TST suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro

A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho será suspensa a partir de 20 de dezembro até o dia 1º de fevereiro de 2010, quando o TST retoma suas atividades normais, após o recesso do final de ano e férias dos magistrados (art. 62, I, Lei 5010/66 e art. 183, parágrafo 1º, Regimento Interno do TST).

Nesse período, o TST funcionará em regime de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, “habeas corpus”, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.

Estarão no exercício da Presidência, em períodos alternados, o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen (24-12-2009 a 05-01-2010 / 20 a 29-01-2010), e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (18 a 23-12-2009 / 06 a 19-01-2010).

O atendimento do TST ao público externo funcionará em regime de plantão, nos seguintes horários:
I – de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010 – 12h às 18h
II – de 7 a 29 de janeiro de 2010 – 12h às 19h.

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