TJ/MS: Empresa de loteamento Emais Urbanismo é condenada a devolver valor pago pelo consumidor por excesso de onerosidade em contrato

Em uma recente decisão proferida pelo Juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande(MS), foi determinada a rescisão de um contrato de compromisso de compra e venda de um lote de terreno, atribuindo a culpa pela rescisão ao comprador. O caso envolvia uma consumidora que ajuizaram ação contra a EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda., alegando terem sido prejudicados por aumentos consideráveis nas parcelas do terreno adquirido em 2017, tornando o pagamento insustentável.

A decisão reconheceu a rescisão contratual devido à incapacidade dos compradores de prosseguirem com o pagamento, mas destacou que não houve ilicitude por parte da vendedora, pois os ajustes nos valores das parcelas estavam previstos em contrato. Assim, a justiça entendeu que a rescisão se deu por iniciativa dos compradores, que falharam em cumprir com os pagamentos acordados.

Além disso, o juiz julgou abusiva a cumulação de cláusulas que permitiriam a retenção de valores pagos pelos compradores, limitando a retenção a 10% do total pago, com a devida correção monetária e juros. A decisão também abordou a cobrança de taxa de fruição e arras, consideradas inaplicáveis ao caso, especialmente porque o terreno em questão não estava edificado e não gerou proveito econômico aos compradores.

Por fim, a decisão determinou a devolução de 90% dos valores pagos pelos autores, de forma imediata, corrigidos monetariamente. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, refletindo a sucumbência recíproca.


Houve recurso da decisão. Veja a publicação do Processo:

Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Data de Disponibilização: 24/03/2023
Data de Publicação: 27/03/2023
Página: 362
Número do Processo: 0835608-81.2021.8.12.0001
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL – DJN
Processo: 0835608 – 81.2021.8.12.0001
Órgão: 3ª Câmara Cível
Data de disponibilização: 24/03/2023
Tipo de comunicação: Intimação
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Parte(s):
ANA AUXILIADORA PIRES PEREIRA
EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): ADRIANO ARAUJO VILLELA OAB 16318 MS – LEANDRO GARCIA OAB 210137 SP
Conteúdo:
Apelação Cível nº 0835608 – 81.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande – 6ª Vara
CívelRelator(a): Des. Paulo Alberto de OliveiraApelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40
Empreendimentos Imobiliarios LtdaAdvogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)Apelado: Ana
Auxiliadora Pires PereiraAdvogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS)Realizada Distribuição
do processo por Sorteio em 23/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de
Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma
de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.


Notícia criada por Inteligência Artificial supervisionada pelo departamento de comunicação sedep.com.br
Publicação extraída do TJ/MS na data, número e página acima
e-mail: comunique@sedep.com.br

 


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