Justiça Federal de Sorocaba/SP autoriza utilização do recurso em hipótese não prevista na legislação.
A 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) que libere o saque dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um homem para custeio de tratamento de fertilização in vitro (FIV). A decisão é da juíza federal Margarete Morales Simao Martinez Sacristan.
Ele e a mulher ajuizaram mandado de segurança no qual informam que são casados há 15 anos, possuem anomalias que vêm impedindo a concepção e fizeram tratamentos alternativos, sem êxito.
O relatório médico indica urgência no tratamento reprodutivo já que a mulher tem 43 anos e 11 meses de idade e baixa reserva ovariana. O custo está estimado em R$ 75 mil, considerando a possibilidade de repetição caso a primeira tentativa não dê resultado. Os recursos no FGTS somam R$ 55 mil.
O casal recorreu à Justiça Federal porque a Caixa rejeitou o pedido de levantamento do saldo do Fundo de Garantia sob argumento de falta de previsão legal para realização da fertilização in vitro.
A juíza federal observou, no entanto, que há jurisprudência pacífica no sentido de que o rol de hipóteses previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 para levantamento do saldo do FGTS não é taxativo, ou seja, comporta situações não expressas, mas que atendem a finalidade social da norma.
“Tenho como demonstradas, de forma inequívoca, a gravidade da condição de infertilidade conjugal do casal impetrante, a qual permite sua equiparação a doença grave para fins de liberação da conta vinculada do FGTS, aliada à necessidade de recursos para o tratamento médico indicado, considerando-se, ainda, que não é possível a realização do referido tratamento por meio do sistema público de Saúde”, afirmou a juíza federal.
Assim, a magistrada concedeu a segurança definitiva pretendida pelo casal e determinou à Caixa que libere o saque dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia no prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
12 de dezembro
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