Justiça Federal é foro competente para avaliar ação contra o Cade, define STJ

A competência para o processamento da ação contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é das varas federais. A decisão é do ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial (1.276.313 – SP) interposto pelo Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O ministro considerou que não cabe invocar, em sede de recurso especial, violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo do Cade não poderia ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao artigo 109, parágrafo 2º da Constituição Federal. Kukina destacou, ainda, não ter havido demonstração clara e objetiva de que o acórdão recorrido tenha ferido a legislação federal.

Aperto nos cintos
Outra novidade é que o gabinete da presidência do Cade anunciou que está tomando medidas para adequar os gastos da autarquia ao atual ajuste orçamentário no Ministério da Justiça. Dentre as medidas de corte de gastos destacam-se a restrição a gastos com viagens de servidores, corte de postos nos serviços administrativos e corte no orçamento de investimentos esoftwares.

 

Fonte: www.conjur.com.br

Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida para outra localidade.

O juízo da primeira instância reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, condenando a Gerdau S.A. e a microempresa ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes à dispensa da gestante. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entendendo que a extinção do contrato de trabalho se deu a pedido da própria empregada, excluindo da condenação as verbas rescisórias.

Segundo o Tribunal Regional, a recusa da empregada em assumir suas atividades em localidade diversa, “por força de transferência lícita”, equivale a “autêntico pedido de demissão”. Em seu entendimento, a garantia da estabilidade provisória “abarca somente a manutenção do emprego”.

TST

Ao examinar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, mesmo que a alteração do local de seja lícita, a sua recusa em ser transferida para outra localidade não obsta a manutenção da estabilidade provisória prevista no artigo 10, alínea “b”, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que se trata de “norma de ordem pública, e, portanto, de caráter indisponível, que objetiva, em última análise, a proteção do nascituro”.

O relator deu provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador e determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, e a emissão de guias para seguro.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-1962-76.2013.5.02.0372

 

Fonte: www.tst.jus.br

Vara de Execução Penais terá 100% dos processos digitais até o fim do ano

Informatizar e modernizar a fim de acelerar a solução de casos, cumprir a função social e liberar espaço. Esse tem sido o lema da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu início à terceira fase de um processo pioneiro no Judiciário Fluminense. Até o fim deste ano, as pilhas de processos que ocupam cartórios e gabinetes vão desaparecer e a VEP terá 100% das ações informatizadas, utilizando o Processo Judicial Digital, o Projudi.
O juiz auxiliar da Vara de Execuções Penais, Guilherme Schilling Pollo Duarte, coordenador das atividades, destacou que a modernização vai ajudar a VEP a organizar e, principalmente, a entender melhor os processos. Para isso, o Tribunal do Rio deixará de usar o antigo sistema, utilizado por todas as outras varas do TJRJ. “A partir de agora, todos os processos da Vara de Execuções Penais estão na tela do computador. Com o novo sistema nós poderemos identificar e resolver os gargalos e o que está causando obstruções e dificuldades num processo. Isso vai acelerar e qualificar muito o trabalho da VEP”, destacou o magistrado.
Depois que os processos forem digitalizados, as folhas permanecerão no arquivo da vara por pelo menos seis meses. Esse prazo poderá ser estendido. A medida evita o risco de perda de informações e garante que as partes possam consultar os processos físicos caso necessitem.
Para tornar o novo sistema eficiente, a VEP teve uma tarefa complexa. Os servidores participaram de palestras e aulas para aprender a manusear o Projudi. Dois setores de arquivos foram criados, e até o Departamento de Engenharia do Tribunal do Rio foi envolvido na mudança, para avaliar o peso que o chão das salas podem aguentar, tamanha a quantidade de folhas dos processos.
Uma equipe de 100 estagiários foi treinada para depurar os processos antes de serem digitalizados. Eles têm o dever de conferir se os dados do processo físico foram repassados de forma integral e correta para o computador. “É um trabalho muito importante num processo de réu preso e execução penal. Porque a gente faz o cálculo da pena com base num dado, e caso esse dado entre errado no sistema, as consequências são graves para o apenado e para o processo. Até pouco tempo esse cálculo era feito a mão, e hoje vamos utilizar um sistema avançado para isso”, afirmou o juiz Guilherme Schilling.
Atualmente, a Vara de Execuções Penais tem quase 300 mil processos. A burocracia e a quantidade de processos que todo dia chegam à vara dificultam um trabalho crucial que os juízes precisam exercer. O lado humano e social, como o cuidado sobre benefícios, liberdade e concessões é tema obrigatório na VEP e, de acordo com Guilherme Schilling, a implementação do Projudi vai ajudar no cumprimento desse dever social. “Isso pode mudar a execução penal do estado inteiro. Nós temos obrigações na parte de ressocialização, e, quando for o caso de conceder benefícios, que eles sejam deferidos na hora certa. Isso não pode ter erro, porque isso é péssimo para o apenado, que vê a luz no fim do túnel se distanciando”, avaliou o juiz.
O magistrado exemplificou como o abarrotamento atual da Vara de Execuções Penais, que conta com cinco juízes para resolverem todos os casos, pode prejudicar os apenados.  Caso o condenado consiga trabalho ou estude, a sua pena pode ser reduzida; a formalização precisa passar pelo juiz, mas uma eventual demora pode fazer com que o requerente perca um prazo para uma prova classificatória. “A rapidez que a gente espera alcançar com essas mudanças vai ajudar apenados a conseguirem a reinserção na sociedade. Eu acredito que o trabalho e o estudo possam representar uma nova oportunidade na vida de alguém que sabe que cometeu um erro, mas quer se redimir. Por isso, o processo não pode demorar a chegar às nossas mesas, senão o apenado pode perder a oportunidade de fazer um concurso”, explicou o magistrado.
A sociedade em geral também vai poder notar as diferenças trazidas pelo pioneirismo e pela inovação da VEP. Segundo o juiz Guilherme Schilling, até os índices de criminalidade e reincidência podem diminuir. “Esse nosso trabalho reflete na questão de segurança pública do estado. Até as pessoas que nada têm a ver com a VEP e não estão envolvidas em um processo podem ganhar com o nosso trabalho sendo bem feito. Caso a gente maneje de forma adequada o processo, na ressocialização do preso e outros assuntos pertinentes à Vara de Execuções Penais, acredito que os índices de segurança pública podem ser modificados positivamente”, ponderou.
Mais espaço livre
O magistrado também destacou a mudança física pela qual a VEP vai passar com a informatização dos processos. De acordo com o juiz Guilherme Schilling, a sala que abriga a Vara de Execuções Penais no Fórum Central do TJRJ estava abarrotada de papéis, empilhados nas mesas dos juízes e servidores. Agora, o juiz percebe a animação dos servidores com a nova fase que eles estão vivenciando.
“As salas eram tomadas por prateleiras cheias de papéis. Havia processos nas mesas dos servidores, inclusive. A gente vai ganhar muito espaço e as pessoas têm recebido bem isso. O ambiente fica mais limpo, leve e acreditamos que isso pode ajudar até no trabalho, deixando o pessoal mais tranquilo e relaxado pra cumprir suas tarefas”, analisou.
Representantes da Ordem dos Advogados do Tribunal (OAB), do Ministério Público e da Defensoria Pública visitaram a Vara para entender como funciona o novo sistema adotado e de que maneira as partes devem proceder para acompanhar um processo.
Fonte: www.tjrj.jus.br

Empresa terceirizada controlará acesso ao Fórum de Campo Grande/MS

Nesta segunda-feira (2), uma equipe terceirizada assume o controle de acesso ao prédio do Fórum da Capital. O serviço de informações da portaria, no balcão de acesso ao 1º andar e no Tribunal do Júri, antes feito por servidores, será feito por uma empresa terceirizada.
De acordo com o Coordenador de Transporte, Portaria e Segurança, Raphael Bittencourt dos Santos, tal medida tem por objetivo dar mais celeridade no serviço de informações para cidadãos e advogados que utilizam o serviço do Fórum, uma vez que previne a entrada de pessoas não autorizadas e não identificadas.
Ainda de acordo com o Coordenador, os funcionários da empresa passaram por capacitação para receber as devidas informações, principalmente o horário de funcionamento do Fórum, além de conhecer todas as dependências do interior do prédio.
Em relação aos servidores que deixarão de desempenhar esta função, todos serão distribuídos em outras funções tais como serviços administrativos e demais atividades dentro de suas qualificações, sendo que muitos destes possuem nível superior e podem ser aproveitados em funções de maiores grau de formação.
Por fim, a Administração do Fórum de Campo Grande solicita que todos os servidores e estagiários utilizem o crachá para facilitar a identificação.
Fonte: www.tjms.jus.br

STF inicia julgamento de ações que questionam alterações na Lei de Direitos Autorais

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, nas quais o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) questionam dez dispositivos alterados e acrescentados à Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) pela Lei 12.853/2013. Os dispositivos dizem respeito ao modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização do Ecad e das associações que o compõem.

O tema foi objeto de audiência pública conduzida pelo relator das ADIs, ministro Luiz Fux, em março de 2014. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator pela total improcedência das ações.

O julgamento tomou toda a sessão desta quinta-feira (28). Representantes de associações de autores, compositores, arranjadores, regentes, músicos e intérpretes se manifestaram da tribuna na condição de amici curiae. Com exceção da associação “Procure Saber” – da qual fazem partes artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque, Erasmo Carlos, Djavan, Milton Nascimento, Ivan Lins e Marisa Monte –, que defenderam a validade da norma, os demais manifestaram insatisfação com relação às suas particularidades. Segundo eles, a Lei 12.853/2013 é extremamente intervencionista, ao atribuir ao Estado um papel central na gestão dos direitos autorais em detrimento de seus verdadeiros titulares, comprometendo a liberdade de criadores e tutelando a livre expressão artística.

A Advocacia Geral da União, por meio da advogada Grace Mendonça, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também abordaram a situação da arrecadação e distribuição dos direitos autorais antes da nova lei, ressaltando que as alterações permitiram mais transparência na gestão, evitando abusos e irregularidades. AGU e PGR pediram que o STF julgue improcedente ambas as ações.

Em seu voto, no qual rejeitou todos os pedidos de declaração de inconstitucionalidade feitos nas ADIs, o ministro Luiz Fux fez um histórico da questão dos direitos autorais no Brasil e observou que as alterações na Lei de Direitos Autorais foram editadas após investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados na CPI do Ecad. O relatório final da CPI apontou irregularidades na arrecadação e distribuição dos recursos provenientes dos direitos autorais, como abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores.

Entre os pontos questionados nas ADIs, estão a caracterização como “de interesse público” das atividades desempenhadas pelas associações e pelo Ecad; as regras para conferir publicidade e transparência aos valores arrecadados a título de direitos autorais; e a participação dos titulares dos direitos sobre cada obra.

Para o ministro Fux, o objetivo da lei foi dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais, reorganizando racionalmente o Ecad e as associações que o compõem. Ele lembrou que, segundo conclusões da CPI do Ecad, a falta de transparência era um problema histórico relatado pelos titulares dos direitos autorais.

A representatividade e o direito a voto no âmbito do Ecad também foram pontos destacados pelo relator como positivos, na medida em que as novas regras reduziram a assimetria de poder econômico entre editoras musicais e autores individuais, os verdadeiros criadores intelectuais. Segundo Fux, a nova lei preserva a continuidade da arrecadação e da distribuição dos direitos autorais, fazendo com que toda a estrutura da gestão coletiva desses direitos privilegie os autores e os usuários, e não as associações e o próprio Ecad.

 

Fonte: www.stf.jus.br

Ministros destacam que novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal.

Relator do agravo, o ministro Reynaldo da Fonseca destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) não revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na Lei 8.038/90, que disciplina recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso em debate, o agravo regimental foi protocolado no dia 11 de abril deste ano, referente a uma decisão monocrática publicada em 30 de março de 2016. Reynaldo esclareceu que neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4 de abril, ou seja, cinco dias após a decisão, como prevê a Lei 8.038/90 e também o Regimento Interno do STJ.

Além da intempestividade do recurso, o ministro destacou que originalmente o processo é uma reclamação, espécie processual não destinada ao fim que a parte pretendia.

“A reclamação não pode ser manejada como substituto processual do recurso cabível e tampouco se presta a reexaminar provas existentes no feito originário que nem mesmo chegaram a ser juntadas, em sua totalidade, com a petição inicial do presente incidente”, resume o magistrado.

Os ministros destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC.

 

Fonte: www.stj.jus.br

Plenário do CNJ aprova sistema eletrônico unificado de execução penal

Desenvolvido para um salto em qualidade na gestão processual do cumprimento de penas, o Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU) foi aprovado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (26/4) durante a 230ª Sessão Ordinária. A ferramenta será disponibilizada gratuitamente a tribunais de todo o país e permitirá não só um melhor controle dessa fase processual, como maior segurança na obtenção de dados para a definição de estratégias e de novas políticas na área penal.

Além de tornar obrigatório o processamento eletrônico de execuções penais, a resolução institui o SEEU como sistema padrão e dá três meses para que os tribunais estaduais e federais do país iniciem a adesão ao SEEU ou a adaptação de seus respectivos sistemas para troca de informações segundo padrões do Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta 3/2013) – as regras de funcionamento serão detalhadas em instrução normativa futura. Também ficou definido que a identificação do sentenciado será única em todo o território nacional e deverá conter as informações previstas nos modelos de guia de recolhimento e de internação da Resolução 113/2010 do CNJ, além de dados biométricos e de identificação fotográfica.

De acordo com o relator do procedimento, conselheiro Bruno Ronchetti, o oferecimento de um sistema único é uma decisão estratégica de Estado e está de acordo com as diretrizes de gestão do ministro Ricardo Lewandowski no CNJ (Portaria 16/2015) para uma melhor estruturação do sistema de Justiça Criminal. Levantamento do CNJ aponta a existência de mais de 2,3 mil varas com competência para execução penal no país, responsáveis pela tramitação de 1,5 milhão de processos, mas nove tribunais não possuem processo eletrônico para a execução penal.

“Estamos oferecendo uma gestão confiável da informação da execução penal, com controle dos dados da população carcerária, interoperabilidade, direito dos sentenciados, observação do lapso de cumprimento das penas, com relatórios estatísticos para criação ou fortalecimento de políticas para todo o sistema de Justiça Criminal”, disse o conselheiro, para quem o SEEU é a evolução dos antigos mutirões carcerários ao permitir uma fiscalização da execução penal em tempo real. “Trata-se de uma política pública consubstanciada em um sistema de processo eletrônico para assegurar direitos das pessoas privadas de liberdade”, afirmou.

Parceria – Após agradecer a parceria do Tribunal de Justiça do Paraná para a concepção e cessão de uso da tecnologia, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou o papel do conselho para solucionar dificuldades enfrentadas pelo Judiciário. “Sem prejuízo da ação correicional, muito bem levada a efeito pela Corregedoria, o grande papel do CNJ é desenvolver medidas estruturantes para buscar a tão almejada unificação do Poder Judiciário nacional e melhorar a prestação jurisdicional”, disse.

O sistema também foi elogiado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Norberto Campelo e Daldice Santana, além da corregedora Nancy Andrighi. “Faço homenagem à equipe que fez o trabalho, mas principalmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, por, de forma tão desprendida, oferecer um trabalho que já é testado”, disse a corregedora.

Ganhos – O SEUU é resultado de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná, que em 2011 criou o sistema base agora adaptado a tribunais de todo o país. Nos últimos cinco anos, a corte paranaense registrou economia de recursos com manutenção de sistema, postagem e material de escritório, assim como no aluguel do antigo espaço para armazenamento de processos físicos. Também houve ganhos em recursos humanos, pois além da tramitação em formato digital, o cálculo automático de penas substituiu seis horas de trabalho de um servidor.

Para os atores do sistema de Justiça que atuam no processo, a ferramenta resulta em melhorias na segurança, acessibilidade e celeridade, uma vez que o processo pode ser acessado a qualquer hora do dia, todos os dias da semana, sem necessidade de atendimento em balcão. Já os sentenciados contam com mais transparência e confiabilidade, pois podem saber quando terão benefícios mesmo sem advogado particular – no Paraná, foi registrado um salto de mais de 400% na quantidade de benefícios concedidos.

Funcionalidades – Além do acesso simplificado via internet e outras funcionalidades do processo eletrônico convencional, o SEUU atende a peculiaridades da área de execução, como emissão de atestado de pena e de relatórios, visualização gráfica de condenações, detalhamento do cálculo de pena e facilidade de gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação.

Nas mesas virtuais, magistrados e servidores podem acessar linhas do tempo da execução e incidentes e peças pendentes, assim como processos que atingiram ou atingirão requisitos objetivos em breve. O SEUU fornece estatísticas, pesquisa com mais de 50 campos e indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado, assim como tabelas com leis, artigos, parágrafos e incisos para maior precisão na inclusão de condenações. A ferramenta também admite o desmembramento e distinção de penas e cadastro de incidentes com influência automática na calculadora.

Outro ponto forte do SEEU é a integração entre tribunais e com o próprio CNJ, além de órgãos externos ao Judiciário para cruzamento de dados, como o Instituto de Identificação da Polícia Federal e o Departamento Penitenciário.

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Juros de verbas trabalhistas não podem ser iguais ao do cheque especial, fixa TST

Os juros que incidem sobre verbas trabalhistas são regidos por uma norma específica, que determina a Taxa Referencial como base para esse cálculo. Assim, não é válido o pedido de uma bancária que tentava fazer com o que seu ex-empregador pagasse as verbas da rescisão utilizando os juros do cheque especial como referência. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho em caso que envolveu o Banco do Brasil.

O relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que os juros moratórios de débitos trabalhistas está prevista na Lei da Desindexação e, de acordo com os artigos 8 e 769 da CLT, a aplicação de outro indexador só poderia ser feita na ausência de norma específica. “Diante da ausência de lacuna normativa, não se aplica na Justiça do Trabalho a taxa de juros do cheque especial ou a taxa Selic prevista no artigo 406 do Código Civil”, concluiu.

Em instância anterior, a bancária conseguiu ganho de causa. Na ação original, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu pedido da trabalhadora e determinou a aplicação da taxa de juros do cheque especial utilizada pelo banco como forma de “tratamento jurídico minimamente igualitário”, elevando a execução de R$ 77 mil para R$ 182,5 mil.

No recurso ordinário ao TST, ela alegou que a decisão foi justa, uma vez que o banco pratica juros superiores com seus parceiros comerciais. Também defendeu que a decisão não violou norma legal e que o TRT-15 utilizou o princípio da norma mais favorável ao trabalhador ao aplicar os juros previstos no artigo 406 do Código Civil, que trata da correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional.

Com o trânsito em julgado da decisão, o Banco do Brasil ajuizou ação rescisória no próprio TRT-15, com pedido de antecipação de tutela para suspender a execução, apontando violação do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973. Alegou que o acórdão que alterou a incidência dos juros de mora contrariou o artigo 39, paragrafo 1º, da Lei 8.177/91, que estabelece a TR como indexador oficial de atualização monetária dos créditos em processos na Justiça do Trabalho.

Porém, a SDI-2 manteve o entendimento de que a incidência da taxa bancária viola o artigo 39, parágrafo 1º, da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), que prevê a aplicação da Taxa Referencial nos cálculos dos juros de mora em débitos trabalhistas.

 

Fonte: www.conjur.com.br

TST edita resolução que altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, assinou no último dia 19 a Resolução n.º 208 que altera a redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421 e atualiza o conteúdo das Súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as Orientações Jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Orientações Jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A resolução que adequa a jurisprudência do TST ao Novo Código de Processo Civil foi aprovada no mesmo dia em sessão extraordinária do Tribunal Pleno.

Confira, abaixo, o texto da nova resolução.

Resolução Nº 208, de 19 de abril de 2016.

 

Fonte: www.tst.jus.br

Liminares impedem sanções a mais três estados em disputa sobre dívida com a União

Os Estados do Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso do Sul obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a aplicação de sanções previstas em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo Plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina.

No precedente firmado pelo Plenário, no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 34023, foi concedida liminar ao Estado de Santa Catarina para que não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses da União. Isso porque o estado se insurge contra a forma de cobrança de juros pela União, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear. O mérito da questão deverá ser julgado no próximo dia 27.

Os Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Rio Grande do Sul já obtiveram liminares semelhantes.

Rio de Janeiro

No MS 34137, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) ressaltou o princípio da isonomia e a necessidade de coerência esperada nas respostas institucionais do STF. Destacou ainda como configurado o perigo na demora da decisão, em decorrência do risco de bloqueio de recursos e de transferências federais.

“Enquanto se aguarda a iminente solução da questão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de cognição exauriente, considero que o estado impetrante não deve ficar em situação melhor nem pior relativamente aos demais estados que têm acionado esta Corte”, diz sua decisão.

Pará

Na decisão relativa ao Pará (MS 34132), o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria já foi submetida ao Plenário em caráter liminar, mas que não se adentrou no tema de fundo, relativo à forma de incidência da Selic sobre o estoque da dívida.

“Idêntica controvérsia foi apreciada, pelo Pleno, no julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, oportunidade na qual consignado o cabimento do remédio constitucional e, em caráter cautelar, assentada a proibição da imposição de sanções ao ente federativo e do bloqueio de recursos oriundos de transferências federais”, destacou o ministro.

Mato Grosso do Sul

O ministro Edson Fachin, relator do MS 34141, impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, destacou o caráter meramente provisório da decisão. O tema terá pronunciamento definitivo do Plenário em breve, uma vez que os primeiros processos sobre a disputa já estão liberados para pauta. Por ocasião do deferimento da liminar pelo Plenário, afirma, foram reconhecidas apenas a plausibilidade das alegações e a urgência para a concessão da cautelar. O caso descrito por Mato Grosso do Sul ajusta-se à mesma hipótese, entende o relator.

“A situação informada pelo impetrante [estado], é, portanto, semelhante à que levou o Plenário a conceder a providência cautelar, apenas para sustar a aplicação das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento”, afirma.

 

Fonte: www.stf.jus.br


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