TJMS: Julgamentos superam a distribuição de ações nas Turmas Cíveis

Balanço semestral feito pela Secretaria Judiciária revela aumento de quase 15% nos julgamentos das Turmas Cíveis no primeiro semestre de 2010, em relação ao mesmo período de 2009. Foram decididos 20.657 processos contra 18.012 do ano passado. A distribuição teve elevação de 10,76%, com 19.288 feitos distribuídos, enquanto no primeiro semestre de 2009 foram 17.414.

O presidente da 1ª Turma Cível, Des. Sérgio Fernandes Martins, informou que em face do crescimento do número de feitos nos últimos anos, a Turma está julgando mais processos do que os recebidos mensalmente. Os integrantes da 1ª Turma Cível, desembargadores Joenildo Sousa Chaves, João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran, procuram julgar em bloco as matérias cujo entendimento seja unânime para agilizar as sessões.

Para o desembargador, o crescimento do volume de processos decorre do crescimento da população e, principalmente, em função da resposta que o Judiciário tem dado à sociedade. O TJMS cumpriu integralmente a Meta 2, estabelecida pelo CNJ, o que garantiu ao cidadão sul-mato-grossense confiança na Justiça e, consequentemente, este passou a buscar mais seus direitos. “De qualquer forma é nosso dever continuar a fazer todo o esforço possível para atender com celeridade e eficiência as novas demandas”.

Sobrecarga – O magistrado destacou entrevista concedida à Revista Veja pelo presidente do STF e CNJ, Min. Cézar Peluzo, que afirmou ser humanamente impossível um julgador apreciar de 8 a 12 mil processos por ano, que é a média apurada pelo CNJ. “Enquanto um ministro do STF julga cerca de 12 mil processos por ano, e um juiz singular em torno de 8 mil, a Suprema Corte norte-americana julga cerca de 100 processos por ano”. Mesmo que as realidades sejam diferentes, é um número extremamente elevado, que deixa os magistrados brasileiros assoberbados e favorece o aumento da taxa de reforma de sentenças, conclui o desembargador.

Taxa de reforma de sentença – De acordo com dados da Secretaria Judiciária referentes à taxa de reforma das decisões de 1º grau no Tribunal de Justiça, por parte das turmas e seções cíveis, bem como do Órgão Especial, foi de 35,83% no primeiro semestre de 2009 para 37,74% no mesmo período de 2010, incluídas decisões que deram provimento parcial aos recursos impetrados. Para o desembargador Sérgio, é natural que se tenha um índice de reforma que varie entre 30 e 40%. “Em um julgamento colegiado, a possibilidade de erros torna-se muito menor”.

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