Advogado público não pode ser obrigado a participar de audiência durante recesso

Os advogados públicos não podem ser forçados a atuarem em juízo no período de suspensão dos prazos processuais. O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão que confirmou solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) no Pará, para que fossem suspensas audiências previdenciárias marcadas para o mês de janeiro.

O procedimento foi feito após juíza da 12ª Vara Federal do Pará indeferir solicitação do Núcleo de Previdenciário e Assistência Social da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) para remarcar audiências originalmente agendadas para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No ofício, foi ressaltado que a medida estava amparada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que não se realizarão audiências nem sessões de julgamentos no período.

A magistrada responsável pelo caso, no entanto, entendeu que a norma não se aplicava aos advogados públicos, considerando que os membros da AGU possuem direito a férias de 30 dias e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de prepostos capacitados para participar das audiências nos juizados especiais de Belém, independentemente da presença de procuradores federais. Com a rejeição do pedido da PF/PA, as audiências agendadas para o período entre os dias 11 e 19 de janeiro de 2017 – aproximadamente 12 por dia – foram inicialmente mantidas.

Normas

A Seccional do Pará da OAB instaurou, então, Procedimento de Controle Administrativo no CNJ a pedido da procuradoria, com o objetivo de preservar prerrogativas conferidas a todos os advogados não só pelo Código de Processo Civil em vigor, mas pela resolução nº 244/2016 do CNJ e pela Portaria nº 431 do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).

“A vedação decorre de norma objetiva, cogente, dirigida ao juízo. E, a toda evidência, se o juízo não pode promover audiência, não está o membro da advocacia pública obrigado ao comparecimento à mesma (inclusive porque também é destinatário da norma insculpida no § 2º do art. 220 do CPC)”, explicou a OAB.

A entidade assinalou, também, que a manutenção das audiências afrontava os princípios da isonomia e da legalidade, uma vez que negou aos advogados públicos direito usufruído pelos advogados privados. Foi argumentado, ainda, que o CNJ tem o dever de salvaguardar a justa atuação administrativa pelos membros do Poder Judiciário.

O relator do processo no CNJ reconheceu que “a deliberação da magistrada requerida, no sentido de realizar audiências em que uma das partes é assistida pela advocacia pública, está em frontal dissonância com os preceitos do novo Código de Processo Civil e do Conselho Nacional de Justiça”.

A PF/PA é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Procedimento de Controle Administrativo nº 218-62.2017.2.00.0000 – CNJ.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br

Com 33 artigos alterados em 2016, Código Brasileiro de Trânsito completa 19 anos

Com 33 artigos alterados em 2016, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998, completa hoje (22) 19 anos. Com o intuito de regulamentar as atividades de planejamento, administração, licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação de condutores e futuros condutores, a legislação de trânsito brasileira está cada vez mais rigorosa.

A adequação mais recente foi em 1° de novembro do ano passado, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.281 que, dentre outras medidas que visam a diminuir o número de acidentes e de vítimas do trânsito, reajustou o valor das multas.

A punição para infração leve subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38 e para infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Os valores cobrados de quem comete infração grave e gravíssima também subiram. No primeiro caso de R$ 127,69 para R$ 195,23 e no segundo de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Além disso, a classificação de algumas infrações também mudou. O uso de celular ao volante, até então considerada média com multa e perda de quatro pontos na carteira, tornou-se infração gravíssima com perda de sete pontos.

A recusa em fazer o teste do bafômetro, que não era considerada infração, passou a ser infração gravíssima, com o valor multiplicado por 10. Ou seja, quem não fizer o teste poderá ser autuado em R$ 2.930. O motorista também terá a habilitação apreendida pelo prazo de 12 meses.

No entanto, para o Coordenador-Geral de Educação do Denatran, Francisco Garonce, apesar do esforço em adaptar e modernizar a legislação, ainda há muito trabalho a ser feito para  tornar as vias do país seguras.

“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem atuado em diversas frentes, que vão desde o apoio a campanhas educativas e ações para melhorar os processos de formação de condutores até ações voltadas para a segurança nas estradas, nas ruas e nos próprios veículos”, diz Garonce.

 

 

 

Fonte: www.tst.jus.br

XXIII Conferência Nacional da Advocacia: São Paulo sedia o evento em novembro

A maior cidade do País sediará o mais importante encontro da advocacia nacional neste ano, a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, entre os dias 27 e 30 de novembro. Será a primeira vez que a antiga Conferência Nacional dos Advogados – nome que regeu o encontro por 22 edições – acontecerá sob a denominação de Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

São Paulo já sediou o encontro em duas oportunidades: em 1960, quando o tema central foi “A missão do advogado no mundo contemporâneo”, e em 1970, quando “A contribuição do advogado para o desenvolvimento nacional” guiou os debates. Agora, quase 50 anos depois, advogados de todo o Brasil e de várias partes do mundo se reunirão para participar dos debates sobre o tema central: “Em um nós somos todos e, em todos, nós somos um”.

“O encontro será uma demonstração de união da advocacia nacional. O momento que o Brasil atravessa requer o protagonismo da advocacia, pois somos nós os legitimados pela Constituição Federal a atuarmos como peças essenciais à Justiça na defesa dos interesses e direitos do cidadão. A Conferência Nacional da Advocacia Brasileira é o mais importante acontecimento da classe e contamos com a presença massiva dos colegas na capital paulista”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O presidente da Seccional paulista, Marcos da Costa, afirma que os advogados de São Paulo estão honrados em recepcionar os colegas de todo o Brasil. “Seremos todos anfitriões, diretoria do Conselho Federal e presidentes das Seccionais”, disse. “São Paulo tem seu DNA construído pelo povo brasileiro. Não tem terra do Brasil que não a tenha construído. Temos vocação para receber a todos. Esta será a Conferência de todo o Brasil, de todas as Seccionais, servindo à advocacia brasileira.”

Alteração do nome

Anteriormente chamada de Conferência Nacional dos Advogados, o evento agora será denominado como Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, após alteração proposta pelo conselheiro federal Flávio Pansieri (PR) em respeito às advogadas e aprovada pelo Conselho Pleno da OAB.

Estrutura

A 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Centro de Eventos Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 56 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

 

 

Fonte: www.oab.org.br

Nota de pesar pelo falecimento do ministro Teori Zavascki

Foi com imensa tristeza que recebi a notícia do precoce falecimento do Ministro Teori Zavascki.

Jurista brilhante e cidadão íntegro, o Ministro Teori deixará a lembrança e o exemplo de um homem de bem, que soube traduzir na seriedade do seu ofício a postura honrada e digna que todos nós devemos seguir e enaltecer.

Meus sinceros sentimentos aos familiares, a quem me associo nesse momento de profundo pesar.

 

Grace Maria Fernandes Mendonça, Ministra-Chefe da Advocacia-Geral da União

 

 

Fonte: www.agu.gov.br

Justiça determina suspensão de greve dos agentes penitenciários no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os agentes penitenciários em greve retornem ao trabalho. Segundo decisão de ontem (18) do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, os grevistas têm até 24 horas para retomar suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado, já que os agentes penitenciários são funcionários da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ destacou que este é um momento de crise no sistema penitenciário nacional e citou os massacres em presídios de Amazonas, de Roraima e do Rio Grande do Norte. Além disso, segundo ele, a greve está prejudicando a visita de parentes aos presos.

A greve dos carcereiros começou na última terça-feira (17). Uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal está marcada para a próxima terça-feira (24).

 

 

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Necessidade de exame criminológico deve ser justificada com base no caso concreto

A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.

Em sua decisão, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ considera que, embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a realização da perícia se entender necessário, desde que a decisão seja fundamentada.

No caso específico analisado, o preso foi condenado por sentença ainda não transitada em julgado à pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo e resistência.

Gravidade abstrata

O pedido de progressão de regime feito pela defesa foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau, que considerou necessária a realização prévia de exame criminológico. A defesa sustentou que a motivação do magistrado ao indeferir o pedido de progressão é inidônea, “porquanto baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos praticados pelo paciente e na longa pena a cumprir”.

A ministra Laurita Vaz explicou que o benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Quanto ao exame criminológico, que foi exigido pelo juízo, ela mencionou a Súmula 439 do STJ, segundo a qual “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

Elementos concretos

A ministra observou que o magistrado não apontou elementos concretos, ocorridos durante a prisão, que mostrassem o demérito do paciente e que, embora tenha afirmado a gravidade dos crimes praticados, não apresentou fundamentos razoáveis. Além disso, segundo Laurita Vaz, ao examinar o pedido de liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo se restringiu a afirmar que a decisão do juiz foi bem fundamentada.

Apesar da ilegalidade manifesta, a ministra considerou que o pedido não poderia ser deferido da maneira como formulado, “haja vista que o exame do requisito subjetivo, além de não ter sido validamente realizado pelas instâncias ordinárias, desborda dos limites cognitivos da ação constitucional de habeas corpus”.

Diante disso, a ministra deferiu em parte o pedido liminar, para determinar que o juízo monocrático examine a eventual necessidade da perícia, mas de forma concretamente motivada.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

OAB propõe convênio para desafogar sistema prisional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ao Ministério da Justiça o firmamento de um convênio para realizar um mutirão de atendimento a pessoas presas e que não dispõem de advogado. A proposta foi feita pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.

Lamachia explica que o foco de atuação serão os presos que já cumpriram pena mas que continuam encarcerados por erro, os que já deveriam ter tido audiência de custódia para avaliar se precisam mesmo ficar detidos e os detidos provisoriamente com situação indefinida.

A Ordem já disponibiliza, em todo o país, advogados para atuar em favor das pessoas desprovidas de defesa. Eles são nomeados para atuar nos casos como advogados dativos e podem ser acionados nos postos da OAB dentro dos tribunais. A novidade do convênio, afirma o presidente da OAB, seria o mutirão para atuar, especificamente, nos casos que podem descongestionar o sistema prisional.

“Existem situações de injustiça motivadas por erros do sistema que precisam ser corrigidas. Além disso, a atuação concentrada dos advogados neste momento em que o sistema prisional entrou em colapso deve ajudar na busca por soluções”, afirma Claudio Lamachia.

 

 

 

Fonte: www.oab.org.br

Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS para evitar pagamentos indevidos

Os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão recebendo o pagamento por um longo período deverão realizar uma nova perícia médica para determinar se o benefício deve ser mantido. É o que prevê a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no “Diário Oficial da União”.

O objetivo da medida é evitar que segurados aptos a retornarem ao trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória nº 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a realizarem um número maior de procedimentos.

A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para realização de nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem realizar a avaliação.

Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

“Mediante a realização de perícia revisional, o segurado poderá ser encaminhado para a reabilitação profissional, ter seu benefício prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado, independentemente de oitiva prévia ou posterior dos órgãos de execução da PGF”, explica a coordenadora-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, procuradora federal Kedma Ferreira.

A norma também assegura tratamento isonômico aos segurados, fixando que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.

Salto nos gastos

Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

A estimativa do INSS é de que pelo menos R$ 4,5 bilhões possam ser economizados nos próximos dois anos com a suspensão do pagamento dos benefícios a segurados que não estão mais incapacitados. O cálculo leva em conta a hipótese de as revisões levarem à interrupção do pagamento de 20% dos auxílios-doença e de 2% das aposentadorias por invalidez. Os resultados para os cofres públicos, contudo, podem ser ainda melhores. Durante os quatro meses de vigência da Medida Provisória nº 739/16 – que também foi editada com o objetivo de reduzir o estoque de perícias pendentes no âmbito do INSS – o pagamento de 17,8 mil benefícios foi interrompido após a realização de 22,4 mil procedimentos de revisão, o equivalente a 79,5%.

Os benefícios

O auxílio-doença é um benefício provisório e não programado, devido ao segurado que comprovar mediante exame médico pericial a cargo do INSS estar incapaz de trabalhar por motivo de doença. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que não podem ser reabilitados profissionalmente, também de acordo com a avaliação da perícia médica da Previdência. Ambos os benefícios são pagos enquanto persistir a incapacidade do trabalhador.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br

Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, deu prazo aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para que informem, com precisão, o número de processos penais não julgados em cada comarca.

Cármen Lúcia enviou a cada Tribunal de Justiça planilhas pelas quais se informem quantos juízes são necessários em cada órgão e estabeleceu prazo até próxima terça-feira (17/1) para o encaminhamento dos dados.

Na reunião, a ministra pediu aos desembargadores esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias com a designação de juízes auxiliares e servidores para realizar a tarefa.

A presidente anunciou a realização do censo penitenciário e do cadastro de presos do país, que será mantido pelo CNJ. Ela sugeriu, ainda, que os presidentes dos Tribunais de Justiça realizem, imediatamente, reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes.

Choque de jurisdição

Ao abrir a reunião, ela defendeu um “choque de jurisdição” em matéria penal. “É hora de agir com firmeza e rapidez”, afirmou, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso propôs a reunião especial de juízes – Resju – para o julgamento célere dos processos penais, sem o que a Justiça não é prestada a contento para o réu, para a vítima e para toda a sociedade.

Ela lembrou que problemas do sistema carcerário atingiram outro patamar desde o mês passado, com rebeliões e mortes em presídios no Amazonas e em Roraima. “A situação é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”, observou a ministra.

A ministra destacou ainda que há união entre todos os juízes e que nenhum juiz está sozinho. “ O momento é crítico, mas estamos solidários”, afirmou.

Ela informou também ter sido formado um grupo de trabalho de juízes criminais para atuar como colaboradores, identificando os principais problemas das varas de execução penal. A presidente do Supremo disse ainda que foi formado no CNJ um grupo especial de trabalho em matéria penal integrado por 11 juízes de diferentes localidades, com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal.

 

 

Fonte: www.stf.jus.br

Índice que reajusta aposentadoria de quem ganha acima do mínimo fica em 6,58%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, acumulou alta de 6,58% em 2016, segundo divulgou nesta quarta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso, pela primeira vez em 20 anos o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 6,48% e passou de R$ 880 para R$ 937 no dia 1º de janeiro.

A portaria que oficializa o reajuste ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal. Questionado pelo G1 sobre a aplicação do INPC para o reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência explicou que desde 2003 a correção é feita utilizando o INPC do ano anterior como índice, conforme o previsto na Lei 8.213/91, mas ainda não confirmou se o reajuste de 2017 será oficializado em 6,58%.

“A Portaria com a atualização dos benefícios, assim como tabela de contribuição mensal, será publicada no DOU após a divulgação do INPC pelo IBGE”, informou a Previdência. Até o final da tarde desta quarta-feira, o ministério ainda não tinha se manifestado sobre a data de publicação da portaria.

A última vez que o aumento do salário mínimo ficou abaixo do índice de correção concedido para os benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo foi em 1997. Naquele ano, o reajuste dos benefícios ficou em 7,76%, enquanto que o salário mínimo subiu 7,14%, segundo a série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995. Veja tabela abaixo

tabela reajuste INSS (Foto: Arte G1)

tabela reajuste INSS (Foto: Arte G1)

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Segundo o Ministério da Previdência, até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.

A possibilidade do reajuste das aposentadorias de maior valor ficar acima do índice de aumento do salário mínimo, e portanto, do aumento dos benefícios de quem recebe o piso previdenciário, preocupa entidades ligadas a trabalhadores e aposentados, e é vista como uma incoerência e uma distorção da política em vigor de valorização do salário mínimo, que nos últimos anos subiu bem acima do INPC.

“Não é uma coisa que vai pegar bem a essa altura do campeonato. É uma questão de princípio e até uma questão moral”, afirma o economista Airton Gustavo dos Santos, assessor da direção técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Seria uma coisa extremamente antipática, porque quem recebe salário mínimo é o trabalhador menos qualificado e o estrato de renda da população que mais sofre em relação a inflação e emprego”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, aponta para o risco de judicialização do assunto. “Não tem coerência nenhuma. Mais uma vez é o mais pobre que paga por essa crise. No mínimo, o governo teria que dar o mesmo reajuste, dar o repasse da inflação para todos”, defende.

Cálculo do reajuste do mínimo em 2017

O cálculo do salário mínimo considera a variação do inflação do ano imediatamente anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A decisão é publicada em decreto nos últimos dias de dezembro, antes da divulgação dos números oficiais de inflação no ano. A inflação oficial do Brasil fechou 2016 em 6,29%.

Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo de 20107 levou em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação de 2016.

Em 29 de dezembro de 2016 o governo divulgou o valor do salário mínimo para 2017, de R$ 937, um reajuste de 6,48% em relação ao praticado em 2016. O valor ficou abaixo do previsto na proposta do Orçamento de 2017 enviada para o Congresso em agosto, de R$ 945,80.

O Ministério do Planejamento justificou em dezembro que o reajuste foi menor porque a explicou que a inflação desacelerou e, ainda, que apenas aplicou as regras previstas na legislação.

Para calcular o reajuste do mínimo de 2017, o governo utilizou uma estimativa de INPC para 2016 de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento de 2017 foi enviado ao Congresso. O índice de reajuste do mínimo em 2017 foi de 6,48% – 0,26 ponto percentual menor do que a inflação estimada para o período.

Segundo o Planejamento, a correção do mínimo abaixo do INPC projetado se deu porque o governo compensou no salário mínimo de 2017 uma diferença no cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016.

Na ocasião, o governo aplicou uma correção no salário mínimo considerando uma estimativa de INPC acima da inflação efetivamente apurada em 2015. Para compensar o reajuste maior em 2016, o governo decidiu aplicar em 2017 um “redutor” previsto em lei, que cortou R$ 2,29 do salário mínimo de 2017.

Segundo o Planejamento, a lei prevê que “eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os índices efetivamente observados serão computadas no reajuste seguinte”.

Airton Gustavo, do Dieese, critica a aplicação do redutor e diz não ter conhecimento de prática semelhante nos últimos anos. “Não fica bem reajustar o salário mínimo não levando-se em conta o INPC cheio”, diz.

 (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

Salário mínimo fica sem ganho real pela 1ª vez desde 2003

Segundo dados do Dieese, é a primeira vez desde 2003 que o salário mínimo ficou sem ganho real. Ou seja, sem aumento acima da inflação.

Desde 2003, o salário mínimo acumulou um ganho real de 77,17%, favorecido por uma política de valorização do piso nacional que garante, além do repasse da inflação, aumento real pela variação do PIB (Produto Interno Bruto).

Embora tenha elevado os custos da mão de obra no país e pressionado a produtividade das empresas, a política de valorização do salário mínimo aplicada nos últimos anos é defendida pelas centrais sindicais como um instrumento de aumento da renda da população mais pobre e de redução da desigualdade de renda.

O Dieese estima que 47,9 milhões de brasileitos têm rendimento referenciado no salário mínimo e que a elevação para R$ 937 em 2017 representará um incremento de renda de R$ 35 bilhões na economia, além de R$ 18,8 bilhões de aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.

Mínimo e Previdência

Segundo o Dieese, 68,6% do total de beneficiários do INSS recebem atualmente benefícios de até 1 salário mínimo, sendo metade dos benefícios concedidos de valor até 1 mínimo.

Pelos cálculos do órgão, o aumento do salário mínimo para R$ 937 (variação de R$ 57 em relação ao mínimo anterior) representa um custo adicional ao ano de cerca de R$ 17,142 bilhões na folha de benefícios do INSS.

 (Foto: Arte G1)

(Foto: Arte G1)

Fonte: g1.globo.com


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