Operadora terá de aceitar idosos excluídos após incorporação de plano de saúde

Por descumprir o Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2015 com o Ministério Público Federal e o estadual, a Agência Nacional de Saúde e o Procon, a Federação das Unimeds de São Paulo (Unimed Fesp) foi obrigada a fornecer plano de saúde a dois idosos, oriundos da Unimed Paulistana, que tinham sido recusados pela instituição por estarem com “idade acima da regra” e possuírem doenças pré-existentes.

Ao proferir a decisão liminar, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que “a recusa à contratação de novo plano, com amparo em doença pré-existente, nada mais é, em juízo de delibação, que uma verdadeira burla a este direito [de manutenção do atendimento sem alteração das regras]”.

O TAC firmado pela Unimed Fesp é resultado da alienação compulsória da Unimed Paulistana, em setembro de 2015. As duas fornecedores de plano de saúde assumiram o compromisso de que os clientes atendidos anteriormente pela Unimed Paulistana seriam acolhidos, a partir daquele momento, pela Unimed Fesp, sem alteração de valor ou de rede credenciada (hospitais e médicos).

Porém, no caso analisado, a Unimed Fesp havia negado o direito à portabilidade extraordinária de plano de saúde a um casal de idosos. A companhia usava como justificativa a idade dos autores da ação e a pré-existência de doenças. A negativa na prestação do serviço ocorreu mesmo depois que o contrato entre as partes já estava assinado.

Em sua decisão, a juíza especificou que a Unimed Fesp deverá adotar os “procedimentos necessários para implantação imediata do contrato de adesão”, enviar as carteirinhas que comprovem a relação entre prestador de serviço e contratante e o boleto bancário com o valor da mensalidade, além dos demais documentos administrativos. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil.

Segundo o advogado que representou o casal na ação, Alexandre Berthe Pinto, a decisão mostra a necessidade de intervenção do Judiciário nesse tipo de relação de consumo, além de sua participação constante em discussões relacionadas, como a recusa no fornecimento de medicamentos, tratamentos, cirurgias e aumento de mensalidades.

“É inegável que o Poder Judiciário está atento com os abusos praticados pelas operadoras e administradoras de saúde, e o arbitramento de multas elevadas para o caso de descumprimento da ordem converge para necessidade de se preservar o bem maior, que é a vida”, afirma o advogado.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1117183-44.2015.8.26.0100

 

 

 

Fonte: www.conjur.com.br

Mediação em escolas é adotada por Defensoria Pública de Minas Gerais

A utilização de métodos de mediação de conflitos dentro de escolas públicas foi uma das práticas finalistas do 12º Prêmio Innovare, na categoria Defensoria Pública. A iniciativa é da Defensoria Pública de Minas Gerais, que desde 2012 implantou o projeto Mediação de Conflitos no Ambiente Escolar (MESC).

O projeto capacita e orienta a comunidade escolar a lidar com os conflitos diários comuns nas escolas, sobretudo com adolescentes. Ameaças, lesão corporal, agressões verbais e até uso de drogas estão entre os conflitos que podem ser trabalhados por meio do projeto. Além de treinar estudantes, professores e servidores para lidar com essas questões por meio de técnicas autocompositivas, o MESC prevê a implantação de uma Sala de Mediação na escola.

A iniciativa é composta de três fases. Primeiramente, são feitas palestras para sensibilizar a comunidade escolar da importância da ferramenta da mediação. Na segunda fase, são realizados cursos, com carga horária de 40 horas, onde são ministrados temas como conceitos e princípios da mediação, noções de cidadania, linguagens corporal, verbal e emocional e relações de convivência.

A terceira fase consiste na implementação das ações, quando a Sala de Mediação começa a funcionar nas escolas. “Nessa fase, nós fazemos o acompanhamento supervisionado até que tenhamos certeza de que aquela escola pode seguir o projeto sozinha. Todo o processo desde a sensibilização até a etapa final dura cerca de um ano e meio”, explica a defensora pública Francis de Oliveira Rabelo Coutinho, coordenadora e idealizadora do MESC.

Pilotos – “Eu sou rodeada de amigos, faço parte de grupos sociais. Então, a mediação veio para dar suporte para toda a minha vida, porque eu lido com pessoas o tempo todo e agora vou poder ajudar também”, relata Cintia Santos, 17 anos, estudante da Escola Estadual Renato Azeredo, na cidade de Vespasiano, uma das três escolas onde o projeto já está efetivado na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As outras duas escolas onde o projeto já foi efetivado estão em Contagem (Escola Estadual Maria de Salles Ferreira) e Sabará (Escola Estadual Jorastro Viana Passos). “O projeto iniciou por escolas com alta vulnerabilidade social”, justifica a coordenadora.

Outras nove escolas já passaram pela primeira fase do projeto. A Defensoria aguarda, agora, a efetivação de parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais para realizar as fases seguintes. Enquanto isso, forma multiplicadores da metodologia dentro da própria instituição. No início de dezembro passado, 20 pessoas entre defensores e voluntários concluíram o curso, inclusive, oriundos de Comarcas do interior, como Passos, Janaúba e Ribeirão das Neves.

Innovare – O Prêmio Innovare é considerado um dos mais importantes reconhecimentos de boas práticas da Justiça brasileira. Desde 2004, foram cerca de cinco mil práticas inscritas e mais de 150 premiadas. A realização é do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

 

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Ernesto Caruso: “Supremo Trambique Federal?”

“…Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro, porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar no espaço público. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”. (ministra Carmem Lúcia).

Lembrar que o dicionário (eleição=escolha) foi argumento na sessão plenária do STF sobre o rito do impeachment — ADPF 378 — em 17/12/2015, ajuda a iluminar a iniquidade citada pela ministra Carmem Lúcia no julgamento a versar sobre a prisão do senador Delcídio do Amaral, ao admoestar os navegantes das águas turvas apegados aos atos contrários à justiça, à moral, à igualdade. Voto unânime, impossível de o ser, diante da citação dos nomes de vários dos ministros da Corte, por parte do senador, como coparticipes nas tramas de proteção ao já condenado Nestor Cerveró. Efusivos cumprimentos aos juízes ecoaram pela Pátria, que um dia se espera ser educadora.

Mas, nem o recesso do Judiciário, do Legislativo e da “geral” na festa do Natal, musica alta e o gorjeio alegre de tantos “hohoho”, abafaram o grito da sociedade face ao acachapante resultado contrário ao voto do relator, Min. Edson Fachin. O cidadão atento e ávido pela transparência, nesta época de recursos à mancheia, pesquisa e encontra o que não foi citado, por equívoco ou de propósito, mas que cabe destacar em respeito à verdade.

O ponto da denúncia está no artigo Art. 188 do Regimento Interno da Câmara: “A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos: … III – para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporários, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições;”.

Eis que o Min. Luís Barroso ao ler o artigo referido não o fez por completo, omitindo “e nas demais eleições”. Fato bem comprovado no vídeo oficial divulgado pela Corte. Leitura feita ao interromper o Min. Teori que contestava a questão citando que o inciso III autoriza a votação secreta.

De estranhar que os demais juízes não tenham se debruçado sobre aspecto de suma importância constante do Regimento Interno da Câmara, base da demanda levada a julgamento. Descabível que não tenha sido manuseado na preparação do voto de cada um.

Valeu o voto de Luís Barroso com essa falha gritante e desprezado o “alentado e profundo voto” de Fachin, bastante elogiado pelos pares, que também não replicou o seu colega, este sim com veemente atuação e empenho na defesa do seu ponto de vista em favor do PCdoB parceiro do governo Dilma e contra o impeachment, e, com severas críticas à ação do presidente da Câmara.

E agora, qual a avaliação a ser feit​a pelos ministros que acompanharam o voto vencedor claudicante?
Na sombra aquela unanimidade do voto contra o senador Delcídio, que agora aparece mais como defesa de honra da Corte e pior, deglutir ou não, o imperdoável deslize acompanhado pela maioria dos ministros.

Há quem enquadra o ministro Barroso como “destronável” no mesmo baú da Dilma, Cunha e Renan. Para tanto dispõe a CF/1988 no Art. 52, “Compete privativamente ao Senado Federal:… II. processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;”.

Salve o juiz Sérgio Moro! Salve o jurista Hélio Bicudo! ​ ​
Que 2016 seja o ano da limpeza! ​ ​
Ordem e Progresso, ​ Paz, Fé, Esperança.​

 

 

 

Fonte: www.correiodoestado.com.br

SEDEP: Recesso forense

A partir do dia 24 de dezembro de 2015 a Sedep estará de recesso, retornando às atividades normais a partir do dia 05 de janeiro de 2016. 

Mas, não se preocupe, durante esse período disponibilizaremos uma equipe especialmente para atendê-lo, e todas as publicações que saírem em seu nome estarão no site até o dia 07 de janeiro de 2016.

Boas Festas!

Equipe Sedep

Fórum na OAB tem painel sobre propaganda eleitoral e campanhas

Brasília – As atividades vespertinas do II Fórum de Direito Eleitoral da OAB, realizado na quarta-feira (16), tiveram início com um painel que trouxe ao debate as resoluções sobre propaganda eleitoral e campanhas de partidos e candidatos.

Os trabalhos da mesa foram presididos por Julio Cesar Meirelles, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional e secretário-geral da OAB Goiás.

O primeiro expositor foi Alexandre Jobim, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade). “Antes de 1997 tínhamos uma lei para cada eleição, ou seja, uma nova legislação a cada dois anos. Adaptações de calendário dos pleitos foram feitas e unificamos a legislação, com a experiência do TSE na forma de jurisprudência. Podemos dizer, então, que houve uma evolução legiferante com essa oxigenação da lei eleitoral brasileira”, iniciou.

Jobim apontou os excessos de interpretação causados pelo que chamou de válvula aberta. “Quantas vezes já vimos o TSE tomar posições polêmicas e, logo no dia seguinte, legislar para corrigir eventuais falhas resolutivas. A lei 13.165 trouxe inúmeros avanços e tem um ponto sempre aberto que é a influência dos meios de comunicação. Muitas vezes, emissoras de televisão, de rádio, jornais e sites têm dentre os quadros societários detentores de mandatos eletivos. Muitas vezes não é negócio, mas manutenção do proselitismo”, lamentou.

Ele abordou também a Resolução 538 de 2015 do TSE, que dispõe sobre propaganda. “Costumo dizer que, devido à liberalidade impressa sobre propaganda antecipada, o dispositivo em questão diz que, se não pedir voto, pode quase tudo. Em bom português, é isso. O voto não é pedido expressamente, mas é permitido distribuir material nas prévias partidárias, divulgar atividade parlamentar, posições pessoais sobre questões políticas, entre outras práticas”, enumerou.

Na sequência, o expositor foi José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que falou sobre discrepâncias do modelo político brasileiro. “Nosso sistema por vezes sofre do que chamamos de bipolaridade. Às vezes tem sentimento de igualdade entre os candidatos para efetivar disputa entre as correntes, mas por outro lado fecha os olhos para as mais clamorosas reivindicações sociais”, disse.

Para ele, é preciso partir da premissa de que propaganda implica necessariamente em gastos, mas ressalvas devem existir. “Em se tratando de eleição proporcional, o voto mais importante é o destinado ao partido. Aí vem uma distorção do sistema, que é a propaganda massiva dos candidatos. Com todo respeito ao hoje deputado federal, os Tiriricas surgem neste contexto”, comparou.

A exemplo de Jobim, Alckmin também falou sobre a proibição legal de pedir votos, mas a permissão – da mesma lei – de se pedir apoio político. “Não é possível imaginar que quem pede apoio não esteja pedindo a efetivação disso nas urnas”, opinou. O ex-ministro também elogiou o pleito vitorioso da OAB que proibiu o financiamento de campanhas por empresas e pediu mais atenção do poder público a relação entre gastos por candidatos e percentual de êxito nos pleitos. “Estamos criando um sistema calcado no subjetivismo”.

Ao final da atividade, os dois expositores receberam de Julio Cesar Meirelles os respectivos certificados de palestrantes do II Fórum de Direito Eleitoral da OAB Nacional.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

CNJ regulamenta grupos locais de monitoramento do sistema carcerário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (15/11), durante a 223ª Sessão Ordinária, resolução que melhor estrutura e organiza o funcionamento dos grupos de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A sistematização do campo de atuação e das atividades dos grupos em um único documento resulta de demanda apresentada por magistrados que participaram do Workshop Nacional dos GMFs, realizado pelo CNJ em maio de 2015.

Relator do caso, o conselheiro Bruno Ronchetti lembrou que os grupos existem desde 2009 e atuam como extensões locais do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF). “As estruturas já existem, trata-se apenas de uma resolução que busca o seu aprimoramento, considerando a necessidade premente de desenvolver nos tribunais os trabalhos realizados pelo DMF”, observou o conselheiro.

Segundo a resolução, compete aos GMFs fiscalizar mensalmente a movimentação de presos do sistema carcerário e de adolescentes do sistema socioeducativo, além de produzir relatório mensal sobre prisões e internações e sobre benefícios. Também cabe aos GMFs atuar junto à presidência ou à corregedoria do respectivo tribunal para normalizar rotinas processuais, processar irregularidades relatadas contra o sistema de Justiça criminal, fiscalizar espaços prisionais e de internação – produzindo relatórios e propondo soluções alternativas para casos de superlotação -, assim como acompanhar e opinar sobre interdições em estabelecimentos.

Os GMFs também devem fomentar e coordenar a atualização e capacitação profissional de juízes e de servidores envolvidos com o sistema de Justiça criminal e com o sistema de Justiça juvenil, propor a formulação de políticas para melhorar o funcionamento de varas criminais, de execução penal e de infância e juventude e articular redes de assistência para facilitarem a reinserção do egresso na sociedade.

Os grupos locais ainda têm a responsabilidade de acompanhar o funcionamento das audiências de custódia, projeto do CNJ que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Também têm a função de representar junto ao CNJ pela uniformização de procedimentos inerentes ao sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas, como também propor notas técnicas para orientar o exercício da atividade dos magistrados da área. No final de cada ano, os GMFs devem encaminhar ao CNJ relatório de gestão do ano vencido e plano de ação para o ano seguinte.

Estrutura – A resolução estabelece que os GMFs devem estar vinculados à presidência de cada tribunal, e serão integrados por um desembargador com jurisdição criminal (que será o seu supervisor) e um juiz da área criminal ou da execução penal (que será o coordenador do órgão). Além disso, deverá contar com uma estrutura de apoio administrativo mínima, com funcionamento em espaço físico próprio e adequado. Os grupos definidos pela resolução irão absorver quaisquer estruturas semelhantes já existentes nas cortes, que devem se adaptar ao novo modelo estabelecido na resolução até 90 dias, contados do dia 1º de fevereiro de 2016.

Histórico – Com estrutura prevista desde a Resolução 96/2009, os GMFs atuam de forma coordenada com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ e têm a função de coordenar, difundir e executar as ações estratégicas e metas do CNJ a nível local. A ideia de consolidar o funcionamento dessas estruturas por meio de resolução tem por objetivo dar-lhes maior visibilidade e importância, já que desempenham um papel fundamental na qualificação da jurisdição criminal e de execução penal.

Ato Normativo 114 – 0005919-13.2015.2.00.0000

Acesse aqui as fotos da 223ª Sessão Ordinária do CNJ

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/

STF: relator é a favor de direitos a alunos com deficiência em escolas

Brasília – O STF deve julgar esta semana ação em que a OAB pretende garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos. O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, indeferiu pedido de medida cautelar feito pela Conefen.

Na ADIN nº 5.357, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) tenta derrubar dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, aprovada este ano, que garantem a matrícula de todos os alunos, sem diferenciação entre pessoas com deficiência, e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino privados, entre outras medidas.

A OAB, que ingressou na ação como “amicus curiae”, entende que os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ser ou não deficiente. “Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional a preservação das condições de igualdade entre todos os seres humano”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O ministro Edson Fachin tem entendimento semelhante. Ao indeferir o pedido de medida cautelar, o magistrado ressaltou que “a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta”.

No entendimento do ministro, a lei questionada na ADIN encontra respaldo na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com caráter de Emenda Constitucional. “O ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, é imperativo que se põe mediante regra explícita. Mais do que isso, dispositivos de status constitucional estabelecem a meta de inclusão plena, ao mesmo tempo em que se veda a exclusão das pessoas com deficiência do sistema educacional geral sob o pretexto de sua deficiência”, afirma.

“Ressalte-se que, não obstante o serviço público de educação ser livre à iniciativa privada, ou seja, independentemente de concessão ou permissão, isso não significa que os agentes econômicos que o prestam o possam fazê-lo ilimitadamente ou sem responsabilidade”, vota. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver.”

Por fim, o ministro Edson Fachin rebate o argumento da autora da ação de que a adaptação das escolas levaria ao fechamento de diversos estabelecimentos de ensino. “Não é possível sucumbir a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constituição e do mundo jurídico por supostos argumentos econômicos que, em realidade, se circunscrevem ao campo retórico. Sua apresentação desacompanhada de sério e prévio levantamento a dar-lhes sustentáculo, quando cabível, não se coaduna com a nobre legitimidade atribuída para se incoar a atuação desta Corte”, explica.

Para a Ordem, a tese veiculada pela Confenen pretende implantar um retrocesso social, pois há muitos anos a educação, segundo especialistas, aboliu o modelo de escolas especiais, onde vigorava política excludente e discriminatória, para encampar sistema inclusivo e multidisciplinar, dotado de estrutura e equipe multiprofissional de apoio.

Leia aqui a decisão liminar do ministro do STF Edson Fachin.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

Presidente nacional da OAB apresenta uma proposta para o Brasil

Brasília – O Brasil sofre, neste momento, as amargas consequências de uma crise econômica, política e institucional, sem vislumbrar uma solução consistente para o problema. Duas alternativas se colocam: aprovar o impeachment da presidente da República ou mantê-la em seu cargo. Seja qual for a decisão final, a crise não desaparecerá automaticamente. As instituições não deixarão de ser tão vulneráveis quanto foram nos últimos anos e são hoje.

A OAB propõe um debate sobre soluções para o país e sugere que o próximo governo, não importa qual, já funcione sob um novo sistema político, o semipresidencialismo, que aumenta a participação e o controle do povo sobre as decisões tomadas nas altas esferas do governo federal.

É uma proposta que mira os problemas do arranjo institucional brasileiro, um remédio contra a paralisia das instituições em momentos de crise e estimulador da governabilidade. Ou seja: não se trata de um paliativo, mas de um verdadeiro aprimoramento para a democracia brasileira.

O debate sugerido pela OAB a respeito da adoção de um novo sistema de governo não impede a saudável e válida discussão a respeito do impeachment, que deve ser feita até que todas as dúvidas jurídicas sejam dirimidas e se chegue a uma conclusão sobre o afastamento de Dilma Rousseff. A OAB acompanha a matéria com o compromisso de ver respeitada e exigir o respeito da Constituição Federal.

Modelo adotado pela França, o semipresidencialismo reúne características importantes dos sistemas presidencialista e parlamentarista. Nele, o presidente da República é eleito e exerce as funções da mesma maneira como ocorre no sistema atual. Só pode ser derrubado por um impeachment ou golpe de Estado. Uma novidade é a figura do primeiro-ministro, nomeado pelo presidente com aval do Legislativo e que passará a encabeçar o gabinete formado por todos os outros ministros de Estado. Caso os rumos do governo não estejam de acordo com o que a maioria da população espera, seus representantes no Congresso poderão destituir o gabinete, obrigando o presidente a nomear um novo primeiro-ministro que, por sua vez, escolherá novos ministros.

Vimos, desde a redemocratização, ideias de impeachment serem levantadas contra todos os presidentes – apenas um foi alijado do poder, Fernando Collor. Mas Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula tiveram que, em algum momento, enfrentar a questão. Agora, Dilma. A Constituição estabelece que impeachment é punição cabível a uma lista limitada de crimes praticadas pelo chefe do Executivo. No entanto, não são apenas esses crimes que motivam a insatisfação da população para com o governo. Por isso, ampliar o controle popular, por meio do Legislativo, é uma forma de garantir que crises sejam ceifadas de forma mais rápida e democrática. Não se trata de instaurar no Brasil, novamente, o parlamentarismo, repetindo a experiência que reduziu os poderes de João Goulart na década de 1960. Trata-se de um modelo em que as instituições brasileiras sejam aprimoradas e a condução do governo mais democratizada.

O que se pretende é assegurar um modelo em que os problemas típicos do presidencialismo de coalizão brasileiro sejam amortizados, com a experimentação de um novo arranjo, que permita a resolução das principais fontes de instabilidade política dos governos, reforçando a legitimidade democrática das maiorias eleitas.

Para tanto, pretende-se que a proposta seja submetida a referendo popular, após ampla discussão pela sociedade brasileira, e, oportunamente, possa haver a combinação desse modelo com o sistema distrital misto, como solução necessária para a superação da crise política, que demonstra o esgotamento do modelo de presidencialismo de coalizão.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

Juízes discordam de que novo Código de Processo Civil trará celeridade aos processos

Magistrados da 1ª instância das Varas Cíveis da Capital aprovaram documento revelando sua preocupação em relação às consequências que o Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, poderá provocar no procedimento jurisdicional. Os coordenadores dos grupos de juízes que participaram da discussão da nova lei criticaram a forma como está sendo divulgado o Novo CPC, considerando equivocada a expectativa de que irá proporcionar mais celeridade na tramitação dos processos. O documento aprovou 108 enunciados doutrinários durante o encerramento da primeira fase do trabalho “Primeiras Impressões dos Juízes Cíveis acerca do Novo Código de Processo Civil”.

“O que nos causou certo temor e surpresa foi a forma como determinadas matérias na imprensa apresentaram o Novo CPC, alardeando uma pretensão inovadora no sentido de buscar celeridade, quando na verdade, os instrumentos trazidos na lei, ao contrário, vão acarretar morosidade e mais lentidão. A par de se prometer uma redução de recursos, aumentou-se o número de recursos; a par de se promover uma celeridade processual, aumentaram-se os prazos e se diz que eles só fluirão em dias úteis”, avaliou o juiz Mauro Nicolau, titular da 48ª Vara Cível da Capital, um dos coordenadores do trabalho.

O magistrado aponta o que considera uma das principais falhas apresentada pelo Novo CPC. “Penso que o principal desserviço da nova lei foi acabar com o procedimento sumário, que prima pela oralidade, informalidade e celeridade e nos permite julgar causas menos complexas com muita rapidez. Agora todos os processos seguirão o mesmo rito, sejam eles simples ou complexos, o que provocará ainda mais lentidão e retardamento na prestação jurisdicional, como afirmamos, e as partes, por certo, continuarão a reclamar da morosidade da Justiça, com toda razão”, considerou.

O juiz titular da 17ª Vara Cível da Capital, Leonardo de Castro Gomes, também coordenador dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados, afirmou que a nova lei reduz o impacto do sistema de preclusão, ou seja, que envolve a impossibilidade, por regra, de serem suscitadas matérias no processo, fora do prazo legal, tanto pelas partes como pelo próprio juiz, visando-se à aceleração e à simplificação do procedimento.

“Esse novo CPC teve o intuito de mitigar todo sistema de preclusão que até então existia. Isso apresenta um contrassenso em relação à sua proposta original de imprimir maior celeridade no processo. A partir do momento em que você mitiga esse sistema, que é isso que ele faz quando, por exemplo, acaba com o recurso de agravo de instrumento, na verdade se permite que todas aquelas questões já passadas no juízo de primeiro grau possam ser rediscutidas em fase de apelação mais adiante”, ressaltou o juiz.

O encontro, realizado no dia 27 de setembro, foi presidido pelo diretor-geral do Centro de Estudos e Debates (Cedes), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos. Reunidos em oito grupos, 28 magistrados examinaram os artigos pertinentes ao novo CPC. Os encontros, que começaram em julho deste ano, concluíram os trabalhos com a redação de 121 proposições doutrinárias.

“Esse trabalho foi iniciado com uma primeira fase, realizando debates divididos por oito grupos de magistrados. Cada grupo, ao final da discussão, apresentou dois textos: um relativo à parte doutrinária de determinado trecho do Novo CPC, e outro, apresentando propostas de enunciados. As propostas dos grupos foram encaminhadas ao Cedes, que coordenou as plenárias”, explicou o juiz  Mauro Nicolau.

O Cedes vai publicar neste mês de dezembro um aviso com um resumo do trabalho e os 108 enunciados aprovados. “Queremos conclamar a comunidade jurídica a pensar conosco sobre essas propostas que estamos apresentando, com o objetivo de compartilhar esses entendimentos sobre o enfoque de manter uma aplicação razoável e célere da nova lei”.

Os coordenadores aproveitaram para agradecer o apoio que receberam do Cedes, desde o início das discussões.

“O Cedes, através do desembargador Carlos Eduardo, possibilita aos juízes de 1ª instância um canal de comunicação, tanto com a segunda instância quanto com a sociedade. Daí todo nosso reconhecimento ao Cedes por essa abertura“, frisou o juiz Mauro Nicolau.  “O Cedes nos acolheu prontamente, assim que começamos a discutir a questão do Novo CPC”, destacou o juiz Leonardo de Castro Gomes.

JM/AB

 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Processo Civil: quem não faz parte do processo tem cinco dias para ação incidente após decisão final

Antes de uma decisão final da Justiça, não há prazo para que uma pessoa que não faz parte da ação judicial, mas que se sinta prejudicada pela sentença, possa se manifestar no processo (embargos de terceiros). Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso envolvendo decisão que determinava o envio para um depósito dos móveis de uma casa alugada pela Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) devido a uma ação de despejo.

Na primeira instância, o juiz não reconheceu o prazo máximo de cinco dias, fixado no artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que esse limite não se aplica nos casos em que se discute execução provisória de decisão na carta de sentença (documento emitido pelo Judiciário que contém as determinações de uma sentença a ser cumprida e outros documentos do processo). No recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz. No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, considerou também que, enquanto não há uma sentença definitiva – o chamado trânsito em julgado –, a ação pode ser proposta “a qualquer tempo”.

Moura Ribeiro salientou que o STJ, em outras decisões, já admitiu que o embargo de terceiro pode ser ajuizado até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, “sob o fundamento de que a coisa julgada é fenômeno que só diz respeito aos sujeitos do processo, não atingindo terceiros”.

No voto, o ministro relator ressaltou ainda que a determinação judicial de enviar os móveis da TFP para um depósito não significava uma decisão definitiva. “No caso, não houve a transferência dos bens, que se encontram sob custódia judicial, no aguardo da solução da demanda”, disse.

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/


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