Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidade de credor e devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um agricultor para excluí-lo da execução de 12 cédulas rurais distintas emitidas por produtores diferentes como garantia de 12 contratos individuais de permuta.

A execução contra o agricultor foi extinta por configurar a vedada coligação de devedores (conceituada como a busca da satisfação de diferentes obrigações contra devedores distintos em um único processo executivo), vício processual que impede o prosseguimento da execução.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, “em uma evidente medida de economia processual, a legislação oferece ao credor a faculdade de buscar a satisfação de diversas pretensões creditórias por intermédio de um único processo de execução”, desde que atendidos determinados “requisitos, quais sejam: (i) a identidade do credor; (ii) a identidade do devedor e (iii) a competência do mesmo juiz para todas as execuções”.

Mesmo credor, mesmo devedor

A decisão dos ministros manteve a execução unificada dos títulos contra os endossantes, que avalizaram todos os títulos executados, pois o prosseguimento da execução neste caso configurou mera cumulação subjetiva passiva, hipótese permitida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973.

“Não se pode olvidar que todos os títulos foram avalizados pelos mesmos endossantes, situação fática que exige tratamento jurídico distinto do dispensado aos emitentes das cédulas rurais”, argumentou o ministro.

Segundo o artigo 573 do CPC/1973, o credor pode ajuizar uma mesma ação de execução de várias cédulas desde que haja identidade do credor e do devedor. Entretanto, quanto aos agricultores, ficou incontroversa a autonomia das relações obrigacionais executadas e das responsabilidades equivalentes, não existindo, por consequência, vínculo direto de direito material entre eles, circunstância que impediu o reconhecimento da unidade de devedores, requisito essencial para cumulação de execuções.

Responsabilidade delimitada

Os ministros ratificaram os argumentos do agricultor, de que os emitentes das cédulas são responsáveis apenas e tão somente pela dívida materializada no título que emitiram, não respondendo pelas outras cédulas. No caso analisado, o agricultor embargante era devedor de aproximadamente R$ 500 mil, enquanto o montante total das 12 cédulas ultrapassava R$ 8 milhões.

Para o relator, “o acolhimento do vício processual suscitado prescinde da comprovação de prejuízo direto à parte, pois conta com a presunção de prejuízo ao próprio desenvolvimento regular do processo”. Contudo, independentemente da premissa destacada, no caso concreto, ficou consignado que o ajuizamento em bloco da execução poderia desencadear graves transtornos aos executados, podendo até mesmo gerar a falsa imagem de insolvência de devedores, caso fosse expedida certidão que revelasse o valor integral da execução, nos moldes do artigo 615-A do CPC/1973.

Leia o acórdão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.

No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição).

Manifestação

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante (SV) 33, já assentou a possibilidade de aplicação das regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades. “Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição”, ressaltou.

O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício. Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33, que determina a aplicação da legislação previdenciária no regime jurídico da aposentadoria especial do servidor “apenas no que couber”.

Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo “reflexão mais detida” sobre o tema.

A manifestação do ministro Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

 

 

 

Fonte: www.stf.jus.br

STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.

A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido”. A procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.

Julgamento

A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor”, afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro salientou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça.

O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realização dos cálculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação à fixação das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Tese

Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão de hoje, a fim de que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.

 

 

Fonte: www.stf.jus.br

Justiça Federal gaúcha regula conciliação pré-processual

Para sistematizar a conciliação nas reclamações pré-processuais, inclusive em meio digital, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Resolução nº 15, que regula o procedimento da reclamação pré-processual e o da homologação de acordo extrajudicial decorrente do entendimento das partes. A publicação ocorreu em 3 de fevereiro.

A proposta apresentada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal, coordenado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, obteve parecer favorável da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), sendo aprovada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado.

A reclamação pré-processual atende a qualquer conflito de interesse de natureza não criminal com a possibilidade de acordo, antes de iniciada a ação judicial, podendo haver homologação judicial, caso pretendido pelas partes. A íntegra da Resolução pode ser acessada no Portal do TRF4.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Repetitivos definirão responsabilidade por comissão de corretagem no Minha Casa Minha Vida

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará dois recursos repetitivos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos.

Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam a definição de tese pelo tribunal.

Particularidades

Na decisão de afetação de um dos recursos, o REsp 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem.

A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão.

“Apesar do julgamento do tema 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o ministro.

Antes do julgamento dos recursos, o ministro Sanseverino facultou a manifestação da Defensoria Pública da União, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, além de órgãos ou entidades que tenham interesse no tema em discussão.

Leia as decisões de afetação do REsp 1.601.149 e do REsp 1.602.042.

 

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Funcionamento SEDEP no feriado de Páscoa

Prezados clientes,

Comunicamos que em virtude do feriado de Páscoa, hoje (13) o nosso horário de funcionamento será até as 13h (horário de Brasília). Amanhã faremos uma pausa nas atividades, com retorno na segunda-feira (17) as 8h (horário de Brasília).

A SEDEP deseja a todos um ótimo feriado e Feliz Páscoa!

 

 

 

 

Entrega legal: alternativa para evitar o abandono de bebês

Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. São abortos ilegais, recém-nascidos abandonados nas ruas ou em matagais. Pensando em amparar as gestantes que pretendem entregar seus filhos para adoção, diversos tribunais de Justiça brasileiros oferecem ações de acolhimento a grávidas. A possibilidade legal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 13, parágrafo único).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos pioneiros, que iniciou, em 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. Gerida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), a inciativa oferece atendimento de psicólogos e assistentes sociais, e propõe ajudar a mulher a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade.

Espaço de escuta

Desde que foi criado, já atendeu 407 grávidas e mães de recém-nascidos que manifestaram desejo de entregar o filho em adoção. Após o atendimento da VIJ-DF, aproximadamente 50% delas decidiram ficar com o bebê. Segundo os responsáveis pelo programa, isso acontece porque o espaço proporciona escuta para a mulher, além de oferecer acompanhamento psicoterapêutico que permite a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento.

Este mês, o programa ganhou mais um incentivo. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou lei que obriga as unidades públicas e privadas de saúde a fixarem placas informativas em locais de fácil visualização sobre entrega legal de crianças para a adoção.

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolve o Projeto de Atenção à Gestante: Entrega Voluntária. Lançado este ano, o programa foi iniciado pelo município de São José do Rio Preto e inclui ações com a população de rua. O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, também faz o atendimento e o encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo lançou a campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. A iniciativa desenvolve um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado.

Alternativas seguras

Desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, o Programa Mãe Legal iniciou suas atividades em 2009. A ação oferece às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos. Até agosto de 2016, das 220 mulheres atendidas pelo projeto desde o início de sua vigência, 62% delas desistiram de entregar o bebê. Contextualmente, 84% das atendidas tem outros filhos e 92% não conviviam com o genitor da criança.

Em 2015, o Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente da Comarca de Londrina, no Paraná, por meio de iniciativa de psicólogos e assistentes sociais, lançou uma iniciativa para facilitar o entendimento da forma correta de entrega de bebês e fazer o acompanhamento da genitora, evitando encaminhamentos ilegais ou que incorram em criminalização e situações de maior risco à criança.

Desde então, o Projeto Entrega Legal orienta a população e os profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente às gestantes que pretendem entregar seus filhos à adoção.

Cadastro Nacional de Adoção

No ano passado, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

OAB promoverá audiência pública para debater diretrizes dos cursos de Direito

Nesta terça-feira (11), a partir das 15h, o Conselho Federal da OAB sediará a audiência pública destinada a debater propostas para a reformulação das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito.

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB (CNEJ), Marisvaldo Cortez, destaca a importância da audiência. “Buscando aumentar o nível do ensino ofertado aos discentes em todo território nacional e evitar a involução nas regras adotadas para os cursos jurídicos, é de fundamental importância a participação da sociedade, dos representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério Público, da Magistratura, gestores educacionais, docentes e discentes do curso de Direito”, aponta.

As atuais Diretrizes Curriculares encontram-se em trâmite no Conselho Nacional de Educação (CNE) e as regras de abertura de novos cursos de Direito estão na Instrução Normativa nº 1, de 23 de fevereiro de 2017.

No último dia 23 de janeiro, a OAB participou da reunião da Comissão da Câmara de Educação Superior do CNE. Além de Marisvaldo Cortez, estiveram o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Rogério Magnus Varela; o gerente de Comissões, Tarcizo Roberto do Nascimento; e o técnico de Comissões Robert Oliveira.

Foram debatidos diversos pontos na nova proposta do Marco Regulatório da Graduação do curso de Direito, com destaque para os apontamentos e sugestões propostas pelos representantes da OAB colhidas em diversas audiências públicas realizadas anteriormente.

 

 

 

Fonte: www.oab.org.br

SEDEP inova e lança o Espaço SEDEP – Coworking

Empresa apresenta mais uma solução de mercado aos seus clientes

Localizado no Jardim dos Estados, em frente ao Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande (MS), a empresa lança o Espaço SEDEP – Coworking e Escritórios Virtuais, com uma proposta inovadora para o mercado, criado especialmente para receber os profissionais da área jurídica.

Logo na entrada, o Espaço SEDEP oferece um lounge integrado com capacidade para receber os advogados e seus clientes antes mesmo do atendimento. “O advogado pode aguardar seu cliente na nossa confortável sala de espera tomando um café, além disso, temos lugares específicos para que ele possa recarregar seus equipamentos eletrônicos”, explica Kenedy Morais, administrador do Espaço SEDEP.

Para maior conforto e privacidade, o Espaço SEDEP conta com duas salas em formato de escritório executivo para atendimento, dois espaços de trabalho compartilhado no modelo coworking, duas amplas salas de reunião com equipamentos audiovisual e mais uma área de descanso com mobiliário exclusivo.

Qualquer profissional pode contratar os pacotes de horas para desenvolver seus projetos na estrutura disponível. Já os assinantes do “Software Jurídico FAZ” podem usufruir do espaço a qualquer hora do dia, além de possuírem descontos na utilização das salas de reunião e salas privativas de atendimento. O Presidente da SEDEP, o advogado Walter Ferreira, destaca que o objetivo é oferecer as melhores experiências em conforto e tecnologia aos seus clientes. “Procuramos estruturar o Espaço SEDEP seguindo as tendências dos melhores coworking do país com foco na realização e concretização das metas dos nossos clientes”.

O período de inauguração, para visitas guiadas e apresentação do Espaço, segue entre os dias 10 e 28 de abril, entre as 7h30 às 17h30. O Espaço SEDEP – Coworking fica localizado em frente ao Fórum Heitor Medeiros, na Rua da Paz, 17, bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande (MS).

Escritórios Virtuais

A SEDEP também oferece os serviços de Escritório Virtual, no qual o profissional pode contar com a gestão de correspondências, atendimento telefônico e utilização do endereço para divulgação e abertura de empresas.

“Buscamos atender uma grande necessidade do mercado, tanto pela redução dos custos fixos quanto operacionais dos escritórios de advocacia. Nosso objetivo é cada vez mais integrar serviços e facilitar a rotina dos advogados”, conclui Dr. Walter Ferreira.

 

O Espaço SEDEP – Coworking e Escritórios Virtuais está localizado da Rua da Paz, 17 – Jardim dos Estados – Campo Grande (MS) – local privilegiado, em frente ao Fórum Heitor Medeiros.

O Espaço SEDEP – Coworking e Escritórios Virtuais está localizado da Rua da Paz, 17 Jardim dos Estados – Campo Grande (MS) – local privilegiado, em frente ao Fórum Heitor Medeiros

 

 

Escritório Executivo para atendimento exclusivo e personalizado

Escritório Executivo para atendimento exclusivo e personalizado

 

 

Ampla sala de reunião com equipamento multimídia

Ampla sala de reunião com equipamento multimídia

 

Ampla sala de reunião com equipamento multimídia II

 

 

Estação de trabalho Coworking

Estação de trabalho Coworking

 

 

Aconchegante lounge e sala de espera

Aconchegante lounge e sala de espera  

Aconchegante lounge e sala de espera  II

(Fotos: Cristiane Komiyama)

 

Clique aqui e conheça o Espaço SEDEP.

É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

Petrobras

O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro.

Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais.

“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes.

Repercussão geral

Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.

Concessionária Barrafor

O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU.

Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou.

A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. A fixação da tese referente ao tema ficou adiada para a sessão plenária do dia 19.

Modulação

O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou.

A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação.

 

 

Fonte: www.stf.jus.br


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