Hoje (11) não haverá expediente no Judiciário Civil e Federal de MS

Informamos que hoje (11) não haverá expediente no Judiciário Civil e Federal de MS, e além do TRT 24ª região. Os prazos processuais que se iniciam ou terminam nessa data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, próxima segunda-feira.

Certifique o funcionamento das unidades em sua região.

 

 

 

Especialistas debatem as consequências de abrigos para crianças

Raciocínio abaixo da média, atraso escolar, depressão, pseudo-autismo e insegurança são algumas das consequências para crianças e adolescentes que passam por abrigos, na avaliação de especialistas que trabalham nas redes de acolhimento em parceria com o Poder Judiciário.

As consequências psicológicas desse processo para crianças e adolescentes foi tema do workshop em Curitiba organizado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater mudanças no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

No Brasil existem em torno de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o País, conforme dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria. No entanto, conforme demonstra o cadastro de adoção, das crianças que vivem em abrigos, 7, 850 mil estão disponíveis para adoção e há 40,5 mil pretendentes à espera de uma criança.

De acordo com a psicóloga e professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Lídia Natália Dobriansku Weber, que pesquisa abrigos há quase 30 anos, crianças em instituições recebem respostas inconsistentes quando choram ou passam por situações de estresse, já que nem sempre é possível que alguém esteja disponível para confortá-las. O ambiente empobrecido de estímulos, sem retorno afetivo, acarreta menos conexões cerebrais no desenvolvimento das crianças.

“O amor familiar é o que nos constitui, aprendemos na família a amar o nosso semelhante. Não é o tipo de família que é importante, mas as relações que se desenvolvem nela”, diz Lídia, autora do livro “Pais e filhos por adoção no Brasil: características, expectativas e sentimentos”.

“Sinto uma dor dentro de mim que não passa”, “A vida inteira eu quis ter uma família e fui privada disso”, “não tenho ideia de como vai ser a vida”, “será que não teria ninguém no mundo que quer ficar comigo? ” –, as frases foram relatadas à psicóloga Lídia em pesquisa feita nos abrigos do Paraná, na qual se constatou que pelo menos 25% das crianças e adolescentes tinham sinais de depressão.

Pseudo-autismo

O encaminhamento de crianças e adolescentes para famílias que possam cuidar delas até que retornem à família de origem ou sejam encaminhadas à adoção, as chamadas famílias acolhedoras, tem sido uma alternativa para assegurar que crianças pequenas recebam um tratamento individualizado.

De acordo com Lídia, na Europa existem leis que proíbem que crianças com menos de três anos estejam em abrigos devido ao prejuízo que isso causa em sua formação. “Essas crianças em instituições grandes podem acabar voltando-se para si mesmas, o que a gente chama de um pseudo-autismo”, diz Lídia. O termo costuma ser utilizado em casos de crianças expostas a condições de extrema precariedade de condições psicossociais.

Na opinião da psicóloga Maria da Penha Oliveira, coordenadora da ONG Aconchego – parceira do poder judiciário em programas de preparo e acompanhamento de adoção e de apadrinhamento afetivo, dentre outros – , a fase de vida de zero a seis anos é a mais importante da criança, cujo desenvolvimento vai influenciar muito o adulto que se tornará. “Já é consenso que uma criança nessa fase não pode ser acolhida em um espaço coletivo, precisa de cuidados individuais”, diz Penha.

Desenvolvimento atrasado e falta de referência

A ONG Aconchego está em tratativas com o Governo do Distrito Federal (GDF) para implantação, até o fim do ano, de um programa de famílias acolhedoras – no DF, há cerca de 300 crianças em situação de acolhimento. “A criança pequena percebe a si mesma e à mãe como um ser único. Precisa de um cuidador que represente a figura materna e faça esse vínculo”, diz Penha.

Na opinião da psicóloga Tatiana Barile, do Instituto Fazendo História, em São Paulo, os danos do acolhimento para a primeira infância são muito mais irreversíveis do que nas outras idades. O Instituto Fazendo Histórias é responsável, atualmente, pela capacitação e acompanhamento de dez famílias no Estado. A psicóloga diz que, nas instituições, os bebês geralmente são cuidados por cuidadores que se dividem em quatro turnos durante o dia, cada um com seu jeito – em um dos abrigos que o instituto acompanha, o mesmo bebê era colocado para dormir cada dia em um berço, por exemplo. “Por melhor que seja a instituição de acolhimento, questões institucionais prejudicam. Os bebês se apegam à voz, ao jeito de conversar, e a partir dessa referência se sentem seguros para o desenvolvimento”, diz.

A psicóloga Tatiana lembra de um estudo feito por pesquisadores da universidade de Harvard, durante 16 anos, em instituições de acolhimento da Romênia com bebês que foram institucionalizados. O estudo concluiu que para cada ano que passa em uma instituição, o bebê perde quatro meses do seu desenvolvimento cerebral e de sua autonomia.

Atraso escolar e tráfico de drogas

Preocupada com a situação de adolescentes que estão prestes a completar 18 anos e têm que deixar o abrigo sem perspectiva de trabalho ou estudo, o Instituto Amigos de Lucas – ONG do Rio Grande do Sul que trabalha há 19 anos em programas de adoção e apadrinhamento – firmou parcerias com universidades para oferecer 80 bolsas integrais em cursos técnicos. As bolsas foram ofertadas a jovens que vivem em instituições de acolhimento de Porto Alegre e têm entre 15 e 17 anos, realidade de 657 adolescentes.

No entanto, apenas três vagas foram preenchidas, com os únicos jovens que estão nessa faixa etária e cursam o Ensino Médio, como seria o esperado para a idade. “A defasagem escolar é a regra nos abrigos. Nas instituições, em geral, ninguém cobra que a criança estude, não há alguém que realmente se preocupe com o fato de ela ter feito dever de casa, por exemplo”, diz Rosi Prigol, presidente do Instituto Amigos de Lucas.

No Rio Grande do Sul, há 5 mil crianças e adolescentes vivendo em instituições de acolhimento. De acordo com Rosi, em Porto Alegre, há apenas uma república disponível para acolher os jovens que deixam o abrigo e conseguir vagas é quase impossível. O caminho desses adolescentes que deixam o abrigo sem perspectiva de trabalho ou estudo é, muitas vezes, o tráfico de drogas. “Eles deixam o abrigo e vão morar nos presídios”, diz Rosi.

Possibilidade de recuperação

Apesar de achar que nada é mais difícil do que o desamparo de uma criança, Lídia afirmou, durante o workshop, que mesmo passando por uma situação de acolhimento o cérebro pode se recuperar caso essas crianças contem depois com um cuidador que promova carinho e segurança.

Para Lídia, é preciso combater as causas do abandono, como a pobreza, o despreparo dos pais e a ausência de apoio familiar. “Pobreza não é motivo de se fazer uma destituição familiar. Mas quem são as crianças que estão em abrigos? São os pobres, infelizmente são duas coisas que se acumulam”, diz.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Ação do MPF contra cobrança abusiva de honorários advocatícios de segurados do INSS deve ser analisada pela Justiça Federal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, que honorários advocatícios em valores abusivos, cobrados em caráter coletivo e continuado de litigantes hipossuficientes em causa previdenciária, configuram ocorrência de dano coletivo. Tal fato justifica o exame de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a Justiça Federal.

No caso em análise, os aposentados ingressaram com ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegando a cobrança indevida de até 39,67% no salário de contribuição.

Segundo o contrato firmado com empresa que contratava advogados para ajuizar ação previdenciária, os aposentados teriam de pagar a título de honorários entre 30% e 40% do valor da condenação ou do acordo judicial.

Ação civil pública

O MPF, em ação civil pública, contestou a cobrança excessiva dos honorários, pois os percentuais estariam acima da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seriam incompatíveis com a complexidade da matéria.

No entendimento do MPF, o escritório se valeu da ingenuidade, ignorância e necessidade dos segurados hipossuficientes, muitos deles idosos, alguns deficientes.

Lesão do sistema

No voto que prevaleceu no julgamento da Quarta Turma, a ministra Isabel Gallotti afirmou que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal por se tratar de um ataque ao próprio sistema previdenciário. “Entendo que a natureza da causa, cujo objeto é coibir a atuação daqueles que litigam contra o INSS, abusando dos direitos de seus segurados, impõe que a Justiça Federal examine e julgue a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal”, disse.

Para Gallotti, não se trata de litígios individuais instaurados entre determinados segurados e seus advogados. “A lesão desses segurados, em caráter coletivo e continuado por organização adredemente concebida para tal fim, por via reflexa, é a lesão do próprio sistema de Previdência, que tem justamente por objeto a mantença de seus segurados”, concluiu a ministra.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Juízes defendem famílias acolhedoras como alternativa aos abrigos

Encaminhar crianças e adolescentes com direitos violados e em situação de acolhimento para uma família que possa oferecer carinho, cuidados e proteção tem sido o desafio de diversos magistrados do país.

Em vez de enviar crianças para os tradicionais abrigos, juízes estão apostando na capacitação de famílias que recebam essas crianças até que elas possam retornar à família de origem ou sejam encaminhadas para adoção.

Durante o workshop, em Curitiba, organizado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados apresentaram programas de famílias acolhedoras e debateram as consequências psicológicas em crianças que passam por situações de acolhimento. De acordo com a juíza Luciana Assad Luppi Ballalai, da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu/PR, dentre as vantagens do acolhimento familiar está a garantia da convivência familiar e comunitária, o atendimento individualizado, especialmente para os bebês, e o fortalecimento de vínculos afetivos com pessoas de referência através desta vivência na dinâmica familiar.

“Situações como desabrigar um jovem prestes a completar 18 anos, que tem de deixar o abrigo sem ter qualquer autonomia financeira ou emocional, foram minimizadas com o acolhimento familiar”, disse a juíza Luciana.

Foz do Iguaçu/PR é um dos municípios que está na transição do acolhimento institucional para o modelo de famílias acolhedoras – já existem na comarca 27 famílias acolhedoras aptas e cadastradas e 36 crianças e adolescentes que vivem com famílias acolhedoras, enquanto 105 ainda estão em abrigos. Cada família recebe um subsídio por criança ou adolescente acolhido que corresponde ao salário mínimo de R$ 937,00.

Para proporcionar o acolhimento familiar, a capacitação e acompanhamento das famílias inscritas no programa, o Poder Público de Foz do Iguaçu fez uma parceria com a Associação Fraternidade Aliança (AFA), uma entidade sem fins lucrativos e com projetos sociais voltados para a comunidade. Após seleção de famílias, capacitadas em sete oficinas com carga horária total de 28 horas, ocorre a visita domiciliar e uma testagem psicológica de todos os membros da família.

 

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça do TJPR, desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, o Paraná já é o estado com maior número de crianças em famílias acolhedoras do Brasil. “A Corregedoria tem se empenhado para estimular os magistrados a implantar os serviços de acolhimento familiar em substituição às instituições de acolhimento, os chamados abrigos”, disse.

O workshop de Curitiba é o quarto evento realizado este ano: o primeiro ocorreu em Maceió, em abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); o segundo, no Rio de Janeiro, em maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva; e o terceiro, em Belém, em junho. O quinto e último workshop será realizado dias 24 e 25 de agosto em Brasília.

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Adoção Internacional: um processo cada vez mais seguro

A adoção Internacional de crianças e adolescentes, ao contrário do que muitos pensam, hoje é um processo mais seguro por envolver o trabalho de comissões estaduais e da  autoridade central administrativa federal e ser respaldado pela Convenção da Haia, disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Reinaldo Cintra,   nesta quinta-feira em Curitiba, durante workshop  da Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça(CNJ).

“É um dos processos mais seguros, porque decorre de um acordo entre países e está legitimado por uma convenção internacional, que assegura o cumprimento de todos os trâmites antes da consolidação da adoção.  Além disso, cada adoção é convertida em um tratado individual feito pelo próprio Poder Judiciário”, disse Cintra

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 2015 e 2016 foram realizadas 66 adoções internacionais. Neste ano, já são 24. O atual workshop procurar aparfeiçoar cada vez mais o CNA para as adoções dentro e fora do pais.

Para Reinaldo Cintra, a  falsa ideia de que as adoções internacionais estavam associadas ao tráfico de pessoas e à exploração sexual surgiu nas décadas de 1970 e 1980, época em que elas ocorriam sem o respaldo da Convenção da Haia. “A convenção surgiu justamente para afastar esta imagem”, disse

Nacionalidade

A  garantia trazida pela Convenção da Haia em 1993 é o registro de nacionalidade da criança adotada. Agora, após a adoção, a criança passa a ser natural do país de destino. Antes do tratado,  quando um jovem completava 18 anos tinha que retornar ao Brasil, já que não possuia nem a nacionalidade do pais de origem nem a do destino. “Depois da convenção, os países passaram a assegurar às  crianças adotadas os mesmos direitos  das crianças nascidas em seu solo”, afirmou Cintra.

Durante os debates,  o desembargador Cintra, no entanto, fez um alerta: “pensemos a adoção internacional como última válvula de escape. Ela é uma das formas de garantir a convivência familiar, de cuidar, mas não é uma política pública”.

O workshop de Curitiba é o quarto evento realizado este ano: o primeiro ocorreu em Maceió, em abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); o segundo, no Rio de Janeiro, em maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva; e o terceiro, em Belém, em junho. O quinto e último workshop será realizado dias 24 e 25 de agosto em Brasília.

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Execução provisória é inaplicável à pena restritiva de direitos

De forma distinta do que a jurisprudência entende em relação às penas privativas de liberdade – que permitem execução provisória –, as penalidades restritivas de direitos não podem ser executadas antes do trânsito em julgado da condenação.

O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ao julgar embargos de divergência (recurso que busca uniformizar a jurisprudência do tribunal) do Ministério Público de Santa Catarina, que, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 126.292, buscava a execução da pena de réu condenado em segunda instância por crime tributário.

A pena foi estabelecida em nove meses de detenção, em regime inicial aberto, mas foi substituída pela pena restritiva de direitos, com a limitação de circulação aos finais de semana e o pagamento de multa.

Análise restrita

Segundo o Ministério Público, os julgamentos mais recentes do STF – e do próprio STJ, após o entendimento firmado pela corte suprema – permitem concluir que a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau abrangeria também as penas restritivas de direitos. Para o MP, não faria sentido permitir que o sentenciado tenha imediata restrição de liberdade, mas impedir o cumprimento de pena mais branda do que a prisão.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Jorge Mussi entendeu que a mudança jurisprudencial do STF no sentido de admitir o imediato início do cumprimento da pena após a afirmação da responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias não abarcou as penas restritivas de direitos.

“O Supremo Tribunal Federal, ao modificar sua jurisprudência, não considerou a possibilidade de se executar provisoriamente, especificamente, a pena restritiva de direitos. No julgamento do HC 126.292/SP, a análise se restringiu à reprimenda privativa de liberdade, na medida em que dispôs tão somente sobre a prisão do acusado condenado em segundo grau, antes do trânsito em julgado”, afirmou o ministro ao rejeitar o recurso do MP.

O ministro Mussi também lembrou que, de acordo com o texto literal do artigo 147 da Lei de Execução Penal, a aplicação da restrição de direitos deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Prescrição executória é contada do trânsito em julgado para a acusação

O marco inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação, sendo inviável aguardar o trânsito para ambas as partes antes de se contar o prazo.

Este foi o entendimento aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao deferir durante o recesso de julho um pedido de liminar em habeas corpus. Ela destacou que se trata de posição majoritária e predominante no tribunal.

No caso analisado, após ser condenado pelo crime de ameaça em 2013, um homem buscou o reconhecimento judicial da prescrição da pretensão executória, já que até 2017 a pena não tinha sido cumprida. O pedido foi negado nas instâncias ordinárias.

Laurita Vaz destacou que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de não reconhecer a prescrição, é contrário à jurisprudência do STJ.

“Considerando que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em março de 2013 e que, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, crimes cuja pena máxima seja inferior a um ano – hipótese dos autos –, forçoso reconhecer que a pretensão executória estatal estaria fulminada pela prescrição”, explicou a magistrada.

Punição suspensa

Segundo a magistrada, o entendimento aplicado pelo STJ em casos análogos traduz a literalidade do artigo 112 do Código Penal. Desta forma, determinou-se o sobrestamento da execução penal.

O TJSP negou o pedido de prescrição por entender que a data inicial a ser considerada para a contagem da prescrição é o trânsito em julgado para ambas as partes.

O julgamento do mérito do habeas corpus será feito pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro Felix Fischer.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Banco terá de apresentar lista de clientes lesados por cobrança indevida de tarifas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que o Banco Safra apresente a relação de consumidores lesados por cobrança indevida de tarifas em operações de financiamento, a fim de evitar que a norma que autoriza a eliminação periódica de dados bancários por instituições financeiras prejudique o andamento de futuras ações coletivas.

Ao recorrer do acórdão, o banco havia alegado que a execução da sentença de demanda coletiva deve ser promovida pelos próprios titulares, assim como defendeu que atos do Ministério Público com esse objetivo somente poderiam ser praticados após um ano sem manifestação dos indivíduos interessados. Além disso, argumentou que o fornecimento da listagem de consumidores lesados violaria o sigilo bancário.

Simples identificação

Entretanto, como apontado pelo ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, o fornecimento dos dados, por si só, não configura ato de liquidação ou de execução de sentença. Segundo o ministro, “a listagem requerida pelo Ministério Público não terá outro propósito senão o de garantir que, ultrapassado o prazo de um ano de que trata o artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, não fique materialmente impossibilitada a produção de prova do dano coletivo para fins de reparação fluida em virtude do descarte periódico de documentos pelas instituições financeiras”.

A turma considerou que, para efeito de simples identificação dos consumidores, não se aplica a exigência do prazo de um ano sem manifestação dos indivíduos interessados.

No entanto, “para que não haja implicações quanto ao dever imputado às instituições financeiras de guardar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados (artigo 1º da Lei Complementar 105/2001), fica vedada a divulgação nominal desses dados, devendo sua utilização servir eminentemente aos fins institucionais do Parquet, ressalvada eventual quebra de sigilo nas hipóteses legalmente admitidas”, concluiu o ministro relator.

Leia o acórdão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Tribunal não dá efeito suspensivo a recurso que discute multa por atraso no cumprimento de ordem judicial

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido feito pela Oi para atribuir efeito suspensivo a um recurso que discute a multa aplicada contra a empresa pelo atraso no cumprimento de determinação judicial de quebra de sigilo em meio a investigação policial.

O ministro citou a jurisprudência da corte pela legalidade do arbitramento de astreintes (multa cominatória) no caso de descumprimento de ordem judicial ou atraso no envio de informações solicitadas pelo Judiciário em processo penal.

“Anoto que o STJ possui jurisprudência recente sobre o tema e considera possível a fixação de astreintes no processo penal contra empresas de telecomunicações ou de conteúdo que não venham a colaborar com investigações criminais”, justificou o magistrado.

Humberto Martins afirmou que não há motivos para a suspensão da multa aplicada enquanto o mérito do recurso não for julgado.

Ele rejeitou o argumento de perigo na demora da análise recursal devido à incidência da multa diária, afirmando que a questão deve ser analisada em momento oportuno pelo relator, após a devida tramitação do processo no STJ.

Endereços de internet

Segundo os dados do processo, a multa foi aplicada após a demora no fornecimento de dados de IP (endereço de um computador na internet) de pessoas investigadas pela Justiça Federal, suspeitas de divulgar na internet conteúdo pornográfico envolvendo crianças. O juízo competente fixou o valor em R$ 50 mil e, após recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu o montante para R$ 40 mil.

A Oi alega que não houve resistência em cumprir a ordem judicial, apenas dificuldades técnicas para fornecer os dados. Para a empresa, a multa é desproporcional.

O recurso já tem parecer do Ministério Público Federal pela rejeição. O mérito será julgado pela Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Em crimes de natureza permanente, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio

Nas hipóteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes, é prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do acusado.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante após agentes policiais encontrarem em sua residência 56 pedras de crack.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação.

Prática delituosa

Na decisão liminar, a ministra não verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. A ministra lembrou também que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo.

“Dessa forma, a análise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do writ”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

 

 

 

Fonte: www.stj.jus.br


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