TRF3: Banco deve restituir valores descontados irregularmente de aposentada

Fraude ocorreu através de empréstimo consignado não autorizado.


A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou uma instituição bancária a restituir a uma cliente os valores descontados irregularmente de seu benefício previdenciário, devido a empréstimo consignado fraudulento.

A sentença determinou o cancelamento do contrato, a restituição dos valores descontados atualizados monetariamente, além do pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

A autora relatou que, após começar a receber o benefício previdenciário, percebeu descontos no valor de R$ 1.193,07. A aposentada assegurou que jamais contratou os empréstimos consignados e narrou que mais de R$ 49 mil foram retirados da conta.

O juízo considerou que o banco não comprovou a regularidade do contrato e não apresentou documento demostrando a participação da autora.

“Por se tratar de contrato pactuado por meio eletrônico, bastaria a realização da captura de imagem do correntista no momento do empréstimo, o que evitaria a perpetuação da fraude”, apontou a decisão.

A 13ª Vara Cível Federal condenou a instituição financeira a indenizar a aposentada em danos morais por considerar importante o abalo psicológico sofrido pela mulher, que foi surpreendida pelos descontos no benefício previdenciário.

Processo nº 5009960-68.2021.4.03.6100


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