TJ/RN: Justiça determina que empresas custeiem cirurgia após ruptura de prótese mamária

A 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN determinou que empresas do setor de saúde custeiem integralmente uma cirurgia de retirada e reconstrução mamária de uma paciente após a constatação de ruptura de prótese, circunstância posteriormente confirmada mediante exame de ressonância magnética e laudo médico.

De acordo com os autos, a autora foi submetida à implantação de próteses mamárias em 2022 e, cerca de três anos depois, exames de rotina identificaram a ruptura de um dos implantes. Apesar de reconhecerem o defeito e se disporem a substituir o produto, as empresas se recusaram a arcar com os custos médicos e hospitalares necessários para a realização de nova cirurgia.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes entendeu que há indícios suficientes de falha no produto, especialmente porque a ruptura ocorreu em período inferior ao esperado de durabilidade. O magistrado também destacou que a simples substituição da prótese não é suficiente, já que o procedimento depende de intervenção cirúrgica, com custos adicionais diretamente relacionados ao defeito apresentado.

A decisão também levou em conta documentos que indicam a necessidade do procedimento, além de alerta sanitário relacionado ao produto, o que reforça a plausibilidade das alegações da paciente. Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar que as rés custeiem integralmente a cirurgia indicada, considerando o risco à saúde da autora e o sofrimento físico e psicológico decorrente da permanência da prótese rompida no organismo.


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