TJ nega habeas corpus a mulher que voltou a praticar crime

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Turma Criminal denegaram a ordem de habeas corpus impetrado por M.S.L., afirmando que está sofrendo constrangimento ilegal em razão de seus problemas de saúde.

Consta nos autos que M.S.L. foi presa em flagrante em 2010 em razão da suposta prática de tráfico de drogas. No entanto, ela entrou com pedido de habeas corpus relatando que necessitava de tratamento de hemodiálise a ser realizado, tendo seu pedido deferido. Contudo, menos de dois meses após a concessão do habeas corpus, M.S.L. foi novamente presa em flagrante pelo mesmo delito.

Por esta razão, a impetrante entrou com um novo recurso de habeas corpus, com as mesmas alegações de problemas de saúde. Ressaltou ainda que o presídio onde está recolhida não lhe garante condições adequadas para o tratamento. Diante disso, pleiteia a concessão da liberdade provisória ou o regime domiciliar.

A relatora do processo, Des. Marilza Lúcia Fortes, explicou em seu voto que “no presente caso, a paciente foi novamente presa em flagrante por tráfico de drogas em menos de dois meses após a concessão do habeas corpus, quando lhe fora permitido aguardar em regime domiciliar o julgamento da ação penal em que é acusada de comandar uma ‘boca de fumo’, a indicar a sua propensão à prática delitiva e a real possibilidade de que, solta, voltará a delinquir”.

“Por fim, também não há falar em incompatibilidade entre o estado de saúde da paciente e o regime fechado, pois, apesar da alegação de que ela precisa consultar-se com o médico todos os dias, não há notícia de recusa do poder público em atender às suas necessidades; pelo contrário, a ela tem sido garantido tratamento especializado, com as três sessões semanais de hemodiálise no Hospital Regional até então prescritas”, concluiu a desembargadora.

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