TJ/RS confirma cobertura de criopreservação de óvulos para paciente com endometriose

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por maioria, a condenação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Novo Hamburgo (IPASEM) ao custeio de procedimento de criopreservação de óvulos de uma segurada, e ainda fixou indenização por danos morais à autora no valor de R$ 8 mil. A relatora do caso foi a Juíza de Direito Quelen Van Cangehan.

Ação

A autora, diagnosticada com endometriose profunda, afirmou que precisava realizar cirurgia e tratamento com potencial de comprometer definitivamente sua fertilidade. Segundo o processo, a criopreservação de óvulos foi indicada por médicos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação.

Em sentença proferida no 1º grau, o magistrado determinou a ratificação da tutela de urgência, deferida anteriormente, para que o réu forneça para a autora os procedimentos necessários ao tratamento de criopreservação, sem a condenação por danos morais. Recursos foram interpostos por ambas as partes.

No recurso, a autora alegou que a negativa de cobertura do procedimento, necessário antes de cirurgia para tratamento de endometriose, lhe causou sofrimento psicológico e risco de infertilidade futura. Já o IPASEM sustentou que a criopreservação não estava prevista na cobertura do plano, por se tratar de técnica ligada à reprodução assistida.

Decisão

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o julgamento deveria observar a perspectiva de gênero, prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que a endometriose afeta exclusivamente mulheres e que o tratamento cirúrgico poderia comprometer de forma irreversível a fertilidade da paciente. “A questão central não se resume a uma mera interpretação de cláusulas contratuais de um plano de saúde, mas toca diretamente em direitos fundamentais como o planejamento familiar e a proteção à maternidade”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que o procedimento não tinha finalidade estética ou eletiva, mas buscava minimizar os impactos do tratamento médico já coberto pelo plano. Segundo ela, “a preservação da fertilidade, no contexto apresentado, é um desdobramento indissociável do próprio direito à saúde da mulher”.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara e Alan Tadeu Soares Delabary Júnior.


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