TRF3: Pensão alimentícia não impede concessão de bolsa integral do Prouni

UNIP/Bauru havia rejeitado a matrícula de estudante no curso de medicina veterinária alegando que renda familiar ultrapassava o teto do programa.


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença da 1ª Vara Federal de Bauru/SP que reconheceu o direito de uma estudante frequentar o curso de medicina veterinária na Universidade Paulista (UNIP) do município, por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Ela havia sido impedida de efetuar a matrícula sob o argumento de que a renda familiar ultrapassava o teto do programa, pois além do total de R$ 1.752,00 recebidos pela mãe como microempresária individual, ela ainda recebia pensão alimentícia do pai no valor de um salário mínimo.

Ao analisar o caso no TRF3, o desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, explicou que o programa concede bolsa integral a estudantes cuja renda familiar per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio. No entanto, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, estão excluídos do cálculo, conforme o artigo 11, § 3º, inciso III, da Portaria MEC nº 1/2015.

Assim, o magistrado considerou correta a decisão de primeiro grau que concedeu a ordem em mandado de segurança, pois a única renda a ser computada para o programa é a da mãe, que resulta em R$ 876,00 per capita, inferior ao limite do Prouni de 1,5 salários mínimos.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pela Turma julgadora.

Remessa Necessária Cível 5000121-34.2017.4.03.6108

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


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