Vontade do morto – Juiz espanhol obriga viúva a pagar amante do marido

Um juiz espanhol decidiu que uma viúva traída deve pagar à amante do marido mais de R$ 100 mil. O valor se refere a cheques de cobrança em favor da amante assinados pelo marido antes da sua morte. A viúva havia bloqueado os pagamentos, motivando a briga judicial. As informações são da BBC Brasil.

A sentença afirma que o homem dava dinheiro à amante porque queria e a liberdade dele deve ser respeitada, mesmo depois de morto. A disputa nos tribunais começou em 2006, após a morte do empresário J.A.P. (por razões legais, os nomes dos envolvidos não foram revelados), em Sevilha. A viúva P.F.P descobriu que tinha sido traída durante anos e que o banco passava quantias mensais à amante que variavam entre R$ 9 mil e R$ 12 mil. Além das mesadas, ainda restava um cheque nominal pendente no valor de R$ 90 mil.

Na sentença anunciada nesta segunda-feira (27/10) pela Audiência Nacional de Sevilha, o juiz deu razão à amante, obrigando a viúva a pagar todos os cheques pendentes em um valor que chega a R$ 105 mil.

Segundo o juiz, “ficou provado que o falecido manteve uma relação sentimental prolongada com a demandante V.A.G.”. Durante os dois anos de briga na Justiça, a viúva já havia perdido a ação em primeira instância. O primeiro tribunal a condenou a pagar o cheque de R$ 90 mil, mas bloqueou os dois seguintes, de quantias menores.

Com a última apelação, a mulher fica sem opção para recorrer e deverá tirar o dinheiro da própria conta corrente — anteriormente, uma conta conjunta que mantinha com o marido morto.

Cumplicidade

Para conseguir esconder a traição durante anos (o tribunal não informou à imprensa quanto tempo durou a infidelidade), o empresário contou com a cumplicidade de amigos. A amante tinha um emprego em uma companhia de outro empresário, amigo do morto. Mas o salário saía da conta bancária da empresa do morto na forma de pagamento por serviços terceirizados.

Para o juiz, as provas demonstraram “sérios indícios de que a relação não era meramente passageira ou esporádica e que está fora de qualquer dúvida a existência de uma doação à demandante por meio dos cheques”.

A sentença ainda inclui uma confirmação do banco de que o marido morto era titular da conta corrente de onde saíam os pagamentos à amante. Assim, o juiz concluiu que “o dinheiro era dele e ele podia fazer com ele o que quisesse”.

Revista Consultor Jurídico

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