No relatório apresentado nesta quarta-feira (2), ainda parcial, a comissão nacional aponta também a Igreja Católica e a Coroa Portuguesa como responsáveis pela escravidão.

“A comissão trabalhou de forma árdua em busca de resgate histórico, apontando verdadeiros fatos sobre a escravidão. Neste primeiro momento, propomos duas recomendações: o reconhecimento, com pedido de desculpas, do Estado brasileiro e urgente ratificação da Convenção Interamericana sobre a Discriminação, elaborada pela OEA em 2013”, explicou Adami.

Abolicionista

O evento que marcou a entrega do relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil também homenageou Luiz Gama, abolicionista que libertou mais de 500 escravos atuando como rábula no século 19. Recentemente, a OAB reconheceu sua atuação como advogado conferindo-lhe título póstumo como profissional da advocacia.

Os atores Déo Garcez e Nívea Helen leram trechos de textos e poesias do ícone da luta contra a escravidão. O projeto deve virar uma peça teatral em 2016. Também se apresentaram no evento outros coletivos que representam a rica cultura afrobrasileira, como o Grupo Candanguero e a Associação dos Quilombos das Famílias Teodoro de Oliveira e Ventura, além de Amendoim e Pixote, mestres do grupo Capoeira Senzala.

O evento foi prestigiado por lideranças da sociedade civil e militantes, além de representantes de religiões afrobrasileiras. Na mesa de honra estiveram Paulo Nassif, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC; Carlos Alberto de Souza e Silva, ouvidor nacional da igualdade racial; Vera Lúcia Araújo, secretária da Comissão; Everaldo Patriota, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; José Ventura, da Confederação Nacional Quilombola; Carlos Moura, da CNBB; Aldo Arantes, da Comissão Nacional de Mobilização para a Reforma Política; Maria da Penha, ativista; e Nilton Correia, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

Contrato de plano de saúde não pode ser rescindido sem processo administrativo

Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a obrigação da seguradora de manter a prestação de serviço, impedindo-a de rescindir o contrato baseada na suposta fraude.

A turma seguiu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. No caso julgado, a seguradora rescindiu o contrato porque o paciente teria omitido na contratação a existência de doença preexistente, o que caracterizaria fraude. Em 2011, ao necessitar de internação hospitalar, foi constatada a contaminação pelo vírus HIV, ocasião em que ele teria admitido aos profissionais já saber do fato desde 1993, o que foi registrado no prontuário.

O segurado ajuizou ação para obrigar a manutenção do plano de saúde contratado, alegando que não tinha ciência da contaminação quando preencheu a declaração de saúde e que não houve realização de exame prévio. Ele teve sucesso nas duas instâncias.

No STJ, o relator afirmou que, a despeito da possível ciência do segurado sobre a doença preexistente no momento da contratação, a operadora do plano de saúde não pode rescindir o contrato sem a instauração prévia de processo administrativo perante a ANS. A obrigação está no artigo 15, inciso III, da Resolução ANS 162/07.

Vedação expressa

O artigo 16, parágrafo terceiro, da mesma resolução “veda, expressamente, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo”.

O ministro Bellizze concluiu que, ao condicionar o exercício do direito de rescisão do contrato à prévia instauração de processo administrativo, a resolução da ANS não extrapolou o seu poder regulamentar. A agência tem poderes para baixar normas destinadas à regulamentação das atividades do setor, pelo qual é responsável.

O artigo 11, parágrafo único, da Lei 9.656/98 atribuiu à ANS a iniciativa de regulamentar a maneira pela qual as operadoras de plano de saúde iriam demonstrar o conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário acerca de doença ou lesão preexistente. Para tanto, foi instituída a obrigatoriedade do processo administrativo.

O relator salientou que, nesses casos, havendo indício de fraude por ocasião da adesão ao plano, a operador deverá comunicar “imediatamente a alegação de omissão de informação ao beneficiário através de termo de comunicação do beneficiário”, podendo, ainda, tomar as seguintes providências: oferecer cobertura parcial temporária, cobrar um acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano ou, por fim, solicitar a abertura de processo administrativo na ANS.

O número do processo não é divulgado para preservar a identidade da parte.

 

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/

Relatório sugere que Brasil reconheça crime de escravidão

BRASÍLIA – O governo brasileiro deve um pedido formal de desculpas e precisa reconhecer, em decreto presidencial, seu envolvimento oficial no crime de escravidão, que é imprescritível. Essa é uma das recomendações do relatório da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra do Brasil, que será apresentado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, amanhã, quarta-feira. O documento tem 316 páginas e traz um amplo e detalhado cenário histórico e investigativo sobre esses episódios.

O relator do texto, o procurador do Trabalho Wilson Prudente, concluiu que o Império do Brasil, o Reino de Portugal e a Igreja Católica incorreram em práticas criminosas contra os negros e em tipos penais como genocídio e crimes contra a humanidade. O relatório pretende acabar com mitos sobre algumas questões, segundo o relator, como a de que a República no Brasil veio acompanhada do trabalho livre, que a escravidão era legal e que o ambiente era cordial e que os negros já eram escravos na África. Seu texto conclui que a verdadeira abolição da escravatura não se deu em 1888, com a Lei Áurea, mas ocorreu em 1910, com a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido.

— É um mito acreditar que a República veio acompanhada do trabalho livre — disse Wilson Prudente.

Ao tratar sobre o pedido de desculpas, Prudente recomenda que o Estado brasileiro desça de seu “pedestal de arrogância” e reconheça que cometeu esses crimes contra os negros.

“Mediante tal reconhecimento que formalize através de instrumentos legais o seu necessário e tardio pedido de desculpas. A recusa do Estado em se curvar a tais providências continuará a transmitir uma ideia de franca e consciente cumplicidade com aqueles fatos do passado de repercussões tão similares ainda nos nossos dias” — conclui o relator em seu texto.

O relatório, uma iniciativa da OAB, propõe, na impossibilidade de um decreto, que o governo Dilma Rousseff, envie ao Congresso Nacional um projeto de lei reconhecendo o envolvimento do Estado brasileiro na escravidão. O relatório é apresentado como um documento que está reescrevendo algumas das páginas mais horripilantes da História do país.

“Se houve algum colorido a ser identificado nessas páginas era o vermelho do sangue, que cobria a pele preta daquela gente africana. Se havia algum som que pudesse ser audível, era o grito de dor de quem era submetido a torturas tão cruéis. Se há fato abominável ocultado dos livros didáticos e dos manuais de história de todos os níveis de ensino, é que o Império do Brasil cobrava taxas com natureza eminentemente tributárias para praticar a tortura em corpos africanos. Pretendemos com esse Relatório que o Estado brasileiro desça de seu pedestal de arrogância e reconheça de forma pública e oficial que praticou tais crimes”.

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REDE DE CONEXÃO CRIMINOSA

Wilson Prudente relata que escravidão implicou numa rede de conexão criminosa. O primeiro crime praticado era o sequestro, “arrancando as pessoas africanas de suas famílias e comunidades para jamais serem devolvidas”. Era um sequestro continuado. Enquanto aguardavam os navios negreiros, já prestavam aos sequestradores trabalhos na agricultura.

— A escravização já se iniciava em território africano, com maus tratos permanentes e o aprisionamento para o resto da vida — diz Prudente.

O relator conta que o homicídio estava presente em todas as fases, acompanhado dos crimes de tráfico de pessoas, escravidão, tortura, estupro e abusos sexuais. O relatório associa esse passado ao presente no Brasil.

“A extensão dessas práticas criminosas configuravam genocídio e crimes contra a humanidade. Aproximadamente um século e três décadas após a Lei Áurea a sociedade brasileira fez o seu ingresso na pós modernidade, mas vive atormentada ainda pelos fantasmas da escravidão. O mito da escravidão legal e cordial foi sucedida pelo ainda existente mito da democracia racial. A cortina de fumaça em que consiste essa mitologização não afastou e não desligou a sociedade brasileira pós moderna de seu passado escravista” — diz o relatório.

Os sequestros das primeiras vítimas, diz o relator, implicavam em luta e violência, o que acarretava mortes. Era uma conduta em Portugal da época. A Igreja Católica tornou o comércio negreiro um monopólio de Portugal, através da Bula Papal.

“Como justificativa a Igreja representava o argumento, que apesar de terem os seus corpos escravizados, os negros teriam as suas almas salvas, uma vez que desde o início foi obrigatório o batismo de cada vítima do tráfico negreiro. Batismo efetivado mediante uma taxa que por sua natureza imperativa tratava-se de um tributo, temos nesse caso o crime de homicídio, portanto consubstanciado em matar membros do grupo, praticado pela Monarquia Portuguesa, através de seus prepostos, em associação com a Igreja Católica, que lhe deu suporte normativo e justificativa filosófica e religiosa”.

ESPERA POR PRONUNCIAMENTO DO VATICANO

Prudente afirma que o Vaticano dos nossos dias ainda não se pronunciou sobre esse passado da Igreja e espera que o Papa Francisco, por sua afinidades com grandes causas da Humanidade, também peça desculpas formais desse passado.

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“Esse Relatório possibilitará ao Vaticano e em particular ao Papa Francisco a possibilidade de se redimir do silêncio cúmplice, que até hoje a Santa Igreja tem ostentado em relação ao tráfico negreiro, no qual a Igreja de Roma se envolveu de corpo e alma”.

O documento trata de vários outros episódios correlatos, como a alforria concedida a escravos para lutar na Guerra do Paraguai, com a dizimação das tropas brasileiras. O presidente dessa Comissão da Verdade, o advogado Humberto Adami, também um ativista dessa causa, entende que o pedido de desculpas é o mínimo a ser feito pelo governo brasileiro. Para ele, o que ocorreu com os negros naquele período, deveria ser motivo de comoção mundial. Adami diz que o racismo está presente nos dias de hoje e lamenta não haver uma presa no país por ter cometido esse tipo de crime.

— É um trauma coletivo reduzido na sociedade brasileira. E precisamos trazer isso à tona. O racismo está presente em cada lugar que você vai. Na indústria, nos bancos públicos e privados, nos partidos políticos. Há um racismo que é violento. Só temos uma ministra negra nesse governo (Nilma Lino, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos). Isso não reflete a cara do Brasil — diz Adami.

 

Fonte: http://oglobo.globo.com/

STF julga ação em que OAB atua por direitos de alunos com deficiência

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira (2/12) ação em que a OAB pretende garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos.

Na ADIN nº 5.357, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) tenta derrubar dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, aprovada este ano, que garantem a matrícula de todos os alunos, sem diferenciação entre pessoas com deficiência, e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino privados, entre outras medidas.

A OAB, que ingressou na ação como “amicus curiae”, entende que os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ser ou não deficiente. O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, indeferiu pedido de medida cautelar feito pela Conefen.

“A Carta Federal, ao apregoar que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, em momento algum impõe somente ao Poder Público (Estado) a obrigatoriedade de acolhimento e adoção de mecanismos para o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, mas sim à toda coletividade, o que naturalmente inclui as escolas particulares”, afirma a OAB na ação.

Para a Ordem, a tese veiculada pela Confenen pretende implantar um retrocesso social, pois há muitos anos a educação, segundo especialistas, aboliu o modelo de escolas especiais, onde vigorava política excludente e discriminatória, para encampar sistema inclusivo e multidisciplinar, dotado de estrutura e equipe multiprofissional de apoio.

“Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional a preservação das condições de igualdade entre todos os seres humano”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“A igualdade é um conceito complexo e não pode ser reduzida a tratamento único e padronizado a todas as pessoas. O tratamento igual dispensado a pessoas em condições diferentes conduz à desigualdade e à injustiça”, afirmou Marcus Vinicius no I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado pela OAB em setembro.

“A defesa pelo Estado democrático de direito não pode estar apartada da defesa do respeito à diferença. As pessoas com deficiência devem ser tratadas como sujeitos livres e iguais, merecendo ter garantida sua autonomia, o respeito às suas especiais condições, à sua dignidade e liberdade de escolha e de projeto de vida”, finaliza.

A OAB ingressou na ADIN após aprovação do Conselho Pleno da entidade, em setembro deste ano. O Conselho Federal agiu após requerimento da Seccional do Piauí.

STF decide que Justiça Federal é competente para analisar exploração de trabalho escravo

Durante sessão realizada na tarde da quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo. A discussão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal.

Em 4 fevereiro de 2010, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso (aposentado), propôs alteração do entendimento do Tribunal sobre a matéria no sentido de que o delito passasse a ser julgado pela Justiça estadual. Segundo ele, o crime de redução à condição análoga à de escravo visa proteger a pessoa humana e não a organização do trabalho, portanto, verificou que o caso concreto não seria da competência da Justiça Federal. O relator, ao negar provimento ao recurso, ficou vencido.

A maioria dos ministros seguiu a divergência do voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela manutenção da jurisprudência. Para ele, a matéria é de competência da Justiça Federal, dessa forma, os crimes contra a organização do trabalho – no caso, trabalho escravo – devem ser apurados pela Procuradoria Geral da República (PGR).

“Esse é um tema extremamente relevante na minha óptica e isso não pode ficar junto ao Ministério Público local ou às polícias locais”, afirmou o ministro. Segundo ele, muitos desses delitos são transestaduais, uma vez que há vários casos de pessoas que são recrutadas em um estado e levadas para outros estados.

O ministro Dias Toffoli também destacou que alguns casos podem repercutir, posteriormente, em cortes internacionais de direitos humanos, situação na qual quem responde é a União em nome dos estados. Ele acrescentou, ainda, que “muitas vezes as instituições locais não dão a devida atenção a tão grave situação concreta”.

Apesar de ter acompanhado a divergência quanto ao caso, o  presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, expressou preocupação quanto ao esvaziamento da competência das autoridades judiciárias e do Ministério Público locais no que diz respeito à defesa dos direitos fundamentos da pessoa humana. “É dever de qualquer juiz, de todos os ramos, defender os direitos fundamentais da pessoa humana. Essa não é uma competência exclusiva da Justiça Federal e acho que essa competência concorrente é extremamente salutar”, disse, ao acrescentar que “nós temos hoje uma Justiça estadual forte, presente, aparelhada, preparada para fazer face aos mais diversos desafios”.

Acompanharam a divergência, pelo provimento do recurso, os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewanwdoski.

Repercussão

O RE não teve repercussão geral reconhecida, portanto o julgamento de hoje atinge apenas o caso dos autos. |Porém, o entendimento firmado pode servir de precedente para situações análogas, uma vez que reafirma a jurisprudência da Corte.

Segundo os autos, o Grupo de Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 53 trabalhadores em situação degradante na Fazenda Jabotibacal. Os empregados estavam alojados em locais precários, sem a mínima condição de higiene, iluminação, local adequado para cozinhar, sanitários, alimentação saudável, assistência médica e agua potável, trabalhavam sem equipamento de segurança e estavam expostos a intempéries e acidentes de trabalho.

EC/FB

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/

Fórum na OAB debate direito e infraestrutura como saídas para crise

Brasília – A necessidade de se ter marcos regulatórios claros, buscando segurança jurídica para um ambiente de negócios amigável, promovendo a retomada do desenvolvimento econômico e a manutenção dos empregos dos brasileiros. Assim resumiu o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a importância das discussões travadas no III Encontro Nacional de Direito e Infraestrutura, realizado nesta quarta (25) e quinta (26), na sede da Ordem.

A abertura do evento contou com palestra do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que falou sobre as perspectivas para os próximos anos na área de infraestrutura e investimento. O fórum é organizado pelo Ibeji (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos de Infraestrutura), pelo jornal “El País” e pela Hiria.

“Entre teoria e prática, ainda há muito o que fazer quanto ao tema da infraestrutura, sobretudo na urgente necessidade de facilitar juridicamente o seu regular processamento de desenvolvimento, desde a administração legal até a composição de conflitos por mecanismos alternativos como a arbitragem ou a mediação”, explicou Marcus Vinicius. “Trata-se de uma ciência recente, e por isso promissora. É esse o objetivo da reunião dos valiosos profissionais aqui hoje.”

O presidente lembrou que a entidade tem um papel fundamental na construção de soluções para a crise que assola o país. Desde 2013, a OAB conta com a Comissão Especial de Direito de Infraestrutura, com a finalidade de pensar a infraestrutura institucionalmente, de uma perspectiva republicana.

“Essas medidas confirmam o protagonismo da OAB em propor soluções em resposta aos anseios políticos e sociais”, explicou. “A expansão dos investimentos em infraestrutura é um imperativo inadiável, condição sem a qual será impossível a tarefa de consolidação dos objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de garantia do desenvolvimento nacional.”

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ressaltou a pertinência do evento organizado pela OAB, especialmente em momento de redefinição do papel do Estado em momento de crise. “Melhorar o ambiente de investimento torna-se importante, o déficit de infraestrutura é um gargalo”, disse.

Levy explicou que, apesar das deficiências, o Brasil tem histórico relevante de investimentos privados na área. O desafio, segundo o ministro, é aumentar a participação de fontes privadas, já que a maior parte do financiamento continua sendo público. Para tanto, é imprescindível diminuir o risco regulatório, desenhando editais e contratos transparentes e com maior segurança jurídica.

“É insubstituível o papel do direito nesse sentido, por isso é louvável o esforço da OAB: só assim vamos transformar os custos de fatos passados em algo que estará criando ambiente mais transparente e eficiente para nossa economia, permitindo ampliar os investimentos em infraestrutura”, explicou Levy.

Para o presidente do Ibeji, Rafael Valim, o mercado de infraestrutura passa por uma crise inegável, mas que o cenário grande é oportunidade para a refelxão sobre saídas. “É tarefa dos juristas defender este mercado e seu aprimoramento e o não aniquilamento das empresas nacionais”, disse.

Também participaram da abertura do evento Isabel Amorim Sicherle, diretora executiva do “El País” no Brasil; Roberto Muniz, presidente executivo da Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Saneamento Básico; João Moura, presidente executivo da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas.

A mesa ficou completa com José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Alexandre Jobim, membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial; Marcello Terto, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF; e Fabrício Dantas, secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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