OAB lança nova edição do Estatuto da Advocacia

A reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB desta terça-feira (17) sediou o lançamento da 15ª edição do Estatuto da Advocacia, já abrangendo o Novo Código de Ética, que entrará em vigor no dia 1º de setembro.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, ressaltou a necessidade de todos os advogados brasileiros estarem antenados com os dispositivos da nova legislação. “É absolutamente imprescindível que o advogado esteja a par dos limites da sua atuação ética dentro da profissão”, disse.

Na ocasião, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) lançou a Revista Brasileira da Advocacia, publicação da entidade paulista que traz, em sua primeira edição, matérias especiais sobre o Novo Código de Ética da OAB.

Lamachia destacou o papel da AASP no universo jurídico brasileiro. “Quando eu presidi a OAB-RS, tive a honra de iniciarmos uma parceria para transmissão via internet dos cursos da AASP, que felizmente se estendeu a várias seccionais”, lembrou.

Por fim, o presidente da AASP, Leonardo Sica, agradeceu pela cessão de espaço. “Estamos em ocasião solene. Reconhecendo que o trabalho para se chegar ao novo Código de Ética foi árduo e perene, a AASP aborda especialmente o novo código, que é a primeira publicação de alcance nacional a tratar do tema. Inclusive, o espaço para envio de artigos está à disposição deste Plenário”, convidou.

 

Fonte: www.oab.org.br

Receita pode manter CNPJ de empresa incorporada por estrangeira

A Receita Federal não está obrigada a cancelar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa nacional incorporada por estrangeira sem sede física no Brasil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença que havia permitido a uma empresa localizada nas Ilhas Cayman o cancelamento do registro da firma brasileira que havia incorporado.

Segundo a decisão, é legítima a preocupação da Receita Federal, já que a ausência de sede física no país dificultaria a recuperação dos débitos devidos pela empresa incorporada.

A empresa estrangeira, com sede em paraíso fiscal e inscrita no CNPJ, incorporou a firma nacional por meio de ata registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Na sequência, pediu administrativamente a baixa do cadastro da empresa brasileira. Apesar de não existir impedimento na legislação, o pedido foi negado sob o fundamento de que não seria permitida a sucessão tributária por empresa domiciliada no exterior.

Para contestar a decisão administrativa, a empresa ingressou no Judiciário e teve o pedido aceito em caráter liminar, suspendendo o CNPJ. O juízo de primeiro grau havia entendido que não havia problemas no cancelamento e que estava configurada a responsabilidade tributária da incorporadora por força do artigo 132 do Código Tributário Nacional.

A União recorreu ao TRF-3, alegando que a medida impossibilitava a responsabilização de empresas domiciliadas no exterior. Para o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo, apesar da incorporação provocar responsabilidade tributária da incorporadora, como previsto no artigo 132 do CTN, é legítima a preocupação fazendária em tornar a impetrante a sucessora das obrigações tributárias da empresa brasileira incorporada.

O motivo é que a ausência de sede física no Brasil dificultaria a recuperação dos débitos então devidos pela empresa incorporada. Ele acrescentou que a empresa estrangeira mantém no Brasil somente uma procuradora para representá-la quanto a eventuais obrigações por ela sucedidas em razão da incorporação feita, fato que não permite à empresa lhe conferir a assunção da responsabilidade sobre as obrigações tributárias devidas pela incorporada.

“Atento às dificuldades trazidas pela eventual responsabilização, o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) não elenca dentre os contribuintes do imposto de renda pessoa jurídica as empresas sediadas no exterior que não mantenham filial, agência ou representação no país, não lhes permitindo, consequentemente, figurar como sucessoras tributárias por incorporação”, destacou o relator. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0018988-63.2012.4.03.6100

 

 

Fonte: www.conjur.com.br

CNJ regulamenta emissão de certidão para crianças geradas por reprodução assistida

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram pela reprodução assistida. Agora está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.

Antes esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses casos. Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Uma novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

A ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante a Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.

“A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a Corregedora Nacional de Justiça.

Confira a íntegra do Provimento nº 52 no link:

http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/6bd953c10912313a24633f1a1e6535e1.pdf.

 

Fonte: www.tjms.jus.br

Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença

A falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o condenado deve cumprir pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal.

O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas no regime semiaberto.

Voto-vista

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (11) com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou o ministro Gilmar Mendes, relator, no sentido de dar parcial provimento ao RE. Para Zavascki, é inadiável a necessidade de adotar medidas concretas que permitam eliminar ou, pelo menos, atenuar “as graves consequências práticas decorrentes da inexistência de vagas suficientes para viabilizar a adequada execução da sentença condenatória no que toca o regime de cumprimento da pena imposta”. Assim, considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “seja em forma de recomendação ou determinação”.

Relator

Em dezembro de 2015, o relator votou pelo provimento parcial do recurso, conclusão seguida na sessão desta quarta-feira (11) pela maioria do Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao RE. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes fixou o entendimento de que, caso não haja estabelecimento penal adequado, o condenado não deve ser mantido em regime mais gravoso.

O ministro Gilmar Mendes propôs em seu voto uma série de medidas alternativas para enfrentar o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas. As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

Para viabilizar a efetivação da proposta, o relator considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já desenvolve políticas que atendem ao que foi proposto, bem como a criação do Cadastro Nacional de Presos. Assim, será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do CNJ, informou que o Cadastro Nacional de Presos já foi criado e está em fase de implementação pelas unidades da federação.

 

Fonte: www.stf.jus.br

 

União, estado e município devem fornecer equipamento a epilético

Considerando que União, estados, municípios e Distrito Federal respondem solidariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do estado de São Paulo e do município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS).

O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10-G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de tratamentos com medicamentos, os quais não controlaram de forma adequada a frequência das crises convulsivas causadas pela enfermidade. O pedido foi fundamentado no direito constitucional à saúde.

Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di Pierro, afirmou que a Constituição Federal prevê o Estado brasileiro, pelo conjunto das pessoas políticas — União, estados, municípios e Distrito Federal —, como responsável pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Para o relator, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária dos entes de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa a garantia do acesso a medicamentos e congêneres para pessoas que não possuem recursos financeiros.

Acrescentou que compete aos gestores do SUS zelarem pela dignidade dos usuários e, também, ressaltou o dever da União, do estado e do município de São Paulo de atender à pretensão do autor da ação, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e a saúde.

“Restando comprovado ser o requerente portador de crises epilépticas convulsivas, conforme se denota, tanto do relatório médico, quanto do laudo pericial, a recusa no fornecimento do aparelho pretendido implica desrespeito às normas que lhe garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão, mormente em um Estado Democrático de Direito”, enfatizou.

Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi deferido, e a sentença julgou procedente a pretensão, condenando a União Federal, o estado de São Paulo e o município de São Paulo a fornecer o equipamento denominado estimulador de nervo vago, por meio do SUS.

Após essa decisão, o estado de São Paulo, o município de São Paulo e a União apelaram. No julgamento, a 6ª Turma do TRF-3, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e às apelações. A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: www.conjur.com.br

IRPF de verbas trabalhistas segue alíquotas da época do benefício

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente, por causa de ação trabalhista, deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido repassados. Assim entendeu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região ao rejeitar cobrança sobre o montante global recebido.

O trabalhador recebeu o direito de receber diferenças salariais e parcelas de gratificações natalinas, férias e FGTS, por exemplo. A Fazenda Nacional alegava que, nas reclamações trabalhistas, o IRPF não deveria incidir sobre as parcelas.

Já o relator do processo no TRF-2, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, considerou que os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade seriam violados caso a incidência do imposto “não espelhasse a realidade do direito assegurado ao autor na ação trabalhista: a percepção, em cada um dos meses a que se referiu a ação, de determinadas verbas que, somadas, resultaram no valor da condenação”.

Do contrário, afirmou o relator, o trabalhador seria prejudicado. “Revela-se desarrazoado impor ao autor o ônus de pagar o IR à alíquota máxima prevista na tabela progressiva, quando, por razões alheias à sua vontade, a incidência do tributo deixou de se dar em percentual mínimo ou até mesmo dentro da faixa de isenção, se o recebimento das verbas trabalhistas tivesse ocorrido nos meses em que eram devidas”, afirmou o juiz.

Ele apontou que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, já considerou que não se pode penalizar duplamente o trabalhador (RE 614.406). “Esse fenômeno ocorreria, já que o contribuinte, ao não receber as parcelas na época própria, deveria ingressar em juízo e, ao fazê-lo, seria posteriormente tributado com uma alíquota superior de imposto de renda.”

 

Fonte: www.conjur.com.br

Comunicado: Indisponibilidade Canal de Atendimento 0800

A Sedep informa que o nosso canal de atendimento, via 0800 647 34 33 encontra-se indisponível no momento.

Estará ativo dentro de algumas horas.

Pedimos desculpas pelo transtorno e informamos que os demais canais de atendimento estão funcionando corretamente.

Atenciosamente,

 

– Equipe Sedep

Aprovada nota técnica contra projeto que preserva remoção de não concursados

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de nota técnica contrária à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 80, de 2015, em trâmite no Senado Federal. O projeto busca preservar as remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Nota Técnica 0002843-40.2015.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Bruno Ronchetti.

A proposta teve origem na Câmara de Deputados, onde tramitou como Projeto de Lei (PL) 727/2015. O texto em trâmite no Senado altera o Artigo 18 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o Artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do pedido, o projeto de lei afronta o artigo 236 da Constituição Federal, bem como entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Afirma ainda que “a aprovação do PL representará esvaziamento das determinações contidas nas Resoluções 80/2009 e81/2009 do Conselho, bem como tornará nulas todas as decisões proferidas pelo CNJ e STF que reputaram irregulares às remoções por permuta”.

Proposta de conteúdo semelhante (Projeto de Lei 6.465/2013), já havia sido analisada anteriormente pelo CNJ e classificada como ilegal. Além disso, outras notas técnicas já foram emitidas pelo Conselho no mesmo sentido, contrárias a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (Notas Técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015).

Em seu voto, subsidiado por nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, o conselheiro Bruno Ronchetti lembra que o STF consolidou entendimento segundo o qual o concurso público é requisito imprescindível ao ingresso e às remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais. Para o conselheiro, a regulamentação por legislação estadual ou do Distrito Federal, ainda que homologada por Tribunal de Justiça, não afasta a vedação prevista na Constituição Federal.

“Mostra-se patente que o que se intenta com o Projeto de Lei ora em exame é alterar, por meio de legislação infraconstitucional, entendimento pacificado tanto por este CNJ quanto pelo STF acerca de comando da Lei Maior, que instituiu o concurso público como pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o voto do conselheiro-relator.

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Uma homenagem Sedep para todas as mães

Ser mãe é a missão de maior responsabilidade.

É amar de forma mais completa.

É dar o melhor de si e não esperar nada em troca.

 

A ela devemos nossa vida.

Merecedora de todo nosso respeito e digna de todo nosso afeto.

Mãe é sinônimo de amor e bondade.

 

Feliz Dia das Mães!

 

Clique aqui para ver a nossa singela homenagem

 

Tribunais começam a aderir a sistema do CNJ de controle de penas

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça para reunir informações sobre o cumprimento de penas em todo o país, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (Seeu) começa a ser adotado pelos tribunais. Na próxima segunda-feira (9/5), representantes dos tribunais de Justiça de Minas Gerais e Piauí, assim como do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (CE, RN, PB, PE, AL e SE), iniciam intercâmbio no Tribunal de Justiça do Paraná para aprender a usar a ferramenta. A corte paranaense foi a primeira a implantar a tecnologia.

Após o intercâmbio, cada estado receberá treinamento de uma semana em seus respectivos tribunais, já a partir do dia 30 de maio. O Seeu é resultado do trabalho conjunto entre o CNJ e o TJ-PR, que desenvolveu o software base do sistema em 2011. Em abril deste ano, o Plenário do conselho aprovou uma resolução que instituiu o Seeu como o programa padrão de execução penal no país. Pela norma, os tribunais estaduais e federais terão três meses para aderir à tecnologia.

Bráulio Gusmão, juiz auxiliar e coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, explicou que os tribunais não terão custos. “O sistema já está pronto e não terá custo para os tribunais, e agora juízes e servidores serão treinados para operá-lo e alimentá-lo com informações, em três tribunais de cada vez”, afirmou.

As cortes que já têm o controle informatizado das penas poderão adaptar seus respectivos sistemas eletrônicos de execução penal para troca de informações com o Seeu. Segundo Gusmão, o Seeu exige pouca manutenção e vai proporcionar economia de recursos públicos. “O tribunal não precisa de estrutura, de pessoas, nem de material, só o mínimo, e o sistema ainda facilita a obtenção, a remessa e a transferência de dados.”

Segundo Luís Lanfredi, juiz auxiliar e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, explicou que o Seeu faz parte do ciclo de iniciativas do ministro Ricardo Lewandowski, que preside o conselho, para qualificar a execução penal, que também conta com programas como as audiências de custódia e o Cidadania nos Presídios.

Para Lanfredi, além de garantir a concretização dos direitos previstos na legislação brasileira, o sistema permitirá o desenvolvimento de novas políticas públicas a partir da análise ampla e, sobretudo, nacional de dados.

O juiz ressaltou que o plano de expansão do Seeu visa sanar deficiências detectadas pelo CNJ em levantamento sobre a gestão da execução penal no país. Segundo a consulta, nove tribunais não contam com informatização na área.

“Vamos atender imediatamente os tribunais que não têm sistema algum. Os que já têm os próprios sistemas terão de criar meios para promoverem interoperabilidade com o SEEU, já que todas as informações referentes à execução penal no país ficarão sob o controle e a gerência do DMF a partir de agora”, explicou.

 

Fonte: www.conjur.com.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat