Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais.

Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais.

“As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”, destacou o ministro.

CPC de 73

Villas Bôas Cueva disse, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao presente caso – estabelece que os honorários de advogado serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

O ministro explicou que o valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico envolvido na questão litigiosa.

Multa

Para o relator, a multa não se confunde com a condenação, pois possui natureza jurídica diferente. Segundo ele, a multa funciona como forma de coerção judicial para obrigar o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou se abster, não formando coisa julgada material, podendo até ser modificada para mais ou para menos, o que a deixa de fora dos cálculos dos honorários.

“Em virtude de sua natureza inibitória, [a multa] destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva”, disse.

Para o ministro, no caso concreto, o acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) solucionou bem a controvérsia, ao decidir que o advogado só deve receber honorários no que se refere ao montante da condenação a título de danos morais.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

OAB-RS conquista aprovação de projeto que isenta de custas a execução de honorários advocatícios

“É uma vitória da advocacia gaúcha”. Desta forma, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, resumiu o sentimento da categoria com a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei (PL) 97/2016 nesta terça-feira (11), que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências”.

Uma das mais importantes conquistas envolve o item que isenta os advogados do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. “É algo significativo para toda a advocacia. Temos de destacar o reconhecimento da Assembleia, através dos seus deputados, em relação a esta demanda”, completou Breier.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL/OAB-RS), Luciano de Medeiros, avaliou como um marco histórico para a Ordem gaúcha. “Houve diálogo também com o Tribunal de Justiça, o que foi importante para a aprovação”, destacou.

Uma importante bandeira da OAB-RS que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada no PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

“O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas, ou seja, são situações que beneficiam os advogados e a população. São melhorias e avanços para a sociedade gaúcha”, frisou Medeiros.

 

 

Fonte: www.oab.org.br

TJMS: Videoconferência evita prescrição de crimes em MS

O Poder Judiciário de MS já tem instalado em todos os fóruns os equipamentos de videoconferência. A tecnologia está sendo utilizada amplamente pelas varas cíveis e criminais de MS e garantido que ações penais não sejam prescritas. Atualmente, existe conexão entre comarcas e 15 unidades prisionais no Estado.
Segundo o juiz Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal da comarca de Aquidauana, a utilização da videoconferência na oitiva de réus e testemunhas tem garantido celeridade processual e economia para os cofres públicos. “A utilização desta tecnologia tem sido muito positiva e, por isso, usamos muito essa forma de trabalho, que tem previsão no Código de Processo Penal e garante o princípio da identidade física do juiz”.
A Vara Criminal de Aquidauana agendou para este ano 146 videoconferências com outras comarcas e 71 com presídios da comarca e de outras pelo Estado. “Este serviço diminuiu muito, por exemplo, o tempo para se ouvir uma testemunha. Antes mandávamos uma carta precatória e, em algumas ocasiões, corria o risco de prescrever o crime. Assim, temos um impacto grande para garantir que não haja prescrição do delito”, garantiu o juiz.
Giuliano Martins pontua ainda que nunca houve entrave, por parte de advogados ou dos envolvidos no processo para que a audiência seja realizada por meio eletrônico. “Na realidade, as pessoas gostam de falar com o juiz da sua ação, mesmo que não seja pessoalmente, porque, no caso da precatória, outro magistrado irá ouvir a testemunha ou a parte etc. E quando alguém se insurge contra a videoconferência, podemos utilizar o método tradicional”, explica.
A videoconferência é utilizada em caso cíveis e criminais, inclusive em casos do Tribunal do Júri. A tecnologia também pode ser utilizada entre Tribunais de outras unidades da Federação e com outros países, desde que haja compatibilidade tecnológica e legal.
Os agendamentos de recursos (salas) de videoconferência devem ser realizados unicamente via sistema, disponível em https://www.tjms.jus.br/videoconferencia/.

 

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br

CNJ Serviço: saiba as possibilidades para mudança de nome

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da alcunha escolhida pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.

A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de Registros Públicos.

Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado.

Já no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa.

A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.

Com a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original.

Na hipótese de homonímia – quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

AGU comprova legalidade de prazo de validade para documentação de estrangeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade dos prazos de validade das carteiras de Identidade de estrangeiros. A atuação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a exigência afrontaria o princípio da isonomia, uma vez que estabeleceria tratamento desigual entre brasileiros e estrangeiros.

A ação do MPF foi contestada pela Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4). A unidade da AGU observou que os prazos são estabelecidos de acordo com a situação legal do estrangeiro, que pode ser considerado residente permanente ou temporário. De acordo com a procuradoria, não é possível tratar da mesma forma indivíduos em situações diferentes, já que alguns estrangeiros são autorizados a permanecer no Brasil apenas por certo prazo, enquanto outros possuem visto permanente.

Além disso, os advogados da União lembraram que a expedição de documentos de identidade com prazo de validade não é feita apenas pelo Brasil, sendo adotada por diversos países da União Europeia, por exemplo.

Mais exigências

Por fim, foi assinalado que a nova lei da Migração (nº 13.445/2017)) estabelece mais exigências para a documentação dos estrangeiros, como a inclusão de dados biográficos e biométricos. A norma também determina que todos os documentos já emitidos sejam gradualmente substituídos, a fim de que tais dados possam ser colhidos. Desta forma, a pretensão do MPF esbarraria nas próprias disposições da referida lei.

A 3ª Vara Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU, julgando improcedente a ação civil. Em sua sentença, a magistrada responsável por analisar o caso reconheceu que, ao estabelecer mais exigências para a documentação de estrangeiros, a nova Lei de Imigração apontou um caminho distinto do pretendido pelo MPF, de “uma permissão genérica de emissões de documentos sem prazos de validade”.

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5084005-96.2016.4.04.7100/RS – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

 

 

Fonte: www.agu.gov.br

OAB e Receita firmarão convênio para facilitar obtenção de CNPJ pela advocacia

Um convênio entre a OAB Nacional e a Receita Federal do Brasil – que se estenderá a todas as Seccionais da Ordem e unidades regionais da Receita – unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia. A expectativa é de que o acordo seja assinado em agosto.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu nesta quarta-feira (5) dirigentes da Receita para as tratativas do convênio. “A ideia é simplificar dois processos: o cadastramento dos profissionais da advocacia junto à Receita, e a inscrição, diretamente na OAB, de advogados e sociedades no órgão. São pleitos para que o advogado chegue na Ordem com sua demanda e já saia com seu cartão do CNPJ. A ideia é estender o convênio a outros órgãos para obtenção de alvará de funcionamento, inscrição municipal e demais laudos necessários”, resume Lamachia.

O processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a Receita Federal para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.

Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, explica as possibilidades. “Do ponto de vista formal, é um convênio para que a Ordem torne-se uma entidade deferente do CNPJ aos advogados. Isso se estende aos Estados, nos mesmos moldes. Se o convênio for tripartite e envolver, além de Ordem e Receita, a Secretaria Especial da Microempresa, as juntas comerciais podem autorizar a concessão de alvará e inscrição estadual”, aponta.

Foram debatidas experiências bem-sucedidas já em andamento entre Seccionais e unidades da Receita, que podem servir de baliza para o convênio nacional, e casos onde ajustes foram e ainda são necessários para o bom andamento das atividades.

Também participaram da reunião o presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB, André Godinho; o procurador especial nacional de Direito Tributário da OAB, Luiz Antônio Bichara; o conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS); o gerente de Tecnologia da Informação da OAB, Antônio de Pádua Canavieira; o coordenador-geral da Gestão de Cadastros da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes; e o chefe da Divisão de Administração do CNPJ, Raphael Eugenio de Souza.

 

 

Fonte: www.oab.org.br

Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica

O Poder Judiciário brasileiro deverá contribuir na resolução dos casos de violência doméstica com a aplicação da Justiça Restaurativa. A inclusão desse processo foi um pedido da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para coordenadores estaduais da mulher em situação de violência doméstica, em reunião realizada no último mês de maio. O intuito é possibilitar a recomposição das famílias, especialmente em relação às situações que atingem as crianças e, a longo prazo, na pacificação social.

Atualmente, ainda poucos tribunais utilizam a técnica nessa área. Um dos estados com exemplo desse trabalho é o Paraná. Em Ponta Grossa, cidade com 341 mil habitantes, a Justiça Restaurativa vem sendo aplicada desde 2015 nos casos de violência doméstica e, segundo a juíza Jurema Carolina Gomes, da Comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), são elevados os índices de satisfação entre os participantes.

Ela explica que o projeto não tem o intuito de substituir a prestação jurisdicional da Justiça tradicional, nem semear a ideia de impunidade ao agressor, mas possibilitar um método, com base no diálogo, para o reconhecimento e a responsabilização dos atos praticados. “Mais do que ter violado uma lei, queremos que essa pessoa entenda que causou um dano a alguém e que esse dano precisa ser reparado, ainda que simbolicamente”, diz a magistrada.

Oficinas e Círculos

As ofensas são analisadas de acordo com cada caso concreto, que chegam diretamente da delegacia ou do juizado especializado. Ofensores e vítimas participam de oficinas temáticas de reflexão e, posteriormente, participam dos Círculos Restaurativos para tratar diretamente do conflito entre eles. O trabalho dura cerca de duas horas e os assuntos são introduzidos no grupo de acordo com a necessidade.

Esse trabalho, segundo a juíza de Ponta Grossa, impede que muitos conflitos se transformem em ações judiciais. “Além de finalizados de maneira mais rápida e efetiva, os casos poderiam ter se multiplicado em dezenas de processos cíveis, de guarda de filhos, pensão, alienação parental e até mesmo criminais”, reforça.

Os benefícios vão além das questões jurídicas. “Vi mulheres chegarem aqui amarguradas, com muita raiva ou deprimidas e, após as sessões, mudarem: tornarem-se mais confiantes e os homens, mais conscientes”, afirma Jurema Gomes, que já teve contato com aproximadamente 170 casos desde 2015.

No Rio Grande do Sul, a prática da Justiça Restaurativa também já funciona em algumas comarcas da capital e do interior. Além da prática de violência doméstica, as unidades prestam atendimento em casos de infância e juventude e execuções criminais. Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJRS), até o final de 2017, o programa pretende contar com 35 unidades implantadas no estado. O trabalho desenvolvido nessas unidades é semelhante ao do Paraná, com Círculos de Construção de Paz e o apoio da rede de proteção e atenção a vítima e familiares.

Apoio do CNJ

A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa e sua utilização em situações de violência doméstica está prevista na Resolução 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

O método promove intervenções focadas na reparação dos danos, no atendimento das necessidades da vítima e na responsabilização do ofensor com objetivo de promover a pacificação das relações sociais. Pode ser utilizada em crimes graves, sem necessariamente excluir o sistema criminal, pois, de fato, não deve ser excludente de pena ao agressor. Não há um momento ideal de iniciar as práticas restaurativas: ela pode ocorrer na fase anterior à acusação, na fase pós-acusação (antes do processo), assim como na etapa em juízo, tanto antes do julgamento quanto durante o tempo da sentença. E pode ser uma alternativa à prisão ou fazer parte da pena.

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

CPE, o cartório do futuro, é benefício direto para os juízes e para a sociedade

A Central de Processamento Eletrônico (CPE) é uma das propostas de maior sucesso da justiça sul-mato-grossense. Iniciou sua atuação em 2013, nas varas de execução penal do Estado. Depois, alcançou as varas dos juizados de comarcas do interior e, desde julho de 2016, tem atuado nos juizados da Capital, inciando seus trabalhos na 1ª Vara do Juizado Central e apresentando resultado significativo: em apenas três meses foi possível a resolução e conseguinte arquivamento de 1.962 processos.

A Central de Processamento Eletrônico vem ganhando destaque como “Cartório do Futuro”. Por ser uma inovação, despertou interesse por parte de vários tribunais brasileiros – alguns, inclusive, já enviaram seus representantes a Mato Grosso do Sul para conhecer, pessoalmente, as instalações da CPE.

Desde abril no comando do projeto, o juiz diretor da CPE, Paulo Afonso de Oliveira, falou um pouco sobre os novos desafios e as propostas a serem implantadas. Leia a entrevista.

Como juiz diretor da CPE, quais são os principais benefícios para os magistrados da atuação da Central de Processamento Eletrônico?

Paulo Afonso: Vislumbro dois benefícios para os juízes. O primeiro, é que eles se desincumbem, em parte, do ônus de fiscalizar diretamente o cartório. Na rotina de trabalho, além de julgar, despachar, realizar audiências, gestionar metas e atender advogados, o magistrado hoje, na grande maioria das serventias, tem a responsabilidade de ser o gestor do cartório, o que não ocorre com tanta intensidade com a sistemática  da CPE. Outra benesse é o ganho em eficiência, porque as estatísticas indicam que os processos cumpridos pela CPE são feitos de forma mais rápida, em sua grande maioria.

Para 2017, quais as perspectivas de ampliação dos trabalhos da CPE no número de varas e comarcas atendidas ? Como isso refletirá na prestação jurisdicional para a população?

Paulo Afonso: Temos, num primeiro momento, duas ações direcionadas a aumentar a capacidade da CPE, permitindo que absorva mais varas: a otimização de mão de obra e a implantação da CPE de 2º grau. A primeira ação teve início com o deslocamento de alguns servidores do setor de  distribuição do Fórum de Campo Grande para a CPE. Estatísticas haviam indicado que a distribuição da CPE já vinha obtendo bons resultados, o que otimizou ainda mais com o reforço dos servidores que foram alocados do Fórum.

Outra medida, ainda em fase de elaboração de projeto para a sua implementação, é a CPE de 2º grau. Na prática, os processos do Tribunal de Justiça passam, também, para a gestão feita pela CPE e parte dos servidores da Secretaria Judiciária poderão atender à CPE. Estimamos que 50% dos servidores lotados na Secretaria Judiciária seriam suficientes para atender o 2º grau, assim, o restante poderá ser destinado a atender todo o Estado, o que nos permitiria otimizar essa mão de obra.

Outro importante mecanismo que certamente fomentará a produtividade da CPE, é o pagamento do Adicional de Produtividade, cujo estudo para implantação já foi autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, o qual vê com entusiasmo esse incremento.

Existe também, em andamento, a elaboração de edital de concurso público para servidores do Tribunal de Justiça. A ideia é de que parte desses  servidores sejam destinados a atender à CPE. Com isso, conseguiríamos atender, senão 100%, algo muito próximo disso, nas varas e comarcas do Estado inteiro.

Dentre os benefícios da CPE está a redução de custos para a administração pública. Em sua opinião, neste momento de crise econômica, com menor número de servidores produzindo com alta eficiência, a CPE é a resposta ideal para a gestão do poder público – aliando economia à qualidade do serviço prestado?

Paulo Afonso: A CPE vem ao encontro dessa necessidade premente de economizar no período de crise. Temos estatísticas apontando que um servidor da CPE produz, em média, de 3 a 5 vezes mais que um servidor de cartório. Isso se deve ao ambiente de trabalho em que ele exerce suas funções, já que fica, de algum modo, isolado e isso permite que tenha mais concentração, com o consequente aumento de produção. Sem dúvidas, a CPE acaba por ajudar o Poder Judiciário no que tange também à economia   e eficiência.

Os resultados produzidos pela CPE são recentes e o impacto disso nas metas é esperado para o futuro. O senhor acredita que os resultados podem melhorar?

Paulo Afonso: Temos visto que isso se deve não apenas à CPE, mas, também aos servidores e aos magistrados. Estamos, sim, conseguindo obter bons resultados quantos às metas e, não por acaso, todos os anos, o Tribunal de Justiça tem recebido os prêmios e reconhecimentos concedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que se refere ao cumprimento de metas. A CPE, sem dúvidas, é uma ferramenta que permite mais agilidade ao trâmite do processo e, consequentemente, um rendimento maior de cada órgão jurisdicional.

Recentemente, a CPE foi apresentada, no Encontro Nacional de Boas Práticas, como referência. Sendo um projeto pioneiro, seria possível dizer que é um caminho na busca da eficiência?

Paulo Afonso: Sem sombra de dúvidas. Mato Grosso do Sul se destaca nas ações pioneiras, a exemplo do que ocorreu com o antigo juizado de Pequenas Causas. Fomos o primeiro Estado a elaborar e a implantar a lei do Juizado Especial e isso é um motivo de bastante orgulho para todos nós. Podemos mencionar também a implantação do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), já que MS foi um dos primeiros a ter tal sistema. O mesmo se passa com o processo e, agora, com a CPE, que é um modelo vanguardista que vem sendo copiado por inúmeros tribunais do Brasil. Aliás, temos recebido visitas de representantes de outros tribunais nacionais que vêm conhecer a CPE, a fim de implantar a proposta em seus estados.

Essas novidades, em muitos casos, geram um certo estranhamento. O que dizer para os juízes e servidores dos cartórios quanto ao uso da CPE?

Paulo Afonso: Sem dúvida, toda mudança causa certa apreensão no ser humano, e isso é natural. Talvez exista certa preocupação, não só por parte do servidor que não conhece a CPE a fundo, mas também por parte de alguns magistrados. No entanto, o Comitê Gestor da CPE tem recebido diversos pedidos de juízes que querem incluir sua serventia na Central, vez que eles já reconhecem os benefícios proporcionados pelo atendimento feito por essa Central. É um ambiente diferenciado e o Tribunal vem tentando incrementá-lo, implementando medidas para estimular o interesse  desses servidores. Inclusive, estamos em fase de elaboração de um projeto para que, na medida em que o servidor tenha uma produtividade maior, seja recompensado financeiramente por isso. Em breve, serão escalonados os pagamentos de acordo com a respectiva produtividade – tudo no sentido de incentivá-la. Esse é um fator que acaba agregando, ainda mais, fazendo com que o servidor sinta-se motivado e queira trabalhar na CPE. Estamos também buscando formas de tornar a CPE mais atrativa para o servidor e ainda mais eficiente no atendimento das necessidades das varas abarcadas pela Central.

Os advogados costumavam ir aos cartórios para ver os processos e isso tornou-se desnecessário com o processo digital, acessível em qualquer local pela internet. Mesmo assim, houve certa relutância desses profissionais com o surgimento da CPE. O que dizer a eles?

Paulo Afonso: A CPE é uma sistemática nova e inderrogável de trabalho à qual teremos que nos adaptar. Antigamente, para saber como estava o andamento do processo, o advogado lia o Diário da Justiça ou ia ao Fórum e pedia para compulsar os autos. Hoje, em dia essa consulta pode ser feita pela internet ele. O que, na prática, muitas vezes acontece (mesmo sendo o processo digital), é que o advogado comparece ao cartório e pede para que uma ou outra providência seja tomada em relação ao feito. Com a transferência do cartório para a CPE, essa sistemática mudou um pouco, já que o acesso direto à CPE não é permitido. No entanto, já existe – e será aprimorado – um sistema de atendimento para o qual o advogado pode ligar e obter informações a respeito do processo.

Estamos estudando uma forma de enriquecer esse atendimento, ampliando a acessibilidade relativa  aos advogados, mas, de forma alguma, que eles ficarão sem atendimento, pois reconhecemos a grande importância da função que exercem.

 

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br

Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

“Os fatos da causa devem ser submetidos ao contraditório, não o ordenamento jurídico, o qual é de conhecimento presumido não só do juiz (iura novit curia), mas de todos os sujeitos ao império da lei, conforme presunção jure et de jure (artigo 3º da LINDB).”

O entendimento da ministra Isabel Gallotti foi acompanhado de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de embargos de declaração em que se alegava ofensa ao princípio da não surpresa, em razão de a decisão ter adotado fundamentação legal diferente daquelas apresentadas pelas partes.

O caso envolveu a fixação de prazo prescricional em ação que discutia ilícito contratual. No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206, parágrafo 3º, V (prescrição trienal), ambos do Código Civil.

Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos aqueles que, até então, haviam-se debruçado sobre a controvérsia (partes e juízes), sem que sobre ele previamente fossem ouvidas as partes, o colegiado desconsiderou o princípio da não surpresa (corolário do primado constitucional do contraditório – CF, artigo 5º, LV), positivado no artigo 10 do CPC de 2015”.

Interpretação equivocada

A relatora, ministra Isabel Gallotti, considerou equivocada a interpretação da embargante. Para a magistrada, o “fundamento” ao qual se refere o artigo 10 é “o fundamento jurídico – causa de pedir, circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento da causa, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação, não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria)”.

Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescrição – preliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias.

“Pouco importa que as partes não tenham aventado a incidência do prazo decenal ou mesmo que estivessem de acordo com a incidência do prazo trienal. Houve ampla discussão sobre a prescrição ao longo da demanda, e o tema foi objeto de recurso, tendo essa turma, no julgamento da causa, aplicado o prazo que entendeu correto, à luz da legislação em vigor, conforme interpretada pela jurisprudência predominante na época para ações de responsabilidade civil por descumprimento contratual”, disse a ministra.

Isabel Gallotti lembrou ainda que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes e que o órgão jurisdicional não pode deixar de aplicar uma norma ao caso concreto porque as partes, embora tratem do tema, não a invocaram.

Entrave processual

Ainda segundo a ministra, acolher o entendimento da embargante entravaria o andamento dos processos, uma vez que exigira que o juiz realizasse um exame prévio da causa para que imaginasse todos os possíveis dispositivos legais em tese aplicáveis e os submetesse ao contraditório.

“A discussão em colegiado, com diversos juízes pensando a mesma causa, teria que ser paralisada a cada dispositivo legal aventado por um dos vogais, a fim de que fosse dada vista às partes. Grave seria o entrave à marcha dos processos, além de fértil o campo de nulidades”, concluiu a ministra.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Selo Justiça em Números passa a ser obrigatório aos tribunais

O Selo Justiça em Números 2017, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reconhecimento aos tribunais que investem na excelência da produção e disseminação de seus dados, passará a ser obrigatório. Até então, apenas os tribunais que se inscreviam concorriam ao Selo, que possui as categorias de diamante, ouro, prata e bronze. A edição de 2017 do selo foi instituída pela Portaria 46/2017, publicada nesta quarta-feira (28/7) no Diário de Justiça, e torna a avaliação obrigatória para todos os tribunais do País.

O Selo Justiça em Números é conferido aos tribunais desde 2013, com o objetivo de incentivar o aprimoramento do sistema de estatísticas e da produção de dados do Poder Judiciário. Contribui, ainda, para fornecer subsídios que auxiliem no planejamento estratégico dos tribunais e do CNJ e para promover a transparência e melhoria da gestão judiciária.

A portaria define que os tribunais terão o prazo de 20 a 30 de setembro de 2017 para encaminhar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o selo. O envio dos dados é feito pelo serviço webservice desenvolvido pelo CNJ.

Avaliação pela produtividade

Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), também são avaliados outros itens como o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

Os tribunais serão avaliados, também, pela eficiência da prestação jurisdicional, pois serão pontuados de acordo com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), um índice que compara a produtividade entre tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares. O IPC-Jus é divulgado no relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo CNJ e principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário.

Sustentabilidade e atenção ao 1º grau 

Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números 2017, está ainda a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades.

Desde a publicação da Resolução 201, as iniciativas de sustentabilidade na gestão do Poder Judiciário têm melhorado a eficiência dos tribunais – o consumo de papel não reciclado, por exemplo, teve queda de 9% no consumo entre todos os ramos do Judiciário, entre 2015 e 2016.

Outro requisito é a implantação do Comitê Gestor Regional no tribunal, conforme determina a Resolução CNJ 194, de 2014, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o Relatório Justiça em Números, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância; um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância.

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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