TRT da 14ª Região e Procuradoria Federal agilizam movimentação processual

A assinatura de um ato conjunto entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia vai tornar a Justiça do Trabalho ainda mais rápida e acabar com o atraso na prestação de serviços aos cidadãos, gerado pela grande movimentação de processos nas Varas do Trabalho das capitais e municípios do interior dos dois Estados da jurisdição – Rondônia e Acre.

Antes, as citações à União somente podiam ser encaminhados às sedes das Procuradorias Federais. A prática gerava o chamado congestionamento processual, que vinha sendo registrando desde 2007, após a edição da Lei Federal 11.457. Essa lei criou a Receita Federal do Brasil, também conhecida com “Superreceita”, e reestruturou a própria Receita Federal. Dentre as principais mudanças, a atribuição de execução das contribuições previdenciárias decorrentes da etapa da execução trabalhista.

O artigo 42, por exemplo, que deu nova redação ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, determinou que a União seja intimada das decisões de acordos com a Justiça do Trabalho, quando houver parcelas de natureza indenizatória. Segundo os procuradores, a movimentação processual fora do âmbito do Juízo era responsável por atrasos consideráveis na prestação jurisdicional, em razão do pouco número de procuradores nas sedes das Procuradorias para apreciar o grande volume de processos encaminhados.

O ato conjunto assinado pela presidente do TRT, Maria Cesarineide de Souza Lima, e pelo procurador federal Osvaldo Vieira da Costa, responsável pela Procuradoria Federal em Rondônia, disciplina o trâmite das intimações à Procuradoria Federal, para ciência de acordos com parcelas de natureza indenizatória.

De acordo com o diretor-geral de coordenação judiciária do TRT, Marcos Antonio Oliveira, já havia a Portaria n. 283/2008 do Ministério da Fazenda que dispensava a manifestação da Fazenda nos processos, porém isso ainda gerava dúvida quanto à necessidade de intimação do órgão. Com este ato conjunto, foi sanada qualquer dúvida a respeito.

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