TJ/RO institui condições especiais de trabalho que beneficiam pessoas com deficiência ou doenças graves

Resolução atende magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pai, mãe ou responsáveis por dependentes legais nessa mesma condição.


Cumprir uma jornada de 7 horas de trabalho em regime presencial ou homeoffice pode ser um desafio durante a pandemia, tendo em vista outras atribuições que surgiram com a necessidade de distanciamento social. Mas para quem tem uma limitação de saúde ou cuida de alguma pessoa com deficiência, lidar com a nova realidade é ainda mais desafiador. Pensando neste público interno, o Tribunal Pleno Administrativo do Poder Judiciário de Justiça de Rondônia aprovou na última segunda-feira, a Resolução 198/2021 instituindo condições especiais de trabalho.

Mais de 60 servidores ou magistrados do Poder Judiciário em Rondônia possuem algum tipo de limitação, seja ela física, visual, auditiva ou intelectual. Outros quase 80 convivem com essa realidade mais de perto, tendo entre seus dependentes, pessoas com deficiência e poderão ser beneficiados, além dos que são responsáveis por pessoas com doenças graves ou que necessitam de cuidados especiais.

O documento atende à Resolução 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça que garante um olhar diferenciado para servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Entre as condições elencadas na resolução estão a exercício da atividade em regime remoto, na comarca ou comarca diversa, sem acréscimo de produtividade, concessão de jornada especial de trabalho para servidora ou servidor com filhos e dependentes, podendo ser dispensado do cumprimento de 50% da carga horária de trabalho. Para renovação de jornada de trabalho especial deverá ser apresentado anualmente laudo técnico ou de avaliação por equipe multidisciplinar a ser homologado pelo Núcleo de Perícias Médicas.

A resolução levou em consideração a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e a imprescindibilidade de especiais cuidados para que possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania. Defensor dos direitos das pessoas com deficiência e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJRO, o juiz Flávio Henrique de Melo, acredita que a aprovação demonstra um marco histórico na conquista dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. “Essa regulamentação demonstra o compromisso institucional do TJRO com a garantia e a efetividade da acessibilidade e da inclusão para com os magistrados, servidores e seus dependentes na condição de pessoa com deficiência”, explica o magistrado, que também é pai de uma criança autista.

O juiz também defende que a nova resolução “vai ao encontro do momento atual de pandemia, considerando a natureza dos serviços judiciais e administrativos, em que alguns exigem a presença física e pessoal, permitindo com isso equacionar a obrigatoriedade com a excelência em equilíbrio com o direito fundamental da convivência familiar e a necessidade especial de cada família típica”.

Acessibilidade

A Resolução que amplia os direitos de pessoas com deficiência é apenas uma das ações que resultaram do trabalho da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no Judiciário. Durante o ano são promovidas ações que busquem dar visibilidade aos direitos desse público, seja ele interno ou externo. Campanhas, palestras, oficinas e outras ações são desenvolvidas em acompanhamento com o Núcleo de Acessibilidade e Gestão Sustentável – Nages. O presidente da CPAI e juiz auxiliar da presidência do TJRO, Guilherme Ribeiro Baldan esclarece que a resolução é mais um reflexo desse trabalho, que também inclui adequações na estrutura física das unidades. “Nossa missão institucional de garantir o cumprimento da lei deve estar atento às necessidades das pessoas com deficiência, que devem sempre ser tratadas com prioridade, conforme previsto em legislação. Desta maneira, estamos também garantindo a melhor prestação jurisdicional, pautada na equidade”, aponta.


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