TJ nega pedido de Frigorífico para compensar crédito do ICMS

Por unanimidade, o Órgão Especial da última semana denegou a segurança do Mandado de Segurança nº 2010.016072-3 impetrado por frigorífico contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul que restringiu o direito ao crédito presumido do ICMS.

No mandado, o frigorífico requereu a concessão da segurança para compensar o crédito presumido o qual foi instituído pelo art. 13-A do Decreto nº 12.056/2006. A empresa sustentou que a exclusão dela do benefício do crédito presumido para o recolhimento do ICMS é um ato ilegal.

O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, analisou que o artigo em questão de fato exclui do benefício de redução da alíquota do ICMS os estabelecimentos frigoríficos que exportem seus produtos, como o caso da empresa.

Para o relator, “é notório que as empresas exportadoras detêm maior capacidade econômica e articulação negocial, em decorrência da complexidade que a operação de enviar produtos nacionais para outros países envolve. Assim, não obstante a precariedade da redação do parágrafo supracitado, exsurge clara a intenção do chefe do executivo, na condição de legislador, em compensar o poderio econômico de determinadas empresas perante as de menor alcance”, ponderou.

Segundo o relator destacou, os exportadores atuam por meio de mecanismo diferente daqueles frigoríficos que atuam somente dentro do país, afastando assim o argumento de que havia ofensa ao princípio da isonomia tributária. Desse modo, foi denegada a ordem.

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