STJ mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter decisão colegiada de segunda instância (TJ-MG) que obrigou operadoras de cartão de crédito a fornecerem um canal de atendimento gratuito a seus clientes. Além de manter a decisão, o tribunal estendeu os efeitos a todo o país devido ao interesse coletivo na questão.

Ao estender a decisão ao país inteiro, o tribunal considerou a natureza consumerista da demanda, bem como a própria impossibilidade fática de se limitar a eficácia do julgado aos consumidores residentes em apenas um estado da Federação. Outro argumento utilizado pelos magistrados é que a questão envolve interesses difusos e coletivos, portanto a decisão vale em todo o território nacional.

Alteração unilateral

A ação, proposta pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais em 2002, alegou que as operadoras de cartão de crédito promoveram uma alteração unilateral do contrato ao extinguir os serviços de atendimento ao consumidor via 0800, passando a atender por meio de números pagos, como os 4001 ou os 4004.

Durante o trâmite da ação, o governo federal editou em 2008 o Decreto n. 6523, estabelecendo regras para a prestação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e incluindo a obrigatoriedade de um canal de atendimento gratuito com os clientes.

Advogados dos bancos alegaram que a edição do decreto tornou o objeto da ação inexistente, e, assim, não seria possível analisar o mérito da questão. A defesa das empresas Visa e Mastercard, por sua vez, alegou que ambas apenas emprestam seu nome às operadoras de cartão, não podendo figurar como polo passivo na ação, já que a responsabilidade de manter um SAC seria das operadoras de cartão de crédito.

Responsabilidade solidária

Ambos os argumentos foram rejeitados pela Terceira Turma. O relator do REsp, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a “edição do Decreto n. 6.523/08 (conhecida como a “Lei do SAC”) não ensejou automaticamente a satisfação da pretensão do autor, persistindo o interesse de agir no caso”. O ministro também sustentou que as empresas que fornecem suas marcas (as bandeiras de cartão) respondem solidariamente com as operadoras de cartão de crédito nesse caso. Segundo o magistrado, há precedentes no STJ comprovando a ausência de ilegitimidade passiva.

O ministro lembrou que a impressão de um número 0800 no verso dos cartões emitidos aos clientes gerou uma expectativa sobre o serviço gratuito, constituindo prova contratual entre as empresas e os clientes.

O voto do relator, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Marco Aurélio Bellizze, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, obrigando as empresas a disponibilizar o serviço gratuito (atualmente padronizado no 0800) aos clientes. Os recursos especiais foram desprovidos.

O ministro Villas Bôas Cueva divergiu dos demais e entendeu que o processo deveria ser extinto, já que o decreto estabelece a necessidade de um canal gratuito entre operadoras e clientes. Para ele, a decisão significa “impor uma obrigação que já está na lei”.

 

Fonte: www.stj.jus.br

OAB criará cadastro de advogados que atuam em métodos extrajudiciais

Reunida em sessão plenária nesta segunda-feira (1º), a OAB Nacional aprovou a criação do Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos. A proposta teve origem na Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da entidade.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a criação do cadastro, conforme ratificada à unanimidade pelo Plenário, significa maior organização e agilidade ao reunir em um só destino as informações acerca dos advogados que atuam por vias alternativas”.

Sérgio Fischer, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e relator da matéria, lembrou em seu voto que importantes dispositivos legais tratam do tema. “A Resolução número 125 do Conselho Nacional de Justiça faz menção expressa à resolução dos conflitos por essas vias, bem como dispositivos trazidos pelo novo CPC. Entendemos como necessária a criação deste cadastro para fomentar o desenvolvimento destes métodos, que ao ver dessa relatoria, são adequados”, apontou.

O conselheiro federal Daniel Nogueira (AM), que exerceu a vice-presidência da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem, resumiu o pensamento do plenário. “Proposição brilhante a de organizar um cadastro que permita a consulta dos nomes dos colegas que atuam nos extrajudiciais. Traz eficiência e segurança”, disse.

Nos próximos dias, será editada uma resolução que instituirá, especificará e regulamentará o Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos.

 

Fonte: www.oab.org.br

Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento.

Esse foi o entendimento daQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que fosse submetido a exame criminológico.

Segundo a defesa, o homem já estava há meses no semiaberto, e estabelecer a regressão de regime somente para submetê-lo ao exame não seria uma medida razoável. Além disso, foi alegado que a Lei de Execuções Penais (LEP) não prevê a exigência do exame criminológico como requisito para a concessão do benefício da progressão.

Medida necessária

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o artigo 112 da LEP condiciona a progressão para o regime mais brando ao cumprimento do lapso temporal e ao bom comportamento carcerário, mas observou que a realização de exame criminológico também pode ser medida necessária.

“Segundo orientação consolidada nesta corte, esse dispositivo não excluiu a possibilidade de o magistrado determinar a realização de exame criminológico, desde que fundamentadamente, para aferir o requisito subjetivo desse benefício, quando as peculiaridades do caso concreto justificarem a adoção da excepcional medida”, explicou o ministro.

No caso apreciado, a decisão que cassou a progressão do regime e determinou a realização do exame criminológico foi baseada no fato de o condenado ter cometido falta disciplinar grave no curso da execução penal.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Juiz ordena que Estado do Rio cumpra pagamento regular de todos os servidores do estado

O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinou na quinta-feira, dia 28, que o governo do Estado do Rio de Janeiro cumpra o calendário regular de pagamentos dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o governador Luiz Fernando Pezão terá de pagar multa pessoal fixada em R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos. Para servidores do Poder Judiciário e magistrados, os depósitos devem ser feitos no último dia útil do mês trabalhado.
O magistrado também ordenou que o Estado quite com seus servidores, de uma única vez, as parcelas restantes do 13° salário, no próximo vencimento, sob pena de multa pessoal ao governador no valor de R$ 300 mil. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado reconhece a precária situação econômica do Rio de Janeiro e destaca a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas vultuosas a empresas privadas para quitação de dívidas; gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus, cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio; além da concessão de isenções fiscais bilionárias e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde.
“Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, que após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o Estado vivia com a arrecadação dos Royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar. Nesse sentido, entendo que o momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”, justifica o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves.
O magistrado destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ciente do grave momento em que o Estado se encontra, emprestou com recursos próprios a quantia de R$ 400 milhões ao Poder Executivo, em dezembro de 2014, bem como R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015.
Processo: 0018555-04.2016.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br

OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.

De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.

“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.

O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: www.stf.jus.br

Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.

De acordo com a Ansemp, não pode o conselho estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz. Dessa forma, explica a associação, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar.

A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União. “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão”, declara.

Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local.

A Ansemp pede que a ADI 5454 seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: www.stf.jus.br

União não pode exigir que estado desista de processos para renegociar dívida

A ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar reconhecendo que estados interessados em negociar com a União para refinanciar dívida pública não podem ser obrigados a desistir de processos judiciais. Ela atendeu pedido do governo de Alagoas, que reclamava de regra fixada em dezembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O Decreto 8.616 regulamenta novos indexadores da dívida dos estados e municípios. Segundo a norma, termos aditivos dependem de “desistência expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou o contrato com a União sobre o qual incidam as condições previstas nos artigos 2º a 4º da Lei Complementar 148, de 2014, e renúncia a quaisquer alegações de direito relativas à referida dívida ou contrato sobre as quais se funda a ação”.

O estado de Alagoas disse que seria prejudicado caso desistisse de uma liminar concedida pelo próprio STF em 2012, na qual conseguiu o direito de reduzir índices pactuados àqueles obtidos por outros estados (AO 1726). A decisão reduziu os juros de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.

Para Cármen Lúcia, a desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União geraria impacto sobre as contas estaduais. “Não pode o Direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirmou ao julgar o novo caso.

“Não pode o governador do estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, escreveu a ministra na liminar.

A decisão ainda não foi publicada. A Advocacia-Geral da União terá 15 dias para contestar os argumentos, e o processo deve voltar agora ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator do caso.

 

 

Fonte: www.conjur.com.br

Receita diz que sociedade individual de advogado não pode optar pelo Simples

A Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passou a valer neste ano e não está prevista no rol de beneficiados pelo regime simplificado.

A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual. Por isso, a nota surpreendeu a classe. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, convocou uma reunião para discutir o tema, na próxima quinta-feira (28/1).

“Lamentável que a Receita não tenha ouvido a OAB antes de tomar essa posição. Temos de enfrentar essa questão assentados em sólidas bases jurídicas. Diante do parecer exarado asseverando a impossibilidade de utilização do Simples, solicitei à Comissão de Sociedade de Advogados análise sobre todos os aspectos da matéria, para apresentar sugestões de providências”, afirmou Marcus Vinicius à revista Consultor Jurídico.

Para a Receita, é preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada no último dia 12 de janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais.

O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, diz ter recebido a notícia “com surpresa”. Segundo ele, a Receita “parece confundir a pessoa do profissional autônomo com a da nova sociedade unipessoal”. Costa afirma que já está em contato com outras seccionais e com o Conselho Federal para chegar a um posicionamento sobre o tema e encomendar pareceres de tributaristas para embasar futuras providências.

Quando sancionada, a possibilidade de os advogados entrarem no Simples Nacional foi comemorada. O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, avaliou os cerca de 900 mil advogados no país poderiam “se beneficiar de uma estrutura societária não somente pela vantagem do Simples e da carga tributária, mas também por ter acesso a outros benefícios como seguros e linhas de créditos”.

O presidente do Conselho Federal da OAB também havia comemorado a possibilidade de a sociedade unipessoal ser beneficiada pelo simples: “O ano de 2016 começa com uma ótima notícia para a advocacia brasileira. A partir de agora, o advogado que criar uma sociedade individual poderá se cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, afirmou na ocasião.

Trabalho solitário
De acordo com a lei, nenhum profissional poderá integrar mais de uma sociedade, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

Leia a nota da Receita Federal:

Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.

 

 

Fonte: www.conjur.com.br

Instituído Comitê para monitorar ações da Política de Saúde nos tribunais

Foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (19/1) a Portaria 6, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O objetivo do comitê é auxiliar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde, determinada pela Resolução 207/2015.

De acordo com a Portaria, o Comitê Gestor deverá orientar e monitorar, no âmbito dos tribunais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É escopo do Comitê auxiliar os tribunais em relação a definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados.

A Portaria prevê também a realização de convênios e parcerias entre tribunais e conselhos de Justiça para possibilitarem a contratação de planos de saúde com melhores condições para seus usuários. “A ideia é desafiadora, mas absolutamente necessária”, afirma o conselheiro Arnaldo Hossepian, que coordenará o Comitê Gestor. Atualmente, segundo o conselheiro, a prevenção da doença, assim como os tratamentos de saúde dos profissionais da Justiça ficam a cargo de cada profissional, de maneira individualizada.

“Precisamos construir um colchão protetivo na área da saúde, tanto durante a fase ativa desses magistrados e servidores, como depois disso, em sua aposentadoria, para garantir que esses trabalhadores tenham amparo curativo e preventivo. E o outro desafio é fazer isso respeitando a contenção orçamentária das instituições e as despesas individuais”, ponderou Hossepian que, junto com os demais integrantes, terá 60 dias para apresentar as propostas.

Faz parte das obrigações do Comitê propor estudos e pesquisas sobre promoção da saúde e prevenção de doenças; realizar reuniões, encontros, campanhas e pesquisas sobre temas relacionados à Política em nível nacional, assim como monitorar e avaliar os resultados alcançados.

Farão parte do Comitê o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior; o ministro Antonio Carlos Ferreira (Superior Tribunal de Justiça); o desembargador Marco Conti Machado (TJSP) e o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho (TRT da 6ª Região). O conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias Oliveira deverá substituir o conselheiro-coordenador em suas ausências e impedimentos.

Ainda fazem parte do grupo Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, da Secretaria de Gestão do STF-MED; Andral Codeço Filho, médico coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ; Raquel Wanderley da Cunha, secretária de Gestão de Pessoas do CNJ; o juiz federal Nelson Gustavo Alves e a servidora Cleusa Souza Vasconcelos (STF). De acordo com a Portaria, o Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Veja a íntegra da portaria.

 

Fonte: www.cnj.jus.br

 

CNJ desenvolverá protocolos de atuação conjunta para o combate à violência

Como forma de aprimorar o combate à criminalidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) deverão desenvolver nos próximos meses protocolos de atuação conjunta entre as instituições que trabalham no combate à violência, como as polícias civil e militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19/1), após reunião entre os conselheiros Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF), Luís Geraldo Lanfredi, representantes do Conselho na Enasp. Também participaram da reunião, realizada na sede do CNJ, o conselheiro Bruno Ronchetti, supervisor do DMF, a diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Thamara Duarte, e o professor convidado Cláudio Beato Filho, do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para o professor da UFMG, coordenador-geral do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, a atuação dos órgãos que trabalham no combate à criminalidade é marcada hoje pela fragmentação e pela desarticulação. Por isso, segundo ele, a área de segurança pública é uma das que menos avançaram nos últimos anos. “Quem trabalha analisando fluxo de Justiça vê como as instituições hoje funcionam de forma estanque”, diz o especialista.

A partir desse diagnóstico, a ideia é desenvolver uma metodologia de integração entre as instituições para a ação conjunta no combate à violência. “Uma forma de avançar nessa área é romper com essa desarticulação e desenvolver uma metodologia de integração que permita a todos os órgãos compartilhar problemas, estratégias e soluções para esses problemas”, explica.

A nova metodologia de atuação a ser proposta pelo CNJ será traçada a partir de modelos desenvolvidos com êxito em alguns estados da federação. “Já existem iniciativas parecidas que deram bons resultados. A ideia é pegar um pouco do que está funcionando e transformar isso em uma metodologia”, afirma o pesquisador.

O próximo passo, segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, será identificar as boas práticas desenvolvidas localmente pelos juízes, que possam servir de subsídio para a proposta a ser discutida pelo CNJ com os demais membros da Enasp. Para o conselheiro Hossepian, é preciso que o CNJ assuma um papel proativo no enfrentamento à violência urbana. “O objetivo é contribuir para o resgate da sensação de segurança, algo caro para a população brasileira”, afirmou o conselheiro.

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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