TJMS declara inconstitucionalidade de decreto municipal

Em sessão realizada nesta quarta-feira (9), por unanimidade, o Órgão Especial do TJMS declarou inconstitucional decreto da Prefeitura de Campo Grande, por implicar em contratação temporária de servidores sem a realização de concurso público.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade – ADIN, em face do Decreto Municipal nº 8.590, de 10 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa Frente Emergencial de Auxílio-Desemprego, que prevê a contratação de interessados, por meio de simples seleção e inscrição na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestação de serviços mediante recebimento de cesta básica e bolsa-auxílio no valor de R$ 410,00.

Conforme a PGJ, o decreto é incompatível com o artigo 27, incisos II e IX da Constituição Estadual de MS.

Segundo o relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, ainda que se possa concordar que o decreto objeto da ação direta de inconstitucionalidade não estaria, a rigor, desbordando dos princípios constitucionais e legais que regem a matéria concernente à assistência social, posto que tendente a cumprir o conteúdo programático nelas encartado, não menos verdade, é, todavia, que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve estar pautada pelo que dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal, no sentido de que, verbis, “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. “Estes princípios são reprisados no artigo 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O desembargador entendeu, ainda, a teor do disposto no artigo 27 da Lei Federal nº 9.868/99, ser necessário restringir os efeitos da decisão à data do julgamento por razões de segurança jurídica, isto para evitar possíveis ações de ressarcimento e o enriquecimento sem causa da municipalidade, já que as contratações temporárias geraram a efetiva prestação dos serviços, aliado ao excepcional interesse social pelo qual o decreto foi editado, versando sobre política de assistência social encartada na Constituição Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – nº 2009.034356-7

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