TJGO terá que comprovar condições de segurança de prédio alugado para abrigar varas

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá que comprovar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o prédio alugado sem licitação para abrigar temporariamente as Varas de Fazenda Pública de Goiânia possui plenas condições de segurança. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/1), pelo Plenário do CNJ, que acatou a proposta do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, durante o julgamento do Pedido de Providências (PP200910000050682) e do Procedimento de Controle Administrativo (PCA200910000049527), ambos de relatoria do conselheiro Leomar Barros Amorim. A sugestão de pedir informações ao TJGO foi acatada pelo relator dos processos, que aguardará as informações prestadas pelo Tribunal para analisar o tema e levá-lo novamente ao Plenário do CNJ.

Com a decisão, os dois processos foram convertidos em diligência, ou seja, só voltam ao Plenário depois que o TJGO apresentar ao CNJ um laudo emitido por engenheiros especializados sobre as condições estruturais do edifício. No Pedido de Providências (PP200910000050682), o Ministério Público do Estado de Goiás solicita ao CNJ que anule o contrato de locação do edifício realizado pelo TJGO sem licitação pública. Segundo o MP de Goiás, o prédio está com problemas estruturais, correndo risco de desabamento.

Já no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000049527), juízes de Goiânia questionam a transferência das Varas de Fazenda Pública para o novo prédio, alegando “absoluta falta de condições e segurança para o trabalho”. No mesmo PCA, os juízes tratam ainda de outros dois temas: pedem que o TJGO fique proibido de transformar a garagem dos prédios alugados em cartórios da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e 1ª Vara da Fazenda Municipal, além do afastamento do desembargador aposentado que é coordenador de obras do Tribunal de Justiça. Esses temas só serão analisados, após a conclusão das diligências.

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