TRF3: Viúva e filhos de perseguido político no regime militar devem receber indenização por danos morais

Justiça Federal condena União ao pagamento de R$ 200 mil por prisões arbitrárias e tortura.


A 2ª Vara Federal de Santo André/SP condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, à viúva e a dois filhos de um homem que foi perseguido político, preso e torturado na década de 70, durante o regime militar.

“O falecido foi preso no Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações e Defesa Interna (DOI/Codi) de São Paulo por participação partidária tida por subversiva, tendo sido submetido, portanto, à prisão ilegal e abusiva por parte do Estado […]. Tais condutas ultrapassam a linha do simples aborrecimento, mas se constituem em verdadeiros danos morais indenizáveis”, afirma a decisão, de 5 de março.

O homem foi preso três vezes entre 1971 e 1975, sendo que uma delas coincidiu com o momento em que o jornalista Wladimir Herzog foi encontrado morto em uma cela.

Para o juízo, os documentos constantes nos autos, em especial relatórios da Comissão da Verdade, demonstraram as condições humilhantes, degradantes e cruéis a que foram submetidos presos políticos no DOI/CODI na época das prisões do autor da ação.

Além disso, a sentença afirma que as prisões arbitrárias e a tortura no caso concreto foram documentalmente comprovadas.

“A prisão do falecido, em razão de questões meramente políticas, implicou efetivo abalo psíquico e constrangimentos que vão além dos meros transtornos decorrentes de uma prisão em condições normais.”

A decisão cita precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que fixaram indenização no mesmo valor por razões semelhantes.

Processo nº 5000639-57.2023.4.03.6126


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